6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
certa tolerancia, a tolerancia sempre necessaria nas discussões d'esta ordem, para ouvir com paciencia algumas verdades, ou pelo menos a exposição de algumas idéas com que se não concorda, ou se não adoptam.
Eu não estava presente quando se deu o conflicto, mas comtudo, pelo extracto dos jornaes, reconheci que as paixões excederam os limites que é rasoavel que se excedam nas discussões parlamentares, pois até me parece que houve allusões menos convenientes para com uma nação estrangeira, que é nossa amiga e que por certo é venerada e respeitada pelos mesmos cavalheiros que fizeram essas allusões.
D'isso tenho quasi a convicção.
A nossa posição n'esta camara é de querer trabalhar com a maioria para o bem do paiz.
O esforço, o valor que em nós concentrâmos, qualquer que elle seja, queriamos pôl-o á disposição do paiz e d'esta camara, para trabalhar juntamente com todos.
Sendo esta intenção em que estamos, pedimos a maxima tolerancia nas discussões, tolerancia que nos é devida, porque mesmo as minorias representam hoje nos parlamentos uma força indispensavel para que as proprias maiorias tenham auctoridade.
Esta força de exame concentrado nas minorias é reconhecida por todos os publicistas como um elemento indispensavel nas luctas parlamentares; e se s. exas. desejam que a opposição minima n'esta casa, a minoria republicana, resumida agora a tres deputados, continue a exercer aquella fiscalisação que nós, por circumstancias especiaes, em muitos casos podemos exercer melhor do que s. exa., é preciso que nos garantam a mais ampla liberdade de discussão, porque nós prezamo-nos bastante para nos conservarmos sempre dentro dos limites da correcção e dignidade que deve presidir ás discussões d'esta casa.
Termino mandando para a mesa o documento a que alludi.
O sr. Presidente: - Vão ler-se o officio.
O sr. Beirão: - Peço a v. exa. que consulto a camara sobre se me concede a palavra immediatamente á leitura d'esse documento.
Leu-se na mesa o seguinte officio:
Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados. - Dizendo o artigo 108.° do decreto de 30 de setembro do 1852 que "o deputado depois de tomar assento na camara não póde renunciar o seu logar sem approvação da mesma camara", e tendo eu, na sessão de 1 de fevereiro declarado que, em vista da attitude da camara dos senhores deputados para commigo, renunciava o logar de deputado, venho, em harmonia com a lei, a que todos devemos respeito, rogar a v. exa. se digne de submetter o mais depressa possivel a minha renuncia á confirmação da camara dos senhores deputados.
Lisboa, 3 de fevereiro de 1893. = José Joaquim Rodrigues de Freitas, deputado pelo Porto.
O sr. Beirão: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se, dispensado o regimento, ella delibera immediatamente não acceitar a renuncia, ao logar de deputado, pedida pelo sr. Rodrigues de Freitas. (Muitos apoiados.)
O sr. João Arroyo: - É simplesmente para lembrar á camara e ao sr. Francisco Beirão que, se é facto que a opinião da assembléa está absolutamente assente acerca do pensamento do officio do sr. Rodrigues do Freitas, sobre a resolução absoluta e uniforme de lhe não acceitar a renuncia do logar de deputado, julgo em todo o caso conveniente que não posterguemos o principio, de que um documento d'aquella ordem vá, como deve, á commissão para ella emittir o seu parecer. A commissão póde reunir-se ainda mesmo na sessão de hoje, se a camara o permittir e apresentar o seu parecer e a assembléa pronunciar-se sobre o facto.
O sr. Franco Castello Branco: - Não teria pedido a palavra sobre o documento, que acaba de ser lido na mesa, se não se tivesse aberto, por assim dizer, um incidente a este respeito. Mas desde que elle está aberto, parece-me, salvo o respeito que tenho sempre pelas opiniões do meu prezado amigo o sr. João Arroyo, que a camara procederá com acerto resolvendo, desde já, sobre um assumpto, que tem a sua fórma de decidir nos precedentes d'esta casa. Vou dizer a rasão principal porque me manifesto n'este sentido.
Desde o momento em que, por parte de um sr. deputado, foi apresentado um pedido de renuncia, e v. exa. sabe o que se passou n'esta camara na ultima sessão com aquelle sr. deputado, e não vou referir-me por fórma alguma a este incidente que só em parte presenciei, porque não desejo discussões a esse respeito, mas o que evidentemente posso affirmar é que não houve, por parte de nenhum dos oradores que então fallaram, nem da camara, o desejo de desconsiderar, melindrar, ou fazer pressão sobre a vontade de qualquer de seus membros, e muito mais sobre um homem que, aparte as suas idéas politicas, é por todos estimado e respeitado pelas suas grandes qualidades de caracter.
V. exa. comprehende que, desde que por parte de um dos membros d'esta casa, se fez uma proposta para que a camara decida immediatamente, a hesitação poderia dar áquelle illustre deputado mais um motivo de desconfiança e de indisposição de animo para com elle, e como, a esse respeito, me parece não ha a mais pequena duvida, desejo que a camara se pronuncie immediatamente em relação áquelle illustre deputado republicano, um dos membros da facção menos numerosamente representada n'esta casa, o que o faça por fórma a não deixar no seu espirito a mais pequena duvida ácerca da maneira, por que a camara sempre o tratara, aparte o discutir as suas idéas.
Eis a rasão porque eu, afastando me da ordem de idéas do illustre deputado e meu amigo o sr. Arroyo, julgo que a camara procederá com senso e verdadeira elevação, decidindo desde já este assumpto e pela fórma que está naturalmente indicada.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Teixeira de Queiroz: - Foi-me summamente agradavel ouvir as palavras pronunciadas pelos srs. Beirão e Franco Castello Branco, e não posso deixar de me associar aos desejos de s. exas. no ponto em que opinam por que a camara se manifeste immediatamente sobre este assumpto.
O motivo porque o faço não é só por consideração especial para com o sr. Rodrigues de Freitas, mas porque entendo que a cidade do Porto deixou de ter aqui um dos seus representantes, e precisa não ser cerceada na sua representação.
Não sei quaes são as intenções do sr. Rodrigues de Freitas, mas o que sei é que a elle, como a nós, lhe será agradavel a manifestação sympathica da camara, o que eu pela parte que me toca, agradeço.
O sr. João Arroyo: - É simplesmente para lembrar á camara e ao meu illustre amigo o sr. Franco Castello Branco que a minha opinião se coaduna perfeitamente com a da assembléa, segundo deprehendi do que disseram os oradores que me precederam, e é que a renuncia do mandato do sr. Rodrigues de Freitas não é acceitavel.
Dito isto, e sentindo até o ter chamado mais uma vez a attenção da camara sobre este assumpto, que é da maxima importancia, cumpre-me dizer que eu pugnei por que fosse ouvida a commissão respectiva, por ter sido sempre a praxe seguida n'esta camara nas questões d'esta importancia, e julgo que sempre é bom haver uma commissão delegada da camara, que tenha competencia para elucidar a assembléa.
O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre o pedido de renuncia do sr. Rodrigues de Freitas. Os srs. deputados que são de voto que se não acceite a renuncia pedida pelo sr. deputado, queiram levantar-se.
Não foi acceita.