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SESSÃO DE 30 DE JANEIRO DE 1885 321

Os assumptos politicos, sobre que eu queria fallar, até porque a elles me chamava o debate, não posso tratal-os senão na presença do sr. presidente do conselho.

Ao governo, e especialmente ao sr. ministro da fazenda, pergunto agora apenas quaes são as providencias tributarias que tenciona apresentar para consolidar a nossa situação economica e financeira, e para occorrer aos augmentos de despeza, que o discurso da corôa nos annuncia.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara convida o governo a apresentar sem demora as providencias indispensaveis para occorrer ás difficuldades gravissimas da nossa situação economica e financeira. - Dias Ferreira.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro):- Quando o illustre deputado, e meu amigo, o sr. Dias Ferreira pediu a palavra e mandou para a mesa uma moção de ordem, baseada sobre as deploraveis circumstancias financeiras em que s. exa. julga que nos encontrâmos, sobre os graves riscos que corremos, e sobre a necessidade que o parlamento tem de prestar toda a attenção a um dos mais graves assumptos da administração publica, julguei que ía ouvir um d'aquelles largos e fundamentaes discursos de s. exa., architectado sobre factos e algarismos, sobre dados incontestaveis, sobre premissas irrefutaveis e sobre o que mais poderia chamar verdadeiramente a attenção dos homens publicos, com referencia a um assumpto que s. exa. dizia ser grave.

Mas, com mágua o digo, pela consideração que o illustre deputado me merece, pelo alto conceito que formo de s. exa. e pelo modo como em todas as pugnas parlamentares costuma apresentar-se, quando eu esperava ouvir apresentar factos para mim, como ministro da fazenda, difficeis de contestar; quando eu esperava a apresentação de dados estatisticos, problemas a resolver, e ao mesmo tempo uma apreciação clara e franca de tudo isso, e até mesmo a indicação das medidas que s. exa. podia reputar salvadoras para o paiz; (Apoiados.) porque não basta dizer que a nossa situação financeira é grave, nem basta apontar os escolhos; é tambem necessario saber onde poderemos encontrar um navegante experimentado que possa sondar, que saiba indicar o rumo a seguir em salvação de todos; porque não basta dizer que o estado das finanças é um risco, já para a nossa existencia politica, já para o funccionar da nossa administração publica; mas convém tambem saber, da parte de homens notaveis como s. exa., quaes os meios, quaes os expedientes e quaes as providencias de que podemos lançar mão para conjurar essa crise afflictiva, convertendo-a em um estado de prosperidade relativa muito mais facil; quando eu esperava, repito, um ataque em columna cerrada contra o ministro da fazenda, encontro-me apenas diante de algumas considerações, expostas muito graciosamente e com a fluencia de citações peculiar a s. exa., mas que a par d'isto, no que respeita propriamente á questão de fazenda, permitta-me o illustre deputado que com franqueza e com a maior consideração lh'o diga, muito pouco offerecem ellas de importante a que eu tenha de responder.

S. exa. dirigiu-se a mim, a proposito de uma phrase que se encontra na resposta ao discurso da corôa. Parecia que essa phrase é que tinha concitado as iras do illustre tribuno contra o governo, o qual s. exa. parece não querer acompanhar no seu modo de administrar a fazenda publica.

Na resposta ao discurso da corôa diz-se que o estado da fazenda publica é sufficientemente desaffrontado para não inspirar receios; mas inspira-os a s. exa. no momento actual, por lhe parecer que os recursos de que podemos dispôr não são sufficientes para resolver as difficuldades em que nos encontrâmos.

A phrase a que me refiro mantenho-a eu em toda a sua plenitude até que me apresentem os argumentos com que a impugnam para então responder.

Ha um periodo que de certo causou mais reparo ao illustre deputado. É aquelle em que se faz referencia ao augmento de despeza que o fomento da riqueza publica tem produzido e a que é preciso acudir, como diz s. exa., com a apresentação de largas medidas de fazenda, desejando ao mesmo tempo saber quaes são essas providencias que diz não conhecer, nem poder adivinhar em que consistam!

Que outras viessem lançar n'esta casa as accusações mais fortes, as apreciações mais apaixonadas, as phrases mais violentas como uma administração, a proposito da nossa questão financeira, comprehende-se, e isso não me admiraria; mas que ellas partissem do illustre deputado, que foi ministro da fazenda; que viessem da parte de s. exa., que foi chefe de um grupo politico importante, e que é um estadista de todo o ponto respeitavel, com graves responsabilidades no passado e grandes esperanças no futuro, confesso que não o esperava, nem nunca o imaginei. (Apoiados.)

Pois é possivel que seja s. exa. quem venha affirmar perante o parlamento, que não sabe, nem adivinha quaes possam ser as providencias necessarias para debellar as difficuldades que assoberbam a fazenda publica?!

Essa indifferença esse desanimo condemnavel, a meu ver, no illustre deputado mais do que n'outro qualquer, é que eu não esperava que se manifestasse n'uma alma tão forte e aberta a todos os sentimentos nobres e generosos, n'um espirito altamente illustrado, e tão notavel em todas as luctas e em todos os combates parlamentares. (Apoiados.)

E a par de taes premissas, que, com franqueza, não me parece que sejam vernaculamente financeiras, dizia s. exa. mui desafrontadamente, com aquella ligeireza de animo que lhe é propria, o que não quer dizer que não seja com aquella profundeza de exame que lhe é peculiar; que um paiz com divida consolidada está bem; mas que está mal o que tiver uma divida fluctuante!

Pois é isto premissa que em boas finanças se possa admittir?!

Póde porventura affirmar-se que, seja qual for a divida consolidada de um paiz, é desafogada, a sua situação financeira e a sua posição isenta de perigos?

Pois, se os encargos d'essa divida se estenderem e avolumarem muito, alem das justas proporções com as receitas, esse paiz continua, em boa situação, só porque tem divida consolidada e não tem divida fluctuante?!

Pois só está mal o paiz que tem divida fluctuante, muito embora a divida consolidada se ache reduzida ás minimas proporções?!

Mas dizia o illustre deputado: «ainda quando a divida fluctuante é de representação de receita, comprehende se, mas quando é de recurso ao credito, não»; e acrescentava: «a divida fluctuante devia ter desaparecido em virtude do ultimo emprestimo, e comtudo vejo que cresce já hoje, apparecendo na importancia de dois mil e tantos contos do réis.»

Mas póde s. exa. affirmar que não é de representação de receita a divida fluctuante? Quem lh'o disse que não era? (Apoiados.)

Pois s. exa. não sabe, que na lei do orçamento do anuo passado ha uma disposição que declara o seguinte:

(Leu.)

Pergunto a s. exa. se a divida fluctuante está realmente em 2.500:000$000 réis.

Não me consta; e até talvez possa demonstrar o contrario com o balancete que aqui tenho á vista.

No dia 1.° de dezembro ultimo, a divida fluctuante era de 2.169:000$000 réis, e note o illustre deputado que antes d'aquelle dia era de l.214:000$000 réis.

Quando o anno passado eu apresentei a proposta de lei ácerca do emprestimo, declarei logo, que não contava amor-