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372 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Vicente Monteiro: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

Publicada no logar competente.

O sr. Azevedo CastellO Branco: - Visto estar presente o sr. ministro do reino, desejo chamar a attenção de s. exa. sobre dois pontos.

Como v. exa. sabe, ha dias, quando se discutia a eleição de Alijó por parte de todos os srs. deputados que entraram n'este debate, fez-se aqui uma exposição de bastantes factos attentatorios da legalidade.

Alguns individuos implicados n'estes factos já estão entregues ao poder judicial, e é de crer que os processos instaurados por essa occasião continuem; mas ha outros individuos que, embora implicados nos factos criminosos aqui relatados, representam ainda hoje na administração do districto de Villa Real um papel importante; e como em virtude de uma decisão da camara, a eleição de Alijo, embora em uma só assembléa, tem de ser repetida, desejava que, por parte do governo, se empregassem todos os meios para garantir a maxima liberdade eleitoral.

Se aqui fossem lidos os documentos que tenho em meu poder, que são copias de documentos authenticos, v. exa. veria que alguns dos individuos que representam hoje um papel na administração do districto de Villa Real estão incriminados, ou são cumplices em alguns d'esses factos. Não é de crer, pois, que sem por parte do governo se tomarem algumas medidas para garantir a liberdade eleitoral, não é de crer, digo, que essa liberdade seja garantida para o candidato da opposição.

Como eu confio em que o governo não tem outro desejo que não seja o de garantir e respeitar a liberdade da urna, desejava saber de que meios conta lançar mão o sr. presidente do conselho e ministro do reino para garantir a liberdade eleitoral e a genuidade do voto na eleição de Alijó.

Para que não sejam apodadas de graciosas as observações que faço, devo dizer a v. exa. que ainda ha poucos dias era administrador, embora interino, do concelho de Alijó um individuo implicado no roubo da eleição do sr. Teixeira de Sampaio, e ainda é hoje governador civil do districto o individuo que, tendo de julgar como juiz de um tribunal administrativo, embora substituto, a primeira eleição, foi de parecer que ella devia ser approvada, por isso mesmo que, sendo provavel que os factos se repetissem na segunda eleição, entendia que era preferivel approvar-se a eleição da primeira vez para evitar o trabalho do segundo julgamento.

Essa jurisprudencia não agradou aos seus collegas e honra lhes foi, e esse individuo passou pelo desgosto de ver preterida tão assisada opinião.

Um conjuncto de circumstancias fez com que esse individuo esteja hoje á testa do districto.

Entendo que dado o seu espirito de facção e dada aquella insuficiencia de que ha dias fallára o sr. Arroyo com relação a outro governador civil, é de crer que não esteja muito bem garantida a liberdade eleitoral para a opposição no concelho de Alijó.

Por isso conto que s. exa. me diga quaes os meios que tenciona empregar para garantir a genuinidade do voto.

Visto estar com a palavra, permitta-me v. exa. que eu faça uma pergunta elucidativa sobre a interpretação que deve ter uma disposição do codigo administrativo.

V. exa. talvez não saiba que ha poucos dias falleceu, victima de um accidente, o thesoureiro da camara municipal do Porto.

A camara, pouco depois de saber do fallecimento do seu thesoureiro, entendeu dever nomear interinamente um individuo para o substituir.

Não quero agora apreciar se a camara andou bem ou mal na escolha que fez. No entanto, dizendo o codigo administrativo que podem ser applicadas á camara municipal do Porto todas as disposições da ultima reforma do municipio de Lisboa, excepto n´aquelles pontos em que estiverem em opposição com as determinações do codigo administrativo que s. exa. fez promulgar em dictadura, e sendo pelo artigo 147.° extincto para as camaras o cargo de thesoureiro, desejava que s. exa. me dissesse se porventura essa disposição do codigo é tambem extensiva á camara municipal do Porto.

São estes os dois pontos sobre que desejo ouvir a opinião do sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino (Lueiano de Castro): - O illustre deputado chamou a minha attenção sobre dois pontos. Quanto ao primeiro, que se refere á eleição parcial que se deve fazer no circulo de Alijó, tenho a declarar a s. exa. que por parte do governo hão de ser tomadas as providencias necessarias para se assegurar a liberdade eleitoral a todos os cidadãos.

Parece que s. exa. não tem confiança no actual administrador d'aquelle concelho, nem lh´a merece igualmente o governador civil substituto. Não é isso estranhavel, porque realmente os delegados do governo não podem aspirar a merecer a confiança dos deputados da opposição; basta que mereçam a do governo. (Apoiados.) Mas o que asseguro a s. exa. é que n'este ponto não me basta que esses delegados mereçam a minha confiança politica, é necessario que saibam respeitar a lei e que a façam respeitar; e não só que façam respeitar a lei, mas que garantam a todos os cidadãos o liberrimo exercicio de todos os seus direitos eleitoraes. (Apoiados.)

N´esse sentido hei de dar todas as providencias, como já as dei durante a eleição passada.

O proprio illustre deputado póde dar d´isto testemunho, porque tendo-me procurado uma vez em minha casa para me fazer um pedido identico, eu prometti a s. exa. que havia de empregar todos os meios para que a eleição fosse livre.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Já dei d´isso testemunho; mas
infelizmente é certo tambem que os esforços de v. exa. foram inefficazes.

O Orador: - Mas o illustre deputado sabe perfeitamente, que eu não faltei com as ordens mais terminantes para que fosse mantida a liberdade eleitoral, como s. exa. desejava, e como eu entendi que era, não só mais conforme ás leis, mas até aos proprios interesses do governo.

Esteja, pois, s. exa. certo de que hei de empregar todos os meus esforços, hei de expedir as mais terminantes ordens para que sejam satisfeitos os desejos do illustre deputado.

Quanto ao thesoureiro da camara municipal do Porto, devo dizer que essa questão não é commigo.

Se a camara municipal do Porto tem de nomear ou não thesoureiro, isso é só com ella. E se porventura apparecesem duvidas sobre seu procedimento a esse respeito, o illustre deputado sabe que ha recurso para o tribunal do contencioso administrativo, e que é a esse que compete dizer se foi ou não cumprida a lei.

Eu é que não devo, como membro do governo, expor no parlamento uma opinião sobre a intelligencia da lei n´esta parte, porque essa opinião poderia ir pesar sobre qualquer decisão que porventura o tribunal competente houvesse de pronunciar. O que poderia, se tivesse presente o codigo administrativo, era manifestar, em face d´elle? a minha opinião individual, mas nem isso posso fazer, porque, repito, não tenho presente o codigo administrativo e n´este momento não me recordo de quaes as suas disposições sobre o assumpto.

Em todo o caso o que me parece mais legal é que se a camara exorbitar, é recorrer para o tribunal do contencioso administrativo que é o competente para julgar dos seus actos com recurso.