SESSÃO N.º 19 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1893 5
O meu maior prazer será que as côrtes encontrem medidas de augmento de receita menos vexatorias do que as que apresentei.
O meu maior prazer, sobretudo, será que a illustre commissão do orçamento e a camara reduzam por tal fórma, sem prejuizo dos serviços, as despezas do estado, que os contribuintes possam ser menos aggravados.
Creio que tenho dado todas as explicações ás considerações, aliás benevolas e muito sensatas, do illustre deputado, as quaes reclamavam resposta da minha parte.
O sr. Abreu Castello Branco: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para um assumpto que se relaciona com os interesses da ilha Terceira.
Constou-me ultimamente que os proprietarios de alambiques para distillação de aguardentes foram intimados pelo sr. commissario dos alcoois para pagarem o imposto de 100 réis por cada litro de aguardente.
Ora, na verdade, a exigencia d'este imposto é não só vexatoria mas tambem, a meu ver, iniqua, porquanto a lei de 12 de abril do anno passado, que permittiu ás fabricas de distillação o aggremiarem-se para o pagamento do imposto, isentou d'elle os alambiques para a distillação de aguardente de certos productos.
Se a lei estabeleceu esta isenção, como é que foram agora intimados os proprietarios dos alambiques para pagarem imposto, e um imposto igual ao do alcool de 40 graus?.
Vendo a lei e o regulamento, não encontro lá senão a isenção d'este imposto para os alambiques mas é possivel que haja alguma disposição especial a este respeito, porque nós, quando queremos conhecer qualquer assumpto que diga respeito á fazenda, e sobretudo á fiscalisação, perdemos o tempo que gastâmos em ir ver as leis.
Primeiro faz-se a lei; depois segue-se o regulamento que modifica a lei, depois segue-se a portaria que, modifica o regulamento, e depois segue-se o officio da repartição que modifica a portaria; de fórma que, quando nós queremos saber o que se passa, a causa do que se faz e o que podemos esperar a respeito de fiscalisação, nada obtemos com o ver a lei,, nada conseguimos com o estudar o regulamento, e tambem nada aproveitâmos com o ler qualquer portaria, sendo-nos preciso andar pelas repartições era cata de algum officio inedito que por lá exista.
Estará n'este caso o imposto que se exige agora aos proprietarios dos alambiques na ilha Terceira?
É possivel.
Eu estou convencido de que se hão lhes deve exigir este imposto; mas é possivel que esteja enganado; em todo o caso chamo a attenção do sr. ministro da fazenda para este assumpto, e por certo s. exa. não se demorará em dar as providencias convenientes e as ordens necessarias para que cesse esta exigencia do imposto, uma vez que se convença de que ella não tem rasão de ser, porque não está na lei.
Tambem desejo chamar a attenção do governo para outro assumpto.
Ainda que não está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, está
presente o sr. presidente do conselho de ministros.
Não deixarei de fazer a pergunta, e é com relação ás negociações entre o governo portuguez e o governo dos Estados Unidos do Brazil, emquanto ao tratado commercial, porquanto consta na Terceira e em toda a parte, não sei se é verdadeiro esse facto, que no tratado que está para se assignar com o Brazil, é diminuido o direito aduaneiro sobre a mandioca; em tal caso fica completamente desprotegida a industria de distillação nos Açores.
V. exa. e a camara sabem que, hoje nos Açores, a principal fonte de riqueza do lavrador é a cultura da batata doce, que é distillada nas fabricas; porém, diminuindo o direito aduaneiro da mandioca, esta virá a ser a materia prima da que as fabricas lançarão mão e os lavradores ficam perdidos, não têem a que recorrer!
Portanto, se o governo desde muito tempo terá estado a declarar, e creio que na melhor intenção, que deseja proteger as industrias nacionaes, parece-me que deverá tomar nota d'este facto, que aponto, esperando que quando se occupar d'este tratado de commercio com os negociadores brazileiros, se ha de esforçar quanto possa para os pobres lavradores dos districtos açorianos não ficarem prejudicados.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): - Vou responder ás observações do illustre deputado.
Emquanto ao procedimento das auctoridades fiscaes da ilha Terceira, com relação a alambiques, vou informar-me, e fique o illustre deputado certo de que, o mais breve que poder, darei as ordens precisas para que as disposições da lei sejam fielmente cumpridas.
Quanto á segunda parte, a respeito do tratado de commercio com o Brazil, já tive occasião de dizer na outra casa do parlamento que estão as negociações pendentes e não posso fazer revelação nenhuma á camara sobre esse assumpto.
Mas o que posso desde já assegurar ao illustre deputado é que o governo está na firme intenção de, em todas as convenções que fizer com as nações estrangeiras, manter quanto possivel a protecção ás nossas industrias, quer fabris, quer commerciaes, quer agrarias. (Apoiados.)
O sr. Carrilho: - Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa o projecto de lei approvando as disposições do decreto de 13 de junho de 1892, sobre os credores da divida, externa.
Mandou-se imprimir com urgencia.
O sr. Teixeira de Queiroz: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma communicação em carta dirigida a v. exa. pelo sr. Rodrigues de Freitas, em que renuncia o sou mandato de deputado pelo circulo do Porto.
V. exa. sabe que esta resolução, verdadeiramente lamentavel, do sr. Rodrigues de Freitas, se funda no incidente parlamentar que na quarta feira se deu n'esta casa.
É um dever que cumpro com verdadeira dor e mágua, porque me parece que o afastamento da camara do sr. Rodrigues de Freitas é um facto que importa mais do que a simples ausencia de um deputado pois o sr. Rodrigues de Freitas é um homem cuja intelligencia, alta probidade, seriedade de caracter e saber, são reconhecidos por todo o mundo. (Apoiados.) Perde com a sua ausencia o partido republicano, que o considera como um dos seus luminares, perde esta camara, que sem querer diminuir o valor dos seus membros, havia de aproveitar muito com os seus conhecimentos especiaes, (Apoiados.) perde a cidade do Porto que lhe confiou o seu mandato, essa cidade que tanto o estima e aprecia. (Apoiados.) Sem querer desmerecer os predicados que exornam os outros dois deputados que representam aquella cidade, pois reconheço os seus altos merecimentos, digo que o sr. Rodrigues de Freitas é para a cidade do Porto alguma cousa mais do que seu deputado, pois é por assim dizer o seu filho querido, a encarnação do espirito democratico e generoso d'aquella terra.
A tradição dos Passos está consubstanciada no coração e na vida do sr. Rodrigues de Freitas. Em todas as campanhas que successivamente tem empenhado para á conquista das idéas democraticas e de todos os preceitos que podem levar o paiz a regenerar-se para uma felicidade relativa, o sr. Rodrigues de Freitas tem, como poucos cidadãos, incontestavel direito ao reconhecimento de todos.
Eu não queria dizer que a maioria exorbitasse, porque não gosto de me pôr em conflicto accintoso com ninguem. No emtanto, permitta-me a maioria d'esta casa que lhe diga que, quando se é numerosa, se tem valor numerico e outros valores, como em s. exa. se reunem, deve-se Ter