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SESSÃO N.º 19 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1902 13

reducção que teve a mesma guarda, porque não podem assim evitar a passagem do contrabando.

Em pouco tempo, ha de ser augmentado o numero de soldados da Guarda Fiscal, sento quiserem ver diminuir o rendimento das alfandegas. (Apoiados}.

Neste caso não se pode prever qual a despesa que ha de produzir esta organização, que estou discutindo, ou antes desorganização.

É facil demonstrar o que affirmo, de que o serviço da fiscalização externa das alfandegas, ficou desorganizado.

O Sr. Ministro da Fazenda foi á Guarda Fiscal e tirou-lhe 1:300 praças e ao mesmo tempo tirou-lhe serviços, taes como o real de agua e fabricas, que se faziam com 900 homens.

É claro e evidente que os serviços que ficam incumbidos á Guarda Fiscal teem agora menos 400 homens do que tinham, quando é certo que os antigos effectivos eram já deficientes, pois tinham sido fixados antes da exploração do porto de Lisboa, abertura da linha ferrea de Cascaes, linha de cintura, porto de Leixões, etc., etc., que occupam centenas de praças.

Como é que se ha de fazer agora o serviço com tão reduzido numero de soldados? (Apoiados).

Cumpre-me dar os parabens aos contrabandistas e os sentimentos ao país. (Apoiados}.

A prova de que o pessoal da Guarda Fiscal já não chegava para os diversos serviços é que nas ilhas adjacentes teem estado ha muito forças do exercito auxiliando as da fiscalização, pelo que recebiam uma gratificação especial.

Pois agora, Sr. Presidente, vão ás companhias das ilhas e diminuem 21 praças! (Apoiados).

Pois isto é serio? (Apoiados). Pois isto é orgaizar serviços?

Deixo á consciencia da Camara a apreciação d'estes factos, que são absolutamente verdadeiros e que não podem ser contestados. (Apoiados}.

Mas ha mais.

A organização -organização é um modo de dizer- dá só 52 tenentes para o commando das 86 secções fiscaes e 2 destacamentos maritimos, um em Lisboa, outro no Porto e portanto ficam 37 secções commandadas por sargentos, que não teem categoria para commandar taes forças.

Então a Guarda Fiscal fica definitivamente incorporada no Ministerio da Guerra e os regulamentos militares que fixam a força que ha de ser commandada por cada uma das patentes, não tem applicação nesta fracção do exercito?

Pois isto pode ser? (Apoiados).

Sr. Presidente: isto é o que se chama caçoar com a tropa. (Apoiados}.

Isto foi um proposito de desorganizar um dos serviços mais bem montados do país, só para arranjar uma tribuneca onde se pudesse anichar centenas de amigos. (Apoiados).

Mas vamos adeante.

Nas quatro companhias das ilhas não ha um unico subalterno para o commando das 13 secções fiscaes, ha apenas 4 tenentes para commandar 4 companhias.

De modo que, quando o commandante da companhia tiver de sair da ilha, sede do cominando, o que succede repetidas vezes e por muitos dias, fica a companhia commandada por um segundo sargento! (Apoiados).

Isto é organização, Sr. Presidente?

Parece que foi um proposito firme de desorganizar ser viços contra os quaes nenhuma reclamação havia.

Estes segundos sargentos, emquanto os tenentes commandantes das companhias andarem em serviço pôr fora, ficam a corresponder-se com o director da alfandega, com o capitão do porto, que muitas vezes é um official superior da armada, e com todas as auctoridades com quem tiver de tratar serviços fiscaes.

Acham bonita esta bella obra? (Apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho não conhecia, decerto, o que lhe fizeram á sua organização da Guarda Fiscal. Deixaram-na no bonito estado que a Camara ouve.

Nem isto se pode manter. (Apoiados).

O que vale é que quando vier novo Governo ha de logo remediar o estado cahotico em que esta organização deixou o serviço da fiscalização externa das alfandegas.

r. Presidente, criou-se o corpo da fiscalização dos impostos, dividindo por este e pela Guarda Fiscal os diversos serviços que estavam só a cargo d'esta corporação.

Mas isto já se fez em 1888, criando a Policia Fiscal - corporação civil-que foi destinada para o serviço do real de agua e fiscalização das fabricas.

Resultou tal anarchia pela confusão que se estabeleceu entre estas duas corporações, uma civil, outra militar que os serviços resentiram-se muito, e em 1892 foi extincta a Policia Fiscal e incorporada na Guarda Fiscal.

Pois isto que já foi reconhecido pessimo e de perniciosos resultados para o serviço o para as finanças publicas, foi o que se estabeleceu agora. (Apoiados).

O que diz a Camara a esta belleza de organização? (Apoiados}.

A Camara ainda vae ouvir melhor; se o tempo me permittisse, havia de ficar bem edificada com a bella obra do Governo.

Sr. Presidente: é bom que a Camara saiba, que todos os meus collegas, que são novos nesta casa, tenham conhecimento do que fez o Sr. Hintze Ribeiro, que reconheceu que a antiga Fiscalização Externa das alfandegas estava na maior anarchia, e que foi S. Exa. que em 1885 militarizou esta fiscalização.

E quer a Camara ver o que S. Exa. disse no relatorio que precedeu esse decreto, e que vem publicado no Diario do Governo n.° 203, de 27 de setembro de 1885, pag. 2:614 e seguintes?

«É rainha opinião que para o serviço de todos os impostos indirectos, um só corpo de fiscalização deve existir- vá a Camara ouvindo - devidamente instruido e apto para todas as operações de defesa e vigilancia...

É o que melhor se poderá conseguir apropriando á fiscalização externa os preceitos essenciais da organização militar.

Um corpo fiscal, composto de mais de 4:000 homens armados, representa no nosso pais uma força consideravel, subordinada a um regime de severa disciplina, que vantajosamente se pode aproveitar na paz como na guerra, na salvaguarda dos interesses do Thesouro, como na defesa dos direitos da nação.

Mas para tanto é mister que a por do tirocinio especial de fiscalização tenha a instrucção e os habitos de obediencia e regularidade no serviço, que são inherentes aos corpos militares».

Agora o Sr. Presidente do Conselho, o mesmo Sr. Hintze Ribeiro, que era 1885 dizia estas palavras, repudia-as e vae fazer o que então reprovou. É assim a coherencia dos homens.

Diz ainda o mesmo relatorio:

«A permanencia d'este estado de cousas, se numa conjuntura difficil, Portugal se quisesse valer dos 4:000 homens que tem na fiscalização, debalde os procuraria unir e arregimentar; e na propria paz que disfrutamos, bem pouco corresponde o serviço que presta ao sacrificio da despesa que custa.

Seguir o exemplo das nações estrangeiras, reconstituindo a fiscalização externa sobre os moldes da organização militar é, portanto, uma conveniencia de largo alcance.