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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do Ministerio da Fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Francisco José Machado, copia authentica do despacho ministerial de 6 de setembro de 1887, que auctorizou o pagamento das quantias em divida, provenientes de arrendamentos de casas para os postos fiscaes da antiga fiscalização externa.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Francisco José Machado, copia authentica do officio da Direcção Geral das Contribuições Directas, acompanhado da nota a que a mesma se refere, relativamente á contribuição predial, sumptuaria, renda de casas, e addicionaes, com que foram collectados cada um dos quarenta maiores contribuintes do concelho de S. Pedro do Sul.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado José Caetano Rebello, copia do officio da Direcção Geral das Contribuições Directas, acompanhada das copias a que o mesmo se refere, da correspondencia entre o escrivão de fazenda do concelho do Gavião e delegado do thesouro no districto de Portalegre.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Guerra, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Lourenco Cayolla, nota das despesas effectuadas com os transportes, por motivo das manobras em 1901; do numero de praças da primeira reserva, nomeadas para as referidas manobras; e nota indicativa das praças apresentadas e das que faltaram.

Para a secretaria.

Segundas leituras Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 88 da sessão de 1901. = Domingos E. Fonseca.

Foi admittida e enviada á commissão do ultramar.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° São mantidas ao conductor de l.ª classe do quadro de obras publicas do ultramar, em serviço no districto autonomo de Timor, Antonio Heitor, unicamente depois de aposentado, os vencimentos que percebia antes do decreto com força de lei de 20 de agosto de 1892.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 7-E, referente a Silverio Marques Couceiro, e sobre o qual incidiu o parecer n.° 96 das commissões do ultramar o fazenda, de 9 de maio do 1901. = Ernesto Nunes da Costa Ornellas.

Foi admittida e enviada á commissão do ultramar.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Art. 1.° Será concedida meia reforma, como se tivesse quatro annos de serviço, ao pharmaceutico do quadro de saude do ultramar, Silverio Marques Couceiro, julgado incapaz de todo o serviço activo pela Junta de Saude.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Projecto de lei

Senhores. — Sendo os artifices do exercito equiparados em graduação militar aos segundos sargentos, é manifesta a desigualdade de condições pecuniarias em que os collocam os regulamentos para a readmissão e reforma, publicados na Ordem do Exercito do 20 de outubro de 1900.

Por estes regulamentos, os artifices do exercito teem não só vencimentos inferiores aos da categoria a que são equiparados, mas ato inferiores aos dos mestres ferradores dos mestres de clarins, e mesmo aos de um primeiro cabo, pois que estes recebem, no quarto periodo de readmissão, 90 réis, emquanto aquelles, sujeitos, como os outros, á disciplina militar, recebem unicamente 40 réis.

Se os compararmos ainda com os artifices do Arsenal do Exercito, maior é a desigualdade em que os colloca a sua reforma. Emquanto os primeiros teem o vencimento diario do 300 réis, os segundos recebem 700 e 800 réis, tambem diariamente, e é do notar que aquelles teem feito, quasi todos, parte de expedições militares, onde, por vezes, teem sido louvados pelo seu valor, emquanto os segundos não são obrigados a esta disciplina, que é a honra do exercito e gloria da nação.

Notando tambem que, por ser o seu numero diminuto e o augmento de vencimentos que se propõe insignificante, o augmento de despesa é muito pequeno, por isso, e por ser justo, apresento no vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Ficam os artifices do exercito equiparados para effeitos de vencimentos, tanto na readmissão como na reforma aos segundos sargentos.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Camara dos Senhores Deputuados da Nação Portuguesa, 17 de fevereiro de 1902. = Alberto Botelho, Deputado.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Luiz José Dias para um negocio urgente.

O Sr. Luiz José Dias: — O negocio urgente para que tinha pedido a palavra entende principalmente com o Sr. Presidente do Conselho, que sinto não ver presente; mas, como o Governo está representado nas cadeiras ministeriaes, eu espero que algum dos Srs. Ministros presentes, principalmente o Sr. Ministro da Justiça, se dignará fazer-me a fineza de communicar as minhas considerações ao chefe do Gabinete, ou, pelo menos, chamar-lhe-a attenção para o extracto da sessão de hoje.

Ha poucos minutos fui dolorosamente surprehendido por noticias da minha querida e formosa terra, que profundamente contristaram o meu espirito e encheram de magua o meu coração.

O Sr. Dr. Antonio Joaquim Gonçalves de Figueiredo, distincto, activo e zeloso medico municipal, informa-me de que grassam intensamente e se alastram por todas as freguesias do concelho de Monsão varias molestias de caracter epidemico e pernicioso, que já teem determinado alguns casos fataes.

E ainda ha poucos dias, Sr. Presidente, eu tinha sido tambem informado de reinar ali a febre aphtosa, que vão dizimando o gado bovino.

Ha annos que o concelho de Monsão, cuja belleza rivaliza com os mais pittorescos, formosos e encantadores valles da Suíssa (Apoiados), vem lutando com grandissimas dificuldades que, neste momento, julgo quasi insuperaveis.

A fonte primaria o principal da riqueza o receita d'este concelho é a venda dos seus preciosos vinhos, que constituem o typo mais perfeito dos vinhos verdes que se produzem no país, e por falta de collocação este importantíssimo ramo da industria agricola...

O Sr. Presidente: — Observo ao illustre Deputado que não foi para isso que pediu a palavra.

O Orador: — Peço licença a V. Exa. para declarar que o que vou dizendo se prende e liga logicamente com