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N.° 19.

SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios os exmos. srs.

Antonio Teixeira de Sousa
Amandio Eduardo de Motta Veiga

SUMMARIO

Acta approvada. - Foram introduzidos na sala e prestam juramento os srs. Fernando Palha, Dantas Baracho, Abilio Lobo e Correia de Lacerda. - Leu-se a correspondencia. - Segundas leituras.- O sr. Malheiro Reymão apresenta uma representação contra as medidas de fazenda, e falla n'esse sentido. O sr. presidente do conselho respondo ao sr. Reymão.- O sr. Abreu Castello Branco troca explicações com o sr. presidente do conselho ácerca do imposto exigido aos distilladores de aguardente dos Açores. - O sr. Carrilho apresenta o parecer da commissão de fazenda sobre a proposta do governo que approva o decreto de 13 de junho do 1892, relativa aos credores estrangeiros.- O sr. Teixeira de Queiroz apresenta o officio com que o sr. Rodrigues de Freitas renuncia o logar do deputado. O sr. Beirão propõe que a camara resolva immediatamente esse assumpto. Fallam os srs. Arroyo, João Franco e Teixeira de Queiroz, resolvendo-se a final não acceitar a renuncia. - O sr. Arroyo propõe, e a camara approva, que sejam aggregados á commissão do orçamento os srs. Alfredo Brandão e Reis Torgal.- O sr. João Franco, precede de considerações a apresentação de uma representação da sociedade "Martins Sarmento", de Guimarães, ácerca do ensino professado no seminario da collegiada d'aquella cidade, e pede que sejam remettidas á commissão de fazenda todas as representações dirigidas ao parlamento sobre assumptos tributarios.- O. sr. Elvino de Brito troca explicações com o sr. presidente do conselho ácerca da lei de 26 de fevereiro de 1892. - O sr. Alpoim apresenta representações dos arbitradores judiciaes das comarcas de Lamego e de Vallo Passos. - O sr. Dantas Baracho levanta uma phraso do sr. Marianno de Carvalho a respeito das eleições por accumulação. - O sr. Marianno de Carvalho chama a attenção do sr. ministro da fazenda para o facto de serem introduzidos no paiz vinhos hespanhoes, que são exportados como nacionaes, e responde ao sr. Baracho.- Os srs. Abilio Lobo e Marianno de Carvalho trocam explicações por causa das eleições de accumulação.- O sr. Arouca troca explicações com o sr. presidente do conselho ácerca dos vinhos hespanhoes que entram no paiz.- O sr. Fialho Gomes apresenta uma representação da camara municipal de Barrancos e diversos requerimentos, e troca explicações com o sr. ministro das obras publicas ácerca da eleição de Beja. - O sr. Oliveira Martins apresenta uma representação dos cambistas do Porto. - O sr. Pinto dos Santos mandou para a mesa um requerimento.

Ordem do dia. - Eleição da commissão de legislação civil.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 59 srs. deputados. São os seguintes: - Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Conde de Proença e Velha, Eduardo Abreu, Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Francisco Teixeira de Queiroz, João Alves Bebiano, João de Barros Mimoso, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcelino Arroyo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Simões Ferreira, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alexandrino Craveiro Feio, José Bento Ferreira de Almeida, José Carlos Gouveia, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Freire Lobo do Amaral, José Jacinto Nunes, José Malheiro Roymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Sousa Horta e Costa, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel d'Assumpção, Manuel Francisco de Vargas, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Victorino Vaz Junior, Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriana Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes; Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Teixeira Judice, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Guilherme de Sousa, Augusta José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Conde do Villa Real, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo José Coelho, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins; Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alves Pimenta da Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Domingos Ruivo Godinho, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Magalhães Coutinho, Antonio Alfredo Barjona de Freitas,

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Antonio Maria Jalles, Antonio Pessoa do Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Mattozo Santos, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Furtado de Mello, Frederico Ressano Garcia, Ignacio José Franco, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Sousa Machado, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Charters Henriques de Azevedo, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Manuel Affonso de Espregueira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

O sr. Presidente: - Achando-se nos corredores da camara alguns srs. deputados, que ainda não prestaram juramento, convido o sr. Serpa Pinto e Sergio de Castro a introduzil-os na sala.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs. Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Abilio Eduardo da Costa Lobo e José Vaz Correia de Seabra de Lacerda.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Elvino de Brito, copia da representação assignada por funccionarios d'este ministerio ácerca do decreto de 13 de dezembro de 1892.

Para a secretaria.

Da associação commercial de Lisboa, remettendo exemplares impressos da representação sobre as propostas de fazenda.
Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Venho propor-vos a reducção da lista civil.

Uma jurisprudencia parlamentar, que em suas flagrantes contradicções foi perdendo todo o direito de ser respeitada, tardiamente pretendeu que a dotação da familia real não podia ser alterada, nem para mais, nem para menos, visto que os artigos 80.° e 81.° da carta diziam:

"As côrtes geraes, logo que o Rei succeder no throno lhe assignarão, e á Rainha sua esposa, uma dotação correspondente ao decoro da sua alta dignidade. As cortes assignarão tambem alimentos ao principe real e aos infantes desde que nascerem."

Esta jurisprudencia affirmou-se e confirmou-se quando n'esta casa se propoz a reducção de qualquer verba da lista civil; os projectos respectivos nem sequer foram admittidos á discussão. Permaneceram, portanto, durante annos, como cousas sagradas, as verbas componentes da lista civil. Nenhuns artigos da carta foram mais devotadamente defendidos que o 80.° e 8l.°

Nunca a piedade constitucional contrastou mais com a facilidade com que parlamentos e poder executivo commetteram as mais desnecessarias, as mais inconvenientes violações do codigo fundamental; e, comtudo, a carta não dispunha claramente que a lista civil fosse immutavel; porém, os politicos realistas diziam quasi unanimes que a interpretarem-se de outra sorte aquelles artigos, ficaria o chefe do estado na dependencia dos partidos. Convem saber que estes escrupulosos respeitos da regia dignidade estavam adormecidos, ou ainda não eram nados em 1855, em 1859, em 1860, em 1864, em 1876, isto é, quando por disposições legaes publicadas n'esses annos se acrescentou o rendimento da casa real, vendendo-se diamantes e bens immoveis da corôa. Porque se não oppozeram então as côrtes ás propostas de acrescimo das rendas regias, propostas feitas pelo poder executivo, cujo chefe é o monarcha?

Porque não deram em algum d'aquelles annos uma lição de austero direito publico ao paiz e ao chefe do estado?

Mas em 1880 os escrupulos falleceram; a bella interpretação da carta constitucional foi substituída por outra diametralmente opposta; os ministros do Rei propozeram então o augmento de 20 contos na doação do principe real o sr. D. Carlos; as cortes approvaram o regio pensamento não valendo contra elle os protestos dos republicanos.

Vós, senhores, direis o que o povo deveria pensar dos homens que, tendo erguido até dogma constitucional a immutabilidade da dotação regia quando alguem pretendia diminuil-a approvaram depois a proposta de a acrescentar.

Vós direis o que o povo devia pensar dos homens que, tendo ligado aquelle dogma á dignidade da corôa, renegaram d'elle, augmentando os redditos da regia familia á custa do thesouro, que já padecia de avultadissimo deficit. Os factos que tenho recordado bastam para provar que, segundo a doutrina do parlamento portuguez, a lista civil póde ser alterada; foi-o para mais; é agora indispensavel que o seja para menos. O thesouro faz em bancarota; o paiz pelo qual vae lavrando a miseria, não póde continuar pagando tão avultadas quantias á familia real. E nem o officio de Rei, nem a creação e a educação de penhores da continuidade da dynastia, demandam as grossas sommas que dos cofres publicos saem para dois paços regios. Por isso vos apresento o seguinte projecto de lei, pelo qual se realisará uma economia de 342 contos de réis.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A dotação da familia real é a seguinte:

Sua Magestade El-Rei D. Carlos .... 100:000$000
Sua Magestade a Rainha D. Amelia .... 30:000$000
Sua Alteza o Principe D. Luiz .... 10:000$000
Sua Alteza o Infante D. Manuel .... 5:000$000
Sua Magestade a Rainha D. Maria Pia .... 30:000$000
Sua Alteza o Infante D. Affonso .... 8:000$000

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 31 de janeiro de 1893. = O deputado pelo Porto, Rodrigues de Freitas.

Lido na mesa, não foi admittido.

Proposta de renovação de iniciativa

Senhores. - Renovo a iniciativa do projecto de lei sobre a acção de despejo, apresentado na sessão de 9 de maio de 1890 pelos srs. deputados Julio de Moura, Teixeira de Vasconcellos, João de Paiva e João Pinto Moreira.

Requeiro, depois de admittido, vá á commissão respectiva.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 27 de janeiro de 1893.= Os deputados pelo circulo n.° 57 (Guarda), Joaquim Paes da Cunha = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso.

Lido na mesa foi admittida e enviada á commissão de legislação civil.

O projecto a que se refere esta renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Uma das queixas mais justificadas que ricos e pobres fazem contra a carestia dos processos e contra as custas judiciaes, é a que se refere ao despendio das

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acções de despejo, mesmo quando estas acções se reduzem, na maior parte dos casos, a uns simples actos do officio de juiz. E os povos têem rasão; porque em geral, limitam-se estas acções a uma mera citação comminatoria, que, por falta de opposição, termina por só julgar por confessado o despejo, e, todavia; apesar da simplicidade d'este processo, as custas de taes acções, que recaem sobre os senhorios, são muitas vezes superiores ao preço das rendas.

Succede isto, principalmente na provinda, onde as rendas das casas são diminutas, e onde o pequeno proprietario não aufere, na maior parte dos casos, rendimento algum dos seus predios, já pela pobreza dos inquilinos, já pelas despezas a fazer com as acções de despejo.

Provem este grande mal de que estas acções, que, até certo ponto, emquanto não contratadas, não passam de actos de officio do juiz, que não exigem conhecimento algum de jurisprudencia, e que, por isso, bem podiam ser entregues aos juizes de paz, são commettidas pela lei aos juizes letrados sómente, e praticadas pelos officiaes de justiça respectivos, para os quaes os emolumentos o salarios são mais avultados do que os que são relativos aos juizes de paz.

É por isso que, no intento de pôr cobro á este facto, inteiramente contrario ao proposito de facilitar o recurso aos tribunaes, e á indispensavel necessidade, reconhecida por todos os governos e legisladores, de habilitar os povos com os meios de obter justiça recta, prompta e barata, que temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As acções de despejo serão sempre deduzidas perante o juiz de paz do districto da situação dos bens; mas havendo opposição ao despejo, nos termos dos artigos 499.° e 500.°, §§ 1.°, 2.º e 3.° do codigo do processo civil, depois de offerecidos os articulados competentes, subirá o processo ao respectivo juiz municipal ou de direito, para ahi proseguir nos termos da lei.

Art. 2.° A execução da sentença, que julgar a acção de despejo, será sempre dependencia do processo respectivo e da competencia do juiz que a tiver proferido.

Art. 3.° Fica tambem competindo aos respectivos juizes de paz ordenar as notificações de que tratam os artigos 507.° e 645.° do codigo do processo civil.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 9 de maio de 1890. = João Pereira Teixeira de Vasconcelos = Julio António Luna de Moura = João de Paiva = João Pinto Moreira.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviado o seguinte:

1.° Nota circumstanciada de todas as liquidações por imposto de minas, feitas, nas repartições de fazenda dos diversos concelhos do districto de Beja, durante os annos de 1882 a 1892, contribuições da divida e nome dos devedores.

2.° Copia do relatorio que o capitão commandante da segunda companhia do batalhão n.° 4 da guarda fiscal, em Serpa, enviou, depois de 12 de setembro de 1892, para o commandante do batalhão em Evora, na parte em que se refere e aprecia o procedimento do administrador do concelho de Moura, nos processos de descaminho de direitos transgressões dos regulamentos fiscaes.

3.° Copia da correspondencia trocada entre o ministerio da fazenda e o do reino, sobre este assumpto, desde Setembro de 1891 até hoje!

4.° Copia do auto de investigarão levantado em Moura no dia 10 de janeiro ultimo, pelo alferes da guarda fiscal, Raul de Vasconcellos, e do relatorio que acompanhou o referido auto, e que devia ter sido remettido ao commandante do batalhão n.° 4, em Evora. = O deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara todos os documentos de despeza, livros de escripturação, actas e contas da extincta quinta districtal de Beja desde a sua installação em 1882 até 30 de abril de 1885. Todos estes documentos devem estar archivados no governo civil do mesmo districto. = O deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada copia de toda a correspondencia trocada nos ultimos quatro mezes do anno findo em 31 de dezembro de 1892, entre este ministerio, e o governador civil de Beja, principalmente aquelle que se refere ao administrador do concelho do Moura, nas suas relações com a guarda fiscal. = O deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviado o seguinte:

1.° Nota circumstanciada das despezas feitas com as obras do porto de Lisboa, sob a administração do governo, e a lista de todo o pessoal nomeado para essas obras, e os respectivos vencimentos.

2.° Copia do contrato para transporte das malas do correio feito com a empreza de vapores que saem de Lisboa e Mertola para os diversos portos do Algarve.

3.° Nota circumstanciada de todas as quantias concedidas aos diversos concelhos do districto de Beja, com destino a estradas, pontes, estações de caminhos de ferro e suas dependencias, passeios, hospitaes, etc., etc., desde 15 de maio a 31 de dezembro de 1892, e bem assim se me diga a que titulo, e por que diplomas, se deram 400$000 réis á freguezia da Villa de Frades, do concelho da Vidigueira, no dia seguinte ao da eleição de deputados.

4.° Qual a situação em que se achava, o actual engenheiro auxiliar Antonio Caieiro Rico, no anno anterior á publicação da reforma de 1 de dezembro de 1892.

5.º Qual a situação do apontador amanuense das direcções de obras publicas Marianno de Sousa Feyo, no anno anterior á publicação da mesma reforma citada no n.° 4.= O deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.

Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam, com urgencia, remettidos ao tribunal especial de verificação de poderes os documentos seguintes:

1.° Copia da correspondencia trocada com o governador geral da India ácerca das ultimas eleições de deputados n'aquelle estado nos circulos de Nova Goa e Mapuçá.

2.° Copia do relatorio do governador (na parte não confidencial) sobre circumstancias geraes das ultimas eleições na India, e particularmente á eleição de Mapuçá.

3.° Informações relativas ao livro original do recenseamento de Bardez, e sobre os motivos da dissolução da camara municipal de Bardez.

4.° Informações, relatiorios, autos de averiguação, etc., sobre o processo eleitoral do circulo de Nova Goa. = João Pinto dos Santos.
Mandaram-se expedir.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal de Vianna do Castello, pedindo que se introduzam modificações nas propostas de fazenda, que criam novos impostos e elevam as taxas dos já existentes.

Apresentada pelo sr. deputado Malheiro Reymão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De cambistas da cidade do Porto, pedindo, a revogação da portaria de 20 de julho de 1891, sendo novamente pos-

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tas em vigor as disposições tributarias do regulamento de 27 de dezembro de 1888 e respectiva tabella annexa.

Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Martins e enviada á commissão de fazenda.

Da sociedade "Martins Sarmento", de Guimarães, pedindo que nas capitães do districto os lyceus e seminarios de instrucção secundaria sejam convertidos n'uma só instituição.

Apresentada pelo sr. deputado João Franco, enviada o commissão de instrucção secundaria e mandado publicar no Diario do governo.

De ex-arbitradores judiciaes da comarca de Valle Passos e Lamego contra o decreto de 15 de setembro ultimo, que revogou o artigo 37.° do decreto de 29 de julho de 1880 e regulamento de 17 de março de 1887.

Apresentadas pelo sr. deputado Alpoim, enviadas a commissão de legislação civil e mandadas publicar no Diario do governo.

O sr. Malheiro Reymão: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Vianna do Castello contra as propostas de fazenda.

Sr. presidente, não posso deixar de chamar a attenção do governo para o acentuado movimento de protesto que em todo o paiz se vae levantando contra estas propostas, e sobretudo na parte em que são aggravadas por ellas as taxas sobre o imposto do real de agua. (Muitos apoiados.)

Creio que ninguem ignora que se trabalha activamente para levantar uma energica resistencia popular contra este imposto, e parece-me que é obrigação do governo proceder n'este assumpto sem precipitações, que podem ser muito perniciosas para a tranquillidade do paiz. (Apoiados.)

E quando uma grande parte dos membros do parlamento, se não todos, estão intimamente convencidos de que é impossível levar por diante estas propostas, (Apoiados.) e quando o governo não poderá seguramente ter illusões a respeito da sorte que as espera, porque a este respeito não póde ter cerrados os olhos ás affirmações, que são categoricas n'esta e na outra casa do parlamento, e ás manifestações, que tambem são constantes em todo o paiz, (Apoiados.) parece-me que é urgente para a indispensavel tranquillidade nacional n'esta crise gravissima que o governo tenha a franqueza e a coragem de affirmar publicamente que não leva por diante as suas propostas, na parte em que estão levantando contra si estas justificadas reclamações populares. (Apoiados.)

E não basta que se annunciem largos e espaventosos movimentos de força, que estejam navios apparelhados a partir á primeira voz e que generaes dos mais afamados estejam promptos a suffocar qualquer justa indignação popular; (Apoiados.) é preciso que todos tenham o conhecimento do que a indignação popular ha de impor-se á nossa resolução e nossa consciencia, e mostrar ao governo que collectar a miseria publica, na phrase do sr. ministro da marinha, e desviar da alimentação das classes desvalidas o que é indispensavel para a sua subsistencia, é uma injustiça que se me afigura tão repugnante e tão revoltante, que me custa a convencer como ella póde insinuar se n'um espirito tão esclarecido. (Apoiados.)

Eu, sr. presidente, represento aqui um dos circulos do norte do paiz. Conheço de perto quaes as difficuldades em que ali vivem as classes mais desfavorecidas, e como ellas trabalham e mourejam por um salario que é insignificante e reduzido; (Apoiados.) e por isso tenho obrigado, como representante dos interesses do meu paiz de chamar para este facto a attenção do governo, e de lhe dar um conselho, que é invalioso por mim, mas muito valioso pelo conhecimento que tenho das disposições e necessidades dos povos do circulo que represento.

E como estou com a palavra, embora não queira, nem possa antecipar a discussão das propostas de fazenda, aproveito o ensejo, e releve-me a camara, para declarar muito franca e expressamente que com este ou com qualquer outro governo eu não votaria as propostas de fazenda, sobre tudo na parte em que ellas consideravelmente aggravam o imposto do consumo. (Apoiados.)

Eu entendo que é este o momento menos opportuno e o mais perigoso para se tornar ainda mais difficil o viver das classes, em que principal e mais fortemente se vae reflectir a crise grave, que o paiz atravessa. (Apoiados.)

Devo dizer tambem que eu entendo que este, ou qual quer outro governo, não tem a auctoridade moral necessaria para exigir do paiz duros e enormes sacrificios, sem que primeiramente tenha cortado por todas as despezas superfluas do orçamento; sem que tenha procedido a uma exacta arrecadação de todas as receitas em divida ao estado; sem que tenha effectuado as severas economias que são reclamadas por toda a opinião sensata do paiz; (Apoiados.) sem que tenha demonstrado muito cabalmente que ha de trabalhar com afinco pela nossa regeneração nacional (Apoiados.)

E, felizmente, que não basta dizer ao paiz que é necessario pagar mais impostos, que não basta dizer que continua este vasio, que é eterno, do thesouro.

É absolutamente indispensavel que só demonstro á nação, que se prove ao paiz, que é justo e legitimo este novo appello ao seu patriotismo, por economias que todos conheçam, que todos apreciem, que ninguem possa contestar.

As economias apenas nas columnas da folha official, não servem para a consciencia de todos aquelles que têem de supportar com enormissimos sacrificios ainda novas imposições.

Eram estas as considerações que eu tinha a fazer a proposito da representação da camara municipal do concelho de Vianna do Castello, que tenho a honra de mandar para a mesa, e que não representa o intuito politico de ser desagradavel ao governo, mas apenas a interpretação justa do pensar e do sentir da maior parte dos seus munícipes

Esta representação vem redigida em termos respeitosos e por isso peço a v. exa. que consulte a camara sobre s permitte que seja publicada no Diario do governo.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): - Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado que eu apresentei as propostas financeiras ás côrtes precisamente no dia em que se constituiu a camara dos senhores deputados. Essas propostas não estão hoje na minha mão, estão entregues á illustre commissão de fazenda. A commissão concluiu aute-hontem os seus trabalhos com relação á proposta da regularisação da divida externa, e já hoje á noite se reune para começar o exame das medidas de fazenda. Portanto, toda a pressa, que eu e a illustre commissão de fazenda podiamos, dar, está dada.

Talvez o governo não fizesse todas as economias que o orçamento comporta, ou porque não podesse, ou porque não soubesse; e por isso eu já pedi aos illustres presidentes das duas commissões para se reunir cada uma d'ella alternadamente, a de fazenda para estudar as medidas de fazenda, e a do orçamento para estudar os diversos assumptos do orçamento e ver quaes são os córtes ou deducções que ainda podem fazer-se, sem prejuizo dos serviços publicos. Concluidos os trabalhos d'essas commissões os pareceres serão apresentados ás côrtes, e ellas, na sua sobedoria, dirão a ultima palavra sobre este gravissimo assumpto.

Isto não é esquivar-me a nenhuma responsabilidade; e dizer ao illustre deputado que tudo o que regular e constitucionalmente estava na minha mão, o tenho feito.

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O meu maior prazer será que as côrtes encontrem medidas de augmento de receita menos vexatorias do que as que apresentei.

O meu maior prazer, sobretudo, será que a illustre commissão do orçamento e a camara reduzam por tal fórma, sem prejuizo dos serviços, as despezas do estado, que os contribuintes possam ser menos aggravados.

Creio que tenho dado todas as explicações ás considerações, aliás benevolas e muito sensatas, do illustre deputado, as quaes reclamavam resposta da minha parte.

O sr. Abreu Castello Branco: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para um assumpto que se relaciona com os interesses da ilha Terceira.

Constou-me ultimamente que os proprietarios de alambiques para distillação de aguardentes foram intimados pelo sr. commissario dos alcoois para pagarem o imposto de 100 réis por cada litro de aguardente.

Ora, na verdade, a exigencia d'este imposto é não só vexatoria mas tambem, a meu ver, iniqua, porquanto a lei de 12 de abril do anno passado, que permittiu ás fabricas de distillação o aggremiarem-se para o pagamento do imposto, isentou d'elle os alambiques para a distillação de aguardente de certos productos.

Se a lei estabeleceu esta isenção, como é que foram agora intimados os proprietarios dos alambiques para pagarem imposto, e um imposto igual ao do alcool de 40 graus?.

Vendo a lei e o regulamento, não encontro lá senão a isenção d'este imposto para os alambiques mas é possivel que haja alguma disposição especial a este respeito, porque nós, quando queremos conhecer qualquer assumpto que diga respeito á fazenda, e sobretudo á fiscalisação, perdemos o tempo que gastâmos em ir ver as leis.

Primeiro faz-se a lei; depois segue-se o regulamento que modifica a lei, depois segue-se a portaria que, modifica o regulamento, e depois segue-se o officio da repartição que modifica a portaria; de fórma que, quando nós queremos saber o que se passa, a causa do que se faz e o que podemos esperar a respeito de fiscalisação, nada obtemos com o ver a lei,, nada conseguimos com o estudar o regulamento, e tambem nada aproveitâmos com o ler qualquer portaria, sendo-nos preciso andar pelas repartições era cata de algum officio inedito que por lá exista.

Estará n'este caso o imposto que se exige agora aos proprietarios dos alambiques na ilha Terceira?

É possivel.

Eu estou convencido de que se hão lhes deve exigir este imposto; mas é possivel que esteja enganado; em todo o caso chamo a attenção do sr. ministro da fazenda para este assumpto, e por certo s. exa. não se demorará em dar as providencias convenientes e as ordens necessarias para que cesse esta exigencia do imposto, uma vez que se convença de que ella não tem rasão de ser, porque não está na lei.

Tambem desejo chamar a attenção do governo para outro assumpto.

Ainda que não está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, está
presente o sr. presidente do conselho de ministros.

Não deixarei de fazer a pergunta, e é com relação ás negociações entre o governo portuguez e o governo dos Estados Unidos do Brazil, emquanto ao tratado commercial, porquanto consta na Terceira e em toda a parte, não sei se é verdadeiro esse facto, que no tratado que está para se assignar com o Brazil, é diminuido o direito aduaneiro sobre a mandioca; em tal caso fica completamente desprotegida a industria de distillação nos Açores.

V. exa. e a camara sabem que, hoje nos Açores, a principal fonte de riqueza do lavrador é a cultura da batata doce, que é distillada nas fabricas; porém, diminuindo o direito aduaneiro da mandioca, esta virá a ser a materia prima da que as fabricas lançarão mão e os lavradores ficam perdidos, não têem a que recorrer!

Portanto, se o governo desde muito tempo terá estado a declarar, e creio que na melhor intenção, que deseja proteger as industrias nacionaes, parece-me que deverá tomar nota d'este facto, que aponto, esperando que quando se occupar d'este tratado de commercio com os negociadores brazileiros, se ha de esforçar quanto possa para os pobres lavradores dos districtos açorianos não ficarem prejudicados.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): - Vou responder ás observações do illustre deputado.

Emquanto ao procedimento das auctoridades fiscaes da ilha Terceira, com relação a alambiques, vou informar-me, e fique o illustre deputado certo de que, o mais breve que poder, darei as ordens precisas para que as disposições da lei sejam fielmente cumpridas.

Quanto á segunda parte, a respeito do tratado de commercio com o Brazil, já tive occasião de dizer na outra casa do parlamento que estão as negociações pendentes e não posso fazer revelação nenhuma á camara sobre esse assumpto.

Mas o que posso desde já assegurar ao illustre deputado é que o governo está na firme intenção de, em todas as convenções que fizer com as nações estrangeiras, manter quanto possivel a protecção ás nossas industrias, quer fabris, quer commerciaes, quer agrarias. (Apoiados.)

O sr. Carrilho: - Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa o projecto de lei approvando as disposições do decreto de 13 de junho de 1892, sobre os credores da divida, externa.

Mandou-se imprimir com urgencia.

O sr. Teixeira de Queiroz: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma communicação em carta dirigida a v. exa. pelo sr. Rodrigues de Freitas, em que renuncia o sou mandato de deputado pelo circulo do Porto.

V. exa. sabe que esta resolução, verdadeiramente lamentavel, do sr. Rodrigues de Freitas, se funda no incidente parlamentar que na quarta feira se deu n'esta casa.

É um dever que cumpro com verdadeira dor e mágua, porque me parece que o afastamento da camara do sr. Rodrigues de Freitas é um facto que importa mais do que a simples ausencia de um deputado pois o sr. Rodrigues de Freitas é um homem cuja intelligencia, alta probidade, seriedade de caracter e saber, são reconhecidos por todo o mundo. (Apoiados.) Perde com a sua ausencia o partido republicano, que o considera como um dos seus luminares, perde esta camara, que sem querer diminuir o valor dos seus membros, havia de aproveitar muito com os seus conhecimentos especiaes, (Apoiados.) perde a cidade do Porto que lhe confiou o seu mandato, essa cidade que tanto o estima e aprecia. (Apoiados.) Sem querer desmerecer os predicados que exornam os outros dois deputados que representam aquella cidade, pois reconheço os seus altos merecimentos, digo que o sr. Rodrigues de Freitas é para a cidade do Porto alguma cousa mais do que seu deputado, pois é por assim dizer o seu filho querido, a encarnação do espirito democratico e generoso d'aquella terra.

A tradição dos Passos está consubstanciada no coração e na vida do sr. Rodrigues de Freitas. Em todas as campanhas que successivamente tem empenhado para á conquista das idéas democraticas e de todos os preceitos que podem levar o paiz a regenerar-se para uma felicidade relativa, o sr. Rodrigues de Freitas tem, como poucos cidadãos, incontestavel direito ao reconhecimento de todos.

Eu não queria dizer que a maioria exorbitasse, porque não gosto de me pôr em conflicto accintoso com ninguem. No emtanto, permitta-me a maioria d'esta casa que lhe diga que, quando se é numerosa, se tem valor numerico e outros valores, como em s. exa. se reunem, deve-se Ter

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certa tolerancia, a tolerancia sempre necessaria nas discussões d'esta ordem, para ouvir com paciencia algumas verdades, ou pelo menos a exposição de algumas idéas com que se não concorda, ou se não adoptam.

Eu não estava presente quando se deu o conflicto, mas comtudo, pelo extracto dos jornaes, reconheci que as paixões excederam os limites que é rasoavel que se excedam nas discussões parlamentares, pois até me parece que houve allusões menos convenientes para com uma nação estrangeira, que é nossa amiga e que por certo é venerada e respeitada pelos mesmos cavalheiros que fizeram essas allusões.

D'isso tenho quasi a convicção.

A nossa posição n'esta camara é de querer trabalhar com a maioria para o bem do paiz.

O esforço, o valor que em nós concentrâmos, qualquer que elle seja, queriamos pôl-o á disposição do paiz e d'esta camara, para trabalhar juntamente com todos.
Sendo esta intenção em que estamos, pedimos a maxima tolerancia nas discussões, tolerancia que nos é devida, porque mesmo as minorias representam hoje nos parlamentos uma força indispensavel para que as proprias maiorias tenham auctoridade.

Esta força de exame concentrado nas minorias é reconhecida por todos os publicistas como um elemento indispensavel nas luctas parlamentares; e se s. exas. desejam que a opposição minima n'esta casa, a minoria republicana, resumida agora a tres deputados, continue a exercer aquella fiscalisação que nós, por circumstancias especiaes, em muitos casos podemos exercer melhor do que s. exa., é preciso que nos garantam a mais ampla liberdade de discussão, porque nós prezamo-nos bastante para nos conservarmos sempre dentro dos limites da correcção e dignidade que deve presidir ás discussões d'esta casa.

Termino mandando para a mesa o documento a que alludi.

O sr. Presidente: - Vão ler-se o officio.

O sr. Beirão: - Peço a v. exa. que consulto a camara sobre se me concede a palavra immediatamente á leitura d'esse documento.

Leu-se na mesa o seguinte officio:

Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados. - Dizendo o artigo 108.° do decreto de 30 de setembro do 1852 que "o deputado depois de tomar assento na camara não póde renunciar o seu logar sem approvação da mesma camara", e tendo eu, na sessão de 1 de fevereiro declarado que, em vista da attitude da camara dos senhores deputados para commigo, renunciava o logar de deputado, venho, em harmonia com a lei, a que todos devemos respeito, rogar a v. exa. se digne de submetter o mais depressa possivel a minha renuncia á confirmação da camara dos senhores deputados.

Lisboa, 3 de fevereiro de 1893. = José Joaquim Rodrigues de Freitas, deputado pelo Porto.

O sr. Beirão: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se, dispensado o regimento, ella delibera immediatamente não acceitar a renuncia, ao logar de deputado, pedida pelo sr. Rodrigues de Freitas. (Muitos apoiados.)

O sr. João Arroyo: - É simplesmente para lembrar á camara e ao sr. Francisco Beirão que, se é facto que a opinião da assembléa está absolutamente assente acerca do pensamento do officio do sr. Rodrigues do Freitas, sobre a resolução absoluta e uniforme de lhe não acceitar a renuncia do logar de deputado, julgo em todo o caso conveniente que não posterguemos o principio, de que um documento d'aquella ordem vá, como deve, á commissão para ella emittir o seu parecer. A commissão póde reunir-se ainda mesmo na sessão de hoje, se a camara o permittir e apresentar o seu parecer e a assembléa pronunciar-se sobre o facto.

O sr. Franco Castello Branco: - Não teria pedido a palavra sobre o documento, que acaba de ser lido na mesa, se não se tivesse aberto, por assim dizer, um incidente a este respeito. Mas desde que elle está aberto, parece-me, salvo o respeito que tenho sempre pelas opiniões do meu prezado amigo o sr. João Arroyo, que a camara procederá com acerto resolvendo, desde já, sobre um assumpto, que tem a sua fórma de decidir nos precedentes d'esta casa. Vou dizer a rasão principal porque me manifesto n'este sentido.

Desde o momento em que, por parte de um sr. deputado, foi apresentado um pedido de renuncia, e v. exa. sabe o que se passou n'esta camara na ultima sessão com aquelle sr. deputado, e não vou referir-me por fórma alguma a este incidente que só em parte presenciei, porque não desejo discussões a esse respeito, mas o que evidentemente posso affirmar é que não houve, por parte de nenhum dos oradores que então fallaram, nem da camara, o desejo de desconsiderar, melindrar, ou fazer pressão sobre a vontade de qualquer de seus membros, e muito mais sobre um homem que, aparte as suas idéas politicas, é por todos estimado e respeitado pelas suas grandes qualidades de caracter.

V. exa. comprehende que, desde que por parte de um dos membros d'esta casa, se fez uma proposta para que a camara decida immediatamente, a hesitação poderia dar áquelle illustre deputado mais um motivo de desconfiança e de indisposição de animo para com elle, e como, a esse respeito, me parece não ha a mais pequena duvida, desejo que a camara se pronuncie immediatamente em relação áquelle illustre deputado republicano, um dos membros da facção menos numerosamente representada n'esta casa, o que o faça por fórma a não deixar no seu espirito a mais pequena duvida ácerca da maneira, por que a camara sempre o tratara, aparte o discutir as suas idéas.

Eis a rasão porque eu, afastando me da ordem de idéas do illustre deputado e meu amigo o sr. Arroyo, julgo que a camara procederá com senso e verdadeira elevação, decidindo desde já este assumpto e pela fórma que está naturalmente indicada.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Teixeira de Queiroz: - Foi-me summamente agradavel ouvir as palavras pronunciadas pelos srs. Beirão e Franco Castello Branco, e não posso deixar de me associar aos desejos de s. exas. no ponto em que opinam por que a camara se manifeste immediatamente sobre este assumpto.

O motivo porque o faço não é só por consideração especial para com o sr. Rodrigues de Freitas, mas porque entendo que a cidade do Porto deixou de ter aqui um dos seus representantes, e precisa não ser cerceada na sua representação.

Não sei quaes são as intenções do sr. Rodrigues de Freitas, mas o que sei é que a elle, como a nós, lhe será agradavel a manifestação sympathica da camara, o que eu pela parte que me toca, agradeço.

O sr. João Arroyo: - É simplesmente para lembrar á camara e ao meu illustre amigo o sr. Franco Castello Branco que a minha opinião se coaduna perfeitamente com a da assembléa, segundo deprehendi do que disseram os oradores que me precederam, e é que a renuncia do mandato do sr. Rodrigues de Freitas não é acceitavel.

Dito isto, e sentindo até o ter chamado mais uma vez a attenção da camara sobre este assumpto, que é da maxima importancia, cumpre-me dizer que eu pugnei por que fosse ouvida a commissão respectiva, por ter sido sempre a praxe seguida n'esta camara nas questões d'esta importancia, e julgo que sempre é bom haver uma commissão delegada da camara, que tenha competencia para elucidar a assembléa.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre o pedido de renuncia do sr. Rodrigues de Freitas. Os srs. deputados que são de voto que se não acceite a renuncia pedida pelo sr. deputado, queiram levantar-se.

Não foi acceita.

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SESSÃO N.º 19 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1893 7

O sr. João Arroyo: - Por parte da commissão do orçamento mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão do orçamento os srs. deputados Alfredo Brandão e Reis Torgal. = João Arroyo.

Foi approvada, considerando-se prejudicada a proposta que havia apresentado o sr. Alfredo Brandão em uma das sessões anteriores.

O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa uma representação da sociedade Martins Sarmento, da cidade de Guimarães, pedindo que nas capitães de districto, os lyceus e seminarios de instrução secundaria sejam convertidos n'uma só instituição, e queixando-se do modo como está sendo executada a lei de 8 de junho de 1891.

O espirito d'esta lei, na parte referente ás disciplinas que foram mandadas ensinar na collegiada de Guimarães, foi que essas disciplinas podessem servir tanto para a carreira ecclesiastica, como para as carreiras civis.

Quer no relatorio do projecto, quer em algumas das suas disposições, ficou consignado o espirito do auctor d'aquelle documento, que fui eu, e a intenção da camara que o approvou.

É certo, porém, que o prelado que preside áquelle estabelecimento, e a cuja venerando caracter e alto espirito prestam todos o maior respeito, interpretando nas melhores intenções e na melhor boa fé aquella carta de lei, tem feito com que o ensino das disciplinas seja feito por modo que não póde ser aproveitado para as carreiras civis. Mas a minha opinião é, que um tal serviço não se coaduna nem com o espirito da lei, nem com o pensar de quem trouxe este negocio ao parlamento pela primeira, vez, que fui eu.

E entendo que a interpretação, que está sendo dada por áquelle prelado, não está em harmonia com o espirito da mesma carta de lei, e desde que se levantam duvidas a este respeito convém que o assumpto se esclareça, porque quem está padecendo são os estudantes do seminario.

Mando para a mesa esta representação e proponho-me, em breves dias, a apresentar um projecto de lei fixando, por modo claro, que as disciplinas que se ensinam na collegiada de Guimarães sejam aproveitaveis para as carreiras civis.

Agora peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Visto estar com a palavra, e sendo exacto o que ha pouco disse o sr. presidente de conselho, de que n'esta noite se reune a commissão de fazenda para começar a occupar-se dos assumptos relativos á questão tributaria, peço a v. exa. que dê as suas ordens para que todas as representações, que, pelas differentes associações têem sido dirigidas a esta camara sobre áquelle assumpto, sejam remettidas ainda hoje, se ainda o não foram, ao secretario d'aquella commissão, a fim de serem attendidas n'aquillo que for de justiça.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Darei ordem para serem todas as representações enviadas á commissão de fazenda, e consulto a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo as representações que mandou para a mesa o sr. João Franco. Resolveu-se affirmativamente e mandou-se enviar á commissão de instrucção primaria e secundaria.

O sr. Elvino de Brito: - Declarou que desejava que o sr. ministro da fazenda respondesse a duas perguntas que ia fazer.

A lei de 26 de fevereiro de 1892 determinava no artigo 15.° que não se effectuaria pagamento algum a sociedade, banco, parceria ou empreza de qualquer ordem, quando fosse devedor ao estado de qualquer quantia, por qualquer titulo, sem que essa entidade entrasse nos cofres publicos com as importancias devidas ao thesouro, salvo o caso da existencia de contratos especiaes celebrados com o estado, ou sem que, por convenio entre o governo e os devedores, fosse estabelecida a fórma de liquidar esses debitos, podendo o governo n'esses convenios registar o estado das responsabilidades que tenha por garantia de juros, ou outra legalmente concedida, o encontrar nos debitos de que é credor as imptortancias em que forem fixados aquelles resgates, devendo o governo dar conta ás côrtes do uso que fizer do disposto n'este artigo.

Perguntava, portanto, se se tinham feito alguns pagamentos, e no caso affirmativo se tinham sido feitos em virtude de algum convenio.

Perguntava tambem se o governo estava disposto a dar conta ás côrtes do uso que fizera d'este artigo da lei.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. ex.ª restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - O governo não tenciona trazer nenhum bil á camara sobre este assumpto, porque não sáe, nem quer sair das disposições expressas do artigo que acaba de citar o illustre deputado, da lei de 26 de fevereiro de 1892.

Não posso dizer agora a s. exa. os convenios que se têem feito, nem se têem sido feitos verbalmente ou se estão reduzidos a contratos especiaes; mas o que asseguro ao illustre deputado é que mandei imprimir, para com maior rapidez poder ser presente ás côrtes, o relatorio dos actos do ministerio da fazenda, onde, como v. exa. sabe, vem por completo a gerencia d'aquelle ministerio. Não sei em que altura está a impressão, porque ha annos que não se tem publicado esse importante documento parlamentar, que esclarece completamente as côrtes sobre a gerencia do ministerio da fazenda. Tudo que houver de contratos ou de convenios que se tenham feito, é claro que ha de vir n'esse documento, e se o illustre deputado se referir a assumpto especial, n'esse caso darei as providencias para ser enviado a esta camara o documento que s. exa. pedir.
O que digo ao illustre deputado é que tenho cumprido, e creio que em todas as secretarias d'estado se tem cumprido, o artigo l5.° da lei de 26 de fevereiro de 1892. Quando for distribuido o relatorio dos actos do ministerio, que não levará muito tempo a imprimir, espero que em nenhum d'esses documentos se reconheça a necessidade do bill, porque o governo tem feito todas as diligencias para se manter, precisa e terminantemente, dentro das disposições expressas n'aquella lei. Creio que por esta fórma tenho satisfeito ás perguntas do illustre deputado.

O sr. Alpoim: - Pedi a palavra a v. exa. unicamente para mandar para a mesa duas representações dos arbitradores das comarcas de Lamego e de Valle Passos, protestando contra a promulgação do decreto de 15 de setembro de 1892, que revogou o artigo 37.° do decreto de 29 de julho de 1886 e o regulamento de 17 de março de 1887.

N'uma das sessões anteriores o meu prezado correligionario e amigo, o sr. dr. Beirão, e outros illustres deputados fizeram varias considerações tendentes a mostrar a injustiça revoltante com que o governo procedeu n'este assumpto. Nada mais acrescentarei, e reservo-me para discutir este assumpto, quando se tratar de apreciar o uso que o governo fez das auctorisações que o parlamento lhe concedeu.

O sr. Dantas Baracho: - Disse que o obrigara a pedir a palavra o que o sr. Marianno de Carvalho, na sessão anterior, dissera, relativamente ás eleições por
accumulação e pelo ultramar.

Tinha sido apresentado o parecer sobre as eleições por accumulação, a camara approvára-o sem discussão, e o sr. deputado, pondo de parte as personalidades, manisfestá-

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ra-se contra estas eleições, o que dera em resultado levantar-se na imprensa uma suspeição contra ellas.

Devia dizer que as eleições por accumulação faziam-se parallelamente ás outras, e, portanto, a asserção do sr. Marianno de Carvalho ia mais longe do que s. exa. imaginava, porque qualquer incorrecção que tivesse havido nas eleições por accumulação, ia reflectir nas outras.

Tambem não levantava questões pessoaes, porque só o fazia quando era provocado, e diria que os muitos votos que obteve na eleição representavam os esforços dos seus amigos pessoaes e politicos, porque nada solicitara do governo. Dizia isto porque não consentia que ninguem o amesquinhasse ou procurasse collocal-o em posição de inferioridade em relação aos outros membros d'esta casa.

E quanto ás eleições do ultramar, se deviam acabar, era só por motivos de administração, porque lá não se fazem muitas cousas differentes das que se faziam cá, mas o menos competente para fallar n'isso era o sr. Marianno de Carvalho, que já uma vez, não tendo no continente um circulo por onde entrar na camara, fôra abrigar-se n'um circulo do ultramar.

(O discurso será publicado na integra ou em appendice a esta sessão, quando s. Ex.ª haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Tinha pedido a palavra para tratar de um assumpto differente do que acaba de levantar o illustre deputado que me precedeu, e portanto seguirei na ordem das considerações, que a mim mesmo tinha fixado, deixando para o fim a resposta ao illustre deputado.

O primeiro ponto era chamar a attenção do sr. presidente do conselho para o que se está dando com o transito das mercadorias hespanholas em Portugal.

Todos sabem que temos um convenio de transito com a Hespanha. Á sombra do direito de transito, assim concedido, succedo que o azeite, e hoje os vinhos hespanhoes, entrara em Portugal, são aqui mudados de vasilhas e são exportados para o Brazil e para outros paizes, como se fossem portuguezes.

Eu escuso de avolumar á camara os graves prejuizos que d'aqui resultam para a agricultura nacional; mas devo lembrar que o regimen do transito com a Hespanha suppunha a existencia de armazens de transito, onde se podesse fiscalisar e vigiar o que se passava, de modo que nunca um genero estrangeiro podesse ser exportado como nacional. Estes armazens de transito, comtudo, nunca se estabeleceram, e hoje os generos de producção hespanhola saem pela barra do Porto e pelo porto de Lisboa, como se fossem nacionaes.

Eu não discuto se esses generos são melhores ou peiores do que os portuguezes, mas nós contentâmo-nos com que figurem lá fóra com a marca portugueza, os que são portuguezes, e com a estrangeira os que sejam estrangeiros.

Não desejo pedir ao sr. presidente do conselho informações sobre as negociações pendentes com a Hespanha, porque sei quantas reservas exigem as negociações diplomaticas; desejei apenas chamar a attenção de s. exa. para este assumpto e pedir-lhe o obsequio de lembrar ao sr. ministro dos negocios estrangeiros quanto é necessario no tratado que fizer com a Hespanha acautelar esta questão do transito, não só debaixo d'este ponto de vista, mas tambem para que nas alfandegas da Barca de Alva e de Villar Formoso se adopte o mesmo regimen que está em vigor nas alfandegas de Valencia de Alcantara e de Elvas.

O caminho de ferro do Minho e Douro, a linha de Salamanca subsidiada pelo thesouro portuguez, o porto de Leixões, sem fallar na barra do Porto, estão sendo prejudicados e hão de continuar a estar se não se applicar ás alfandegas da Barca de Alva e do Villar Formoso o regimen estabelecido para as alfandegas de Valencia do Alcantara e de Elvas.

Sobre estes dois pontos devia s. exa. chamar a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros, para se acautelar na futura convenção com a Hespanha.
Como um illustre deputado, o sr. Abreu Castello Branco. Fallou sobre a questão do tratado do commercio com o Brazil e sobre as prejuizos que poderiam advir aos Açores, se só concedesse alguma baixa sobre o direito de importação da mandioca, eu, que estou inteiramente convencido de que não ha regeneração economica possivel para Portugal emquanto não tivermos dois tratados de commercio, um com o Brazil e o outro com os Estados Unidos, não posso acompanhar o meu illustre collega nas considerações que fez, e não posso, por uma rasão simples.

Eu não sei se no tratado com o Brazil está favorecida a mandioca; mas se está não póde ser por mais de 30 por cento do direito estabelecido na pauta portugueza. Ora, o illustre deputado deve lembrar-se que a mandioca das nossas colonias tem, em geral, uma reducção de 50 par cento. Eu tenho a maior consideração pela população dos Açores, mas parece-me que ella abusa um pouco da attenção que temos com ella e da amisade de irmãos com que a tratamos. Muitas vezes pede de mais, outras não quer dar nada, e não sei se algumas vezes ameaça.
Agora volto-me para outro illustre deputado o sr. Baracho.

Na sessão anterior não discuti o parecer da commissão sobre as eleições dos illustres deputados por accumulação; e, portanto, julguei boa a eleição, tão boa como as outras. O que disse foi que detestava o systema de eleições por accumulação, e o illustre deputado fez muito bem em não se reputar offendido; porque bem sabe quanto de annos sou seu amigo e quanto tenho por s. exa. toda a consideração e estima.

A lei eleitoral de 1884, feita pelo accordo dos partidos, se tem em si algumas disposições salutares, tem defeitos serios e um d'elles é que acabou em Portugal com a verdadeira lucta eleitoral, que levanta os animos e honra o espirito publico.

Acabou em Portugal com a verdadeira lucta eleitoral, como existia em tempos anteriores, lucta que, a par de alguns inconvenientes, tinha a vantagem de levantar os animos no bom sentido da palavra e transformou essa lucta n'um systema de accordos e do chapelladas.

Eu digo ao illustre deputado que s. exa. está aqui com tão legitimos direitos como todos nós, mas se quer que lhe diga a verdade, a verdade é que estamos aqui todos bastante mal, com algumas poucas excepções, e isso vem dos costumes e da lei. Se não podemos de repente mudar os costumes, emendemos a lei desharmonica com elles.

S. exa. admirou-se de que esta indicação tivesse partido de mim. Eu tenho-me visto muitas vezes envolvido em eleições, e por isso mesmo estou convencido hoje de que o antigo systema de pequenos circulos uninominaes era muito superior ao actualmente existente.

Umas vozes: - Apoiado.

Outras vozes: - Não apoiado.

O Orador: - Em todo o caso, em attenção aos nossos costumes, eu prefiro o systema anterior dos pequenos circulos, não de decretado em 1869, se não me engano, pelo ministerio do sr. bispo de Vizeu, mas o systema anterior do decreto de 1852 e lei de 1859.

Pois comprehende-se porventura que uma cidade de pequenissima importancia, em relação a outras, como é a Guarda, cada cidadão tenha direito a tres votos e quatro deputados; que n'uma cidade de minima importancia, sem querer com isto melindrar o meu illustre amigo o sr. Eduardo José Coelho, como é Bragança, cada cidadão tenha direito a dois votos e tres deputados, emquanto, por exemplo, Setubal, cito ao acaso, que é uma cidade muito mais importante do que tres vezes sommadas as outras duas, cada cidadão não póde ter senão um voto?

O peior do systema não é isso, é que elle trouxe fatal-

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SESSÃO N.º 19 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1893 9

mente o systema dos accordos, e com elle o das chapelladas, que é a consequencia necessaria d'esses accordos.

A final o illustre deputado admirou-se de que eu na sessão em que tive a palavra, que raras vezes peço, porque estou cansado de fallar, aborrecido de ouvir-me a mim proprio, aborrecidissimo, e não dos outros, mas de mim, admirou-se, digo, que eu levantasse esta questão. Mas é singular não ter visto ninguem, que levantada anda ella.

Reconhecendo-se que o systema eleitoral era mau, nomeou-se, depois da ultima eleição, uma commissão para estudar o assumpto, e alguns regeneradores e deputados acceitaram logar n'esta commissão; a imprensa applaudiu a creação d'ella.

(Aparte que não se ouviu.)

Apenas se quer mudar o systema do recenseamento? Isso não basta; preciso ir mais longe; mas se o recenseamento é mau, má é a eleição filha d'elle.

Não desejo levar muito tempo á camara, e por isso não continuo sobre este ponto, senão para notar que estranham agora o que applaudiam hontem.

A respeito do ultramar ha distincções a fazer.

Ha ali circulos onde a eleição só de eleição tem o nome.

Eu até já fui victima de uma eleição no ultramar. (Riso.)

(Aparte que não se ouviu.)

Foi uma compensação.

Eu saí eleito legalmente no continente, mas essa eleição tiraram-m'a á força de bayonetas; por isso a de Timor fui para assim dizer uma compensação.

Como eu dizia, a respeito do ultramar ha distincções a fazer. Ha ali circulos onde a eleição só de eleição tem é nome.

Quando apresentar o meu projecto de lei, hei de mandar para a mesa uma collecção de photographias, que trouxe de Moçambique, e que servirão para termos um projecto de lei illustrado.

Apparece ali um gentio a esfregar as mãos de contente porque lhe deram uma rupia para votar, ou na occasião de votar apparece a assembléa eleitoral estabelecida na alfandega, parecendo que se suppoz que a eleição era objecto de despacho; (Riso.} apparecem, emfim, cousas extravagantes.

A mim me succedeu outro caso extraordinario.

Cheguei a uma povoação da costa n'uma terça feira, o appareceram a receber-me muitas pessoas distinctas, mas muito açodadas.

Perguntando lhes a rasão de tanta pressa, responderam-me que se tinham esquecido de fazer a eleição no domingo, e por isso iam fazel-a n'aquelle dia com a familia. (Riso.)

E o sr. deputado que de lá veiu, não deixou de estar aqui muito bem eleito, porque a eleição fez-se nos termos da lei, e sem protestos.

Se em Macau os eleitores têem vontade propria, em Moçambique não a têem, mas em ambos os casos as eleições o que trazem, como disse o illustre deputado, concordando n'esse ponto commigo, é a desordem a toda a administração.

As primeiras victimas são os governadores.

Eu posso affirmar que de 400 actos que elles praticam, se houver 300 desacertados, 299 são por causa das eleições.

(Aparte que não se ouviu.)

Eu espero que hei de provar que bom é que privemos os indigenas d'essas garantias politicas consignadas na carta, como os devemos privar das garantias do codigo civil e outras contrarias aos seus usos, aos seus costumes e ás suas necessidades.

Creio que com as garantias que concedemos não fizemos senão impedir o desenvolvimento e o progresso colonial; o parece-me que o maior beneficio que se póde fazer ao ultramar é acabar lá com as eleições.

Se se quer fazer alguma cousa pelas colonias, então adopte-se o systema da Hollanda e da Inglaterra, isto é, estabeleça-se para cada colonia um conselho colonial junto do governo, como corpo consultivo, composto de pessoas que tenham vivido nas colonias, bem as conheçam e que sirvam para evitar que continuemos a legislar para povos em difierente phase de civilisação como legislâmos para nós, para paizes muito differentes do nosso como aqui para este pequeno Portugal europeu. Provavelmente qualquer pessoa que conhecesse Moçambique não faria um concelho e uma comarca de Ibo com 600 kilometros de extensão da costa ao Nyassa e 360 ao longo da costa. Provavelmente não esqueceria que os indigenas têem leis e tribunaes seus, que não deviam ser substituidos por phantasiosas comarcas, mas sim aproveitados e guiados em progressiva evolução.

Sirvam se, pois, de tirar eleições do ultramar, e de lhe dar administração com tino e conhecimento dos paizes e dos homens.

O sr. Abilio Lobo: - Vou fallar no mesmo assumpto a que se referiu o sr. Dantas Baracho.
Sr. presidente, quando me levaram noticia dos factos, que aqui tinham occorrido na sessão passada e das declarações do sr. Marianno de Carvalho com relação á eleição, por accumulação, eu sendo muito amigo do sr. Marianno, não me offendi pessoalmente, porque aliás não vinha aqui liquidar uma questão pessoal. Não me offendi pessoalmente, mas maguei-me profundamente.

Contaram-me diversas cousas, e não sei quaes são as verdadeiras. No extracto das sessões da camara não encontrei consideração alguma junta á intenção com que o sr. Marianno de Carvalho estava de apresentar um projecto de lei que acabasse com as eleições por accumulação.

Tendo todavia um dia de permeio estive a procurar e a investigar em todas as actas das sessões d'esta casa do parlamento, desde 2 de janeiro até hoje, aonde estariam as declarações do sr. Marianno de Carvalho com relação ás eleições aqui discutidas; claro era que, se o sr. Marianno de Carvalho tinha a intenção de reputar pouco validas as eleições por accumulação, teria desde logo a necessidade de combater os processos eleitoraes que aqui tinham sido approvados.

Nada d'isto vi; o sr. Marianno de Carvalho não se importou absolutamente nada com os processos eleitoraes que aqui foram discutidos, apenas guardou a sua sanha contra os deputados por accumulação!

Se o facto em si, sr. presidente, não tem importancia de maior, tem-n'a, e grande, por ser um ex-ministro da corôa, um estadista que com a auctoridade da sua palavra vem lançar o desprestigio sobre a representação nacional, exactamente no momento em que para regularisação da nossa miseria financeira nós, os deputados da nação, precisâmos do toda a auctoridade parlamentar.

Eu, sr. presidente, fazendo minha toda a argumentação que o meu illustre amigo e collega o sr. Baracho apresentou para justificar que as eleições por accumulação eram tão validas como as outras que aqui se approvaram, mas, para dar maior força á auctoridade que reputo indispensavel deve investir o deputado que aqui se senta, especialisarei um exemplo.

Eu, sr. presidente, e mais o meu amigo o sr. Baracho, fomos votados em quasi todos os circulos e concelhos do reino; fomos votados em alguns concelhos do circulo plurinominal de Santarem, e note v. exa. que a minha candidatura e a do sr. Baracho foi apresentada pelo partido regenerador com grande antecedencia, e era conhecida dos eleitores como tal, pois o sr. Marianno de Carvalho que acha pouco serias as eleições que nos trouxeram aqui, distingue portanto entre os votos que saíram das urnas do circulo plurinominal de Santarem duas especies: os que nos foram dados e os que foram dados aos representantes directos d'aquelle circulo.

Nas listas que entraram nas urnas do circulo plurinominal de Santarem o meu nome foi alternado com o do sr.

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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

conde do Alto Mearim, e com o sr. Marianno Prezado, meu prezado amigo e com e do sr. Izidro dos Reis, e não sei porque rasão o meu nome ha de ter menos auctoridade do que o de qualquer d'aquelles cavalheiros que só acham aqui sentados.

Disse o sr. Marianno de Carvalho que estamos aqui todos muito mal. Esta declaração feita por um homem distado, por um ex-ministro da corôa, por um amigo dedicado do poder moderador, como se viu na sessão passada, arrancando assim o prestigio á acção parlamentar, isto não dá vontade de morrer, mas dá vontade de ficar muito triste.

Effectivamente, o sr. Marianno de Carvalho disse aqui que nós deviamos primeiro irritar-nos com o governo porque tinha nomeado uma commissão para rever a legislação eleitoral, mas quem disse a s. exa. ter o governo feito bem nomeando essa commissão?

Nós nunca conversamos sobre este assumpto, e eu ainda não tive occasião de aqui apresentar as minhas idéas sobre elle.

Alguns collegas meus disseram-me na quarta feira á noite que o sr. Marianno de Carvalho havia aqui produzido uma phrase, que s. ex. rectificará se não for verdadeira.

Affirmaram-me que s. exa. dissera aqui com ironia que nós, deputados por accumulação, que traziamos 68:000 votos, 57:000, em summa uma infinidade de votos, punha-mos em uma triste collisão o poder moderador; pois que representando tal quantidade de votos um plebiscito, aquelle poder independente se via na necessidade de organisar os ministerios com os seis deputados por accumulação. Não sei se s. exa. como m'o affirmaram, disse aqui essa graça. Eu conheço-a, porque s. exa. conversando commigo uma vez debaixo da arcada, teve a amabilidade do m'a referir. Não sei se a reproduziu aqui. Reproduziu-a?

(Pausa.)

O sr. conselheiro não me ouve?

O sr. Marianno de Carvalho: - Ouvi perfeitamente. Estava á espera que s. exa. acabasse para então lhe responder.

O Orador: - Se v. exa. me respondesse desde já poupava-me a considerações que me serão tão desagradaveis como ao illustre deputado.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. tem o direito de fazer as considerações que quizer.

O Orador: - Como isso não consta, do extracto, nem a sessão ainda está publicada, só tenho a louvar-me nas palavras de s. exa. Fez ou não fez aqui essa graça?

(Pausa.)

Bem, continuemos.

Ficâmos, portanto, sem saber se o sr. conselheiro fez a graça. (Riso.) Senão a fez aqui, fel a particularmente commigo, o para o caso de s. exa. a ter repetido aqui, como collegas meus m'o asseveraram, vou dizer ao sr. conselheiro Marianno de Carvalho que francamente não vejo que os bancos do poder se desdourassem se para elles entrasse o erudito e eloquentíssimo dr. Alves Matheus.

A mim não me incommodava absolutamente nada que o meu amigo o sr. Dantas Baracho, que póde pleitar competencias com todos os ministros da guerra que ali se têem sentado, para ali tivesse ido; o que não acho provocador do riso o ver sobraçar uma pasta ao meu amigo o sr. Fernando Palha, orador elegante e despretencioso, que não me preoccupava tambem que o meu antigo collega, sr. Medeiros, a quem respeito e estimo immenso, fosse o collega do sr. Marianno de Carvalho nas cadeiras do poder; a mim incommodar-me-ía de certo se essa ironia fosse ferir o distinctissimo jornalista, que todos conhecem, e honrado como poucos, o meu amigo e collega o sr. Sergio de Castro.

Finalmente, deixem-me fallar tambem um pouco de mim.

Que má sorte me persegue, para que o sr. Marianno de Carvalho tivesse essa sangrenta ironia para commigo, que não tenho merecimentos, nem talento, que nem sou eloquente, mas emfim, que sou homem de coração, e s. exa. bem o sabe, que tenho quarenta e dois annos de vida honrada (Apoiados.) e onze de serviços prestados ao meu paiz, os quaes, por vezes, têem sido officialmente louvados por s. exa.

Tenho concluido.

O sr. Marianno de Carvalho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se me dá a palavra n'este momento.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Marianno de Carvalho: - Bem longa estava eu de esperar que viesse o illustre deputado o sr. Abilio Lobo collocar-me na situação de não ter mais conversações particulares com s. exa.

O sr. Abilio Lobo: - Eu perguntei a s. exa. se tinha reproduzido aqui a graça a que eu alludi. S. exa. não quiz responder, e eu acrescentei que, no caso de s. exa. me querer responder, me pouparia a considerações que me eram desagradaveis. Como s. exa. não fez a declaração, tomei-a como se a tivesse feito.

O Orador: - Pois tomou-a s. exa. muito mal. Não obedeço ás intimações de ninguem para fazer qualquer declaração, nem sou ministro para ser interpellado.

O illustre deputado, com as suas hypotheses, argumentou com uma conversação particular que teve commigo, em que eu disse uma graça ou uma semsaboria. Ora, as graças ou semsaborias que ou digo em conversações particulares não são para se discutirem na camara.

O sr. Abilio Lobo: - Não se encastelle v. exa., porque eu perguntei-lhe muito claramente se tinha reproduzido aqui essa graça, aliás não teria feito as considerações que fiz.

O Orador: - Eu estava no meu direito de responder ou não á pergunta de s. exa., e reconheço-lhe tambem o direito de vir para aqui discutir conversações
particulares. Por isso mesmo é que terei cuidado de evital-as com s. exa., para não me succeder outro caso similhante. Foi por isso que pedi a palavra, e ainda porque o illustre deputado, com uma ironia fina, que demonstra o seu muito espirito, allegou ser eu um defensor energico do poder moderador. O que eu desejava saber...

O sr. Abilio Lobo: - Não houve ironia, foi simplesmente relatar um facto.

O Orador: - Pois estimo. O que eu desejava saber é que tinha o poder moderador com as eleições. Quando ouvi a phrase do s. exa. julguei que era, ironia.

O sr. Abilio Lobo: - Quando v. exa. defende o poder moderador não ha ironia possivel.

O Orador: - A ironia é de s. exa. Eu suppunha que o poder moderador não tinha nada com eleições, e portanto que a phrase do illustre deputado não podia ser tomada senão como ironia, pois cada um defende o poder moderador como entende e sabe, e o dever de nós todos é defendel-o quando entendemos que o devemos defender.

O sr. Abilio Lobo: - E qual é a occasião em que o devemos atacar?

O Orador: - Quando entendermos que o poder moderador é um perigo e uma desvantagem para a nação, mas quando não o entendermos assim, como eu não o entendo, a nossa obrigação é defendel o e até não ficar calados n'esta casa. A nossa obrigação é defendel-o emquanto entendermos que elle é bom e util para a nação. Eu bem sei porque isto aqui veiu, foi porque eu ataquei actos do poder moderador e até se notou já que eu, morto um Principe do quem podia defender como politico, declarei que errara atacando-o. Pois nunca o disse emquanto o Senhor D. Luiz foi vivo, e disse-o ante-hontem quando já não dependia d'elle para favores nem para desfavores.

Era isto o que eu queria dizer principalmente. De certo o poder moderador não ficava desdourado se fosse chamar

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SESSÃO N.° 19 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1893 11

para as cadeiras do poder cidadãos tão distinctos como os que foram eleitos por accumulação.

Se o illustre deputado trouxe isto á discussão dizendo que lhe era desagradavel, o foi para fazer o elogio dos cavalheiros que foram eleitos, achei-o excellente, e para ruim não foi senão motivo de prazer, pois de quasi todos elles tinha a honra de ser amigo, e de menos alguns a tenho hoje, mas por todos sinto a maior consideração.

O sr. Arouca: - Eu desejo chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para um facto realmente importante. Consta me que, pela fronteira de Hespanha, entra grande quantidade do vinho hespanhol em transito, aqui é baldeado para vasilhas portuguezas e sáe pelas barras de Lisboa e Porto sem pagarem l real de direitos.
Eu chamo a attenção de s. exa. para este facto, e peço a s. exa. o favor de communicar á camara se tem conhecimento d'elle e se tomou quaesquer providencias sobre assumpto tão grave.

O sr. Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): - Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado e ao sr. Marianno de Carvalho, que tambem se referiu a este assumpto, e a quem não respondi por se terem suscitado outras questões, que me não diziam respeito, que vou informar-me immediatamente dos factos a que s. exa. se referiram e tomarei as providencias que os interesses do commercio e da agricultura reclamarem, e immediatamente virei á camara dar conta do que houver e das providencias que adoptar.

O sr Fialho Gomes: - Sr. presidente, mando para a mesa um projecto de lei auctorisando a camara municipal de Barrancos a desviar do cofre de viação a quantia de 8:027$078 réis, na sua maior parte existente hoje, segundo a lei, na caixa geral de depositos.

Duas ordens de considerações actuam no meu espirito ao apresentar este projecto:
Primeira, o perfeito e cabal conhecimento que tenho da urgente necessidade que tem aquelle concelho de proceder a diversos melhoramentos.

Segunda, o convencimento em que estou de que os fundos de viação estão muito ameaçados com a violenta e abusiva reforma de 1 de dezembro de 1892.
Oxalá eu me engane.

Sr. presidente, ainda d'esta vez, e é já a terceira, não tenho a dita de ver na sua cadeira o sr. ministro das obras publicas; tenho instado para que s. exa. venha a esta camara, porque desejo fazer algumas considerações unicamente quando s. exa. estiver presente.

(Entra o sr. ministro das obras publicas.)

Visto que estou com a palavra, mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Sr. presidente, peço a v. exa. que se digne instar com o governo para que urgentemente me sejam prestados todos estes esclarecimentos.

Na resposta ao discurso da corôa, eu, era interpellação especial, tenciono liquidar com o sr. ministro das obras publicas largas contas da nossa eleição pelo circulo plurinominal de Beja, mas como não costumo accusar sem provas, quero primeiro habilitar-me com documentos comprovativos dos muitos abusos praticados antes o depois d'essa eleição, que no districto ficou assignalada por um conjuncto de violencias o desatinos da exclusiva resposabilidade do sr. conselheiro Pedro Victor; e digo da responsabilidade do sr. conselheiro Pedro Victor, porque foi elle, e não o sr. ministro do reino, quem dirigiu as eleições n'aquella parte do paiz. D'esta vez o sr. conselheiro Dias Ferreira fez excepção aos seus habitos e aos seus processos de governação, o consentiu que um dos seus sattelites governasse á vontade.

A abusiva interferencia de s. exa. na minha eleição e o desdobramento que projectou, a substituição das actas da assembléa do Villa de Frades contratada por 400$000 réis, a promessa já cumprida, de um logar de engenheiro no quadro de obras publicas, em troca de uma duzia de votos n'uma das assembléas do Moura, as ameaças que, em seu nome, se fizeram n'um outro concelho, que nobremente recusou alterar as suas actas, e as odiosas perseguições de que foram victimas muitos amigos meus, são factos que hei de narrar desenvolvidamente e, n'essa occasião, direi quaes os motivos particulares que influiram no animo do sr. Pedro Victor e da sua parceria do districto de Beja, para moverem tão crua guerra ao meu obscuro nome.

N'essa occasião hei de mostrar á camara qual o valor das declarações do sr. Pedro Victor quando disse aqui, na sessão de 24 de janeiro, em resposta ao sr. dr. Francisco Mattoso, que fizera a transferencia das obras municipaes para o ministerio das obras publicas porque tinha na sua secretaria pessoal de sobresalente. Se isso assim era para que nomeou s. exa. um engenheiro e um parente seu como apontador?

O sr. Presidente: - Eu lembro ao sr. deputado que a hora está muito adiantada e tem que se passar á ordem do dia.

O Orador: - Se v. exa. me retira a palavra...

O sr. Presidente: - Não, senhor, peço-lhe apenas que se restrinja.

O Orador: - Se v. exa. m'o consente, direi só mais duas palavras, direi que foi com bem justificada surpreza, para todos nós do districto de Beja, que vimos subir aos conselhos da corôa o sr. Pedro Victor.

Conheciamos do seu tirocinio administrativo unicamente a pouco feliz
administração da quinta districtal de Beja; dos seus trabalhos parlamentares, víamos apenas a diatribe contra o illustre parlamentar o sr. conselheiro Emygdio Navarro e a defeza do contrato do tabaco que tambem tem uma historia, por signal bem edificante; e, dos seus escriptos na imprensa, só tinhamos noticia d'esse odioso pasquim em que se chamava traidor e vendido a um dos homens mais eminentes, a um dos caracteres mais impolutos e a uma das intelligencias mais privilegiadas d'este paiz, e onde, com uma leviandade criminosa, se provocava o povo á desordem no momento em que todos os portuguezes dignos d'este nome, tinham obrigação de se reunirem em volta da bandeira da patria affrontada pelo brutal ultimatum do governo britannico! (Vozes: - Muito bem, muito bem.)

É assim, sr. presidente, que modernamente se estão escalando aquellas eminencias, onde antigamente só iam os talentos experimentados nas luctas da intelligencia e do parlamento, os homens que em bem servir o seu paiz faziam consistir o seu mais precioso titulo de gloria. (Apoiados.)

Em vista da recommendação que me foi feita por v. exa., vou concluir; mas o que digo é que em occasião mais opportuna hei de provar á evidencia, hei de acentuar bem, que o sr. conselheiro Pedro Victor, em Beja, e o sr. presidente do conselho, no resto dos circulos, por toda a parte, lançaram mão de todas as armas, (Apoiados.) cercearam todas as liberdades, (Apoiados) recorreram a todos os vexames e violencias, para que o partido progressista não tivesse n'esta camara a representação a que tem direito, pelo seu prestigio no paiz e pelas suas gloriosas e honradas tradições. (Vozes: - Muito bem, muito bem.)

Desde as scenas sangrentas da Povoa de Varzim até ás violencias de Obidos, Ovar e outras; desde as fraudes de Beja e Penacova até esse monstruoso processo mandado instaurar contra um deputado que temem e com quem não ousam defrontar-se, tudo acharam bom, justo, legal e honesto! Mas apesar da mais desabrida perseguição de que ha memoria nos annaes eleitoraes, (Apoiados.) aqui estamos ainda alguns, escudados com a vontade dos nossos eleitores, para pedirmos aos promotores do tantos abusos a responsabilidade pelos escandalos com que afrontaram a liberdade da urna e a independencia, e para os accusar-

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mos por estarem sacrificando os interesses do paiz á satisfação dos seus caprichos, e ás illegitimas conveniencias das suas pessoas, dos seus amigos e até dos seus clientes.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado.)

O sr. Ministro dos Obras Publicas (Pedro Victor): - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Lembro ao illustre ministro que são horas de passar-se á ordem do dia, e portanto peço a s. exa. que seja breve nas suas considerações.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Pedro Victor): - Desejo apenas dizer duas palavras em resposta ás considerações apresentadas pelo illustre deputado.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Pedro Victor): - Pedi a palavra unicamente para dizer que com todo o prazer espero a interpellação do illustre deputado, para n'essa occasião discutirmos desenvolvidamente, cora toda a liberdade, o caso nefando da eleição de Beja.

A camara toda, segundo me parece, conhece mais ou menos a politica militante, todos os illustres deputados lêem jornaes, e só agora é que, segundo creio, tiveram conhecimento d´esses negros factos, d'esses negros acontecimentos que se deram durante aquella eleição!

A unica resposta que n'este momento vou dar ao illustre deputado, accedendo ao convite do sr. presidente d'esta camara, é a seguinte:

No meu ministerio, na minha administração, estabeleci como principio que o ministerio das obras publicas é um campo neutral. (Apoiados.)

Os illustres membros do partido progressista, que estão d'esse lado da camara, todos os empregados do ministerio das obras publicas, que estão aqui sentados, que digam se eu, desde que sou ministro, desde que dirijo a pasta das obras publicas, pratiquei um unico acto que fosse motivado, ou por interesse proprio, ou por interesse partidario (Apoiados.)

Sempre que ali se apresentou um membro de qualquer dos partidos, fosse elle dos mais avançados, fosse do partido progressista ou do partido regenerador, fosse quem fosse, a pedir justiça, a apresentar uma reclamação justa e acceitavel, e que merecesse a minha approvação ou adhesão, eu nunca lh'a recusei. (Apoiados.)

Desde que sou ministro das obras publicas, o ministerio a meu cargo foi um campo absolutamente neutro para todos os partidos politicos, para todos (Apoiados.)

(Interrupção.)

As eleições de Beja! Aqui estão os srs. Marianno de Carvalho e Correia de Barros; e o sr. Eduardo José Coelho não está ahi? (Riso.) O sr. Eduardo José Coelho, que de mais a mais conheço muito bem a politica de Beja, porque já ali foi juiz durante muitos annos. Pois eu constituo esses tres cavalheiros juizes n'esta causa, para n'essa ocasião decidirem se n'aquella eleição houve a mais pequena prepotencia.

Eu posso dizer ao illustre deputado que nunca tive a menor, a minima interferencia nos actos da eleição de Beja; hei de demonstral-o da maneira mais palpavel e mais evidente, e os tres juizes que eu escolho, como emeritos e sabedores de eleições, como ninguem, (Riso.) hão de vir dar me rasão e confirmar o que tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de legislação civil.

Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Fez se a chamada.

O sr. Presidente: - Entraram na urna 54 listas. Para a eleição ser valida era preciso que tivessem entrado 57, e, portanto, tem do se repetir a eleição. Em conformidade com o regimento, que determina que se levante a sessão logo que em qualquer votação se reconheça que não houve numero, vou encerrar a sessão.

A ordem do dia para amanha é a mesma que estava marcada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

O redactor = Barbosa Colen.

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