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SESSÃO N.º 19 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1893 7

O sr. João Arroyo: - Por parte da commissão do orçamento mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão do orçamento os srs. deputados Alfredo Brandão e Reis Torgal. = João Arroyo.

Foi approvada, considerando-se prejudicada a proposta que havia apresentado o sr. Alfredo Brandão em uma das sessões anteriores.

O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa uma representação da sociedade Martins Sarmento, da cidade de Guimarães, pedindo que nas capitães de districto, os lyceus e seminarios de instrução secundaria sejam convertidos n'uma só instituição, e queixando-se do modo como está sendo executada a lei de 8 de junho de 1891.

O espirito d'esta lei, na parte referente ás disciplinas que foram mandadas ensinar na collegiada de Guimarães, foi que essas disciplinas podessem servir tanto para a carreira ecclesiastica, como para as carreiras civis.

Quer no relatorio do projecto, quer em algumas das suas disposições, ficou consignado o espirito do auctor d'aquelle documento, que fui eu, e a intenção da camara que o approvou.

É certo, porém, que o prelado que preside áquelle estabelecimento, e a cuja venerando caracter e alto espirito prestam todos o maior respeito, interpretando nas melhores intenções e na melhor boa fé aquella carta de lei, tem feito com que o ensino das disciplinas seja feito por modo que não póde ser aproveitado para as carreiras civis. Mas a minha opinião é, que um tal serviço não se coaduna nem com o espirito da lei, nem com o pensar de quem trouxe este negocio ao parlamento pela primeira, vez, que fui eu.

E entendo que a interpretação, que está sendo dada por áquelle prelado, não está em harmonia com o espirito da mesma carta de lei, e desde que se levantam duvidas a este respeito convém que o assumpto se esclareça, porque quem está padecendo são os estudantes do seminario.

Mando para a mesa esta representação e proponho-me, em breves dias, a apresentar um projecto de lei fixando, por modo claro, que as disciplinas que se ensinam na collegiada de Guimarães sejam aproveitaveis para as carreiras civis.

Agora peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Visto estar com a palavra, e sendo exacto o que ha pouco disse o sr. presidente de conselho, de que n'esta noite se reune a commissão de fazenda para começar a occupar-se dos assumptos relativos á questão tributaria, peço a v. exa. que dê as suas ordens para que todas as representações, que, pelas differentes associações têem sido dirigidas a esta camara sobre áquelle assumpto, sejam remettidas ainda hoje, se ainda o não foram, ao secretario d'aquella commissão, a fim de serem attendidas n'aquillo que for de justiça.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Darei ordem para serem todas as representações enviadas á commissão de fazenda, e consulto a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo as representações que mandou para a mesa o sr. João Franco. Resolveu-se affirmativamente e mandou-se enviar á commissão de instrucção primaria e secundaria.

O sr. Elvino de Brito: - Declarou que desejava que o sr. ministro da fazenda respondesse a duas perguntas que ia fazer.

A lei de 26 de fevereiro de 1892 determinava no artigo 15.° que não se effectuaria pagamento algum a sociedade, banco, parceria ou empreza de qualquer ordem, quando fosse devedor ao estado de qualquer quantia, por qualquer titulo, sem que essa entidade entrasse nos cofres publicos com as importancias devidas ao thesouro, salvo o caso da existencia de contratos especiaes celebrados com o estado, ou sem que, por convenio entre o governo e os devedores, fosse estabelecida a fórma de liquidar esses debitos, podendo o governo n'esses convenios registar o estado das responsabilidades que tenha por garantia de juros, ou outra legalmente concedida, o encontrar nos debitos de que é credor as imptortancias em que forem fixados aquelles resgates, devendo o governo dar conta ás côrtes do uso que fizer do disposto n'este artigo.

Perguntava, portanto, se se tinham feito alguns pagamentos, e no caso affirmativo se tinham sido feitos em virtude de algum convenio.

Perguntava tambem se o governo estava disposto a dar conta ás côrtes do uso que fizera d'este artigo da lei.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. ex.ª restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - O governo não tenciona trazer nenhum bil á camara sobre este assumpto, porque não sáe, nem quer sair das disposições expressas do artigo que acaba de citar o illustre deputado, da lei de 26 de fevereiro de 1892.

Não posso dizer agora a s. exa. os convenios que se têem feito, nem se têem sido feitos verbalmente ou se estão reduzidos a contratos especiaes; mas o que asseguro ao illustre deputado é que mandei imprimir, para com maior rapidez poder ser presente ás côrtes, o relatorio dos actos do ministerio da fazenda, onde, como v. exa. sabe, vem por completo a gerencia d'aquelle ministerio. Não sei em que altura está a impressão, porque ha annos que não se tem publicado esse importante documento parlamentar, que esclarece completamente as côrtes sobre a gerencia do ministerio da fazenda. Tudo que houver de contratos ou de convenios que se tenham feito, é claro que ha de vir n'esse documento, e se o illustre deputado se referir a assumpto especial, n'esse caso darei as providencias para ser enviado a esta camara o documento que s. exa. pedir.
O que digo ao illustre deputado é que tenho cumprido, e creio que em todas as secretarias d'estado se tem cumprido, o artigo l5.° da lei de 26 de fevereiro de 1892. Quando for distribuido o relatorio dos actos do ministerio, que não levará muito tempo a imprimir, espero que em nenhum d'esses documentos se reconheça a necessidade do bill, porque o governo tem feito todas as diligencias para se manter, precisa e terminantemente, dentro das disposições expressas n'aquella lei. Creio que por esta fórma tenho satisfeito ás perguntas do illustre deputado.

O sr. Alpoim: - Pedi a palavra a v. exa. unicamente para mandar para a mesa duas representações dos arbitradores das comarcas de Lamego e de Valle Passos, protestando contra a promulgação do decreto de 15 de setembro de 1892, que revogou o artigo 37.° do decreto de 29 de julho de 1886 e o regulamento de 17 de março de 1887.

N'uma das sessões anteriores o meu prezado correligionario e amigo, o sr. dr. Beirão, e outros illustres deputados fizeram varias considerações tendentes a mostrar a injustiça revoltante com que o governo procedeu n'este assumpto. Nada mais acrescentarei, e reservo-me para discutir este assumpto, quando se tratar de apreciar o uso que o governo fez das auctorisações que o parlamento lhe concedeu.

O sr. Dantas Baracho: - Disse que o obrigara a pedir a palavra o que o sr. Marianno de Carvalho, na sessão anterior, dissera, relativamente ás eleições por
accumulação e pelo ultramar.

Tinha sido apresentado o parecer sobre as eleições por accumulação, a camara approvára-o sem discussão, e o sr. deputado, pondo de parte as personalidades, manisfestá-