O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

358 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cionistas tivessem o direito de exigir o reembolso immediato.

Pede licença para replicar agora ao nobre ministro, dizendo-lhe que é exactamente por não haver no contrato nem artigo, nem paragrapho, nem numero que marque a data do reembolso, que elle, orador, entende que os credores podem exigir o reembolso immediato, porque é este o preceito juridico, sobre o qual o sr. ministro saltou.

Conclue, mandando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Solicito a comparencia do exmo. ministro da marinha para o interrogar sobre o processo instaurado em Moçambique contra os suppostos fornecedores de armas aos revoltosos namarraes. - L. Monteiro.

Mandou-se expedir.

O projecto de lei ficou para segundas leituras.

A representação vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Estou quasi de accordo com o illustre deputado. S. exa. disse que toda a reforma que se podesse fazer sobre a administração da justiça, devia realisar-se fóra de todas as considerações politicas.

Foi sempre essa a minha idéa, e ainda hoje estou convencido de que precisâmos urgentemente de uma reforma judiciaria.

Por consequencia, estimei ouvir o illustre deputado dizer que esta reforma não deve obedecer a quaesquer considerações politicos, e eu conto desde já com o auxilio de s. exa. e dos seus correligionarios para, quando chegar essa reforma, ella ser placida e serenamente discutida, n'uma discussão estranha a todas as preocupações partidarias.

O illustre deputado apresentou um projecto de lei, com uma parte do qual eu não posso concordar.

As minhas respostas ao sr. conde do Paço Vieira creio que foram bem claras. Não está no intuito do governo a extincção da relação dos Açores, e accrescentei que a conservação d'este tribunal se impunha por muitas considerações, mesmo até de ordem politica.

E quando me refiro a considerações politicas, não é a simples considerações de politica partidaria (Apoiados); longo de mim tal idéa: foi a considerações, que o illustre deputado, que é um espirito muito illustrado, conhece muito bem. São considerações de politica, tomada esta palavra no sentido verdadeiramente nacional e superior, considerações que obrigam, quando não houvesse outras rasões, á conservação d'aquella relação. Esteja o illustre deputado certo de que os seus projectos não hão de ficar na gaveta do esquecimento.

O trabalho do illustre deputado ha de ser cuidadosamente estudado na commissão de legislação civil a que s. exa. pertence, e, salva a minha opinião e a do governo, ha de ser tomado em consideração na parte em que o deva ser.

O illustre deputado não propõe só a extincção ou suppressão da relação dos Açores, propõe uma remodelação da administração civil e commercial; e creio que para uma parte d'essa reforma já o governo está auctorisado; e então podemos conversar e tomar, fóra de qualquer consideração de politica partidaria, quaesquer providencias para melhorar a administração da justiça, tanto civil como commercial.

O illustre deputado referiu-se a outro ponto, que tambem é grave.

S. exa. pintou com cores tristes a situação em que se encontra a magistratura do continente do reino. São verdadeiras os considerações do illustre deputado. Entendo que a este ou a qualquer outro governo se deve impor a necessidade de tomar providencias para fazer com que a nossa honrada magistratura judicial (Apoiados) do continente do reino não fique privada do direito a um accesso futuro, que está hoje em grande parte cerceado (Apoiados.) pelo chamamento da magistratura do ultramar; mas dizendo isto, digo-o tambem á boa paz ao illustre deputado, que não devemos esquecer os serviços que outros magistrados, não menos dignos, vão prestar nas provincias ultramarinas. São relevantes esses serviços, e é mister consideral-os.

Afigura-se-me que a resolução da questão é simples: uma questão de ponderação e de equilibrio. É necessario respeitar os direitos da magistratura do ultramar, como é necessario respeitar os direitos da magistratura do continente, e achar o ponto preciso, em que os interesses de uma e outra se harmonisem do melhor modo possivel, para que se melhore o estado actual. Com respeito á magistratura do ultramar, estou do accordo com o meu collega da marinha, em tomar as providencias necessarias para attender quanto possivel ao inconveniente a que o illustre deputado se referiu.

Creio que o illustre deputado não tocou mais ponto algum, a que eu precisasse responder.

Vozes: - Muito bem.

(O sr. ministro não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Ressono Garcia): - O illustre deputado o sr. Luciano Monteiro foi hoje tão extremamente benevolo para commigo, que não posso deixar de acudir a s. exa. na afflicção em que está.

Tendo s. exa. um caroço de ameixa atravessado na garganta, ou vou ajudar a expellil-o.

(Áparte.)

Ou a engulil-o (Riso.); isso é indiferente, comtanto que sáia da garganta.

Ora, o illustre deputado, cujo talento eu sou o primeiro a admirar, tem uma fórma oratoria sua - e não lhe contesto o merecimento d'essa fórma. S. exa. gosta de metter tudo a ridiculo, e não ha assumpto, por mais serio e grave, que o illustre deputado não queira escalpellar com o ponta acerado da sua fina ironia. S. exa. ri-se de tudo - é um prazer como qualquer outro. Já Alphonse Karr dizia que o riso é um dos caracteristicos que mais distinguem os homens dos outros animaes. Acho rasoavel que s. exa. ria e que nós todos riamos, para mostrarmos que somos homens; mas este assumpto é muito serio para ser tratado com a ironia de que usou o illustre deputado.

S. exa. disse que eu abusei do talento, que não reconheço, para arrastar a maioria commigo n'um caminho falso. Ora, quem está em erro não sou eu, é o illustre deputado.

Perguntou s. exa. quando é que o estado tem de pagar as obrigações no caso de rescisão do contrato por falta de cumprimento por parte da companhia. S. exa. no outro dia passou adiante do corpo do artigo 29.°, e se não passou, havia de ver que uma cousa era a doutrina do corpo d'esse artigo, que trato da rescisão do contrato por motu proprio do governo, e outra era a do § 1.°, que diz respeito á rescisão do contrato por falta de cumprimento da companhia.

No uso do direito que está exarado no contrato, tem o governo, quando o quizer rescindir, de, previamente, reembolsar ao par todas as obrigações que ainda não estejam amortisadas.

É isto que se lê no corpo do artigo; mas no § l.º diz-se:

(Leu.)

Portanto, quando a rescisão é motivada por culpa da companhia, o reembolso só tem logar no praso em que essas obrigações devem ser reembolsadas.

Aqui tem s. exa. Não ha para este caso o previamente.

O sr. Luciano Monteiro: - O previamente não tinha logar.

O Orador: - Para o primeiro caso, a rescisão do contrato por motu proprio do governo, é que o previamente