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SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1988 275

O sr. Arroyo: - Peço a v. exa. que consulte a camara, sobre se concorda em que a votação seja nominal.

A camara resolveu affirmativamente.

Feita a chamada.

Disseram aprovo os srs.: Albano do Mello, Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Oliveira Pacheco, Eduardo Villaça, Pereira Borges, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Simões dos Reis, Augusto Montenegro, Augusto Ribeiro, barão de Combarjua, Bernardo Homem Machado, Carlos Lobo d'Avila, conde de Castello de Paiva, conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo Coelho, Elvino de Brito, Eliseu Serpa, Goes Pinto, Feliciano João Teixeira, Fernando Coutinho, Almeida e Brito, Veiga Beirão, Francisco Campos, Castro Monteiro, Castro Mattoso Corte Real, Fernandes Vaz, Lucena e Faro, Gabriel Ramires, Henrique de Sá Nogueira, João António Pires Villar, João Augusto de Pina, João Cardoso Valente, Dias Gallas, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Sousa Machado, Alfredo da Silva Ribeiro, Correia Leal, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Joaquim Veiga, Oliveira Valle, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Alvos de Moura, Barbosa Colon, Pereira de Matos, Eça de Azevedo, Abreu Branco, Lemos e Napoles, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, José de Saldanha, Simões Dias, Pinto Mascarenhas, Santos Moreira, Faria Graça, Julio Pires, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre, Sebastião Nobrega, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Silvos, Francisco José Machado, Francisco de Medeiros, Rodrigues de Carvalho.

Disseram rejeito os srs.: Sousa e Silva, António de Azevedo Castello Branco, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Fidelio de Freitas Branco, Firmino Lopes, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Arroyo, Teixeira do Vasconcellos, João Pinto dos Santos, José Novaes, Avellar Machado, José de Azevedo Castello Branco, Ruivo Godinho, José Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Julio de Vilhena, Manuel d'Assumpção, Marçal Pacheco, Matheus Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Victor, Dantas Baracho.

O sr. Presidente: - Está, portanto, approvado o projecto na generalidade, por 81 votos contra 28.

Estão sobre a mesa duas moções de ordem. Vão ler-se.

Leu-se a do sr. Moraes Carvalho.

É a seguinte:

Moção de ordem

A camara resolve nomear uma commissão que inquira das condições economicas das classes operarias e da influencia que n'essas classes exercem as actuaes leis fiscaes, e continua na ordem do dia. = Moares Carvalho.

Foi rejeitada.

Leu se a do sr. Arroyo.

É a seguinte:

Moção de ordem.

A camara reconhece que é indispensavel regularisar a situação constitucional do governo, estudar maduramente os meios de melhor a situação das classes trabalhadoras, e continua na ordem do dia. = João Arroyo.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Participo á camara que a mesa nomeou para fazerem parte da commissão de redacção os srs. deputados Pereira Carrilho, Antonio Ennes, Lobo d'Avila, Simões Ferrara e Eduardo José Coelho.

Passa-se á especialidade do projecto do lei n.º 6.

Leu-se o artigo 1.º

É o seguinte:

Artigo 1.º Ficam isentos da contribuição industrial os indivíduos abaixo designados, inscriptos como collectaveis na tabella de 3 de junho de 1880.

1.º N.º 303. - Mercadores por mundo de legumes, quando para o seu commercio não usem de cavalgaduras ou quaesquer vehiculos.

2.º N.º 306. - Vendedores de leite nas condições no numero anterior e que não tenham animaes que o produzam.

3.° N.º 483. - Vendedores ambulantes de carne, azeite, vinagre e outros objectos ou generos alimenticios e os de combustivel vegetal nas condições do n.º 1.º

O sr. Arouca: - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)

Leu-se na mesa o seguinte:

Moção de ordem

A camara, considerando que o sr. ministro da fazenda affirma no seu relatorio que o lançamento e cobrança da contribuição industrial se achavam em estado anarchico antes da lei de 15 de julho de 1887;

Considerando que o sr. ministro pretendeu pôr termo a este estado de cousas, fazendo cobrar parte da contribuição industrial por meio de licenças;

Considerando que, contra este meio de cobrança, se levantaram protestos e reclamações, segundo confessa o illustre commissão de fazenda no seu relatorio;

Considerando que a mesma commissão confessa que alguns industriaes não poderiam e não deveriam pagar imposto industrial pelas difficuldades com que luctam, reconhecendo que alguns industriaes devem por isso ser isentos no pagamento da contribuição industrial, reconhece tambem a necessidade de estudar mais largamente o assumpto, e por isso, adoptando o projecto do illustre deputado sr. Julio de Vilhena, passa á ordem do dia. = F. Arouca.

Foi admittida.

O sr. Alves da Fonseca: - (O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Avellar Machado (sobre a ordem): - A minha moção de ordem é a seguinte:

"A camara, reconhecendo que é necessario proceder a um largo estudo que proveja ás necessidades e satisfaça ás condições de vida das classes operarias e dos pequenos industriaes, continua na ordem do dia."

Antes de começar a expor os diferentes argumentos com que tenciono sustentar e defender a minha moção de ordem, permitta-me v. exa., sr. presidente, que eu peça venia ao illustre deputado e meu amigo o sr. Alves da Fonseca, para não responder ás largas considerações puramente juridicas que s. exa. acaba de apresentar, tentando rebater, sem o que lograsse conseguir (na minha opinião as fundadas conclusões a que chegou o meu amigo e habil jurisconsulto o sr. Arouca, ácerca da inconstitucionalidade dos decretos do sr. ministro da fazenda, principalmente na parte em que applicava a pena de prisão aos infelizes que não possuíssem os indispensaveis meios para tirarem licença para o exercicio da sua profissão ou industria.

Não é, pois, por menos consideração pelo illustre deputado que mo precedeu no uso da palavra, que eu não entro na sabbatina com s. exa., mas simplesmente porque me reconheço incompetente para discutir jurisprudencia com quem quer que seja. Confesso, portanto, como aliás o fez tambem o sr. ministro da fazenda, a minha ignorancia nas sciencias juridicas, e sirva-me esta confissão franca e sincera de desculpa á falta que commetto para com o meu il-