6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
12 de junho de 1901, e continua na ordem do dia. = O Deputado, F. J. Machados.
Sr. Presidente: vê V. Exa. e a Camara, pela natureza da minha moção, qual é o assumpto que me proponho tratar, e o desenvolvimento que tenho de dar ás minhas considerações.
Vou declarar a V. Exa. que espero, e que hei de conservar a maior serenidade para apreciar os actos que o Governo tem praticado, actos que a meu ver são extraordinariamente perniciosos para o país, que ha de pagar toda esta serie do desvarios, só para se obter logares com que os Srs. Ministros pudessem servir largamente os seus amigos.
Sr. Presidente: tem-se dito e provado até á evidencia que o Governo, e principalmente o Sr. Presidente do Conselho, excedeu as auctorizações que lhe foram concedidas pelo artigo 18.° da carta de lei de 12 de julho de 1901, auctorizações perfeitamente analogas áquellas que obteve o partido progressista pela carta de lei de 3 do setembro de 1897, no seu artigo 32.°, n.° 6.° o alineas correspondentes.(Apoiados).
A respeito d'estas auctorizações que teem aqui sido lidas e commentadas pelos mais distinctos oradores do partido progressista — permitta-me V. Exa. que mais uma vez faça referencia a ellas para mostrar a toda a luz que o Governo excedeu todas as auctorizações (Apoiados), — apresentam se sophismas para as justificar, sophismas tão transparentes que não chegam a occultar cousa nenhuma. (Apoiados). Por mais que o Governo e os illustres oradores da maioria queiram provar que se mantiveram nos estrictos limites das auctorizações que lhe foram concedidas para reformar os serviços publicos, não o conseguem, porque a verdade esmagadora dos factos de tal modo se impõe que não ha talentos possíveis para a sophismar. O que dizem essas auctorizações?
Dizem no n.° 6.° do artigo 32.°:
«É o Governo auctorizado:
6.° A reorganizar os quadros e os serviços publicos dos diversos Ministerios e das suas dependencias, em ordem a obter a maior reducção das despesas actuaes, assim como a possivel simplicidade, e a regularidade do funccionamento dos mesmos serviços, ficando expressamente prohibido em toda a reforma, que no uso d'esta auctorização for decretada;
a) Augmentar a despesa actual, etc., etc.;
b) Contratar novos empregados para quaesquer serviços ordinarios ou extraordinarios;
c) Auctorizar aposentações em condições diversas das designadas na lei actual de aposentações;
d) Collocar, como empregados vitalicios, os actuaes empregados que só tenham nomeação provisoria ou temporaria, emquanto houver empregados addidos ou em disponibilidade, com nomeação vitalicia e extraordinarios com direito expresso na lei, a entrar nos respectivos quadros e salvaguardando os direitos de effectivos».
Isto é claro, positivo e categorico.
Chamo para estas palavras a attenção da Camara.
Fica prohibido em toda a reforma — e não diz em todas as reformas como tem sido affirmado poios Srs. Ministros e pelos oradores que os teem defendido — augmentar as despesas, criar empregados novos, fazer promoções, etc., etc.
Depois d’esta clareza c nitidez com que exponho este assumpto não ha sophismas que se possam apresentar, não ha palavras que possam esconder a nitidez do que está escrito, não ha talento por mais perspicaz que possa levar ao nosso convencimento que o Governo podia fazer o que fez.
O meu nobre amigo, o Sr. Lopes Vieira quis com a sua habilidade e talento de advogado mostrar que estavam as auctorizações concedidas de modo tal, que o Governo podia augmentar as despesas numa ou noutra dão reformas comtanto que na conglobação de todas essas reformas só não excedesse a que actualmente se fazia em todas ellas.
Não é nada d'isso.
Não o é que esta escrito, como a Camara acaba de ver com a leitura do documento que ainda agora fiz. O Governo não estava auctorizado a criar impostos para fazer face ás despesas com a criação do novo logares, como declarou o Sr. Ministro das Obras Publicas (Apoiados), e como teem declarado todos os Srs. Ministros e todos os oradores que os teem pretendido defender.
O que disse o meu amigo e advogado, o Sr. Lopes Vieira, é proprio para um tribunal para illudir os jurados e excitar a sua clemencia em favor do réu; mas S. Exa. ha de fazer a justiça de reconhecer que a opposição e a maioria não são jurados, toem uma intelligencia mais esclarecida que a maior parte dos jurados, que S. Exa. no tribunal pretendo influenciar.
Em que diploma está escrito que o Governo, para usar das auctorizações que lhe foram concedidas, podia criar receitas, lançar impostos, criar taxas, para cobrir as despesas que resultassem das reformas provenientes d'essas mesmas auctorizações?
Em nenhum!
Mas não vêem os illustres defensores do Governo que a sua defesa redunda numa formal e completa accusação?
Pois não vêem S. Exas., que se foi necessario criar receitas para fazer face ás despesas que resultaram das reformas, é porque essas reformas trouxeram augmento de despesa e que o Governo não podia fazer tal, como lhe acabo de demonstrar com a leitura do diploma que ha pouco li?
Implicitamente os illustres Deputados estão condemnando o Governo.
O Governo não podia fazer qualquer reforma, donde resultasse augmento do despesa, e os illustres deputados dizem que efectivamente se augmentaram as despesas, mas que se criou receita para lhe fazer face.
Ora, a isso não estava o Governo auctorizado. (Apoiados).
Perante estas razões, não pode haver sophismas. O Governo não podia augmentar as despesas, nomear empregados, nem promove-los. NSo podia fazer nenhuma d'estas cousas.
É tão assombrosa a alluvião de empregados nomeados, que os amigos mais dilectos do Governo põem as mãos na cabeça, dizendo: Onde vão isto parar ?!
Eu estou informado particularmente por pessoas do todo o credito — e não posso estar de outra maneira, porque nos não mandaram ainda os documentos que só teem pedido para só demonstrar com os dados officiaes, e, se não é verdade, o Governo que desminta com documentos — de que desde l de julho do 1901 os despachos, que teem tido o visto do Tribunal de Contas, augmentain as despesas publicas em mais de 1.000:000$000 réis!!!
Amigos dos mais dedicados do Governo no Tribunal de Contas põem as mãos na cabeça e dizem: Para onde vamos nós parar?
Que loucura é esta?
Só a minha palavra não tem auctoridade, como realmente não tem, vou soccorrer-me das palavras do Sr. Hintze Ribeiro para provar a S. Exa. e á Camara toda, que o Governo não podia dar a interpretação que deu ás auctorizações que pediu e lhe foram concedidas.
Tenho pena do que S. Exa. não seja coherente comsigo mesmo, mas, emfim, nós estamos acostumados a ver que a coherencia dos actuaes Ministros é uma cousa que ninguem percebe.
Não se entendem entre si os Srs. Ministros e não se entendem uns com os outros.
Outro dia ouvi dizer ao Sr. Ministro da Marinha, na Camara dos Dignos Pares, que eram uma panaceia as companhias vinicolas e que eram uma panaceia as adegas sociaes; que eram outra panaceia os postos de destillação, etc.,