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SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dois officios do ministerio das obras publicas. - Segunda leitura e admissão de um projecto de lei do sr. Francisco Machado. - Duas representações mandadas para a mesa pelo sr. Julio de Vilhena e uma pelo sr. Abreu Castello Branco. - Requerimento do interesse publico apresentado pelo sr. Franco Castello Branco. - Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. Ruivo Godinho, Francisco José Machado o Eduardo Villaça. - Justificações de faltas dos srs. Simões Ferreira, Tavares Crespo e Gomes Neto. - Resolve-se que sejam publicadas no Diario do governo duas representações mandadas para a mesa na sessão anterior pelo sr. Julio de Vilhena. Apresenta um parecer da commissão de fazenda o sr. Lobo d'Avila. - O sr. Pedro Monteiro participa a constituição da commissão de instrução primaria e secundaria. - O sr. José de Azevedo Castello Branco refere se a um facto de violação de correspondencia, accusado por um jornal do Porto. - O sr. Abreu Castello Branco chama a attenção do governo para alguns assumptos de interesse para os Açores. - A requerimento do sr. Arouca suspende-se a sessão até que compareça o sr. ministro da fazenda. - Reaberta a sessão, entra-se na

Ordem do dia: lê-se na mesa e é admittida a proposta do sr. Arroyo, apresentada na sessão anterior. - A requerimento do sr. Eça de Azevedo julga-se, sufficientemente discutida a generalidade do projecto. - É rejeitada a proposta do adiamento feita pelo sr. Julio de Vilhena. - O sr. Vicente Monteiro requer e a camara approva, que as emendas vão á commissão. - Apresenta quatro propostas de lei o sr. ministro da fazenda, em nome do sr. ministro do reino. - E approvada a generalidade do projecto em votação nominal, requerida pelo sr. Arroyo. - São rejeitadas as moções dos srs. Moraes Carvalho, Arroyo e Ruivo Godinho. - O sr. presidente participa que está nomeada a commissão de redacção. - Entra em discussão o artigo 1.° do projecto de lei n.° 6, e usa em primeiro logar da palavra o sr. Arouca, que combate o artigo, e apresenta uma moção de ordem. Responde-lhe o sr. relator Alves da Fonseca, seguindo-se o sr. Avellar Machado, que tambem apresenta uma moção, e; respondo a algumas considerações feitas pelo sr. ministro da fazenda em uma das sessões anteriores. - Levanta-se a sessão.

Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada 63 srs. deputados. São os seguintes: - Alfredo Brandão, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Augusto Ribeiro, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Eduardo de Abreu, Feliciano Teixeira, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Pires Villar, João Pina, Franco de Castello Branco, Souto Rodrigues, Dias Gallas, João Arroyo, Vieira do Castro, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Silva Cordeiro, Oliveira Valle, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Alves de Moura, Barbosa Collen, José Castello Branco, Pereira de Matos, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, José de Napoles, Ferreira Freire, José Maria do Andrade, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Simões Dias Pinto Mascarenhas, Santos Moreira, Julio Graça, Julio de Vilhena, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel José Correia, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Estrella Braga e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albano de Mello, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Centeno, Gomes Neto, Pereira Borges, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Jalles, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Simões dos Reis, Santos Crespo, Angusto Fuschini, Miranda Montenegro, Barão de Combarjua, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Gomes Pinto, Madeira Pinto, Mattoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Francisco Mattoso, Fernandes Vaz, Lucena e Faro, Soares de Moura, Severino de Avellar, Gabriel Ramires, Sant'Anna e Vasconcellos, Cardoso Valente, Izidro dos Reis, Menezes Parreira, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill; Avellar Machado, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Barbosa do Magalhães, Oliveira Matos, Abreu e Sousa, Julio Pires, Lopes Vaz, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes, Pinheiro Chadas, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Marianno Prosado, Miguel da Silvara, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião Nobrega, Dantas Baracho e Vicente Monteiro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Guimarães Pedroso, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Victor dos Santos, Conde de Fonte Bella, Estevão de Oliveira, Francisco Ravasco, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Baima de Bastos, Scarnichia, Santiago Gouveia, Joaquim Maria Leite, Ferreira Galvão, Ferreira de Almeida, Laranjo, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão, Alpoim, José Maria dos Santos, Santos Reis, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel José Vieira, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio das obras publicas, satisfazendo no requerimento feito na sessão de 30 de janeiro corrente pelo sr. deputado João Franco Castello Branco.

A secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo nota das distancias kilometricas entre diversos pontos, pedidas em officio de 10 do corrente.

A secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Sendo a hierarchia militar, e a antiguidade dentro do mesmo posto, uma das principais se não a principal base em que se funda a disciplina dos exercitos, convem que desde os postos inferiores os individuos que seguem a gloriosa carreira das armas vão educados n'esses principios. Tem sido esse systema seguido e respeitado em todas as organisações que se têem dado ao exercito portuguez, até que, pelo decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, se preferiram essas formulas, em prejuizo da disciplina e do respeito do inferior para com o supeior.

Os sargentos ajudantes dos corpos das diversas armas

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