O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

306 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O projecto a que se refere esta proposta é o seguinte:

Senhores. - Frederico Augusto da Silva Gomes, escrevente do quadro do arsenal de marinha, logar que obteve por concurso em 12 de outubro de 1865, conforme os documentos juntos ao requerimento que fez ás côrtes, considerando-se nos casos de lhe ser tornada extensiva a lei da organisação da intendencia de marinha, artigo 25.º e visto que conta mais de dezesete annos de serviço, como escrevente, tendo sido sempre o seu procedimento irreprehensivel, requer e pede que sobre elle incida a justiça que a camara dos deputados tão bem tem sabido e sabe dispensar ás causas que o direito fundamenta e a benevolencia dicta.

É por isso que tenho a honra de apresentar e submetter á vossa douta apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É tornada extensiva a Frederico Augusto da Silva Gomes a disposição do artigo 25.º e § da lei da organisação da intendencia de marinha.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de janeiro de 1883. = Luiz Antonio Gonçalves de Freitas, deputado pelo circulo n.° 130.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei que tive a honra de apresentar na legislatura passada, com o fim de melhorar a divisão dos circulos da undecima circumscrição escolar, e que se acha publicado no Diario da camara de 1 de maio de 1883.

Sala das sessões, 28 de janeiro de 1885. = Barão do Ramalho, deputado pelo circulo n.° 99.

Enviado á commissão de instrucção primaria e secundaria.

O projecto a que se refere esta proposta é o seguinte:

Senhores. - As leis de 2 de maio de 1878 e de 11 de junho de 1880, alterando profundamente o que se havia legislado em matéria de instrucção primaria, entregaram ás corporações administrativas, com a superintendencia das auctoridades delegadas do governo, a parte economica e administrativa d'este importante ramo de serviço, e se não é licito apreciar por emquanto os effeitos de tão larga descentralisação, é comtudo certo que entre as mais notaveis providencias adoptadas pelas referidas leis avulta a inspecção directa e permanentemente exercida por funccionarios especiaes de nomeação do governo.

Para este fim foram creadas doze circumscripções escolares, compostas de um ou mais districtos, e divididas em trinta circulos com um ou mais concelhos, onde o inspector e o sub-inspector desempenham as funcções que lhes são proprias, e especialmente as que respeitam ás disciplinas, programmas, methodos, modos e processos de ensino, compendios e alfaias escolares, o que tudo bem indica o muito que ha a esperar d'estes funccionarios, mormente n'este periodo em que se trata de implantar o novo systema.

A undecima circumscripção escolar comprehende todo o archipelago dos Açores, com tres districtos administrativos, e acha-se actualmente dividida em dois circulos, o primeiro dos quaes, especialmente a cargo do respectivo inspector, abrange os districtos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, que se compõem de cinco ilhas, doze concelhos, oitenta e cinco freguezias, com uma população total de 197:900 habitantes, sendo o segundo circulo a cargo de um sub-inspector, constituido unicamente pelo districto da Horta com sete concelhos, trinta e nove freguezias, e com uma população de 61:900 habitantes.

Acha-se, portanto, o districto de Angra do Heroismo, se não privado dos beneficios e salutares effeitos de uma inspecção assidua ás suas escolas de instrucção primaria, pelo menos condemnado a desfructar raras vezes as vantagens do mesmo serviço, por isso que mal póde o inspector, que tem residência official em Ponta Delgada, e por maior que seja o seu zêlo, conciliar com as variadas attribuições do seu cargo a obrigação de percorrer e fiscalisar assiduamente as escolas de um circulo já de si tão vasto, quando as suas condições geographicas não contribuissem para mais difficultar essa fiscalisação.

Para obviar a estes inconvenientes representou a junta geral do mesmo districto ao governo (documento junto), pedindo a creação de mais um circulo escolar, onde um novo sub-inspector ali coadjuve o respectivo inspector.

Não cabendo, porém, actualmente na alçado do poder executivo prover de remedio ás difficuldades apontadas, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A undecima circumscripção escolar, creada pelo decreto regulamentar de 28 de julho de 1880, segundo as leis de 2 de maio de 1878 o de 11 de junho de 1880, será dividida em tres circulos, cada um constituído por um districto administrativo.

§ unico. Fica o governo auctorisado a nomear um sub-inspector de instrucção primaria com residencia em Angra do Heroismo.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 30 de abril de 1883. = Barão de Ramalho, deputado por Angra do Heroismo.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara munipal da cidade de Castello Branco, pedindo a concessão do terreno que ficou das ruinas do antigo lyceu nacional, estabelecido n'esta cidade, para no referido terreno fazer um largo arborisado.

Apresentada pelo sr. deputado Reis Torgal e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

2.ª Dos habitantes da cidade de Setúbal, contra a lei e regulamento do imposto sobre o sal.

Apresentada pelo sr. deputado visconde do Rio Sado, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

3.ª Do compromisso marítimo da villa de Castro Marim, districto de Faro, representando os mestres e tripulantes de artes de pesca, pescadores e commerciantes de pescarias, os proprietarios e mestres de marinhas, contra a lei e regulamento do imposto sobre o sal.

Apresentada pelo sr. deputado José Luciano, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

4.ª Dos commerciantes, donos, mestres e tripulantes de barcos, no mesmo sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. deputado Mariano de Carvalho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

5.ª Dos aspirantes da direcção da exploração dos caminhos de ferro do Minho e Douro, contra as disposições do decreto de 27 de agosto de 1884.

Apresentada pelo sr. deputado Correia de Sarros, enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, sejam remettidas a esta camara as contas da despeza extraordinaria effectuadas com os creditos tambem extraordinarios auctorisados por decreto de 1 de setembro de 1866. = Albino Montenegro.