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SESSÃO N.º 19 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1896 163

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Em resposta ao que acaba de dizer o illustre deputado, tenho apenas a dizer que enviarei immediatamente, como s. exa. deseja, copia, do documento pelo qual foi mandado suspender a passagem para a reserva das praças a quem pertencia receber guia.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Mando, em nome do meu collega das obras publicas, a seguinte:

Proposta

Em conformidade do disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital, dependentes do ministerio das obras publicas, commercio e industria, os srs. deputados:

Adriano Augusto da Silva Monteiro.
Marianho Cyrillo de Carvalho.
Conde de Valle Flor.

Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 3 de fevereiro de 1896. = Alberto Alberto de Campos Henriques.

Foi approvada.

O sr. Pinto Basto: - Mando para a mesa uma representação da succursal em Lisboa do London & Brazilian Bank.

A representação vae extractada no fim da sessão.

O sr. Candido da Costa: - Mando para a mesa um requerimento de Joaquim Pires de Sousa Gomes, capitão de infanteria graduado em tenente coronel.

Vae extractado no fim da sessão.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto n.º 3 (reforma do regimento interno da camara)

PROJECTO DE LEI N.° 3

Senhores. - A commissão, encarregada por vós de preparar um projecto de reforma do regimento interno da camara dos deputados, vem hoje desempenhar-se d'essa missão.

Os trabalhos da camara eram até aqui regulados pelo regimento de 22 de março de 1876, cuja alteração estava de ha muito tempo no animo de todos os que se interessam pela ordem e regularidade das discussões parlamentares.

Assim é que sem falar noutras opiniões auctorisadas no sentido de reformar o regimento de 1876, já o sr. Eduardo José Coelho, na sessão da camara dos deputados, de 9 de agosto de 1887, propoz que a mesa fosse auctorisada a nomear uma commissão incumbida de apresentar um projecto das alterações e modificações, que a experiencia tivesse mostrado serem necessarias para melhor direcção dos trabalhos parlamentares. Votada essa proposta, pouco depois a commissão nomeada organisou um novo regimento, que, por circumstancias que não podemos apreciar, não foi apresentado á camara. Este projecto é que principalmente serve de base ao que temos a honra de apresentar-vos, como de inadiavel necessidade.

O parlamento, fundamento essencial do systema representativo, tem nos ultimos, annos descido consideravelmente no conceito publico, não só devido á imperfeição do systema eleitoral até ha pouco usado, mas, e principalmente, á anarchia e desordem que têem dominado nas discussões parlamentares. N'estas circumstancias, o parlamento per deu o respeito do paiz e a consideração dos governos.

D'ahi a serie de dictaduras, que felizmente não têem ferido demasiadamente o espirito publico, pelo geral convencimento de que as infracções da lei fundamental do paiz são quasi da exclusiva responsabilidade do parlamento, que não soube ou não quiz exercer o papel que tão distinctamente lhe está marcado no nosso regimen representativo.

A attitude da camara dos deputados, durante a sessão de 1894, trouxe a todos o convencimento de que era preciso mudar de costumes politicos, não só pelas necessidades immediatas da administração publica, mas ainda porque a ninguem, a nenhuma entidade de caracter politico ou particular, conviria que o paiz perdesse de vez a esperança de regeneração nacional com taes homens e com taes processos politicos. Assim foi, que, a par de outras indicações que a gravidade da situação impunha ao governo, o que se passava em 1894, pelo interesse do paiz e pelo decoro do parlamento, aconselhava a revisão immediata do regimento, por fórma a concorrer para o levantamento do prestigio das instituições parlamentaras, cuja acção, só era nulla sob o ponto de vista da administração publica, era fertil em motivos de descredito para o regimen constitucional em que vivemos.

Taes foram, de certo, as rasões que levaram a camara dos deputados em 1894 a auctorisar a mesa a introduzir ao regimento algumas medidas disciplinares; taes foram ainda, cremos nós, as que levaram a actual camara a encarregar-nos de preparar um projecto de regimento, de harmonia com as leis em vigor e com o que a experiencia aconselha como proveitoso e indispensavel.

Senhores. - Não temos a pretensão de vos apresentar um regimento inteiramente novo: o que temos a honra de offerecer á vossa consideração é moldado sobre o de 1876, obre o projectado pela commissão em 1888, e approximado o mais que foi possivel, respeitando o que de mais inveterado ha nos nossos habitos e costumes, do regimento da camara dos deputados francezes.

Quatro principios nos guiaram ao confeccionar este projecto: evitar duvidosas interpretações, origem vulgar de discussões acrimoniosas e de tumultos; reduzir o mais possivel o numero de casos em que a camara tenha de pronunciar-se ácerca da direcção dos trabalhos parlamentares; abreviar tanto quanto possivel as discussões, fechando a porta ao obstruccionismo systematico, de que tanto se tem abusado, com manifesto prejuizo para a administração do estado e para o credito das instituições parlamentares; introduzir no regimento disposições disciplinares applicaveis aos deputados, á similhança do que tem logar em paizes francamente liberaes, onde o regimen parlamentar se exerce com a pureza e verdade de que é susceptivel.

O regimento de 1876, obscuro e indeciso em muitos pontos, era interpretado como mais convinha ás paixões partidarias, por modo contradictorio muitas vezes na mesma sessão, desigualdades que feriam o espirito de imparcialidade que tem de manter-se na assembléa dos representantes do paiz, onde, pela uniformidade da procedencia, todos devem ter o mesmo numero de garantias, quaesquer que sejam as idéas politicas, em que com ninguem. A confusão do antigo regimento era fonte perenne de desgostos, de prejuizo para a regularidade das discussões parlamentares, e concorria poderosamente para abalar a auctoridade presidencial, com todas as suas perniciosas consequencias.

Pelo regimento de 1876 a camara tinha de intervir muitas vezes na direcção a dar aos trabalhos parlamentares, circumstancia esta que nos mereceu especial attenção.

Dados os nossos costumes politicos, dadas as luctas das paixões partidarias, que tantas vezes se ferem na camara dos deputados, tendentes sempre a obscurecer a imparcialidade, justiça e igualdade que deve haver na direcção das discussões, facilmente se comprehende que, sobre identica consulta, a maioria se pronuncie contradictoriamente, ao sabor das conveniencias dos partidos ou dos governos, com todas as consequencias a que podem levar as paixões vivamente excitadas por uma provocação, que fica muito abaixo da gravidade que devo ter uma assembléa