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SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1888 277

Se a agricultura tiver de esperar pela conclusão do inquérito para que se dê satisfação aos seus justissimos clamores, está arranjada (Apoiados.)

Pois não sabe o sr. ministro da fazenda a maneira como na maior parto do paiz têem sido recebidos os inquiridores?

Ignora s. exa. que este inquerito está de facto suspenso, e que em quasi todos os districtos têem sido queimados os boletins respectivos, o corridos á pedra os inquiridores? (Apoiados.)

Dizer portanto s. exa. que espera pela conclusão do inquerito agricola para propor á camara algumas das providencias que tão reclamadas estão sendo pelo paiz, equivale a dizer que não quer fazer cousa alguma a favor da agricultura nacional (Apoiados.)

Se os srs. ministros esporam pelos resultados do inquerito agricola para proporem ao parlamento um conjuncto de medidas que provejam do remedio ao estado em que se encontra a agricultura, podem os lavradores perder a esperança do qualquer auxilio.

A crise agricola é tão temerosa que não póde permittir que se esteja á espera que passem dois ou tres annos, ou, quem sabe, que numero de anuos, para se fazer o inquerito agricola como devo ser, para produzir alguma cousa util.

Sei que o sr. ministro da fazenda não é poeta; eu tambem não o sou; mas repare s. exa. que á agricultura portugueza se podem applicar com mais exactidão aquellas palavras que o nosso grande epico poz na boca da princeza D. Maria, filha do nosso D. Affonso IV, quando esta veiu pedir ao pae que soccorresse o rei do Castella seu marido, contra as hostes sarracenas:

Acude e corre, pae, que se não corres,
Pode ser que não aches quem soccorres.

Creia v. exa., sr. presidente, que o que os lavradores pedem é promptas e energicas providencias que, acudam á miseria que os afflige. Pedem isso, e não attentados á liberdade do trabalho e da industria, que outra cousa não são as licenças; (Apoiados.) pedem isto, e não a elevação extraordinaria do valor cullectavel das matrizes, nem o aggravamento das pautas, nem o augmento da decima de juros, (Apoiados.) nem a taxa militar. (Apoiados.)

Foram estes os dois unicos pedidos leitos por essas camaras ao parlamento, e parece-me ter demonstrado á saciedade que eram de todo o ponto justas e fundadas essas representações, o portanto, absolutamente falsas as affirmativas do sr. ministro da fazenda. (Apoiados.) Mas, entre as differentes considerações apresentadas pelas camaras municipaes a que me refiro, para mostrar quão precaria era a situação dos povos d'aquelles concelhos, citava-se a grande elevação do valor collectavel da propriedade em as novas matrizes, justamente no momento de uma crise violenta, e quando a propriedade decresce successivamente do valor.

Isto deu no goto ao sr. ministro da fazenda, e se s. exa. ousou affirmar que, longe de serem prejudicados, eram, ainda pelo contrario, beneficiados os concelhos representantes. Pois Deus livre s. exa. de ter lá por casa taes beneficios. (Riso. - Apoiados.)

Lembra se sem duvida a camara que a argumentação de s. exa. era a seguinte:

Pelas antigas matrizes as 139 Freguezias do districto de Santarem, em que se acha concluida a revisão, tinham de rendimento collectavel 1.550:000$000 réis, numeros redondos pelas novas matrizes esse valor passou a ser de 2.400:000$000 réis, tambem numeros redondos. Ora, dizia s. exa., como em virtude de, tal augmento, e em harmonia com a lei, se passa do systema de repartição para o de quota fixa, e sendo a percentagem actual para o districto de Santarem de 17 por cento, e a quota a applicar do futuro 10 por cento, segue-se, que essas 139 freguesias que até aqui pagavam mais de 260:000$000 réis do imposto, passarão a pagar 240:000$000 réis, sendo portanto antes beneficiadas que prejudicadas. Logo, concluiu s. exa., as camaras de Mação e Sardoal representavam contra os interesses dos seus municipes!

Dando de barato que sejam exactos os calculos do sr. ministro da fazenda, sempre desejava saber qual foi o Genuense que o auctorisou a concluir que, pelo facto dos concelhos do districto, no seu conjuncto, serem beneficiados, e eram portanto todos os concelhos, e que não poderia haver alguns A, B, C, por exemplo, que passagem os beneficios feitos aos concelhos D, E, F. (Apoiados.) Qual foi o Genuense que, auctorisou s. exa. a concluir que pelo facto da media do imposto predial não augmentar n'um concelho, não foram as freguezas A, B, etc., obrigadas a contribuir para alliviar as freguezias C e D?

E em que tratado de logica aprendeu s. exa. a tirar a condição de que, pelo facto de n'uma freguezia, senão no seu conjuncto, elevado o imposto predial, que os proprietarios A, B, C, não tenham sobeja rasão de se queixarem de haverem sido sacrificados aos proprietários D, E, F, etc.? (Apoiados.)

Pois foi justamente o que aconteceu no districto de Santarem.

Os beneficios feitos a alguns concelhos foram pagos á custa de outros, e especialmente por aquelles que eu tenho a honra de representar em côrtes.

O sophisma de s. exa. foi demasiado transparente e teve apenas a duração dos fogos do artificio; e parece me apropriada a imagem e muito do agrado de s. exa. que já em tempos se dedicou á pyrotechnia (Riso.) com grande, proveito. (Apoiados.)

Mas quer a camara ver o que o sr. ministro da fazenda diz e o que s. exa. faz? Eu lh'o mostro.

Ha poucos dias foram postas em reclamação as matrizes no concelho do Thomar, que consta, de treze freguezias, já incluidas nas cento e trinta e nove a que s. exa. aqui se referiu.

O rendimento collectavel do propridade n'este concelho era pelas antigas matrizes de 95:000$000 réis, numeros redondos, e pelas novas passou a ser de 195:000$000 réis, isto é, teve um augmento de 104 por cento approximadamente.

Immediatamente se reuniram a camara municipal e os principaes proprietarios, sem distincção de côr politica, para effectuar um grande comicio a fim de protestar energicamente contra tão grande vexame.

Julga v. exa. que o sr. ministro da fazenda lhes mandou dizer que não sabiam o que pediam, que alguem os enganara, e que; de tal elevação, só lhes poderiam porvir beneficios, visto que as treze freguezias do concelho pertencem ao conjuncto das cento e trinta e nove beneficiadas, segundo o argumento de s. exa.? Pois não senhor. A resposta de s. exa. foi que não era necessario fazer comicios; que estavam suspensas as novas matrizes e que ia mandar proceder a outras mais justas e equitativas. (Muitos apoiados.)

E eu louvo s. exa. pela sua resolução que foi justa, não me importando para nada com a contradição entre as suas palavras e os seus actos. (Apoiados.)

E quer a camara saber se os povos de Thomar tinham ou não rasão, e até de mais? Suppondo que effectivamente se passava do systema de repartição para o de quota aquelle concelho que hoje paga do contribuição predial 16:000$000 réis, passaria a pagar pelas novas matrizes 19:000$000 réis, isto só para o estado. Que tal era o beneficio?

Pelo que aconteceu em Thomar, que é um concelho, não direi dos mais estimados pelo sr. ministro da fazenda, mas pelo menos que não está no index, póde v. exa. sr. presidente, avaliar o que irá por aquelles que me elege-