SESSÃO n.º 19 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1893 3
acções de despejo, mesmo quando estas acções se reduzem, na maior parte dos casos, a uns simples actos do officio de juiz. E os povos têem rasão; porque em geral, limitam-se estas acções a uma mera citação comminatoria, que, por falta de opposição, termina por só julgar por confessado o despejo, e, todavia; apesar da simplicidade d'este processo, as custas de taes acções, que recaem sobre os senhorios, são muitas vezes superiores ao preço das rendas.
Succede isto, principalmente na provinda, onde as rendas das casas são diminutas, e onde o pequeno proprietario não aufere, na maior parte dos casos, rendimento algum dos seus predios, já pela pobreza dos inquilinos, já pelas despezas a fazer com as acções de despejo.
Provem este grande mal de que estas acções, que, até certo ponto, emquanto não contratadas, não passam de actos de officio do juiz, que não exigem conhecimento algum de jurisprudencia, e que, por isso, bem podiam ser entregues aos juizes de paz, são commettidas pela lei aos juizes letrados sómente, e praticadas pelos officiaes de justiça respectivos, para os quaes os emolumentos o salarios são mais avultados do que os que são relativos aos juizes de paz.
É por isso que, no intento de pôr cobro á este facto, inteiramente contrario ao proposito de facilitar o recurso aos tribunaes, e á indispensavel necessidade, reconhecida por todos os governos e legisladores, de habilitar os povos com os meios de obter justiça recta, prompta e barata, que temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As acções de despejo serão sempre deduzidas perante o juiz de paz do districto da situação dos bens; mas havendo opposição ao despejo, nos termos dos artigos 499.° e 500.°, §§ 1.°, 2.º e 3.° do codigo do processo civil, depois de offerecidos os articulados competentes, subirá o processo ao respectivo juiz municipal ou de direito, para ahi proseguir nos termos da lei.
Art. 2.° A execução da sentença, que julgar a acção de despejo, será sempre dependencia do processo respectivo e da competencia do juiz que a tiver proferido.
Art. 3.° Fica tambem competindo aos respectivos juizes de paz ordenar as notificações de que tratam os artigos 507.° e 645.° do codigo do processo civil.
Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 9 de maio de 1890. = João Pereira Teixeira de Vasconcelos = Julio António Luna de Moura = João de Paiva = João Pinto Moreira.
REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO
Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviado o seguinte:
1.° Nota circumstanciada de todas as liquidações por imposto de minas, feitas, nas repartições de fazenda dos diversos concelhos do districto de Beja, durante os annos de 1882 a 1892, contribuições da divida e nome dos devedores.
2.° Copia do relatorio que o capitão commandante da segunda companhia do batalhão n.° 4 da guarda fiscal, em Serpa, enviou, depois de 12 de setembro de 1892, para o commandante do batalhão em Evora, na parte em que se refere e aprecia o procedimento do administrador do concelho de Moura, nos processos de descaminho de direitos transgressões dos regulamentos fiscaes.
3.° Copia da correspondencia trocada entre o ministerio da fazenda e o do reino, sobre este assumpto, desde Setembro de 1891 até hoje!
4.° Copia do auto de investigarão levantado em Moura no dia 10 de janeiro ultimo, pelo alferes da guarda fiscal, Raul de Vasconcellos, e do relatorio que acompanhou o referido auto, e que devia ter sido remettido ao commandante do batalhão n.° 4, em Evora. = O deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.
Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara todos os documentos de despeza, livros de escripturação, actas e contas da extincta quinta districtal de Beja desde a sua installação em 1882 até 30 de abril de 1885. Todos estes documentos devem estar archivados no governo civil do mesmo districto. = O deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.
Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada copia de toda a correspondencia trocada nos ultimos quatro mezes do anno findo em 31 de dezembro de 1892, entre este ministerio, e o governador civil de Beja, principalmente aquelle que se refere ao administrador do concelho do Moura, nas suas relações com a guarda fiscal. = O deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.
Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviado o seguinte:
1.° Nota circumstanciada das despezas feitas com as obras do porto de Lisboa, sob a administração do governo, e a lista de todo o pessoal nomeado para essas obras, e os respectivos vencimentos.
2.° Copia do contrato para transporte das malas do correio feito com a empreza de vapores que saem de Lisboa e Mertola para os diversos portos do Algarve.
3.° Nota circumstanciada de todas as quantias concedidas aos diversos concelhos do districto de Beja, com destino a estradas, pontes, estações de caminhos de ferro e suas dependencias, passeios, hospitaes, etc., etc., desde 15 de maio a 31 de dezembro de 1892, e bem assim se me diga a que titulo, e por que diplomas, se deram 400$000 réis á freguezia da Villa de Frades, do concelho da Vidigueira, no dia seguinte ao da eleição de deputados.
4.° Qual a situação em que se achava, o actual engenheiro auxiliar Antonio Caieiro Rico, no anno anterior á publicação da reforma de 1 de dezembro de 1892.
5.º Qual a situação do apontador amanuense das direcções de obras publicas Marianno de Sousa Feyo, no anno anterior á publicação da mesma reforma citada no n.° 4.= O deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.
Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam, com urgencia, remettidos ao tribunal especial de verificação de poderes os documentos seguintes:
1.° Copia da correspondencia trocada com o governador geral da India ácerca das ultimas eleições de deputados n'aquelle estado nos circulos de Nova Goa e Mapuçá.
2.° Copia do relatorio do governador (na parte não confidencial) sobre circumstancias geraes das ultimas eleições na India, e particularmente á eleição de Mapuçá.
3.° Informações relativas ao livro original do recenseamento de Bardez, e sobre os motivos da dissolução da camara municipal de Bardez.
4.° Informações, relatiorios, autos de averiguação, etc., sobre o processo eleitoral do circulo de Nova Goa. = João Pinto dos Santos.
Mandaram-se expedir.
REPRESENTAÇÕES
Da camara municipal de Vianna do Castello, pedindo que se introduzam modificações nas propostas de fazenda, que criam novos impostos e elevam as taxas dos já existentes.
Apresentada pelo sr. deputado Malheiro Reymão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
De cambistas da cidade do Porto, pedindo, a revogação da portaria de 20 de julho de 1891, sendo novamente pos-