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N.º19

SESSÃO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Matheus Teixeira de Azevedo

Secretarios — os Exmos. Srs.

SUMMARIO

Lida e opprovada a acta, deu-se conta do expediente lendo-se diversos officios o tendo segundas leituras um projecto do lei, e duas propostas para renovações de iniciativa. — Teem a palavra para um negocio urgente (molestias de caracter epidemico em Monsão) o Sr. Luiz João Dias. Toma nota d'estas observações o Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques). — Apresenta um projecto do lei o Sr. Malheiro Dias, discursando sobre o centenario de Gil Vicente. — Varios Srs. Deputados apresentam documentos.

Na ordem do dia (continuação da interpellação sobre auctualizações concedidas ao Governo) fallam, sucessivamente, os Srs. Francisco Machado, Sarsfield o Lourenço Cayolla, que Aça fica a palavra reservado. — No final da sessão teem a palavra para explicações os Srs. Arroyo o Francisco Machado.

Abertura da sessão — Ás 11 horas e 25 minutos da manhã.

Presentes — 54 Senhores Deputados.

São os seguintes: — Agostinho Lucio e Silva, Alberto Allen Pereira de Sequeira Bramão, Alberto de Castro Pereira do Almeida Navarro, Alexandre José Sarsfield, Alfredo Augusto José de Albuquerque, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro do Sousa Bego, Amandio Eduardo da Motta veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Barbosa Mendonça, Antonio Centena, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Avelino Augusto da Silva Monteiro, Belchior José Machado, Carlos Alberto Soares Cardoso, Carlos do Alfredo de Faria, João Ferreira Carveiro Lopes de Oliveira, João Joaquim André de freitas, João Marcellino Arroyo, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Tavares, Joaquim Antonio de Sant’Anna, Joaquim da Cunha Telles e VAsconcellos, José Antonio Ferro de Madeira Beça,José Coelho da Motta Prego, José da Cunha Lima, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Simões, José Mathias Nunes, Luciano Antonio Pereira da Silva, Luiz Fillipe de Castro (D.), Luiz José Dias, Luiz de Mello Correia Pereira Medelia, Manuel Joaquim Fratel, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio e MAtheus Teixeira de Azevedo.

Entreram durante a sessão os srs.: - Affonso Xavier Lopes Vieira, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amamral Camello, Antonio Alberto Charila Pessanha, Antonio Belard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Arthur Pinto do Miranda Montenegro, Augusto Cesar da Rocha Louza, Carlos Augusto Ferreira, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Conde de Penha Garcia, Custodio Miguel do Borja, Eduardo de Abranches Ferreira da Cunha, Ernesto Nunes da Couta Ornellas, Fernando Mattozo Santos, Francisco Felisberio Dias Costa, Francisco José do Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Roberto do Araujo de Magalhães Barros, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Guilherme Augusto Santa Rita, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Ignacio José Franco, João Augusto Pereira, Joaquim Faustino de Poças Leitão, José da Gama Lobo Lamare, José Jeronymo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Mendes Leal, José Maria do Oliveira Mattos, José de Mattos Sobral Cid, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Augusto Petra Vianna, Julio Ernesto de Lima Duque, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Fisher Berque Poças Falcão, Manuel Affonso do Espregueira, Manuel Homem de Mello da Camara, Marquez de Reriz, Ovidio do Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Barros Pinto Osorio, Rodrigo Affonso Pequito e Visconde de Mangualde.

Não compareceram â sessão os Srs.: — Abel Pereira de Andrade, Alberto Botelho, Albino Maria do Carvalho Moreira, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Affonso Maria Vellodo Alvos Pereira da Fonseca, Antonio do Almeida Dias, Antonio José Boavida, Antonio, Roque da Silveira, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Antonio Tavares Festas, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Eduardo do Almeida Brandão, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Augusto Neves dos Santos Carneiro, Eduardo Burnay, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Tose Patricio, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, João Carlos do Mello Pereira e Vasconcellos, João Monteiro Vieira do Castro, Joaquim Pereira Jardim, José Adolpho do Mello o Sonsa, José Daetano Rebello, José Caetano de Sousa e Lacerda, José Dias Ferreira, José Joaquim Dias Gallas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, João Maria Pereira de Lima, Julio Maria de Andrade o Sousa, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde da Torre.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Justiça, pedindo que sejam enviados aquella Secretaria de Estado 12 exemplares da lista de morados dos Srs. Deputados da Nação.

Para a secretaria.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do Ministerio da Fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Francisco José Machado, copia authentica do despacho ministerial de 6 de setembro de 1887, que auctorizou o pagamento das quantias em divida, provenientes de arrendamentos de casas para os postos fiscaes da antiga fiscalização externa.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Francisco José Machado, copia authentica do officio da Direcção Geral das Contribuições Directas, acompanhado da nota a que a mesma se refere, relativamente á contribuição predial, sumptuaria, renda de casas, e addicionaes, com que foram collectados cada um dos quarenta maiores contribuintes do concelho de S. Pedro do Sul.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado José Caetano Rebello, copia do officio da Direcção Geral das Contribuições Directas, acompanhada das copias a que o mesmo se refere, da correspondencia entre o escrivão de fazenda do concelho do Gavião e delegado do thesouro no districto de Portalegre.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Guerra, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Lourenco Cayolla, nota das despesas effectuadas com os transportes, por motivo das manobras em 1901; do numero de praças da primeira reserva, nomeadas para as referidas manobras; e nota indicativa das praças apresentadas e das que faltaram.

Para a secretaria.

Segundas leituras Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 88 da sessão de 1901. = Domingos E. Fonseca.

Foi admittida e enviada á commissão do ultramar.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° São mantidas ao conductor de l.ª classe do quadro de obras publicas do ultramar, em serviço no districto autonomo de Timor, Antonio Heitor, unicamente depois de aposentado, os vencimentos que percebia antes do decreto com força de lei de 20 de agosto de 1892.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 7-E, referente a Silverio Marques Couceiro, e sobre o qual incidiu o parecer n.° 96 das commissões do ultramar o fazenda, de 9 de maio do 1901. = Ernesto Nunes da Costa Ornellas.

Foi admittida e enviada á commissão do ultramar.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Art. 1.° Será concedida meia reforma, como se tivesse quatro annos de serviço, ao pharmaceutico do quadro de saude do ultramar, Silverio Marques Couceiro, julgado incapaz de todo o serviço activo pela Junta de Saude.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Projecto de lei

Senhores. — Sendo os artifices do exercito equiparados em graduação militar aos segundos sargentos, é manifesta a desigualdade de condições pecuniarias em que os collocam os regulamentos para a readmissão e reforma, publicados na Ordem do Exercito do 20 de outubro de 1900.

Por estes regulamentos, os artifices do exercito teem não só vencimentos inferiores aos da categoria a que são equiparados, mas ato inferiores aos dos mestres ferradores dos mestres de clarins, e mesmo aos de um primeiro cabo, pois que estes recebem, no quarto periodo de readmissão, 90 réis, emquanto aquelles, sujeitos, como os outros, á disciplina militar, recebem unicamente 40 réis.

Se os compararmos ainda com os artifices do Arsenal do Exercito, maior é a desigualdade em que os colloca a sua reforma. Emquanto os primeiros teem o vencimento diario do 300 réis, os segundos recebem 700 e 800 réis, tambem diariamente, e é do notar que aquelles teem feito, quasi todos, parte de expedições militares, onde, por vezes, teem sido louvados pelo seu valor, emquanto os segundos não são obrigados a esta disciplina, que é a honra do exercito e gloria da nação.

Notando tambem que, por ser o seu numero diminuto e o augmento de vencimentos que se propõe insignificante, o augmento de despesa é muito pequeno, por isso, e por ser justo, apresento no vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Ficam os artifices do exercito equiparados para effeitos de vencimentos, tanto na readmissão como na reforma aos segundos sargentos.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Camara dos Senhores Deputuados da Nação Portuguesa, 17 de fevereiro de 1902. = Alberto Botelho, Deputado.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Luiz José Dias para um negocio urgente.

O Sr. Luiz José Dias: — O negocio urgente para que tinha pedido a palavra entende principalmente com o Sr. Presidente do Conselho, que sinto não ver presente; mas, como o Governo está representado nas cadeiras ministeriaes, eu espero que algum dos Srs. Ministros presentes, principalmente o Sr. Ministro da Justiça, se dignará fazer-me a fineza de communicar as minhas considerações ao chefe do Gabinete, ou, pelo menos, chamar-lhe-a attenção para o extracto da sessão de hoje.

Ha poucos minutos fui dolorosamente surprehendido por noticias da minha querida e formosa terra, que profundamente contristaram o meu espirito e encheram de magua o meu coração.

O Sr. Dr. Antonio Joaquim Gonçalves de Figueiredo, distincto, activo e zeloso medico municipal, informa-me de que grassam intensamente e se alastram por todas as freguesias do concelho de Monsão varias molestias de caracter epidemico e pernicioso, que já teem determinado alguns casos fataes.

E ainda ha poucos dias, Sr. Presidente, eu tinha sido tambem informado de reinar ali a febre aphtosa, que vão dizimando o gado bovino.

Ha annos que o concelho de Monsão, cuja belleza rivaliza com os mais pittorescos, formosos e encantadores valles da Suíssa (Apoiados), vem lutando com grandissimas dificuldades que, neste momento, julgo quasi insuperaveis.

A fonte primaria o principal da riqueza o receita d'este concelho é a venda dos seus preciosos vinhos, que constituem o typo mais perfeito dos vinhos verdes que se produzem no país, e por falta de collocação este importantíssimo ramo da industria agricola...

O Sr. Presidente: — Observo ao illustre Deputado que não foi para isso que pediu a palavra.

O Orador: — Peço licença a V. Exa. para declarar que o que vou dizendo se prende e liga logicamente com

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o assumpto para que pedi a palavra, pois que vou expondo em breves palavras e em pouquissimos minutos as causas que determinaram o afflictivo quadro e situação dos povos d'este concelho, que lutam no momento actual com dificuldades de diversa natureza.

For isso, dizia eu, que os vinhos d'aquelle concelho ou se não vendem ou se vendem por preços tão baixos e arrastados que mal cobrem o custo das desposas de producção, e ás vozes nem para isso chega.

A causa principal da crise vinicola que vão lançando na fome e na miseria os povos do Alto Minho é a imitação e a fraude, contra as quaes o Governo nenhuma providencia tom adoptado.

V. Exa. o a Camara sabem que, pelas ruas da capital, se lê a cada passo, collocado ás portas das carvoarias o das tabernas, o distico de vinho verde do Monsão, e, todavia, esse reclamo não só é um logro para o consumidor, mas ainda o prejuizo o a ruina dos vinhos puros, genuínos e authenticos de Monsão.

Para acudir á crise operaria, proveniente da crise vinicola, o Governo progressista abriu alguns trabalhos que lhe iam attenuando os effeitos e ao mesmo tempo apresentam uma importante medida do fomento agricola; mas o actual Sr. Ministro das Obras Publicas, cuja comprehensão de deveres a Camara e o país conhecem, entendeu que, para remediar estes males e impulsionar o fomento agricola, o melhor meio era suspender os trabalhos.

Com esta sabia medida não só inutilizou importantes capitaes que ali se tinham despendido, mas ainda determinou o recrudescimento da crise e uma grande o assustadora corrente de emigração que vão dia a dia despovoando o depauperando aquelle concelho.

A Camara Municipal do Monsão, em presença das circumstancias afflictivas dos seus municipes, pediu ao Governo moratoria no pagamento das contribuições. O Sr. Ministro da Fazenda, a quem, nesta casa, pessoal e particularmente entreguei a representação, deferiu sem demora este justo pedido; e eu apresento este ensejo para lhe agradecer em nome da Camara a dos povos respectivos.

A mesma Camara, ha mais de um mês, pediu auctorização ao Sr. Hintze Ribeiro, como Ministro do Reino, para abrir concurso e preencher uma vacatura do medico municipal, mas, ato hoje, ainda não obteve deferimento.

Decerto S. Exa. não tem ainda conhecimento d’este pedido, porque talvez os seus subordinados nos serviços externos do Ministerio tenham entendido que o momento era asado para fazer politica com a desgraça o os males que affligem, assoberbam o torturam o infeliz povo do concelho de Monsão.

Em vista do exposto, das breves comiderações que deixo expendidas e nas quaes não me alargo, para não exceder o brevissimo espaço que me foi concedido para a exposição do negocio urgente, julgo-me no direito, o ato constituido na obrigação, de appellar para os sentimentos de humanidade o justiça do Sr. Presidente do Conselho, o pedir-lhe: primo, que conceda immediata e urgentemente licença para que a Camara Municipal do concelho de Monsão possa abrir concurso o preencher a vaga do medico, visto que o benemerito facultativo, o Sr. Dr. Figueiredo, se queixa e lamenta de que não pode acudir a todas as necessidades o ver que morrem muitos infelizes à falta de medico e á mingua do soccorros; secundo, que procuro soccorrer por todos os moios ao sou alcance aquelles povos, como é costume fazer-se para outros conselhos d'este país, quando lhes bate á porta a hora da dor o da amargura; tertio, que tomo as devidas providencias para que pela pasta das Obras Publicas só reabram os trabalhos no concelho de Monsão, sustar ou, pelo menos, modificar a corrente de emigração, que tão funestamente vae sangrando aquelle concelho, o para, ao mesmo tempo, não deixar acabar de perder os importantes capitaes que, como disse, já ali se despenderam.

Peço ao Sr. Ministro da instiga só digne transmittir estas minhas considerações ao Sr. Presidente do Conselho, ou, pelo monos, como já disse, chamar-lho a attenção para o summario, do qual devem constar estes meus pedidos.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): — Pedi a palavra por attenção o deferencia para com o illustre Deputado Sr. Luiz José Dias, para lhe dizer que ouvi com a maxima attenção as suas considerações, e que me pareceram importantes porque dizem respeito a um assumpto da maior gravidado. Transmitti-las-hei ao Sr. Presidente do Conselho, e tenho a certeza de que S. Exa. não deixará do tomar todas as providencias ao seu alcance para minorar a sorte dos povos do concelho de Monsão.

O Sr. Presidente: — Seguia-se agora dar a palavra ao Sr. Deputado Eusebio da Fonseca para realizar o seu aviso previo, mas, como não está presente nenhum dos Srs. Ministros a que esse aviso se refere, não sei se S.Exa. quererá usar neste momento da palavra.

O Sr. Eusebio da Fonseca: — Preferia falar estando presentes os Srs. Ministros.

O Sr. Presidente: — Fica V. Exa. com a palavra reservada.

O Sr. Malheiro Dias: — Usando do direito que me confere o artigo 100.° do Regimento d'esta Camara, tenho a honra do mandar para a mesa um projecto de lei, subscrito tambem por outros Srs. Deputados, estabelecendo o subsidio do 1:000$000 réis para a celebração do 4.° centenario da fundação do theatro português, que passa a 8 do junho proximo.

Em poucas palavras, porque não quero abusar da benevolencia da Camara, procurarei justificar, em obediencia a um preceito estabelecido, o espirito d’este projecto do lei.

Sr. Presidente: não quero para mira galas que me não pertencem. Não fui eu o iniciador d'esta projectada celebração.

Cabe-me apenas a honra de interpretar nesta Camara, o mal, com ou meus nenhuns talentos e ausencia completa do meritos, as aspirações do Conselho de Arte Dramatica, de que immerecidamente faço parto, e que por unanimidade approvou a proposta do illustre jornalista e antigo Deputado, o Sr. Urbano do Castro, para que essa gloriosa celebração só fizesse.

Recordar quem foi Gil Vicente e assignalar a honra o gloria que d'elle adveio para Portugal; lembrar a culminancia da sua obra na historia da litteratura universal; demonstrar o que tem sido o theatro em todos os tempos, hoje com Ibsen, propagando as mais nobres o avançadas theorias sociaes; hontem com Victor Hugo, numa missão de liberdade o progresso, com Beaumarchais, concorrendo para a reacção contra as velhas formulas dynasticas; na Renascença contribuindo para desmantelar o povo da sua servidão de pensamento a radicar o espirito das nacionalidades; na Idade Media servindo a religião no seu dominio espiritual sobre as multidões; em Roma para flagellar os vicios; na Grecia para glorificar os heroes, o desnecessario (Vozes: — Muito bem), e tanto mais que eu não me proponho fazer uma conferencia e começar aqui, antecedendo-me de 4 meses, a projectada celebração.

Gil Vicente não é só uma honra e gloria nacionaes; é um nome universal, como os de Calderon, Lope de Vega, Shakespeare e Melière. Os genios, antes do pertencerem á nação de que são filhos, pertencem á humanidade (Apoiados); são como as religiões, communs a todos os crentes. (Vozes: — Muito bem, muito bem).

As mais altas resultantes do espirito humano são por certo a bondade e a belleza: a religião e a arte. Podem desapparecer as nações suas glorias profanas: triumphos, dominações, conquistas e fortunas, mas da velha

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Grecia desapparecida ficou Homero; da gloria romana esvahida ficou Virgilio. (Vozes: — Muito bem, muito bem).

Mais ainda; a arte tem o poder quasi divino de salvar do naufragio do tempo nacionalidades prestes a sossobrar, e resuscitar até nacionalidades mortas. A Grecia de hoje reviveu sobre as minas da Acrópole; despertou do seu somno de morte ao canto da Iliada, acordou aos clamores de Eschylo. Só num safaro monto de Athenas não tivessem sobrevivido as cariatides dos embasamentos, as columnas corynthias dos perystilos e as estatuas divinas dos tympanos, a humanidade não teria cuidado em resuscitar um povo morto, mesmo quando esse povo, no passado, tivesse caminhado até á índia, atraves a Persia, atrás do cavallo de Alexandre; mesmo quando esse povo tivesse commovido os ceus, morrendo nos desfiladeiros das Ther mopylas.

Mas Gil Vicente, com o sor o fundador do theatro moderno, a primeira incarnação do theatro no balbuciar da Renascença, não é só um artista universalizador e genial mas um português de boa lei, um patriota do tão puro quilato, como essas páreas do Quiloa de que o seu homonymo fabricou o monumento da ourivesaria portuguesa a custodia, chamada do Belem. Adornou com as maiores pompas litterarias os reinados de dois monarchas, trouxe a alegria e o desafogo á alma abatida do povo. Protegido por tres rainhas, não embaraçou a vida nos seus mantos nem involveu o coração de plebeu nos seus arminhos realengos. Tão depressa o Rei o applaudia na Aleaçova, a Bainha em Enxobregas, como o povo na calleja e encruzilhada.

Na sua obra ha a resonancia retumbante do sentimento nacional. Como nesses grandes busios maritimos, onde parece ter ficado o murmurio eterno do mar, na sua obra passados 400 annos, sente-se o fremito inextinguivel da alma portuguesa.

Elle tomou a si a missão social de representar integralmente a sua epoca, de servir as mais altas aspirações do seu tempo. Não era só galhofeiro para satyrizar os erros para combater na troça, a tagante de gargalhada, as abusões, os vicios, as injustiças o as torpezas. Não é só o censor do clero intolerante, da nobreza rapace e absorvente do despotismo dos tyranuetes, da ridicularia dos grotescos.

Na sua alma, como um vento ao perpassar sobre a terra, ramalham pampanos alegres e louros heroicos.

O bufão arguto e hilariante do Auto da Feira é o mesmo que escreve a epica Exhortação da Guerra, e no Auto da Barca do Inferno põe nas palavras do anjo o juizo da posteridade sobre os heroes. É complexo e immenso, agora estrugindo em tempestades de chasco, depois gemendo as blandicias de um poeta lyrico; chocarreiro hoje, agitando a guizeira da farça; heroico amanhã, acenando á gloria com os seus versos.

Foi numa noite de quarta feira, 8 de junho de 1502, dois dias passados sobre o nascimento do Infante D. João, que havia de ser depois El-Rei D. João III, que o antigo mestre de rethorica do Duque de Beja teve consentimento para ir saudar a regia parturiente, e na camara da Rainha Acoitou com surpresa e encanto de todos, no dizer ingenuo do chronista, o sen Auto do Vaqueiro, tambem chamado da Visitagão. Essa, a data da fundação do theatro português.

Quis a sorte que elle nascesse no Paço dos nossos Reis, em dia de festa para a nação e protegido por tres Rainhas.

Esse nascimento illustre invocava Garrett quando nesta Camara propunha a edificação do theatro de D. Maria.

Sessenta o cinco annos passados, a mim cabe a honra de pedir a esta Camara, não a dotação para o solar, que já está edificado, mas para em tudo guardar a distancia que me separa do mestre, um pequeno subsidio, apenas, para nesse solar fazer a Gil Vicente uma modesta festa. (Vozes: — Muito bem).

Estas festas, verdadeiros panygiricos dedicados á memoria dos grandes nomes que illustraram a Patria, não são exhibição de pompas, de que seja justo uma nação ataviar-se apenas na era da fortuna, mas deveres das nações, que mais sagrados se impõem nas epocas da decadencia — esses parentheses de sombra, que as nacionalidades mais gloriosas, como os homens mais fortes, soffrem na existencia.

Sr. Presidente: recordar ao país o nome de Gil Vicente, é lembrar-lhe o cyclo da epopeia maritima, do fausto manuelino, da hora sobre todas feliz, que soou na historia do mundo para Portugal.

A existencia de Gil Vicente desdobra-se nas côrtes de D. João II, do D. Manuel e D. João III, entre a atoarda das primeiras conquistas ultramarinas e o tributo opulento com que foi coroada a tarefa gloriosa.

Então Portugal desembarcava soldados em todas as praias dos mundos novos. As caravelas portuguesas balouçavam nas ondas dos mares nunca d'antes navegados. Ventos perfumados de emanações mysteriosas bojavam as velas dos nossos galeões.

Hoje ainda, as quinas são bafejadas por esses ventos, tremulam em todos os continentes da terra.

Na Africa, na Asia, na Oceania, palpita ainda a nossa bandeira, que Deus lá nos conserve sempre, basteada sobre solo nosso, que foi baptisado com nosso sangue. (Apoiados).

Na America, se não fluctua já o nosso pavilhão, a lembrança d'elle está numa bandeira verde o amarella, onde eu leio d'aqui uma legenda escrita na mesma lingua em que escreveram Gil Vicente o Camões. (Apoiados).

Sr. Presidente: na hora em que os heroes. antes de se matar, exclamam que isto dá vontade de morrer, é necessario que a mocidade, embora sem heroismos mas com esperanças, nos venha decidida a viver! Necessario é fazer uma geração que não seja combalida de desanimas, que não seja escurecida de descrenças, que não seja corrompida de scepticismo.

As lastimas não aproveitam ás nações, são a traça das sociedades.

A negação é o caracter dos fracos; a affirmação é a prerogativa dos fortes. (Apoiados).

A ouvir os scepticos, imagina-se que a justiça é mais damninha que os ladrões...

—V. Exa., quando der a hora de se passar á ordem do dia, tenha a bondade de me prevenir.

O Sr. Presidente: — Ainda faltam cinco minutos.

O Orador: — O que tenho a dizer é apenas meia duzia de palavras.

A ouvir os scepticos, suppõe-se que a justiça é mais damninha que os ladrões; que o peor acelerado é o homem com remorsos, porque ainda possue idéa da virtude; que a instrucção é cousa vã, porque havendo milhões de livros publicados, toda a vida do homem não lhe consente mais que a leitura, quando muito, de cem mil.

Mas ha peor do que o sceptico: é o facecioso. O facecioso é o homem que respondo a uma homilia com uma risota; que commenta o heroismo com um gracejo; que só sabe retorquir á eloquencia com o desmandibular da gargalhada; que no logar do coração só tem um machinismo de esgares.

Os scepticos por officio e os faceciosos por indole, são os maiores dissolventes da sociedade portuguesa contemporanea. (Vozes: — Muito bem).

É necessario fazer uma geração de onde sejam banidos os scepticos o os faceciosos. (Apoiados).

Para que não abalem o nosso edificio social tão combatido essas doutrinas de nenhuma fé com que se alardeia mascarada a indolencia, é que eu julgo ser nosso dever agarrar todas as occasiões pelos cabellos, para atordoar de esperanças, até á embriaguez, um país onde são tantos os prophetas da desgraça, onde são demais os pregadores de

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uma decadencia que é apenas o reflexo da sua alma de decaidos, onde é insupportavelmente grande a legião dos que murmuram da todos e do tudo. (Vozes: — Muito bem.

Seria preciso de uma voz para sempre acordar na consciencia dos scepticos de vinte annos e dos incredulos imberbes, que as nacionalidades não se extinguem senão com a decadencia dos povos irresolutos o desalentados; que nós tomos direito a viver de futuro como vivemos no passado. Não! Isto não dá vontade do morrer; isto impõe a necessidade de trabalhar. (Apoiados).

E que morram, muito embora, os que não ao sintam com força para lutar, mas que não escureçam de duvidas aquelles que podem ainda salvar-se.

Não, Sr. Presidente, nós não merecemos o encolher de hombros dos pessimistas.. No seculo que vem do findar fizemos uma obra immensa, desde a transformação fundamental do nosso systema, governativo até á transformação basilar do nosso systema administrativo. (Apoiados).

O seculo XVIII legou-nos um reino exhausto, de que o seculo XIX refez uma nação em progresso. No seculo XIX combatemos valorosamente, primeiro pela nossa independencia, depois pela nossa liberdade e finalmente pelo patrimonio de honra e gloria que nos legaram os nossos antepassados.

No seculo XIX vencemos peia independencia no Bussaco; pela liberdade na Asseiceira, e pala honra em Chaimite. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem).

No seculo XIX fizemos a nossa prosperidade colonial; fizemos a nossa prosperidade industrial. Tivemos os nossos estadistas, os nossos heroes e os nossos artistas. É cedo ainda para julgar com imparcialidade o premiar com justiça esse grande seculo tão calumniado pelas gerações presentes. A perspectiva da historia é differente da perspectiva da natureza; quanto mais se afasta de um acontecimento, mais o engrandece.

No seculo XIX nós affirmámos incessantemente a nossa energia em viver o progredir.

No seculo XIX affirmamos a nossa solidariedade com o passado, commemorando os altos feitos da nossa historia e os grandes nomes dos heroes o dos genios nacionaes.

No seculo xIx commemorámos o centenario do inicio das descobertas, synthetisado no infante D. Henrique; o centenario da descoberta do caminho maritimo das Indias, personificado em Vasco da Gama; o centenario da descoberta do Brasil, lavado a effeito por Pedro Alvares Cabral; celebrámos Camões o Pombal, a poesia e a força, o cantor doa Lusiadas e o reedificador de Lisboa. O seculo XIX não foi um seculo ingrato, depois de ter sido um seculo glorioso. Acabamol'o na paz depois do o ter começado na guerra. Illustraram-no gerações do incomparaveis artistas, depois de o nobilitarem gerações dos mais puros patriotas. Nelle trabalharam com honra as espadas dos nossos soldados e com brilho as penas dos nossos escriptores. Depois d'esse pesado luto da intelligencia em que sossobrou o seculo XVIII, tivemos Herculano, Garrett, Castilho, Camillo, João de Deus, Anthero de Quental, Oliveira Martins o Eça do Queiroz.

Mas não coube no seculo XIX a celebração, entro tantas, do centenario da fundação do theatro português. Em 1802, o reino sofiria a perda de Olivença o suffocava ao desaire de Portalegre. Era pouco propicia a hora para lembrar o poeta da corte gloriosa de D. Manuel.

Não esqueceu entretanto Garrett, ao fazer construir o theatro nacional, aquelle que o tinha fundado numa sala dos Paços do Castello, por uma noite do verão do 1502. Quatro seculos são volvidos sobre a representação do Auto do Vaqueiro. O povo mal conhece Gil Vicente; o ao povo, entretanto, elle pertence. Lembrar-lhe, parece-me um dever civico. Por isso com jubilo e honra aceeitei a incumbencia de apresentar á approvação da Camara e recommendar á protecção do Governo, o projecto de lei que vou mandar para a mesa. (Apoiados).

Vozes: — Muito bom.

(O orador foi muito cumprimentado).

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar á ordem do dia.
Os Srs. Deputados que tiverem papeis para mandar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Christovão Ayres: — Mando para a mesa duas renovações de iniciativa: uma do projecto de lei n.° 42-B de 1901, considerando estabelecimento publico o sanatorio do Junqueiro, em Carcavellos; o outra do projecto de lei n.° 5-E de 1899, concedendo melhoria do reforma no posto de vice-almirante, com o vencimento correspondente, ao contra-almirante reformado, João Carlos Adrião.

Mando tambem para a mesa um projecto de lei concedendo a D. Maria da Gloria Lopes, viuva do patrão do salva-vidas de Paço de Arcos, Quirino Lopes, a pensão annual de 120$000 réis.

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. Alfredo de Albuquerque: — Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja presente á commissão do ultramar o requerimento em que o capitão da guarnição do Estado da India, Francisco Xavier do Brito, pede lhe seja contado, para os effeitos da promoção, o tempo que serviu como alferes sem prejuizo do antiguidade na provincia de Moçambique. = Alfredo de Albuquerque.

Mandou-se expedir.

O Sr. Queiroz Ribeiro: — Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Tenho a honra de participar a V. Exa. que desejo interrogar o Sr. Ministro das Obras Públicos sobre a ordem de S. Exa., admittindo á matricula no Instituto Industrial de Lisboa alumnos que tinham ficado reprovados nos respectivos exames de admissão. = Queiroz Ribeiro.

Mandou-se distribuir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão da interpellação do Sr. José de Alpoim, sobre o uso que o Governo fez das auctorizações que lhe foram concedidas

O Sr. Francisco José Machado: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. a fineza de fazer socegar a Camara. Isto não é censura, mas não posso começar a falar emquanto a Camara não acabar de cumprimentar o orador.

O orador que acaba de falar, falou muito bem, está sendo cumprimentado pelos seus amigos; isto é correcto, mas eu é que não posso falar no meio d'esta confusão.

O Sr. Presidente: — Peço a attenção da Camara.

O Orador: — Sr. Presidente: obedecendo ás prescripção do Regimento, vou ler a minha moção:

«A Camara, considerando que o Governo, na organização da Guarda Fiscal o Inspecção Geral dos Impostos, augmentou as despesas publicas, com manifesto prejuizo para o Thesouro, e attendendo a que desorganizou os serviços com grave damno para os interesses nacionaes; affrontou o brio e a dignidade do nosso exercito; diminuiu os vencimentos aos officiaes, que ficaram a fazer serviço na Guarda Fiscal, quando é certo ter criado centenares de logares inuteis e desnecessarios; e augmentou os ordenados a muitos empregados civis, nomeando-os para dois, tres e mais logares, cm contravenção do que dispõe o artigo 20.° da lei de 23 de junho do 1892: reconhece que o Governo na reforma decretada por aquelle diploma, excedeu a auctorização que lhe foi conferida pelo artigo 18.° da lei de

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12 de junho de 1901, e continua na ordem do dia. = O Deputado, F. J. Machados.

Sr. Presidente: vê V. Exa. e a Camara, pela natureza da minha moção, qual é o assumpto que me proponho tratar, e o desenvolvimento que tenho de dar ás minhas considerações.

Vou declarar a V. Exa. que espero, e que hei de conservar a maior serenidade para apreciar os actos que o Governo tem praticado, actos que a meu ver são extraordinariamente perniciosos para o país, que ha de pagar toda esta serie do desvarios, só para se obter logares com que os Srs. Ministros pudessem servir largamente os seus amigos.

Sr. Presidente: tem-se dito e provado até á evidencia que o Governo, e principalmente o Sr. Presidente do Conselho, excedeu as auctorizações que lhe foram concedidas pelo artigo 18.° da carta de lei de 12 de julho de 1901, auctorizações perfeitamente analogas áquellas que obteve o partido progressista pela carta de lei de 3 do setembro de 1897, no seu artigo 32.°, n.° 6.° o alineas correspondentes.(Apoiados).

A respeito d'estas auctorizações que teem aqui sido lidas e commentadas pelos mais distinctos oradores do partido progressista — permitta-me V. Exa. que mais uma vez faça referencia a ellas para mostrar a toda a luz que o Governo excedeu todas as auctorizações (Apoiados), — apresentam se sophismas para as justificar, sophismas tão transparentes que não chegam a occultar cousa nenhuma. (Apoiados). Por mais que o Governo e os illustres oradores da maioria queiram provar que se mantiveram nos estrictos limites das auctorizações que lhe foram concedidas para reformar os serviços publicos, não o conseguem, porque a verdade esmagadora dos factos de tal modo se impõe que não ha talentos possíveis para a sophismar. O que dizem essas auctorizações?

Dizem no n.° 6.° do artigo 32.°:

«É o Governo auctorizado:

6.° A reorganizar os quadros e os serviços publicos dos diversos Ministerios e das suas dependencias, em ordem a obter a maior reducção das despesas actuaes, assim como a possivel simplicidade, e a regularidade do funccionamento dos mesmos serviços, ficando expressamente prohibido em toda a reforma, que no uso d'esta auctorização for decretada;

a) Augmentar a despesa actual, etc., etc.;

b) Contratar novos empregados para quaesquer serviços ordinarios ou extraordinarios;

c) Auctorizar aposentações em condições diversas das designadas na lei actual de aposentações;

d) Collocar, como empregados vitalicios, os actuaes empregados que só tenham nomeação provisoria ou temporaria, emquanto houver empregados addidos ou em disponibilidade, com nomeação vitalicia e extraordinarios com direito expresso na lei, a entrar nos respectivos quadros e salvaguardando os direitos de effectivos».

Isto é claro, positivo e categorico.

Chamo para estas palavras a attenção da Camara.

Fica prohibido em toda a reforma — e não diz em todas as reformas como tem sido affirmado poios Srs. Ministros e pelos oradores que os teem defendido — augmentar as despesas, criar empregados novos, fazer promoções, etc., etc.

Depois d’esta clareza c nitidez com que exponho este assumpto não ha sophismas que se possam apresentar, não ha palavras que possam esconder a nitidez do que está escrito, não ha talento por mais perspicaz que possa levar ao nosso convencimento que o Governo podia fazer o que fez.

O meu nobre amigo, o Sr. Lopes Vieira quis com a sua habilidade e talento de advogado mostrar que estavam as auctorizações concedidas de modo tal, que o Governo podia augmentar as despesas numa ou noutra dão reformas comtanto que na conglobação de todas essas reformas só não excedesse a que actualmente se fazia em todas ellas.

Não é nada d'isso.

Não o é que esta escrito, como a Camara acaba de ver com a leitura do documento que ainda agora fiz. O Governo não estava auctorizado a criar impostos para fazer face ás despesas com a criação do novo logares, como declarou o Sr. Ministro das Obras Publicas (Apoiados), e como teem declarado todos os Srs. Ministros e todos os oradores que os teem pretendido defender.

O que disse o meu amigo e advogado, o Sr. Lopes Vieira, é proprio para um tribunal para illudir os jurados e excitar a sua clemencia em favor do réu; mas S. Exa. ha de fazer a justiça de reconhecer que a opposição e a maioria não são jurados, toem uma intelligencia mais esclarecida que a maior parte dos jurados, que S. Exa. no tribunal pretendo influenciar.

Em que diploma está escrito que o Governo, para usar das auctorizações que lhe foram concedidas, podia criar receitas, lançar impostos, criar taxas, para cobrir as despesas que resultassem das reformas provenientes d'essas mesmas auctorizações?

Em nenhum!

Mas não vêem os illustres defensores do Governo que a sua defesa redunda numa formal e completa accusação?

Pois não vêem S. Exas., que se foi necessario criar receitas para fazer face ás despesas que resultaram das reformas, é porque essas reformas trouxeram augmento de despesa e que o Governo não podia fazer tal, como lhe acabo de demonstrar com a leitura do diploma que ha pouco li?

Implicitamente os illustres Deputados estão condemnando o Governo.

O Governo não podia fazer qualquer reforma, donde resultasse augmento do despesa, e os illustres deputados dizem que efectivamente se augmentaram as despesas, mas que se criou receita para lhe fazer face.

Ora, a isso não estava o Governo auctorizado. (Apoiados).

Perante estas razões, não pode haver sophismas. O Governo não podia augmentar as despesas, nomear empregados, nem promove-los. NSo podia fazer nenhuma d'estas cousas.

É tão assombrosa a alluvião de empregados nomeados, que os amigos mais dilectos do Governo põem as mãos na cabeça, dizendo: Onde vão isto parar ?!

Eu estou informado particularmente por pessoas do todo o credito — e não posso estar de outra maneira, porque nos não mandaram ainda os documentos que só teem pedido para só demonstrar com os dados officiaes, e, se não é verdade, o Governo que desminta com documentos — de que desde l de julho do 1901 os despachos, que teem tido o visto do Tribunal de Contas, augmentain as despesas publicas em mais de 1.000:000$000 réis!!!

Amigos dos mais dedicados do Governo no Tribunal de Contas põem as mãos na cabeça e dizem: Para onde vamos nós parar?
Que loucura é esta?

Só a minha palavra não tem auctoridade, como realmente não tem, vou soccorrer-me das palavras do Sr. Hintze Ribeiro para provar a S. Exa. e á Camara toda, que o Governo não podia dar a interpretação que deu ás auctorizações que pediu e lhe foram concedidas.

Tenho pena do que S. Exa. não seja coherente comsigo mesmo, mas, emfim, nós estamos acostumados a ver que a coherencia dos actuaes Ministros é uma cousa que ninguem percebe.

Não se entendem entre si os Srs. Ministros e não se entendem uns com os outros.

Outro dia ouvi dizer ao Sr. Ministro da Marinha, na Camara dos Dignos Pares, que eram uma panaceia as companhias vinicolas e que eram uma panaceia as adegas sociaes; que eram outra panaceia os postos de destillação, etc.,

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sem se lembrar que estas panaceias foram as propostas pelo seu collega das Obras Publicas em diploma assignado tambem por S. Exa.

Disse então S. Exa. que, para resolver a crise dos nossos vinhos, o que devia fazer-se era prohibir a fabricação do alcool nas nossas provincias ultramarinas, principalmente na nossa Africa Oriental e em S. Thomé, e obrigar o preto a beber vinho.

Com esta panaceia estava tudo remediado.

A breve trecho o Sr. Ministro da Fazenda, cm resposta ao Sr. Conde de Bertiandos, disse que não é isto possivel, porque era preciso aproveitar os residuos da canna, depois de extrahido o assacar.

Entenda-os lá alguem, se é capaz.

Hás, dizia ou, que ia demonstrar, com as proprias palavras do Sr. Hintze Ribeiro, que S.Exa. não podia fazer o que fez, em virtude das auctorizações pedidas.

Vou muito rapidamente mostrar á Camara o que disse o Sr. Hintze Ribeiro na Camara dos Dignos Pares, na sessão do 27 de agosto de 1807, quando S. Exa. combateu as auctorizações, perfeitamente iguaes, pedidas pelo Governo progressista. Não posso apresentar argumentos mais convincentes do que as próprias palavras do Sr. Hintze Ribeiro; do que tenho pena, repito, é que S. Exa. não seja coherente comsigo mesmo, e isto para proveito do país.

Peço a attenção dos meus illustres collegas, porque o que, vou ler silo bocadinhos de ouro. (Riso).

E a prosa mais lidima do Sr. Presidente do Conselho.

Disse S. Exa.:

«Mas com respeito a estas auctorizações, absolutamente extraordinarias e perigosas, a Camara comprehendo que eu não podia ficar silencioso e quedo ao votar-se aqui o projecto, que reputo gravissimo o ruinoso para o systema parlamentar»

Ouviu a Camara? Disse o Sr. Hintze Ribeiro que este projecto — o das auctorizações perfeitamente analogas ás que estamos discutindo — era extraordinario, perigoso, gravissimo e ruinoso, o, no entanto, pediu á Camara que lhe votasse o que elle julgava com todas estas pechas.

Mas, ha mais e melhor. Continua o Sr. Hintze:

«Alem d'isso, entendo tambem necessario confirmar nesta Camara as declarações - feitas na Camara dos Senhores Deputados pelo Sr. Conselheiro João Franco.

Declarou aquelle illustre Deputado, em nome do partido regenerador, que ao o Governo, no uso que fizer da auctorização que lhe é concedida pelo artigo 82.° n.° 6.° do projecto de lei n.° 21, criar quaesqner logares novos, que não sejam, em substituição de outros, já existentes, que se supprimam; nomear quaesqner individuos estranhos ao serviço publico, que exerçam apenas commissões ou logares não remunerados; promover quaesquer empregados ou funccionarios actuaes existentes, ou estabelecer qualquer melhoria de vencimentos: não reconhecerá, nem manterá, nenhuma d'essas nomeações, nenhuma d'essas promoções, nem melhoria de vencimento, nem manterá nenhuns direitos adquiridos por taes nomeações.

Sr. Presidente: o que se vae auctorizar hoje é o que nunca se auctorizou a Governo algum, e o que nunca Governo algum deveria sequer ter a audacia de pedir».

Não acham V. Exa. mirabolantes estas palavras do Sr. Hintze Ribeiro?

Não lhes dizia ou que V. Exa. iam ouvir bocadinhos do ouro?

Ainda ha mais, que é bom commentar.

Propôs então o Sr. Hintze Ribeiro o seguinte, como accrescentamento ao n.° 6.º do alludido artigo:

«ficando expressamente prohibido em toda a reforma que no uso d’esta auctorização for decretada.

e) Criar quaeaquer logares novos, a não ser em substituição do outros já existentes que sejam supprimidos;

f) Nomear quaesqner individuos estranhos aos serviços publicos, ou que exerçam apenas commissões de lagares não remunerados;

g) Promover qualquer empregado ou funccionario dos actualmente existentes ou estabelecer-lhe qualquer melhoria de vencimentos ».

« — Pois esta substituição tambem não foi acceita», exclamava o Sr. Hintze, na sua voz mais emphatica.

Sr. Presidente; reuniu o synhedrio do partido regenerador o ali se resolveu que o Sr. João Franco na Camara dos Deputados o o Sr. Hintze na dos Pares fizessem a declaração que ou acabei do ler á Camara.

É para V. Exa. ver, para que o país conheça a seriedade com que são feitas certas animações e como se retratam quando são Governo os homens que na opposição fizeram afirmações tão categoricas.

Não me admira, porque é costume na opposição dizerem uma cousa e depois virem para o Governo e fazerem outra.

S. Exa. já se arreceava de que viessem mostrar á Camara as contradições em que está com as suas declarações anteriores, por isso na sessão do 14 de janeiro na Cornara dos Dignos Pares, em resposta ao notabilissimo discurso ali proferido pelo meu illustre chefe o Sr. Conselheiro José Luciano do Castro, S. Exa. disse que é sempre imprudente fazer declarações, que se não podem muitas vezes cumprir.

Estava S. Exa. a lembrar-se das que disse na sessão do 27 de agosto, naquella Camara e o que mandou dizer na Camara dos Senhores Deputados pelo Sr. João Franco na sessão de 12 do agosto do mesmo anno.

O Governo progressista não acceitou as emendas que o Sr, Hintze mandou para a mesa, porque não queria fazer nada d'isto, o não fez; mas como é que o Sr. Hintze Ribeiro que tal dizia, vem agora fazer exactamente o contrario?

Então governar um paíz é uma brincadeira de crianças?!

Diz-se hoje uma cousa para amanhã se fazer exactamente o contrario?

Eu bem sei que ha muitos annos o partido regenerador se convenceu do que o país é um morgadio seu; só larga o poder para descansar das fadigas, e quando os progressistas teem restabelecido as finanças, arranjado o que elles desarranjaram, mandam-nos embora e para lá vão de novo (Apoiados), o que dou logar á celebre phrase de Guerra Junqueira: «Os celleiros estão cheios, entrem os ratos».

Eu quero amarrar o Governo ao pelourinho das suas proprios declarações.

Esta responsabilidade, dizia o Sr. Hintze Ribeiro, não a tomaria eu, nem mesmo para com Governo algum, qualquer que fosso a confiança politica que nelle depositasse.

Em 1807 dizia S. Exa. que não tomava essa responsabilidade e que a não queria para nenhum Governo que apoiasse, mas em 1901 não só a pede, como vae muito atem d'aquillo que se lhe permittiu.

Isto é que é ser coherente! Isto é que é governar bem! (Apoiados).

Mas vamos ao resto, que o resto é que é curioso.

Dizia S. Exa.:

« — Se o Governo pusesse de parte estas taes auctorizações que aqui estão, eu votava mais tranquillo e mais desassombradamente o projecto; mas desde o momento que o Governo insiste em que essas auctorizações se votem sem acceitar o que na outra casa do Parlamento lhe foi proposto pelo Sr. Deputado João Franco, de acordo com-

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sigo, que ao menos se não fizessem nomeações de quaesquer individuos estranhos aos serviços publicos; eu tenho do fazer aqui a mais clara, categorica e perentoria declaração de que qualquer acto que o Governo pratique em contravenção da proposta que lhe foi apresentada na outra Camara, o partido regenerador, quando subir ao poder, não o reconhecerá nem o manterá. Feita esta declaração assim expressa e terminante o Governo fará o que entender».

Como honrou o Sr. Presidente do Conselho estas declarações?

Deixo á consciencia da Camara e do país que respondam.

Neste tempo, ainda os Srs. Hintze Ribeiro e João Franco estavam unidinhos pelos laços da mais fraterna amizade. O que um dizia, o outro não desmentia. A desgraça do pais veiu da desharmonia que S. Exas. arranjaram um com o outro, porque senão fosse isso, o país não teria pago centenares de contos para o Sr. Hintze Ribeiro poder arranjar partido.

Este Governo não trata do bem da nação, mas das conveniencias pessoaes e politicas do Sr. Presidente do Conselho. (Apoiados).

Eu peço á maioria que esteja unidinha ao Governo, porque se ha outra scisão, ai que desgraça, lá temos outra alluvião de empregados. (Apoiados).

Façam a vontade ao Sr. Presidente do Conselho, para que não cavemos mais fundo a ruína da patria.

Mas continuemos.

Agora diz o Sr. Presidente do Conselho com a sua voz mais solemne e o seu maior aprumo:

Se fossem feitas nomeações e promoções era contravenção da proposta do emenda que S. Exa. apresentou, elle as não manteria nem respeitaria.

Se isto não é claro, positivo e categorico, usando dos synonimos do Sr. Hintze, não ha clareza no inundo. Mas passa-se tempo o por uma questão do respeito á Constituição congregaram-se todos, arranjaram a vida como puderam e pregaram com o Governo progressista em terra, e tudo em respeito á Constituição que o Sr. Hintze tanto ama, respeita e acata.

Foi fundado nestes principios que S. Exa. realizaram a empresa de deitar abaixo o Governo progressista, tudo por amor á Constituição que tanto respeitam e acatam. Para manter em toda a sua pureza a Constituição que o Governo progressista desacatava, foi o Sr. Presidente do Conselho ao poder, e não deitou abaixo os actos do Governo progressista, não annullou nada, respeitou todas as nomeações, promoções, etc., que se tinham feito.

Isto mostra que esse Governo não fez nada em contrario do que devia, não praticou nenhuma illegalidade, porque se praticasse logo o Sr. Presidente do Conselho, immediatamente, annudava os actos do Governo progressista como tão solemneniente tinha declarado. S. Exa. nunca falta á sua palavra. Aqui lhe temos ouvido mais de uma vez esta declaração.

Isto não é um sophisma, porque eu não sei sophismar, digo unicamente o que sinto, e tiro as conclusões do que acabo de expor.

Em contravenção a isto, vem o Sr. Presidente do Conselho e accusa o Sr. José de Alpoim, — que é uma gloria parlamentar, um caracter dos mais respeitaveis com quem tenho tratado na minha vida, e devo-lhe este testemunho de consideração que muito prazer tenho de affirmar, — do S. Exa. e os Ministros seus collegas terem feito mais de 500 nomeações em testamento. Isto é serio Sr. Presidente?

Mas se o Sr. Presidente do Conselho achou essas nomeações illegaes, porque não cumpriu as declarações que fez? Por uma razão muito simples. Porque não encontrou nada que demolir, porque as nomeações que se fizeram foram em virtude da lei.

Nem uma só foi illegal, porque se o fosse o Sr. Presidente do Conselho, preso ás suas declarações, teria annullado tudo.

As nomeações foram de arbitradores judiciaes que o Governo actual annullou e que não davam despesa alguma ao Estado, dando mesmo receita. Ainda hoje recebi uma carta de um arbitrador das Caldas da Bainha, dizendo-me que apesar de ter sido demittido, está obrigado a pagar os direits de merco. Tinha de pagar 945 réis cada mês durante 96 meses, o que perfaz a quantia de 93$600 réis e mais 15$875 réis de emolumentos de secretaria.

Isto não pode ser, demittir um empregado e obrigá-lo a pagar os direitos de mercê é extraordinario. Diz este arbitrador que só tem pago 26 prestações e lhe faltam ainda pagar 70 e na repartição do fazenda dizem-lhe que ha de pagar com lingua de palmo.

É assim que se respeitam os taes direitos adquiridos de que tanto se falou quando foi da reforma do Sr. Ministro da Guerra e a respeito da celebre base 17.ª

Então os illustres membros do partido regenerador eram os paladinos do que elles diziam ser os direitos adquiridos, e agora demittem empregados legalmente nomeados, obrigando-os a pagar direitos de mercê mesmo depois de demittidos. Custa a acreditar, mas é um facto sem contestação. (Apoiados).

Uns outros empregados nomeados, foram os substitutos dos juizes de direito que não custaram nada ao Thesouro. Esses foram tambem nomeados segundo a lei. Foram tambem nomeados juizes de paz, ou juizes ordinarios, parochos, etc., etc., que nada custam ao paíz.

Se o Sr. Presidente do Conselho viu que houve algum despacho illegal, o seu dever era annullar tudo. Estava a isso compromettido pelas suas declarações.

Em que situação fica o Sr. Presidente do Conselho depois das suas declarações. Que coherencia é esta?

Isto tudo repugna, porque é uma verdadeira brincadeira de crianças. A maneira como o Sr. Presidente do Conselho quiz occultar ao Parlamento as nomeações que fez é transparente.

Disse S. Exa. que fossemos ver o Orçamento e o Diario do Governo!

Ora eu já disse hontem o valor e o merecimento que o Orçamento tem; mas ainda hoje, hei de desenvolver mais esse ponto.

No Diario do Governo procura-se, e nada se vê, e por uma razão muito simples, é que o Governo faz despachos, mas secretamente. Os decretos estão lavrados, mas guardadinhos a 7 chaves.

Manda-se os individuos tomar posse por officios, e não se mandam os despachos para o Diario do Governo.

Depois d'isto, vem o Sr. Presidente do Conselho e diz, que se queremos saber, vamos ver o Diário do Governo. Para provar o que hontem disse, ainda hoje nos veiu a confirmação em dois jornaes, dos mais importantes da capital. É o Diario de Noticias e o Popular, que são dos jornaes mais lidos e que devem ser insuspeitos para o Sr. Hintze Ribeiro.

O Diario de Noticias procura as informações nas fontes mais auctorizadas e é dos jornaes mais serios do país, o Popular é hoje um jornal governamental e portanto a sua informação deve vir-lhe de fonte segura.

Querem V. Exas. ver o impudor com que se procede?

É curioso! Ouçam. A noticia veiu nos dois jornaes, perfeitamente identica sem haver alteração de uma virgula.

Dizem assim: «A lista dos sub-inspectores primarios será publicada depois de terminar a discussão parlamentar do Sr. José de Alpoim».

Sr Presidente: depois de terminada a interpellação que versa sobre estes factos, é que então se publicarão no Diario do Governo os despachos!

Não ha palavras bastante asperas para censurar este procedimento do Governo. (Apoiados).

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E manda o Sr. Presidente do Conselho ver o Diario ao Governo para termos conhecimento dos despachos que resultaram das auctorizações! (Apoiados}.

Eu prometti hoje discutir com toda a serenidade e não proferir uma palavra que pudesse offender os ouvidos os mais castos (Riso), e para fazer isto, recalco na minha consciencia toda a minha indignação, para o que me é necessario fazer um enorme esforço.

Estou discutindo aqui com a maior correcção, e tenho a convicção de que conquisto a consciencia de V. Exa., meus illustres collegas da maioria, já que não posso conquistar os seus votos o nem os desejo pelos motivos que ha pouco apontei.

Isto não se faz. (Apoiados).

Annuncia o meu querido amigo o Sr. Alpoim uma interpellação sobre estes factos, pedem-se esclarecimentos ao Governo, o Governo não os dá dizendo que vamos ao Orçamento e ao Diario do Governo, e em seguida manda dizer pelos jornaes, que as nomeações dos commissarios do instrucção primaria só serão publicadas depois de acabar a interpellação! (Apoiados).

Eu não conheço estas nomeações, e não se admirem os meus collegas que as não conheça, porque não posso adivinhar. Só podia conhecê-las pelos documentos officiaes, mas os documentos officiaes só nos dirão alguma cousa a este respeito depois dá interpellação acabada. (Apoiados}.

Sr. Presidente: a respeito do orçamento já hontem disse, e quero ainda hoje mostrar, o que elle é, que valor real tem, e para que serve perder tempo a estudá-lo. Tenho de passar rapidamente sobre as minhas considerações porque o Regimento não permitto largas divagações. No entanto, não posso deixar de me insurgir contra tudo isto, que é o que ha de mais incorrecto e até admira como ha um Governo que tem a coragem de proceder de semelhante modo. (Apoiados}.

Eu tenho um feitio muito especial e não posso occultar o que sinto.

Entendo que este systema draconeano do nosso Regimento, de metter uma rolha na boca á gente, não é verdadeiramente parlamentar.

Eu desejava usar da maxima liberdade da palavra,

Se ha, alguem que pode condensar em meia duzia de palavras tudo quanto tem a dizer, em não são fazer isso. Cada um tem o seu feitio especial.

Nunca me pude subordinar á questão do Regimento, e não é só agora que estou na opposição.

Quando estava d'aquelle lado da Camara, sabe o Sr. Arroyo que me levantei, protestando contra esse Regimento quo V. Exa. fizeram em dictadura.

Uma occasião, antes da ordem do dia, o Sr. Marianno de Carvalho pediu a palavra para falar mais algum tempo, e por causa d'isso tive um desaguisado com o meu querido amigo, o Sr. Dias Costa, porque votei com a opposição.

Já V. Exa. vê que este e o meu mudo de pensar.

Creia V. Exa. que para mim é uma cousa penosa ver fazer um dia uma cousa e noutro dia outra.

Não tenho agora tempo, senão havia de mostrar que numa sessão em que o Sr. João Franco era opposição, S. Exa. falou mais de duas horas, e o Sr. Arroyo numa sessão falou mais de uma hora e um quarto com auctorização da maioria, que era progressista, e por isso ainda não acabou o mundo, nem o Parlamento ficou desprestigiado.

Note V. Exa. que, desde que o Regimento só permitte que se fale uma hora e um quarto, o orador que vá alem d'esse tempo, com auctorização da Camara, não abusará, porque está falando por favor.

Muito mais teria a dizer sobre isto, mas não me demoro nestas considerações, para não perder tempo, porque V. Exa. ha de ser rigorissimo para commigo, apesar de ser meu amigo possoal.

Disse hontem que os orçamentos desde 1856-1857 até 1900-1901 eram todos a mesma cousa, viciados propositadamente.

Tenho aqui uma nota do diversos orçamentos, que vou , ler á Camara, e por ella só vê o seguinte:

Deficit do Orçamento Deficit real

1888-1889 116:714$264 11.997:798$703

1889-1890 68:345$770 14.924:301$302

1890-1891 1.961:702$936 11.507:920$642

1891-1892 1.576:303$489 16.303:874$812

1892-1893 2.232:580$345 6.137:529$591

1893-1894 990:581$320 365:849$171

1894-1895-Saldo 184:638$545 2.163:272$255

1895-1896 (Não houve orçamento.) 1.382:056$152

1896-1897-Saldo 270:903$286 6.804:821$700

1897-1898-Saldo 181:910$032 4.722:000$000

No anno de 1893-1894 foi o primeiro em que se fez sentir nu medidas de salvação publica, em que, como todos sabem, se augmentou as receitas e só diminuiram enormemente as despesas.

Veiu a Camara para que serve estudar o Orçamento. Que lição se colhe de tudo isto? É que o Orçamento é falsificado de proposito para nos enganar.

Se o Orçamento é verdadeiro para que abriu o Governo, no anno que findou de 1901, creditos especiaes no valor approximado do 1.000:000$000 réis.

Se os diversos serviços estivessem bem dotados, não eram necessario tantos creditos especiaes.

O tempo não permitte que me alargue mais sobre estas considerações, mau se tivesse tempo, havia do dizer da minha justiça, porque estudei a questão e porque entendo que este logar não é para brincadeiras.

Quando se quer falar sobre qualquer assumpto, deve-se primeiro estudar para só saber o que se diz. (Apoiados}.

Mandou nos hontem o Sr. Presidente do Conselho examinar o Orçamento. Mas o Orçamento é uma verdadeira brincadeira, porque quem o consultar fica com a cabeça perdida, a ponto de estar ameaçado de ir parar a Rilhafoles.

O Sr. Luiz José Dias: - Qual seja o augmento das despesas, resultantes da reforma dos serviços das obras publicas, nem os chefes das repartições, nem o da contabilidade d'aquelle Ministerio, nem o Tribunal de Contas, nem o Sr. Ministro das Obras Publicas e nem o proprio Sr. Carrilho são capazes de determinar.

O Orador: - Se todos estes sabios orçamentologos não são capazes de determinar o augmento das despesas, como disse o Sr. Luiz José Dias, conhecedor melhor do que ninguem d'estes assumptos, o que farei eu? Ainda bem que o meu amigo o Sr. Luiz José Dias concorda com as considerações que estou fazendo.

A prova de que o Orçamento é uma falsidade está nos creditos especiaes que se abriram de 10.000:000$000 réis só o anno passado.

O Orçamento é feito para quasi ninguem entender.

Tentem os illustres Deputados estudá-lo e verão se lhes digo ou não a verdade

Portanto, para que illudem o país e o estrangeiro? Quando se vê o Orçamento com um deficit pequeno, diz-se logo: isto é musica celestial.

O Sr. Ministro da Fazenda está tomando apontamentos, é muito justo e eu estimo que os tome. Esta nota foi tirada por pessoa muito competente, V. Exa. pode dizer que não é, mas, apesar de eu ser muito seu amigo, não me convence.

Dizem Suas Exa.: as receitas crescem, as despesas diminuem. Muito bem, assim será, mas nos creditos especiaes, é que são ellas (Riso), são creditos especiaes de 1:000, 2:000, 3:000 contos, etc., todos annos.

Ainda hontem á noite folheando o Diario do Governo

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vi que modernamente já tinham havido creditos especiaes, para pagar a empregados novos dependentes das novas reformas, na importancia de 42:936$234 réis. Isto desde 20 de janeiro até 14 do corrente.

Uma voz: - Para pagar a reforma da Universidade.

O Orador: - Diz V. Exa. muito bem, para a reforma da Universidade, serviço de saude e não sei que mais.

Mas, isto, não tem sido só d'este Governo, digo-o para consolação de S. Exa. é de todos; eu tenho aqui, se os meus collegas quiserem ver, um verdadeiro santo sudario das despesas reaes e effectivas desde 1857-1858 até 1897-1898, porque as outras d'ahi para cá estão ainda alapardadaa. (Riso). Ha sempre esta demora; sempre se demora a publicação das contas algum tempo para que quando se vá apreciá-las já tenha desaparecido o Governo que tem d'ellas a responsabilidade.

Eu digo com franqueza á Camara toda, porque estas questões são do país e o país é de todos nós, que muitas vezes eu vou d'aqui para casa triste e maguado por ver que não ha Governo que trate dos verdadeiros interesses nacionaes. É que eu estou na politica como amador. Era estudante e já pertencia ao partido progressista, mas V. Exa. sabe como tem crescido a minha influencia. (Riso).

Mas, Sr. Presidente, quero ler esta nota á Camara. Desde 1857-1858 até 1897-1898, gastaram se réis 289.313:000$000 réis a mais do que as receitas do Estado; quer dizer 7.114:000$000 réis em media por anno, de deficit. Ora eu pergunto a quem tiver consciencia sã, se nomear assim uma alluvião de empregados novos, sem respeito, nem consideração, pelas angustias do país, é isto serio? (Apoiados).

Eu posso admittir que num anno viesse um Governo que favorecesse um pouco os seus amigos, mas que no outro anno viesse um Governo que equilibrasse o Orçamento; mas ter constantemente 12.000:000$000 ou 14.000:000$000 réis de deficit, isto é de aterrorizar a gente. (Apoiados).

Se pedi a palavra foi para tratar da questão da Guarda Fiscal e da Inspecção Geral dos Impostos, mas não posso estar a pensar nestas cousas sem me perturbar - o que quer V. Exa.?

Queria ainda dizer a V. Exa. o que são os documentos que o Sr. Presidente do Conselho mandou para a Camara para provar as economias feitas, as economias ... - quando ouço esta palavra tremo, porque tenho medo de não poder conter-me (Apoiados), pois fizeram-se mais de 2:000 despachos, entro nomeações, promoções, augmento de vencimentos, a ponto de exceder a despesa annual em mais de 1.000:000$000 réis, como consta pelos diplomas que tiveram o visto do tribunal de contas, e ainda dizem que fizeram economias!

Economias! ... Não pode a gente conter-se. (Apoiados).

E mandam-nos para a Camara documentos falsos! Nunca aconteceu semelhante facto, que é extraordinario. (Apoiados).

Estão aqui dois documentos mandados pelo Governo, em que um d'elles é falso, se não são os dois, porque eu já duvido de tudo.

Na organização da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo de 30 de dezembro do 1901, diz-se ascender á somma de 1.163:868$499 réis a despesa com a Guarda Fiscal, e no Diario de 15 de fevereiro diz-se que essa despesa era de 1.196:478$500 réis. Differença entre estas duas verbas 32:610$007 réis. Pois isto é cousa que se possa admittir?! (Apoiados).

Eu torno responsavel unicamente o Sr. Presidente do Conselho por estes factos, porque os outros Srs. Ministros têem de fazer o que S. Exa. quiser. (Apoiados).

Toda a gente sabe que no Ministerio autocrata, como é o do Sr. Hintze Ribeiro, quem não satisfizer S. Exa vae para a rua, como aconteceu com os Srs. João Arroyo e Anselmo de Andrade. No ministerio do Sr. Hintze Ribeiro os ministros são uma especie de caixeiros do Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Presidente do Conselho manda-os para a rua, por dá cá aquella palha e o país fica sem saber porque saem e entram Ministros. Ás vezes ainda se finge uma doença, como aconteceu com o Sr. Pereira dos Santos. (Apoiados).

Quem se lembra de envergar a farda de Ministros aos Srs. Pereira dos Santos e Manuel Vergas tem as inquirições tiradas. (Riso). E não digo isto por estes dois cavalheiros não serem muito talentosos e muito habeis para cumprirem a sua profissão, mas não são capazes para Ministros.

Muito se haviam de rir S. Exa. quando se viram sobrecarregados com aquellas pastas! (Riso) e envergados nas suas fardas. O Sr. Pereira dos Santos e Manuel Vergas tem as inquirições tiradas.(Riso). E não digo isto por estes dois cavalheiros não serem muito talentosos e muito habeis para cumprirem a sua profissão, mas não são capazes para Ministros.

Muito se haviam de rir S. Exas. quando se viram sobrecarregados com aquellas pastas! (Riso) e envergados nas suas fardas. O Sr. Pereira dos Santos sossobrou logo; o Sr. Vargas, quantas vezes não se terá arrependido de se ter mettido em camisa de onze varas.

Sr. Presidente: os documentos que o Governo mandou para a mesa são falsos:

Os Srs. Ministros mandam fazer estes trabalhos pelos empregados em quem confiam, mas elles enganam-nos. O Governo tem empregados que o compromettem. A responsabilidade é dos Ministros. (Apoiados). Os empregados respondem para com os Ministros e estes respondem para com o Parlamento. (Apoiados). E não tenho nada com os empregados: os Srs. Ministros que se havenham com elles. (Apoiados).

O Sr. Mattozo Santos abordou duas pastas! Quem trabalha sabe que o tempo não é elastico; se uma pasta dá muito que fazer, quanto dará duas!

De maneira que a despesa que se fazia com a Guarda Fiscal era de 1.163:868$499 réis, segundo o Diario de 30 de dezembro ultimo, mas os documentos que o Sr. Presidente do Conselho mandou para a mesa e que se acham inscriptos no Diario de 15 de corrente, dizem que a Guarda Fiscal gastava, não aquella verba, mas réis 1.196:478$506, isto é, 32:610$007 réis a mais.

Escusa de commentarios! (Apoiados).

Para que se fez isto?

O Sr. Presidente do Conselho queria mostrar que melhorava os serviços e fazia economias.

E o que se fez?

Quando mandou forjar estes documentos para apresentar á Camara, conforme lhe foi pedido, recommendou que avolumassem a verba da despesa que se fazia com a Guarda Fiscal antes da sua organização, para depois mostrar que tinha feito economias, sem se lembrar que noutro documento ha pouco publicado, apparecia uma verba differente e muito menor; nada mais e nada menos do que perto de 33:000$000 réis.

Mas se a breve trecho, por assim dizer, de um dia para o outro, em dois documentos officiaes se diz uma cousa d'estas, como é que nós podemos acreditar no Orçamento? (Apoiados).

Mas ha mais.

Nos documentos que estamos analysando, ha outra verba curiosa. Na organização da Guarda Fiscal tinham-se esquecido de contar com os vencimentos para os alferes privativos da mesma Guarda, mas agora nestes documentos sobrepticiamente se metteu a verba de 10:800$000 réis para fazer face a esta despesa.

Na organização do Orçamento houve igual esquecimento, e agora vem uma nota que diz:

«Esta verba deve ser incluida no parecer da commissão, por não ter contado com ella no Orçamento».

Não se metteu no Orçamento esta verba, mas agora ha de vir no parecer.

Mas por infelicidade do Governo, até esta verba é falsa! (Apoiados) E vou demonstrar já como é falsa.

Pois se os alferes privativos da Guarda Fiscal vencem seis, 50$000 réis por mês cada um e os dezoito restantes

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45$000 réis tambem por mês cada um, o que elles recebem é a quantia de 13:320$000 réis!

Ha uma differença de 2:420$000 réis!

Para que serve isto que aqui está?!

Depois de ver e comparar estas duas verbas, fiquei edificado; basta, não é preciso mais!

Ha outra cousa que constitue o mappa de documentos que p Sr. Ministro da Fazenda mandou para a mesa; não se diz a despesa que se vem a fazer com a organização e nova reforma da Guarda Fiscal e Inspecção Geral dos Impostos. Diz-se apenas qual é o orçamento e noa já vimos o que valem os orçamentos.

Como já disse, ha dois documentos a este respeito e vão ver o que sae d'aqui: O Sr. Ministro da Fazenda desorganizou o serviço da fiscalização de impostos, desorganizou a Guarda Fiscal, affrontou officiaes do exercito, como já vou demonstrar, e augmentou a despesa!!

S. Exa. foi enganado e não teve tempo de ler tudo que fizeram os seus subordinados, pelos seus muitos affazeres...

Aqui tem V. Exa. o que é o Orçamento, e já a Camara pode julgar da fé que elle deve merecer-nos.

Não tenho tempo para tratar do todos estes assumptos, mas, ao menos, não quero deixar de apresentar os meus argumentos principaes.

Diz o Sr. Ministro da Fazenda que na Guarda Fiscal foz uma economia de 21:927$184 réis; mas é que S. Exa. esqueceu-se da verba destinada aos alferes privativos da Guarda Fiscal e só ella ascende a 13:320$000 réis, segundo as minhas informações,

A tal celebrada economia de 21:927$184 réis é falsa, como passo a demonstrar.

1.° A verba de 12:000$000 réis, que o Sr. Ministro destina para compensar a caixa de reformas pelos encargos resultantes da immediata reforma de praças da Guarda Fiscal, consideradas incapazes de serviço, é insufficiente.

Á data do decreto havia já 186 praças julgadas incapazes, cujos vencimentos orçam por 21:000$000 réis.

E desde esta data para cá teem sido dadas por incapazes grande numero de praças, e vão ser dadas por incapazes ainda muitas mais, que em breve elevarão esta verba a mais de 40:000$000 réis.

Só aqui ha já um excesso sobre a verba calculada de 28.000$000 réis.

Calcula-se que em pouco tempo estarão reformadas 400 praças.

Do batalhão de Lisboa foram julgadas incapazes, no mês de janeiro, mais de 60 praças.

No Seculo de 28 de janeiro diz-se que foram julgadas incapazes 40 praças só na junta que se reuniu em 27 do mesmo mês.

Faz-se isto na ancia de arranjar vagas para, se poder organizar o corpo civil, a fim de servir amigos.

2.º Foram para o Ministerio da Fazenda 24 alferes privativos da Guarda Fiscal, que nella serão substituidos por tenentes do exercito.

A estes alferes ha de o Ministerio da Fazenda pagar, como já disse, 13:320$000 réis.

3.° Foram tambem para o Ministerio da Fazenda todos os chefes de districto e secção, em numero de 80, cujos vencimentos orçam por 30:000$000 réis.

Estes são em numero de 80, 30 dos quaes estavam a fazer serviço na Guarda Fiscal; outros estavam em serviços estranhos á guarda, mas serviços fiscaes, outros ainda estavam em ousa, mas a receber ordenado.

4.° A Guarda Fiscal não fica com o pessoal necessario para o serviço, pelo que terá em breve de ser augmentada, a não ser que se queira ver depreciada a primeira fonte das receitas publicas, que é a aduaneira.

Esta despesa não se pode já calcular a quanto montará, mas deve ser muito importante.

5.° Esta despesa será ainda aggravada com o vencimento dos officiaes que recolhem ao Ministerio da Guerra emquanto não tiverem collocação nos seus respectivos quadros.

Para alguns officiaes, como os de artilharia, ha de levar até annos.

Foram para o Ministerio da Guerra:

2 coroneis de artilharia, cujos vencimentos são 203$000

2 tenentes da mesma arma 100$000

1 major de cavallaria 60$000

2 capitães da mesma arma 90$000

1 coronel de infantaria 75$000

2 tenentes-coroneis da mesma arma 134$000

2 majores da mesma arma 120$000

7 capitães da mesma arma 315$000

1 capitão-medico 45$000

1 tenente-coronel da administração militar 67$000

1 major do mesmo corpo 60$000

5 capitães do mesmo corpo 225$000

tudo isto dá a somma de 1:521$000

por mês, e por anno 18:252$000 réis.

E note, Sr. Presidente, que este calculo é muito por baixo, e suppondo que estes officiaes, com excepção dos de artilharia, não exercem commissão alguma e portanto não recebem a gratificação, e sim apenas o soldo.

Mas para ser leal, como costumo, supponho que metade d'estes officiaes estarão collocados dentro do anno.

Se assim for, esta despesa fica reduzida a metade, suppunhamos 9:000$000 réis.

Esta é a hypothese a mais favoravel.

Temos portanto:

Despesa a mais com o augmento dos reformados 28:000$000

Despesa com 24 alferes privativos da Guarda Fiscal 13:320$000

Despesa com os chefes de districto e secção 30:000$000

Despesa com os officiaes que passaram para Ministerio da Guerra e que hão ficar na disponibilidade 9:000$000

80:320$000

Abatendo os 21:927$184

que o Sr. Ministro diz que fez de economias, fica 58:392$816

Este é, no seu minimo, o augmento de despesa que dá, para já, a celebre organização da Guarda Fiscal, e isto na hypothese de ser verdadeiro o orçamento que nos apresentara, o que, attendendo aos precedentes, tudo nos leva a crer não ser exacto.

Se V. Exa. Sr. Presidente, soubesse quanto me falta ainda para dizer no pouco tempo, que decerto, me resta, applicaria o nosso draconiano Regimento com mais benevolencia.

Mas vamos adeante.

A pretenção de atacar a organização militar da Guarda Fiscal vem lê longe, mas o que eu não posso comprehender é que fosso o Sr. Hintze Ribeiro que lhe desse o golpe de misericordia, quando conhecia muito bem dós factos succedidos anteriores á sua organização em 1885 e sabia portanto os casos extraordinarios e verdadeiramente criminosos que só praticavam na fiscalização dos serviços externos da Alfandega. Saiba a Camara que foi o Sr. Hintze Ribeiro que em 1885 organizou militarmente a Guarda Fiscal.

Na antiga fiscalização um dos mais altos empregados praticou tantas irregularidades, que foi demittido e depois

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processado, não obstante ser aparentado com pessoas da mais alta categoria.

Para se defender publicou um folheto que largamente distribuiu e em que não negava os factos de que era accusado, de ter desviado os dinheiros que lhe foram confiados, mas declarava que o fizera por ordem do chefe do partido regenerador e do proprio Sr. Hintze Ribeiro para contraminar o movimento que se levantou no país contra o celebre contrato de Salamanca, em que o Sr. Hintze, para que não crescesse a erva nas ruas do Porto, como S. Exa. dizia, foi subsidiar com o nosso dinheiro a construcção de um caminho de ferro em Hespanha. Esta bella obra ficou conhecida pelo nome de Salamancada.

Um outro, parente de um vulto dos mais importantes do partido regenerador, foi tambem demittido por semelhantes proezas e como tivessem dó da mulher e dos filhos, que ficavam na miseria, nomearam-no administrador de um dos concelhos da India,

Outro, foi o celebre Soriano, de celebrada memoria, ainda outro que morreu ha pouco tempo e estava empregado na Companhia dos Tabacos, foi tambem demittido por essa occasião pelas proezas varias que praticou.

Temos ainda o actual chefe superior do serviço dos impostos, que tambem pertencia á mesma categoria.

Era peor do que o pinhal da Azambuja o serviço da antiga fiscalização, Sr. Presidente!

Quer V. Exa. saber o que faziam estes benemeritos?

Recebiam o dinheiro para pagamento dos guardas e ficavam com elle.

Requisitaram dinheiro para pagar a guardas que já tinham fallecido, eram demittidos, ou licenceados e igualmente se locupletavam com elle.

O mesmo faziam ao dinheiro que recebiam para pagamento das rendas das casas onde funccionavam os postos fiscaes.

O Sr. Presidente: - Adverte o orador de que decorreu a hora regimental.

Tem ainda um quarto de hora para concluir o seu discurso.

O Orador: - Agradeço a V. Exa. a sua advertencia.

O que não puder dizer hoje fica para outra occasião.

Estes illustres cavalheiros recebiam dinheiro para compra de cavallos mas não os compravam e ficavam com elle, ficavam tambem com o dinheiro destinado a acquisição de fardamento.

Recebiam o vencimento para o sustento dos seus cavallos e arranjavam que os amigalhaços os sustentassem de graça.

Mas não ficavam por aqui.

Atiravam com contrabando, de noite, para casa de gente rica e no dia seguinte iam fazer a apprehensão e lançar as multas, com que ficavam.

E como tinham relações de intima amizade com os mais conhecidos contrabandistas, forjavam denuncias de que o contrabando ia passar por certo e determinado sitio e faziam para lá affluir todo o pessoal da fiscalização para deixar abandonado o sitio por onde elle, effectivamente, havia de passar.

Foram estes factos e outros que levaram o Sr. Presidente do Conselho a organizar a Guarda Fiscal, militarmente, e dotou-a de officiaes dignos, serios e honrados, que tinham á sua frente um dos caracteres mais dignos do nosso país e que pela sua integridade de caracter, pela sua competencia profissional, comprovada em muitas commissões de serviço que tem desempenhado, dava as mais segaras garantias da maneira como dirigia a distincta corporação de que era chefe.

Mas ainda temos mais.

As hetairas dos empregados superiores das alfandegas vendiam os empregos na Fiscalização Externa pelo que podiam ajustar. Um cavalheiro, que foi nosso collega nesta casa, comprou um d'esses empregos e os que são d'esse tempo sabem que estava na moda venderem-se os logares da Fiscalização Externa aos cardumes. Faltava só pôr taboleta annunciando a mercadoria.

É para isto que se quer voltar!

Desgraçado do guarda barreira que tinha uma mulher bonita e que era meticuloso em zelar a sua honra; faziam-no andar sempre em bolandas, destacado para os pontos mais afastados e para os sitios mais insalubres.

Os escandalos de toda a ordem tinham attingido a meta.

É para isto repito, que se pretende voltar. (Apoiados).

Quando se extinguiu esta corporação, que praticava os feitos que ligeiramente deixo enumerados, premeditaram logo procurar todos os ensejos para fazer voltar as cousas ao seu antigo estado.

Levaram tempo, mas conseguiram; 17 annos de trabalhos e das intrigas as mais reles produziram o fruto desejado!.

E foi o Sr. Hintze Ribeiro que consentiu na desorganização de um dos serviços dos mais bem montados do país! (Apoiados}.

Pois isto é serio? (Apoiados}.

Eu, Sr. Presidente, não estou inventando.

Quando o Sr. Hintze Ribeiro organizou, e muito bem, a Guarda Fiscal militarmente, teria feito com essa medida um grande serviço ao país se não se lhe mettesse na cabeça dar postos militares aos empregados paisanos, pretendendo elevá-los até generaes.

Ha de S. Exa. estar lembrado da resistencia que encontrou no exercito, que se julgou desconsiderado por lhe darem camaradas do estofo que tenho enumerado.
Para que a Camara possa ter a certeza de que não exagero, bastará dizer que as dividas de vencimentos aos guardas da antiga Fiscalização Externa das alfandegas era tal, que em agosto de 1886 se publicou a seguinte portaria que vem incerta no Boletim n.° 16 da Guarda Fiscal, pag. 776:

«Manda o Principe Real, Regente em nome de Sua Majestade El-Rei, fazer constar aos officiaes e praças do corpo da Guarda Fiscal, que é fixado o prazo de trinta dias para o continente e sessenta para as ilhas adjacentes, a começar da data do presente Boletim, para a apresentação de quaesquer pedidos ou reclamações que digam respeito a vencimentos em atrazo em 31 de março ultimo, na intelligencia de que, findo o indicado prazo, não serão tomados em consideração os requerimentos que para tal fim forem enviados á Administração Geral das Alfandegas».

Veja V. Exa. qual foi a alluvião de pedidos de dividas atrasadas a estes miseros e desgraçados empregados, que teve de se publicar esta portaria!

Depois continuou a affluir ainda uma tal quantidade de pedidos de vencimentos atrasados, que o Ministerio da Fazenda publicou outra portaria em que prohibiu a remessa de mais documentos sobre vencimentos em divida, os quaes ameaçavam não ter fim!

Sr. Presidente: o serviço da fiscalização ficou desorganizado, o contrabando ha de voltar a ser o que foi antes da organização da Guarda Fiscal, e alem d'isso a despesa foi augmentada, embora se queira mostrar o contrario.

Tenho aqui uma nota, que hei de desenvolver no meu discurso, sobre a despesa a fazer com a fiscalização dos impostos, em que se mostra que o augmento de despesa é já pelo menos de 60:000$000 réis, como ha pouco expus; mas affirmo á Camara que ha de ser de muitas dezenas de contos, porque o contrabando faz-se a rodo e já; no mês de janeiro a diminuição no rendimento das alfandegas foi de mais 100:000$000 réis, não contando com a diminuição proveniente da não importação dos cereaes.

Sei de camaradas meus, officiaes da Guarda Fiscal, que estão pedindo constantemente pessoal para guarnecer os diversos postos que se acham sem sentinellas, em vista da

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reducção que teve a mesma guarda, porque não podem assim evitar a passagem do contrabando.

Em pouco tempo, ha de ser augmentado o numero de soldados da Guarda Fiscal, sento quiserem ver diminuir o rendimento das alfandegas. (Apoiados}.

Neste caso não se pode prever qual a despesa que ha de produzir esta organização, que estou discutindo, ou antes desorganização.

É facil demonstrar o que affirmo, de que o serviço da fiscalização externa das alfandegas, ficou desorganizado.

O Sr. Ministro da Fazenda foi á Guarda Fiscal e tirou-lhe 1:300 praças e ao mesmo tempo tirou-lhe serviços, taes como o real de agua e fabricas, que se faziam com 900 homens.

É claro e evidente que os serviços que ficam incumbidos á Guarda Fiscal teem agora menos 400 homens do que tinham, quando é certo que os antigos effectivos eram já deficientes, pois tinham sido fixados antes da exploração do porto de Lisboa, abertura da linha ferrea de Cascaes, linha de cintura, porto de Leixões, etc., etc., que occupam centenas de praças.

Como é que se ha de fazer agora o serviço com tão reduzido numero de soldados? (Apoiados).

Cumpre-me dar os parabens aos contrabandistas e os sentimentos ao país. (Apoiados}.

A prova de que o pessoal da Guarda Fiscal já não chegava para os diversos serviços é que nas ilhas adjacentes teem estado ha muito forças do exercito auxiliando as da fiscalização, pelo que recebiam uma gratificação especial.

Pois agora, Sr. Presidente, vão ás companhias das ilhas e diminuem 21 praças! (Apoiados).

Pois isto é serio? (Apoiados). Pois isto é orgaizar serviços?

Deixo á consciencia da Camara a apreciação d'estes factos, que são absolutamente verdadeiros e que não podem ser contestados. (Apoiados}.

Mas ha mais.

A organização -organização é um modo de dizer- dá só 52 tenentes para o commando das 86 secções fiscaes e 2 destacamentos maritimos, um em Lisboa, outro no Porto e portanto ficam 37 secções commandadas por sargentos, que não teem categoria para commandar taes forças.

Então a Guarda Fiscal fica definitivamente incorporada no Ministerio da Guerra e os regulamentos militares que fixam a força que ha de ser commandada por cada uma das patentes, não tem applicação nesta fracção do exercito?

Pois isto pode ser? (Apoiados).

Sr. Presidente: isto é o que se chama caçoar com a tropa. (Apoiados}.

Isto foi um proposito de desorganizar um dos serviços mais bem montados do país, só para arranjar uma tribuneca onde se pudesse anichar centenas de amigos. (Apoiados).

Mas vamos adeante.

Nas quatro companhias das ilhas não ha um unico subalterno para o commando das 13 secções fiscaes, ha apenas 4 tenentes para commandar 4 companhias.

De modo que, quando o commandante da companhia tiver de sair da ilha, sede do cominando, o que succede repetidas vezes e por muitos dias, fica a companhia commandada por um segundo sargento! (Apoiados).

Isto é organização, Sr. Presidente?

Parece que foi um proposito firme de desorganizar ser viços contra os quaes nenhuma reclamação havia.

Estes segundos sargentos, emquanto os tenentes commandantes das companhias andarem em serviço pôr fora, ficam a corresponder-se com o director da alfandega, com o capitão do porto, que muitas vezes é um official superior da armada, e com todas as auctoridades com quem tiver de tratar serviços fiscaes.

Acham bonita esta bella obra? (Apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho não conhecia, decerto, o que lhe fizeram á sua organização da Guarda Fiscal. Deixaram-na no bonito estado que a Camara ouve.

Nem isto se pode manter. (Apoiados).

O que vale é que quando vier novo Governo ha de logo remediar o estado cahotico em que esta organização deixou o serviço da fiscalização externa das alfandegas.

r. Presidente, criou-se o corpo da fiscalização dos impostos, dividindo por este e pela Guarda Fiscal os diversos serviços que estavam só a cargo d'esta corporação.

Mas isto já se fez em 1888, criando a Policia Fiscal - corporação civil-que foi destinada para o serviço do real de agua e fiscalização das fabricas.

Resultou tal anarchia pela confusão que se estabeleceu entre estas duas corporações, uma civil, outra militar que os serviços resentiram-se muito, e em 1892 foi extincta a Policia Fiscal e incorporada na Guarda Fiscal.

Pois isto que já foi reconhecido pessimo e de perniciosos resultados para o serviço o para as finanças publicas, foi o que se estabeleceu agora. (Apoiados).

O que diz a Camara a esta belleza de organização? (Apoiados}.

A Camara ainda vae ouvir melhor; se o tempo me permittisse, havia de ficar bem edificada com a bella obra do Governo.

Sr. Presidente: é bom que a Camara saiba, que todos os meus collegas, que são novos nesta casa, tenham conhecimento do que fez o Sr. Hintze Ribeiro, que reconheceu que a antiga Fiscalização Externa das alfandegas estava na maior anarchia, e que foi S. Exa. que em 1885 militarizou esta fiscalização.

E quer a Camara ver o que S. Exa. disse no relatorio que precedeu esse decreto, e que vem publicado no Diario do Governo n.° 203, de 27 de setembro de 1885, pag. 2:614 e seguintes?

«É rainha opinião que para o serviço de todos os impostos indirectos, um só corpo de fiscalização deve existir- vá a Camara ouvindo - devidamente instruido e apto para todas as operações de defesa e vigilancia...

É o que melhor se poderá conseguir apropriando á fiscalização externa os preceitos essenciais da organização militar.

Um corpo fiscal, composto de mais de 4:000 homens armados, representa no nosso pais uma força consideravel, subordinada a um regime de severa disciplina, que vantajosamente se pode aproveitar na paz como na guerra, na salvaguarda dos interesses do Thesouro, como na defesa dos direitos da nação.

Mas para tanto é mister que a por do tirocinio especial de fiscalização tenha a instrucção e os habitos de obediencia e regularidade no serviço, que são inherentes aos corpos militares».

Agora o Sr. Presidente do Conselho, o mesmo Sr. Hintze Ribeiro, que era 1885 dizia estas palavras, repudia-as e vae fazer o que então reprovou. É assim a coherencia dos homens.

Diz ainda o mesmo relatorio:

«A permanencia d'este estado de cousas, se numa conjuntura difficil, Portugal se quisesse valer dos 4:000 homens que tem na fiscalização, debalde os procuraria unir e arregimentar; e na propria paz que disfrutamos, bem pouco corresponde o serviço que presta ao sacrificio da despesa que custa.

Seguir o exemplo das nações estrangeiras, reconstituindo a fiscalização externa sobre os moldes da organização militar é, portanto, uma conveniencia de largo alcance.

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É este systema que a Italia adoptou o que preferivel se me afigura para Portugal».

Pode a Camara acreditar quo foi o mesmo Sr. Hintze que isto escreveu, aquelle que desorganizou esta corporação?

Pois foi exactamente o mesmo, sem tirar nem pôr. Não precipitemos por ora os nossos juizos. Pode e deve admittir-se que o Sr. Presidente do Conselho mudou de opinião, porque a corporação que elle criou em 1885 não correspondeu ao que d'ella se esperava. Não sou d'aquelles que entendem quo os homens publicos não devem mudar de opinião. Isso seria o mesmo que exigir que elles ficassem sempre estacionarios e não progredissem. Entenderia o Sr. Hintze Ribeiro que a Guarda Fiscal, não cumpriu os seus devores, faltou ás suas obrigações, era uma corporação condemnada na opinião, como succedia á corporação civil que ella substituiu? É o proprio Sr. Presidente do Conselho que nos vae responder.

Encontro nas opiniões do S. Exa. tão grande manancial para condemnar a sua obra de agora, que escuso de pôr nada de rainha casa.

Em 1894 torna o Sr. Hintze Ribeiro a ser Ministro da Fazenda, reorganiza a Guarda Fiscal, a quem parece dedicar um amor que nem de uma filha dilecta. Fui ler o relatorio que precede o decreto d'essa organização o que se acha publicado no Boletim Official da mesma Guarda, de 10 de outubro d'esse anno, e lá encontro o seguinte:

«Que a reforma de 1885 exerceu uma acção efficaz no melhoramento do nosso regime aduaneiro e fiscal, ninguem hoje o pode contestar».

Pois pode, Sr. Presidente. É o proprio Sr. Hintze que o contesta, desorganizando uma corporação que S. Exa. dia que tão bons serviços tem prestado, que ninguem os pode contestar. (Apoiados}.

E estaria S. Exa. enganado? Não faria S. Ex.a estas affirmações fundado em factos? Vamos a ver.

Continua o mesmo relatorio:

«A desorganização que lavrava nos serviços alfandegarios, dando margem a repetidos abusos, á indisciplina e ao desconjuntamento da Fiscalização Externa, a falta de legislação e jurisdicção repressiva dos contrabandos, descaminhos e transgressões, tornando faceis e repetidas as fraudes, encontraram na reforma de 1885 um correctivo para logo determinar um movimento de reacção benefico para o Thesouro e para o prestigio das instituições fiscaes».

Sr. Presidente: em que situação está collocado o Sr. Hintze Ribeiro em face das palavras que acabo de ler e do que tenho exposto á Camara?

Os beneficios trazidos ao país pela Guarda Fiscal foram reconhecidos não só pelo Sr. Hintze mas tambem por 12 Ministros que geriram a pasta da Fazenda desde 1885 até agora. Todos, sem excepção de um só, foram Unanimes em reconhecer os serviços importantes que esta corporação, dirigida por officiaes dos mais distinctos do nosso exercito, tem prestado ao país. (Apoiados).

Não seria fundado em factos que o Sr. Presidente do Conselho escreveu aquellas palavras? Vamos a ver.

Continua o relatorio:

«Os rendimentos aduaneiros subiram de 15.180:540$382 réis, em 1883-1884, a 16.313:453$176 réis em 1884-1885; a 17.019:610$515 réis em 1885-1886; e ainda se elevaram a 18.807:276$487 réis em 1886-1887 e a réis 10.741:855$231 em 1887-1888.

E não é só a economia interna das alfandegas que ganhou em consistencia e morigeração, senão que, e sobretudo, a fiscalização externa passou por uma salutar evolução, transformando-se os muitos, accumulados, mas quasi inaproveitaveis elementos de que só compunha, em um corpo militar, homogeneo e disciplinado - a Guarda Fiscal».

Continua ainda o Sr. Hintze Ribeiro:

«A legislação do 1885, remodelando as alfandegas e criando a Guarda Fiscal, instituiu uma administração geral para superintender nesta importante rede de serviços. Deu-lhe assim força e cohesão, concentrando numa superior acção dirigente todo o movimento d'este ramo de administração publica.

Dividiu-a depois o decreto de 9 de setembro de 1886, extremando a administração geral do commando da Guarda Fiscal.

A experiencia mostrou já que d'ahi advinham collisões e attrictos prejudiciaes á unidade da direcção e á harmonia dos serviços».

Basta, Sr. Presidente. Não é porque no relatorio se não encontrem varios bocadinhos de ouro, como os que acabo de mostrar á Camara, mas não desejo fatigá-la mais.

O que é necessario saber-se, é que todos os inconvenientes que o Sr. Hintze notava na separação dos serviços da fiscalização vão apparecer agora. Todas as vantagens que S. Exa. encontrava na unificação d'esses mesmos serviços ficam agora destruidas com esta celebrada organização ou antes desorganização.

Custa a conceber que um homem que conheceu praticamente os inconvenientes e os prejuizos que adveem para o Thesouro da separação dos serviços da fiscalização, fosse elle mesmo que agora anarchizasse esses mesmos serviços. (Apoiados).

Sr. Presidente: permitta-me V. Exa. e a Camara, que, para demonstrar até á saciedade qual o inconveniente que se praticou desorganizando um dos serviços mais bem montados do país, apresente o valor dos rendimentos das alfandegas desde 1881-1882 até 1889-1890:

Annos Receitas

1881-1882 15.135:859$992

1882-1883 14.068:419$841

1883-1884 15.180:540$382

1884-1885 16.312:453$176

1885-1886 17.019:610$515

1886-1887 18.807:276$457

1887-1888 20.096:0554212

1888-1889 20.459:415$880

1889-1890 21.411:415$756

Vê-se claramente que nos tres annos anteriores á organização militar da Fiscalização Externa das Alfandegas, os rendimentos aduaneiros se conservaram estacionarios, ao passo que depois d'essa organização foram crescendo, de modo que desde 1883-1884 até 1889-1890 esse acrescimo foi do 6.230:875$374 réis.

Não necessito fazer mais elogios á corporação da Guarda Fiscal; a eloquencia dos numeros é de tal modo evidente, que dispensa todas as apreciações. (Apoiados).

Mas porque foi que se desorganizou uma corporação que estava a funccionar com tão magnificos resultados? É facil deduzir.

Os elementos mais graduados da antiga fiscalização não puderam levar a bem que se lhes tirasse a preponderancia; foram logo minando, intrigando, conspirando para desacreditar uma corporação que lhes fazia sombra.

Lutaram, durante largos annos, para rehaver a sua antiga preponderancia, que foi enorme; mas a Guarda Fiscal não dava motivo a que se levantasse uma campanha contra ella.

Ainda assim não desistiram, dia a dia formavam varios planos, que todos falhavam.

Falleceram muitos dos colligados para a luta, mas os

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que ficaram foram os bastantes para continuarem a minar na sombra a aniquilação da corporação que não lhes deixava, pela sua seriedade, praticar as proezas que enumerei ha pouco, praticadas pela antiga fiscalização, o que o Sr. Hintze reconheceu e confessa ora mais do uma passagem do seu relatorio.

Não é facil comprehender porque artes esses antigos o perniciosos elementos, da antiga fiscalização, conseguiram dominar o Sr. Presidente do Conselho o fazê-lo passar pela mais triste das situações quo um homem publico pode passar, de só desdizer do que tinha affirmado em documentos officiaes, o de conseguirem que o Sr. Ministro da Fazenda, no Parlamento e no Diario do Governo, viesse empanar a obra do Sr. Presidente do Conselho.

É necessario muita arte, muita manha, muita astucia, para se conseguir um resultado tão estupendo. (Apoiados).

Mas os processos não foram tão mysteriosos que não transpareçam á luz de toda a evidencia.

Os conspiradores virara que o Sr. Presidente do Conselho dava uma falsa interpretação ás auctorizações parlamentares, julgando-se por ellas auctorizado a criar togares para satisfazer a sua faminta clientella. Quantos mais logares o Sr. Presidente do Conselho criava, maior ora o numero dos pretendentes. Não havia meio do saciar a voracidade dos seus amigos. O Sr. Presidente do Conselho o que queria era logares e mais logares, logares sem fim, logares infinitos. (Apoiados), Esta era a sua principal preoccupação.

Nesta altura surgem-lhe os elementos damninhos o propõem-lhe um meio de lhes arranjar quantos logares elle quizesse. Esquecendo-se do que tinha dito o escrito, agarra-se a esta tábua salvadora e deixa-se dominar por aquelles que, durante dezaseis annos, premeditaram o aniquilamento da Guarda Fiscal.

Entregou-se nas suas mãos e d'ahi surge uma reforma tal qual se desejava, que deu o seguinte resultado:

4 Inspectores superiores;

10 Inspectores do l.ª classe;

24 Inspectores de 2.ª classe;

50 Chefes fiscaes;

100 Sub-chefes;

150 Fiscaes de l.ª classe;

500 Fiscaes de 2.ª classe.

838

Ao todo 838 novos logares para contemplar outros tantos amigos!

Como podia o Sr. Presidente do Conselho resistir a esta tentação? (Apoiados)

Feita a reforma, toca a despachar amigos, até mais não haver quem quisesse logares.

Dava para tudo. E que gente tem sido nomeada para um dos serviços mais graves do pais, como é a fiscalização dos impostos?

Tem sido nomeado pessoal absolutamente incompetente e de reputação mais que duvidosa. Muitos são individuos que não teem competencia legal nem moral para servir taes logares. (Apoiados). O Sr. Ministro da Fazenda tem sido enganado pelos seus empregados; o Sr. Ministro da Fazenda não sabe quem é que tem nomeado para a fiscalização dos impostos. Aqui está um (mostrando uma photographia) que era useiro e veseiro em passar contrabando, e para que os guardas o conhecessem, numa das vezes em que foi apanhado, tiraram-lhe a photographia, que aqui apresento, e a collocaram nos pontos fiscaes para as praças o conhecerem.

Pois este homem está hoje nomeado fiscal dos impostos! Está aqui o seu retrato. Isto é um facto extraordinario que não se pode destruir. (Apoiados).

Ha muitos nestas condições, Sr. Presidente, e até em condições ainda peores.

Entre a alluvião do empregados novos nomeam-se empregados d'estes porque se quer ter na mito individuos que se prestem a todos os atropellos e até a praticar todos os crimes. (Apoiados). Se fossem pessoas dignas e serias não se prestavam a isso, não satisfaziam, porque o Sr. Presidente do Conselho o que quer é ter na mão instrumentos que se prestem a tudo. (Apoiados). Estes é que são os factos (Apoiados), cadongueiros e outros d'este jaez nomeados para a fiscalização dos impostos! Alem de tudo isto ha a desorganização dos serviços; basta dizer que, sendo supprimida a 2.ª Repartição da Direcção Geral das Alfandegas, a que superintendia na Guarda Fiscal, passando-a para o Ministerio da Guerra, lá não se entendem com elle.

A confusão é de tal ordem, as dificuldades são tão grandes, que resolveram que a commissão liquidataria de contas, que não é mais do que o pessoal da 2.ª Repartição da Administração Geral das Alfandegas, hoje extincta, continuasse a tratar de todos os assumptos relativos á Guarda Fiscal, exactamente como até agora, com excepção dos do justiça e disciplina.

O presidente da commissão liquidataria vae despachar com o Director Geral do Ministerio da Guerra, em vez de despachar, como até aqui, com o commandante geral da Guarda Fiscal.

Emfim a 2.ª Repartição continua a desempenhar os mesmos serviços.

Estes é que são os factos a que se não pode fugir.

Diz o Sr. Ministro da Fazenda que na reforma da Guarda Ficai obedeceu ao principio de evitar que os officiaes, no cumprimento da lei, procedam a serviços menos em harmonia com o seu decoro.

Sr. Presidente: os officiaes do exercito, quando cumprem a lei, quando servem o seu pois, nunca se deprimem, mas se a lei era dura, se vexava os contribuintes, o que devia fazer-se era modificá-la e não censurar os officiaes por a fazerem cumprir, como era o seu dever e obrigação.

Disse tambem o Sr. Ministro da Fazenda que a 2.ª Repartição da Administração Geral das Alfandegas -que era o cominando geral da Guarda Fiscal- era uma instituição onerosa o que despendia soturnas importantes o desnecessarias.

Isto é outra falsidade e vê-se mesmo que metteram isso na cabeça de S. Exa., que veiu repetir á Camara sem ver que podia facilmente ser contradito.

Aquella 2.ª repartição, hoje extincta, superintendia em todos os serviços militares, fiscaes, administrativos, material de guerra de um corpo regular de tropas do 6:000 homens e de perto de 600 individuos pertencentes á fiscalização de portos e rios e respectivo material, e sabe a Camara quanto gastava annualmente?

Gastava 18:772$000 réis.

Quer agora saber quanto ha de gastar o pessoal das repartições da Inspecção Geral dos Impostos?

Ha de gostar, pelo menos, 24:260$000 réis, segundo a tabella n.º l annexa, do decreto de 24 de dezembro ultimo.

Isto é o orçamento.

D'aqui á realidade vão muito.

Havia ainda immenso que dizer, mas o tempo está a findar o nem mo permitte sequer analysar p decreto, que contem disposições perigosissimas até para a garantia dos cidadãos.

Basta dizer que ata se alterou artigos da Carta Constitucional. Na ancia de dar latisaimas attribuições ao inspector geral dos impostos ataca-se os direitos sacratissimos dos cidadãos.

Tenho pena de não poder analysar as disposições peri-

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gosissimas que tem este decreto, para a Camara ver até onde foi a audacia dos reformadores.

Vou agora á questão dos ordenados.

Tenho aqui elementos e argumentos para mostrar que o inspector geral dos impostos e as pessoas de familia que conseguiu metter neste serviço recebem mais de 17:000$000 réis por anno!!!

Parece uma fabula, mas é uma pura verdade.

Se S. Exa., Sr. Presidente, me desse tempo ainda, havia ouvir cousas tetricas que o haviam admirar e até custar a acreditar.

Dizia eu que o inspector geral dos impostos recebe mais do 17:000$000 réis por anno.

Isto é pelo que se vê; pelo que se não vê ainda é mais, porque as multas podem dar-lhe uma quantia impossivel de calcular, e para cumulo de tudo ainda lhe vão dar dois terços nas muitos, quando até agora tinham metade. Para só ver até que ponto pode chegar esta mina, basta citar o seguinte facto: este funccionario entrou uma vez no Montepio Geral e lançou uma multa por transgressão da lei do sêllo, do 9:696$000 réis.

O Montepio Geral pagou e reclamou, mandou-se a questão á Procuradoria Geral da Coroa, que disse que aquella multa tinha sido illegalmente lançada o que se mandasse restituir.

Restituiu-se a parte quo pertencia ao Estado e aos outros empregados que ainda não tinham recebido, mas a que já tinha empolgado o actual inspector geral dos impostos na importancia de 3:232$170 réis, essa ainda hoje o Montepio está sem receber!

Este funccionario, quando teve conhecimento da consulta da Procuradoria Geral da Coroa, disse - batendo na algibeira: cesta, ainda que venha uma esquadra inglesa, não me arranca mais d'aqui». Não é curioso e edificante este caso? (Apoiados). Se tivesse tempo havia contar mais casos parecidos com este.

Veja V. Exa. em que mãos está mettida a fiscalização! (Apoiados). Isto é extraordinario. (Apoiados). A bambochata da nomeação do empregados é de tal ordem que assombra.

Ha um rapaz que saiu ha pouco da escola, que acabou o curso de medicina ha dois annos, e já tem sete logares! Isto é extraordinario! Nomearam-se barbeiros para a fiscalização dos impostos com 800$000 réis de ordenado e réis 400$000 de gratificação. Hão de saber muito d'estes serviços. É assombroso, Sr. Presidente, e se eu tivesse tempo e pudesse meudamente ir apresentando os factos que conheço, V. Exa. havia de ver que não venho fazer divagações, mas citar factos na sua mais extraordinaria eloquencia. (Apoiados}.

Eu peço aos Srs. Ministros que tenham compaixão do país, que olhem a serio para isto; S. Exas. teem em breve uma diminuição enorme no rendimento das alfandegas, devido á desorganização que fizeram nos serviços, só com o intuito de arranjar logares, muitos logares para servir os amigos. O que eu admiro é que o Sr. Hintze Ribeiro, que conheceu a gente que tinha na antiga fiscalização das alfandegas -e que uma grande parte metteu agora na Inspecção dos Impostos-e que por isso organizou a Guarda Fiscal, e muito bem, consentisse que se desmanchasse quanto fez. Que coherencia é esta? (Apoiados). Isto é cousa que se consinta? Um Presidente do Conselho consentir que levem os serviços mais importantes e mais graves por um caminho d'estes! S. Exas. contemplem os seus amigos, mas ao menos façam-no com decencia.

Eu não quero que os logares que S. Exa. teem, m'os deem a mim; mas ao menos mettam gente idonea, capaz e competente para desempenhar esses serviços.

Ha logares em que estão crianças de quatorze annos. (Vozes: - Ouçam, ouçam), com grandes ordenados, ao passo que ha muitos desgraçados empregados addidos. (Apoiados). O desvario tem sido tanto, que se nomearam muitos empregados para a Bibliotheca, com grossos ordenados, e até de menor idade, quando ali ha um desgraçado que é addido ha uns poucos de annos, com 13$500 réis mensaes e que ficou na mesma situação. Como hão de esse e outros empregados desempenhar gostosos os serviços que lhes estão confiados, se vêem entrar pela janella individuos que os vão preterir! (Apoiados). Isto não é serio! Isto offende o temperamento mais fleugmatico, quanto mais o meu que é ardente, que estou aqui a discutir com sinceridade. Eu tenho pena que os membros do Governo, de alguns dos quaes sou amigo pessoal, se lançassem neste caminho, que é perigoso; e se não fosso a prudencia dos que teem amor a este país, este attentado da Guarda Fiscal talvez tivesse dado que fazer a S. Exas. Ha mais prudencia nos individuos que estão na opposição, do que nos membros do Governo. Os da opposição procuram applacar as iras populares, os do Governo provocam-nas. Se nós abanassemos um bocadinho estas brazas, que estão quasi a produzir incendio, onde iria isto parar!

Como não tenho mais tempo, porque dizem que deu a hora o antes de V. Exa. fazer soar o badalo fatal da campainha, por aqui me fico.

(O orador foi muito cumprimentado por todos os oradores da opposição e por muitos da maioria).

O Sr. Alexandre Sarsfield: - Sr. Presidente: chega-me felizmente a palavra, nesta altura do debate, em circumstancias bem favoraveis.

Tão favoraveis que tendo eu escutado com a mais religiosa attenção e profundo cuidado todos os discursos que teem sido pronunciados por parte da opposição parlamentar, ainda não ouvi refutar a asserção positiva, nitida, categorica do Sr. Presidente do Conselho, affirmando que o balanço final de cada Ministerio, resultante das reformas feitas em virtude das auctorizações parlamentares, não foi excedido, antes pelo contrario, esse balanço accusa diminuição de despesa.

Esta verdade está de pé, ainda ninguem a pode contestar.

Ainda não só formulou uma só prova que fosse, contra ella, d'esse lado da Camara.

O illustre Deputado e meu velho amigo o Sr. Francisco Machado arrancou com impetuosidade e violencia, cedendo aos impulsos do seu temperamento, contra o Governo pretendendo fulminá-lo com numeros o algarismos, que não são nem da responsabilidade individual de qualquer dos Ministros que se sentam naquellas cadeiras, nem da responsabilidade collectiva do partido que elles tão legitimamente, tão nobremente, representam.

A Camara ouviu isto com certo movimento de surpresa. O illustre Deputado referiu-se a augmentos de despesa com referencia á Guarda Fiscal por uma forma que ou peço licença para contestar, porque não disse a verdade.

O Sr. Francisco José Machado disse: que o Orçamento promettia uma reducção de despesa que não era exacta com respeito á Guarda Fiscal.

Ora o illustre Deputado elabora num erro.

Segundo o Orçamento de 1901-1902 a despesa com a Guarda Fiscal era de 1.163:0004$000 réis.

O orçamento da mesma Guarda para 1902-1903 era de 1:203:000$000 réis, porque como o illustre Deputado sabe havia o augmento de mais uma companhia e despesas correlativas.

Neste orçamento não vão incluidos 20:000$000 réis, destinados a despesas geraes de fiscalização interna e externa.

Segundo a nova organização dada á Guarda Fiscal, que subsiste com o mesmo pensamento inicial quo a criou e fundou o nobre Presidente do Conselho, o orçamento baixou a S96:000$000 réis, isto é, ha uma economia de réis 307:000$000 réis.

Por consequencia, ha uma economia importante, entre o orçamento da Guarda Fiscal, isto é, d'aquelle que devia

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existir se não fosse a reforma apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, e o orçamento da Guarda Fiscal que fica existindo agora, depois d'aquella reforma.

Qual é a applicação que teem esses 307:000$000 réis?

A applicação está aqui.

Para a caixa do reformas 12:000$000 réis; para o alargamento dos quadros da policia civil 60:000$000 réis; para augmento dos quadros do serviço interno das alfandegas, reclamado pelo commercio de todo o país, 3 contos e tanto, para completar a fiscalização do serviço dos impostos 209:000$000 réis.

Saldo a favor do Ministerio da Fazenda 21:000$000 réis.

Isto é que é positivo, o d'aqui não ha fugir.

Por consequencia, nesta organização houve economia real para o Estado.

Agora pergunta-se, o haverá tambem vantagem para os serviços?

É isso que vamos ver.

Em primeiro logar devo desde já affirmar ao illustre Deputado, que S. Exa. foi injusto quando pretendeu ver na reforma dos serviços da Guarda Fiscal, elaborada pelo Sr. Ministro da Fazenda, cujo caracter nobre e honrado e cuja competencia em questões de administração publica ninguem pode contestar, qualquer sombra de aggravo para o exercito.

Isso é que de modo nenhum.

O S. Ministro da Fazenda, o que procurou, tão somente, foi melhorar os serviços o fazer boa administração. E nós catamos aqui com o soberano mandato do país para applaudir todos aquelles que fazem boa administração.

Na fiscalizado dos impostos estavam o estão as contribuições: predial, industrial, renda de casas, sumptuaria, decima de juro, imposto do sêllo, imposto do rendimento, etc. Este serviço estava a cargo da fiscalização dos impostos.

Na Guarda Fiscal estavam, mas já não estão, real de agua, licença para venda de tabaco, phosphoros, cervejas, alcooes, etc. Quer dizer, havia uma dualidade de origem em serviços de fiscalização, que é altamente inconveniente para os interesses do Estado.

Eram dois orgãos completamente distinctos e independentes com funcções identicas em materia de fiscalização do impostos e contribuições.

Evidentemente isto não é uma boa organização. O que convem ao Estado, o que convem ao país é que no serviço de fiscalização de impostos e contribuições haja verdadeira homogeneidade, e que o motor de onde emane a força propulsora para pôr em movimento toda essa engrenagem, seja um unico.

Alem d'isso o Sr, Ministro da Fazenda procurou, e a meu ver muito bom, honrar o exercito, tirando da farda do nosso soldado e dos galões dos nossos, officiaes funcções de fiscalização que não se coadunam com o brilho o altruismo da profissão das armas.

Merece os applausos de todos nós quem arranca ao exercito o caracter de exactor de impostos, evitando que officiaes que trazem galões no braço, fossem muitas vazes coagidos, pelo dever, a irem até á taberna fiscalizar o azeite e o vinho que lá se vende.

O Sr. Ministro da Fazenda honrou o exercito suprimindo completamente funcções que, repito, não se coadunam bom com a nobreza da profissão das armas.
(Apoiados). Porque Sr. Presidente, o mais nobre emblema das sociedades é, sem contestação, a farda do soldado. Nobre pelo que representa a sua missão altruista; nobre pelo que significa e pelo que produz toda a sua dedicação, toda a sua abnegação.

O soldado é, na paz, quem garante o gozo da nossa liberdade e dos nossos direitos, dos nossos haveres, o commercio, a industria, as artes e até a applicação da justiça. (Apoiados). É na guerra quem só arroja ás fronteiras oppondo uma invencivel barreira a quem pretenda violar este solo sagrado, que elle rega com o seu sangue na defesa do nosso lar, das nossas tradições, da nossa historia, da nossa independencia, da integridade augusta da patria e até dos cemiterios onde repousam os nossos queridos mortos. (Vozes: - Muito bem).

Afastar, tirar do soldado, d'esta sua missão altruista e nobre tudo quanto possa empanar o brilho da farda, é um alto serviço prestado ao exercito o ao país. (Apoiados). Bastava Sr. Presidente que este documento, o decreto que reorganizou a Guarda Fiscal, fosso firmado pelo Sr. Ministro da Guerra, para desde logo se avaliar que era impossivel, absolutamente impossivel haver o menor aggravo ao exercito. (Apoiados),

S. Exa. o nobre Ministro da Guerra, que durante a sua vida tem consagrado os primores do sou coração e os recursos da sua vasta intelligencia em honrar e enaltecer a classe a que pertence, procurando engrandecer os legitimos interesses da defeza nacional; S. Exa. era incapaz de subscrever um documento em que houvesse o mais pequeno aggravo para com a classe militar. (Apoiados).

O Sr. Ministro da Guerra, a quem o exercito e o pais devem os mais alevantados serviços, tem procurado nos Conselhos da Coroa affirmar a sua rasgada iniciativa e competencia, conseguindo uma administração que toda se desdobra em beneficios reaes e positivos para a defesa nacional.

Deve o exercito e o país a S. Exa., quando pela primeira vez foi Ministro, a lei do recrutamento, o Codigo e regulamento do justiça militar, o regulamento das escolas praticas; S. Exa. organizou a instrucção nos regimentos, criou baterias a cavallo, reorganizou a Escola do Exercito, que é sem contestação uma das melhores escolas militares da Europa, já pela elevação e competencia do seu pessoal docente, já pela maneira como ali se ministra o ensino dos differentes ramos do sciencia da guerra, criou, emfim, a cooperativa militar, que decerto modo bastante auxilio presta aos officiaes nas difficuldades crescentes da nossa vida economica.

O Sr. Ministro da Guerra que tem fomentado por toda a parte a instrucção, elevando o nivel moral do exercito, criando-lhe uma aureola do renome a que o exercito será eternamente agradecido, não descurou nunca a instrucção no campo pratico da applicação, os grandes exercicios que constituem a verdadeira escola dos quadros, e organizando expedições victoriosas trouxe-nos horas de felicidade, dias de gloria, dia de orgulhoso contentamento para o país; S. Exa., repito, não podia nunca, sem renegar todo o seu passado glorioso, dar o seu nome a um decreto em que fosso, longinquamente mesmo, maltratado o exercito que elle tanto ama. (Apoiados). Não.

Por consequencia da reorganização da Guarda Fiscal, não resulta senão economia para o país e melhoria para os serviços. E se houvesse nessa reorganização algum sacrificio pessoal de qualquer official do exercito, affirmo a V. Exa., affirmo á Camara, affirmo ao país, que esse official seria o primeiro a depor as suas conveniencias pessoaes perante os sagrados interesses da collectividade nacional. (Apoiados)

É por isso que ou affirmo que não acredito que possa haver nesta Camara quem sinceramente possa regatear o merecido voto de louvor ao Governo pelo importante melhoramento introduzido com a reforma que se debate.

O Sr. Ministro da Fazenda empregou os maiores esforços para que a sua obra fosse uma obra perfeita o não se esqueceu tambem em dotar a cidade de Lisboa com um consideravel augmento de policia civil, que tão necessario é, o que vem trazer, do mais a mais, um poderoso auxilio á fiscalização. A policia civil até aqui tinha entre outras attribuições a de verificar um certo numero de licenças concedidas a vendedores ambulantes, carros, etc., mas

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sem se importar saber se nessas licenças havia ou não o sêllo da lei; agora, por uma mera disposição regulamentar, a policia civil fiscalizará simultaneamente sem prejuizo de tempo nem duplicação de pessoal, o sêllo dos documentos que ella tiver de examinar. Quer dizer, por um simples acto de boa administração resulta um grande beneficio para o Estado.

Esta é que é a verdade. (Apoiados}.

Causou-me uma profunda impressão certas passagens do discurso do illustre Deputado o Sr. Francisco José Machado, e devo confessar a V. Exa. e á Camara que é natural que assim succedesse visto que sou um novo nesta casa, não estando acostumado a ouvir discutir assim.

É por isso que, nesta Camara, tenho sentido impressões muito diversas o muito estranhas. Estranhei, confesso, que o meu amigo, Sr. Francisco José Machado, no enthusiasmo do seu discurso, dissesse que o Governo tinha vergonha de publicar as nomeações que fez.

Ora, isto é, realmente, uma pura declamação, que eu julgo nunca se devia dizer nesta casa, porquanto, como S. Exa. bem sabe, não ha nomeação alguma que, para ter validade, deixe de vir publicada no Diario do Governo. Todas as nomeações hão de, portanto, fatalmente, ser publicadas.

Tudo, á proporção que as conveniencias do serviço reclamarem, tudo irá sendo publicado, e já muito se encontra no Diario do Governo.

E de que ha de o Governo ter vergonha?

Tenho ouvido, por parte da opposição, certos ditos e apartes, relativamente a questões do sêllo, parecendo que se faz um certo barulho com a nomeação de centenas de logares. Ora, isto não é verdade.

V. Exa. sabe muito bem, Sr. Presidente, que a fiscalização dos impostos ha de ser feita por uma transposição, e muito grande, de empregados da Guarda Fiscal.

Não ha, pois, essas centenas de logares novos, são os mesmos guardas fiscaes que, despindo a farda de soldado, irão como paisanos desempenhar essas funcções do exactores, com vantagem para o serviço, com homogeneidade de leis e orgão dirigente, com utilidade do publico, tornando-se possivel o emprego de meios suaves e contemporizadores, que não podem nem devem existir dentro do rigor da disciplina militar.

Em seguida, o Sr. Machado, continuando a accusar o Sr. Presidente do Conselho, nosso digno o honrado chefe, que, pelo seu grande talento, pela honestidade do seu caracter, pelas suas extraordinarias faculdades do trabalhador, pela sua inimitavel eloquencia parlamentar, pela limpidez da sua immaculada vida de homem publico, merece o respeito, a estima e a consideração de todos nós, bem como tambem a consideração dos illustres Deputados da opposição: o nobre Presidente do Conselho que, pela patria, arrisca, até, a propria saude, sacrificando-lhe o repouso e o descanso indispensavel para retemperar as forças physicas alquebradas por uma luta de todos os instantes-e não é pequeno sacrificio, Sr. Presidente, o que fazem todos os Ministros, lutando hora a hora, dia a dia, pelos legitimos interesses da nossa terra, sem outra compensação, sem outra consolação que não seja a tranquillidade e o gozo intimo da propria consciencia, por terem cumprido o dever de zelar pelos interesses da collectividade nacional; o Sr. Francisco José Machado, dizia eu, continuando a accusar o Sr. Presidente do Conselho, veiu, todo victorioso, dizer-nos que o Governo respeitou tudo quanto fizera o partido progressista, nos ultimos dias da sua ultima administração porque tudo fôra bem feito, ficando assim o Sr. Presidente do Conselho em contradicção comsigo mesmo.

Mas isso tambem não é verdade.

Não obstante ser novo nesta casa occorre-me neste momento que o decreto de 5 de julho de 1900 suspendeu o Codigo Administrativo, apresentado em 21 de junho de 1900.

O decreto de 5 de julho de 1900 suspendeu do exercicio e vencimentos todos os individuos nomeados para a Penitenciaria de Coimbra.

O decreto de 19 de julho de 1900 declarou sem effeito o decreto de 31 de maio de 1900, que criou a comarca de Oliveira de Frades. E parece-me, Sr. Presidente, que isto, que me occorre agora, é já bastante para eu poder declarar que o illustre Deputado que me precedeu não affirmou a verdade dos factos.

Quer dizer: o Sr. Presidente do Conselho continua coherente com os seus principios, coherente comsigo mesmo, coherente com as declarações feitas, nesta e na outra casa do Parlamento, mantendo, assim, a direcção suprema do partido, nobremente, dignamente, honradamente. (Apoiados}.

Referiu-se, em seguida, o illustre Deputado, Sr. Francisco José Machado, á questão dos alferes privativos da Guarda Fiscal.

Ora, essa questão é, exactamente, uma que me parece dever ter tido bastante peso para levar o Governo a modificar a Guarda Fiscal. Era uma excrescencia militar, inteiramente nova entre nós.

Nós temos uma lei, pela qual se rege todo o exercito, em questões de accesso, tendo por base o direito consuetudinario da antiguidade; mas subropticiamente, quasi ás occultas, sem no exercito dar-se por isso, appareceu uma nova lei para uso militar mas apenas da Guarda Fiscal. No exercito não ha promoções, sem se respeitar absolutamente o direito de escala; são os mais antigos os promovidos, logo que tenham tambem boas informações e satisfaçam a todos os requisitos legaes. Na Guarda Fiscal, porem, o criterio era absolutamente da Guarda Fiscal.

Podiam ser nomeados alferes privativos, e foram sem duvida, praças mais modernas do que os seus camaradas no exercito; e, de um momento para o outro, a capricho, appareciam como alferes, como superiores os que hontem eram inferiores.

Mas ha mais. Não ha, no exercito, alferes de 1.ª e 2.ª classe; na Guarda Fiscal, porem, appareceram logo os alferes de 1.ª e 2.ª classe. Ámanhã, poderia tambem haver tenentes de 1.ª e 2.ª classe; e, se isto assim continuasse, tenho a firme convicção de que, dentro em pouco, nós teriamos o edificante espectaculo de termos coroneis privativos da Guarda Fiscal.

Segundo a opinião do Sr. Francisco José Machado, devem ter esses alferes privativos um vencimento, na totalidade, de 13:000$000 réis. Não discuto esses calculos, nem entro na analyse d'esses numeros; acceito-os, mesmo, mas declaro a S. Exa. que, no orçamento da Guarda Fiscal, havia 20:000$000 réis destinados a despesas de fiscalização interna e externa e que agora desappareceram.

Portanto, ainda mesmo na hypothese de continuarem existindo os alferes privativos da Guarda Fiscal, não ha o mais pequeno augmento de despesa, mas sim diminuição. (Muito bem}.

Desejaria seguir passo a passo as asserções do Sr. Francisco José Machado, mas não sei se algumas me escaparam, porque não tendo o habito de tomar notas, pode a minha memoria atraiçoar-me, pode mesmo ter-me falhado apontar tudo quanto devia.

Declaro porem a V. Exa. e á Camara que se deixar de responder a qualquer asserção do illustre Deputado é contra a minha vontade e o meu desejo.

Lembro-me que S. Exa. falou de um empregado fiscal, numa questão do multas, que não tinha restituido uns 3:000$000 réis.

Declaro que sei que esse facto se passou quando era Ministro da Fazenda o Sr. Conselheiro Ressano Garcia. (Apoiados).

Nós não temos, a esse respeito, a mais pequena responsabilidade. (Apoiados}

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SESSÃO N.º 19 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1902 19

O Sr. Francisco José Machado que peça no Sr. Conselheiro Ressano Garcia a explicação do caso.

O illustre deputado, o Sr. Francisco Machado referiu-se com desfavor a um funccionario que não tem assento nesta Camara, e que não pode, portanto, defender-se aqui.

Sei que quando era Ministro da Fazenda o Sr. Conselheiro Espregueira, que eu sinto não ver presente, o que é um illustre marechal do partido progressista, fez S. Exa. nesta Camara o elogio d'esse funccionario e igual elogio foi feito na outra casa do parlamento pela palavra auctorizada e honrada do Sr. Luciano de Castro, que julgo não poder ser suspeito ao meu illustre amigo Francisco José Machado.

Estes factos, nitida e simples expressão da verdade, são bem edificantes.

Não sei quaes os motivos que levaram o illustre deputado a fazer affirmações d'esta ordem, sobre quem do seio do seu partido tem recebido inequivocas provas publicas de apreço.

O que sei é que esse funccionario na questão da liquidação dos direitos de mercê fez subir os rendimentos do Estado, que em 1891 a 1892 foram de 207:000$000 réis e em 1900 a 1901 de 1.033:000$000 réis.

Devo tambem confessar que não attinei com as razões ou fundamentos politicos que levaram o Sr. Francisco José Machado a apresentar aquelle sudario, como pittorescamente lhe chamou, dos deficits que de longos annos veem incidindo no Orçamento do Estado, visto que nesses deficits grande é a responsabilidade do seu partido senão a maior.

Uma de duas, ou o partido progressista quando vem ao Parlamento apresenta o Orçamento errado, falso, tendo a consciencia que propositadamente esse Orçamento não corresponde á verdade das cousas, e pratica, então, uma má acção, digna de censura e que deve ser estigmatisada por todos os homens do bem; ou, pelo contrario, prova a differença entre o deficit orçamental e o deficit final das contas a grande difficuldade na previsão do futuro, sendo muitas vezes, por circumstancias supervenientes, obrigado o Governo a despesas absolutamente imprevistas, absolutamente incalculaveis.

Eu devo declarar a V. Exa. e á Camara que não acredito na primeira hypothese.
Não acredito que um homem sentando-se naquellas cadeiras como Ministro da Fazenda venha propositadamente apresentar ao Parlamento um documento falso. Antes quero acceitar a segunda hypothese, que é a de ninguem poder prover com exactidão o que poderá acontecer no futuro, nenhum Governo poder calcular ou advinhar que circumstancias fortuitas possam sobrevir de um para outro momento, illaqueando a sua acção administrativa, coagindo-o a despesas com que não contava, que não esperava. Portanto, o sudario que S. Exa. apresentou, não prova nada, nem mesmo isso tem cousa alguma com a questão que só debate. Nada, absolutamente nada. Affirmou aqui o Sr. Presidente do Conselho que no Orçamento estão todos os elementos para só ver bem quaes as economias, ou não economias, realizadas em cada Ministerio, em virtude do uso das auctorizações parlamentares. Isto não tem nada com os deficits, não tem absolutamente nada com os deficits.

Faça-se a analyse de cada um dos Ministerios, faço-se o balanço das economias realizadas; ahi é que ou desejo ver os illustres Deputados da opposição estudar os numeros e com factos provar que o Governo não disse a verdade. Ahi sim; mas fazer declamações, disser palavras e não provar cousa nenhuma, isso não nos convence, nem convence o país, e seja-nos licito, que no uso do nosso direito, nós continuemos a affirmar a nossa confiança no Governo que intemeratamente tão bem sabe defender os interesses nacionaes.

O Sr. Ministro da Fazenda disse na outra casa do Parlamento que a sua opinião, era que os officiaes do exercito em caso nenhum e em circumstancia alguma deviam ter maior vencimento do que os que recebem no exercito dentro da sua arma ou serviço.

A minha opinião pessoal é tambem esta.

É no serviço militar, na escola do regimento que o official presta ao seu país todo o apoio, todo o concurso da sua dedicação pelo bem publico. (Apoiados).

E ahi que elle verdadeiramente prepara dias de felicidade para a patria dedicando-se aos trabalhos da defesa nacional, erguendo no coração do soldado um altar onde haja um fervoroso culto pela independencia e integridade da nossa terra. (Apoiados).

Devo tambem confessar a V. Exa., Sr. Presidente, que é com verdadeiro prazer que eu consigno o principio de uma animação que começa a manifestar-se com inicios de realização, e é que, dentro do Ministerio da Guerra, é que devem estar reunidos todos os serviços que dizem respeito á força militar do país.

Sei perfeitamente que isto é uma questão evolutiva, que só não pode, de um momento para outro, quebrar habitos adquiridos, rasgar diplomas que já veem de muitos annos; mas em todo o caso, como só vão começando a affirmar esta verdade, que é tambem um bom principio de economica administração, pela minha parte só tenho a louvar e louvar muito sinceramente- com a expressão funda do meu reconhecimento - o illustre Ministro da Guerra por começar a encaminhar as cousas de modo que mais tarde possamos ver como uma realidade, da maior utilidade para o exercito e para o país, dentro do Ministerio da Guerra, tudo o que diz respeito ,á guerra, tudo o que diz respeito á força militar, tudo o que diz respeito á defesa nacional.

Pode muito bem o exercito ser chamado a desempenhar funcções quo não sejam verdadeiramente militares. Nesse caso regulam-se as cousas como se fez agora para a Guarda Fiscal. Dentro do Ministerio da Guerra o que diz respeito á sua organização, instrucção, disciplina, em summa, tudo quanto se correlaciona com a questão meramente militar, continuando, aliás a receber instrucções do Ministerio da Fazenda no que diz respeito ao serviço especial que é chamado a desempenhar em defesa dos interesses do Estado. Porque é bom affirmar a V. Exa. que a Guarda Fiscal subsisto, e subsiste com os seus 4:500 homens, que o contrato do Governo com a Companhia dos Tabacos lhe impôs, continuando o Governo a honrar esse mesmo contrato, mas mais nada.

O que é propriamente serviço de exactor, esse é que desappareceu pelas razões e fundamentos que já tive occasião de dizer á Camara.

Sr. Presidente: parece-me ter respondido a todas as considerações do Sr. Francisco José Machado, não me decorrendo que S. Exa. dissesse mais alguma cousa a que devesse responder: por consequencia vou terminar as minhas considerações, affirmando que o acto do Governo é um acto que merece o nosso applauso (Apoiados), porque melhorou os serviços, realizou uma importante economia, normalizou os regulamentos militares, que nunca podem e elevem ser protrahidos, normalizou-os porque acabou com os taes officiaes privativos, que ninguem sabia o que eram, que nem sequer tinham ingresso no quadro dos officiaes de reserva, pois ao passo que os antigos alferes, chamados de galão branco, eram considerados officiaes de reserva, aquelles nem isso eram. Do que o Sr. Ministro da Fazenda tratou, foi de tirar da Guarda Fiscal tantos elementos desnecessarios que lá estavam, centralizando no Ministerio da Guerra o Cominando Geral com notavel e espantosa economia.

Pois só de amanuenses havia no Commando da Guarda Fiscal 40, que venciam cada um d'elles mais do que os seus próprios camaradas, os da mesma Guarda que estavam na fronteira defendendo os interesses da fiscalização contra o contrabandista. Mas haverá alguem d'esse lado da Camara que possa censurar o Governo por ter realizado uma medida de tanta economia sem perturbar, se

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alterar, sem causar o mais pequeno estorvo á Guarda Fiscal? Por certo que não.

Porque a Guarda Fiscal subsiste como qualquer corpo de tropa, sendo dirigida pelo Ministerio da Guerra que, com as mesmas repartições e sem modificar o seu importante serviço de orgão propulsor d'esta grande machina que se chama exercito, e sem a menor perturbação fez com que o Governo, sem prejuizo, de terceiros, realizasse assim uma importante economia. É isto censuravel?

Porque V. Exa. sabe perfeitamente e a Camara que os poucos officiaes que são dispensados do serviço da Guarda Fiscal icem o seu logar no exercito e em cousa alguma foram prejudicados.

Todos os dias estamos a ver isso. Todos os dias estamos a ver officiaes dispensados do serviço da Guarda Fiscal, do Ministerio da Marinha, etc., e elles veem occupar o seu logar no exercito. Não é um facto anormal, é até um facto comesinho.

O Sr. Francisco José Machado tambem se referiu neste ponto á questão dos vencimentos.

O Sr. Ministro da Fazenda declarou já que não alterou os vencimentos dos officiaes superiores, conservando os mesmos que estavam estipulados.

Declarou tambem S. Exa. que aos capitães e subalternos tinha conservado o dobro das gratificações que esses officiaes teem no exercito e que quanto ás praças de pret nem num real lhes tocou.

Portanto, repito, não houve aggravo nenhum. (Apoiados).

Recapitulando direi, pois, que não houve aggravo algum a ninguem, e que houve, pelo contrario, melhoria de serviços e economia. (Apoiados).

Essa melhoria é que devia agradar aos illustres Deputados da opposição, assim como as economias que, pelas minhas contas, sobem a mais de 28:000$000 réis, sendo 21:000$000 réis provenientes da Guarda Fiscal e réis 7:000$000 dos alferes privativos, e note a Camara que esses officiaes sairam da Guarda Fiscal, mas continuam a fazer serviço no Ministerio da Fazenda, o que redunda em haver tanto menor numero de empregados naquelle Ministerio quantos são os taes alferes privativos que lá ficam fazendo serviço. Logo, nem esses 13:000$000 réis devem ser contados. (Apoiados).

Quando a opposição se ergue impetuosa propugnando polo principio da economia dos rendimentos publicos, causa profunda estranheza que haja alguem que tenha coragem de se levantar nesta Camara para combater uma medida que apenas procurou realizar uma importante economia.

Não comprehendo.

Por isso, Sr. Presidente, como termo final das minhas considerações, affirmo a V. Exa. que das accusações feitas pelo illustre Deputado, o Sr. Francisco José Machado, tenho a convicção que não ficou uma só affirmação, um só pensamento a que eu não tenha respondido o refutado, mostrando assim á Camara e ao país a inanidade de taes accusações.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado).

O Sr. Lourenço Cayolla: - Pergunta á mesa quanto tempo tem, ainda, na sessão de hoje, para poder usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. meia hora; pediu, porem, a palavra, para explicações, o Sr. Arroyo, ao qual, provavelmente se seguirá outro Sr. Deputado; d'aqui resulta que ao Sr. Cayolla apenas restam para concluir o seu discurso, uns vinte minutos.

O Orador: - Agradeço a explicação, e começa dizendo: isto não pode continuar assim; phrase esta com que terminou, ha dias, na outra casa do Parlamento, o seu brilhantissimo discurso, o illustre chefe do partido progressista, Sr. José Luciano de Castro, e com a qual, elle, orador, inicia as suas modestas considerações, reprimindo o que lhe vae na alma, ao ver o procedimento do Governo, que é mais do que uma provocação, uma affronta; mais do que uma affronta, um escarneo para o país.

Estão ainda de pé, para os pequenos, as chamadas leis de salvação publica. O mais humilde dos empregados publicos agonisa numa situação de intoleravel miseria: o jurista da divida interna continua a receber os seus juros cerceados, sempre sob a ameaça de novo assalto aos seus haveres; os credores externos tratando-nos com o maior desprezo e rigor, fazem-nos novas ameaças, tirando-nos toda a esperança de que a nossa administração deixe de resvalar pelo despenhadeiro da loucura e do impudor.

Contrastando, porem, com este quadro, vê-se a alegria dos inspectores de aguas mineraes, de que hontem falou o Sr. Francisco José Machado, e que ganham dezenas de contos de réis; dos commissarios regios que, embora ainda sejam um mytho algumas das companhias que lhes incumbe fiscalizar, já recebem pingue ordenado. Sente-se, finalmente, o regosijo de todos que foram contemplados no larguissimo bodo de desperdicios do Governo, e que foram levados a bons togares pela sua fidelidade partidaria.

O Sr. Presidente do Conselho viu abrir-se, no anno passado, uma profunda scisão no seu partido. Alguns dos que ato então haviam batalhado em prol de S. Exa., insubordinaram-se contra o seu chefe, por estar fazendo uma politica contraria aos interesses do país.

O que devia Sr. Presidente do Conselho fazer nesta grave conjuntura?

Provar com actos que as accusações que se lhe dirigiam eram injustas, o governar por forma a convencer o país de que aquillo de que o accusavam, não provinha de um impulso de consciencia, mas de um impeto de sofrega ambição.

Tal não succedeu, porem.

O Sr. Presidente do Conselho, alarmado com a situação, começou a desconfiar de tudo e todos, e o seu unico fito foi avolumar as suas fileiras partidarias.

Abriu então o balcão das secretarias de Estado, augmentou essas fileiras, mas com elementos que não fazem senão desmoralizar.

Em seguida fez uma eleição publicando uma lei eleitoral, encommendada a um artista conhecido e experimentado, que soube fazê-la para todos os paladares e feitios, mas de modo a que os rebeldes não pudessem vir á Camara.

Tinha S. Exa. uma occasião excepcional e unica para fazer uma obra de saneamento politico e rehabilitação do partido, e fez mal não a aproveitando, porque provocou aggravos e tornou cada vez mais impossivel a unidade da familia politica

Por isso, S. Exa., ainda não contente, apresentou-se ao Parlamento altivo e provocador, quando devia apresentar-se arrependido.

Quando se pergunta a S. Exa. porque foi esse delirio de dictadura, esse diluvio de decretos á sombra de auctorizações parlamentares, que não as comportavam, S. Exa. responde que dissolveu a Camara, porque ao seu orgulho finava mal ganhar votações politicas apenas com uma maioria do 15 votos; e que entrou no caminho da dictadura, por entender que um Governo precisa de proceder para justificar a sua acção.

Quanto mais utilmente S. Exa. teria servido o país, se se tivesse deixado d'essas veleidades de reformador emerito, o tivesse elevado a sua craveira de estadista, zelando os dinheiros do Thesouro! Não procedeu, porem, assim.

Não contente com os decretos que publicou em dictadura, usou e abusou das auctorizações parlamentares, e ahi é que foi o verdadeiro maná para todos os fieis amigos do Governo.

Devido a tudo isso, e a serem postos de parte os mais

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altos problemas da governação publica, chegou o país á tristissima situação financeira em que se encontra, tendo a divida fluctuante subido, de ha cinco annos a esta parte, a mais de 5:000 contos.

Que violenta crise se deu neste país, para chegarmos a tão triste resultado?

Não houve crise, nem conflagração, nem guerra civil; mas houve umas eleições desnecessarias, que custaram rios do dinheiro; houve a embaixada á China; houve as festas dos Açores, litterariamente descriptas pela penna do Sr. Presidente do Conselho, em telegrammas que hão de ficar immortaes, e publicados no Diario do Governo.

Diz-se, porem, da parte da maioria, que tudo isto são palavras; que, do lado da opposição, nem uma só prova foi ainda apresentada; que a affirmação do Sr. Presidente do Conselho, relativamente ao balanço das desposas, apresentado no Orçamento, está ainda de pé! Pois, por parte da opposição não se tem feito já a demonstração do escandaloso augmento de despesa quo se tem realizado?!

Que provas apresentou o Sr. Presidente do Conselho, para destruir as accusações?

S. Exa. apenas se limitou a mandar para a mesa dois documentos que sito falsos: um relativo á Guarda Fiscal, e outro relativo á reforma de instrucção publica, em que S. Exa. não incluiu o augmento de 120:000$000 réis, resultante da reforma de instrucção primaria.

Esses documentos são, pois, falsos; e quando a opposição pode outros, S. Exa. não os manda.

Diz-se que tem havido economias, mas a opposição tem pedido ao Governo, e ainda não conseguiu, que lhe indicassem quaes foram os logares e os vencimentos supprimidos.

Como pode ter havido economias, tendo-se criado logares novos?

Ainda quanto á reforma da Guarda Fiscal, encontrou ella uma defesa calorosa na palavra do Sr. Sarsfield; mas, se o Sr. Ministro da Fazenda, na outra casa do Parlamento, defendendo a sua reforma, explicou-a pela necessidade de tirar aos officiaes do exercito a qualidade de exactores, o Sr. Sersfield foi mais alem, o que elle, orador, deplora, porquanto S. Exa. chegou a ponto de dizer que os officiaes da Guarda Fiscal entravam em tabernas.

O Sr. Presidente: - Adverte o orador de que, estando ainda inscripto o Sr. Arroyo para explicações, seria mais conveniente S. Exa. terminar por hoje as suas considerações, visto o adiantado da hora.

O Orador: - Agradece a advertencia e pede apenas licença para concluir o seu pensamento.

Não lhe consta quo nenhum official da Guarda Fiscal fosse visto em qualquer taberna; mas ainda assim que succedesse, elle teria ido em defeza dos interesses da fazenda, missão que é tão honrosa como a missão especial dos officiaes do exercito.

Ainda tem mais a dizer, mas porque se sente fatigado pede ao Sr. Presidente que lhe seja reservada a palavra para a proxima sessão.

(O discurso será publicado na integra, quando S. Exa. o restituir).

O Sr. João Arroyo (Para explicações): - Sr. Presidente: entre as varias considerações que o illustre Deputado o meu amigo pessoal Sr. Francisco João Machado apresentou á Camara, no discurso que tivemos occasião de lhe ouvir na sessão de hoje, S. Exa. proferiu umas palavras que ou não posso deixar passar sem reparo. S. Exa. disse, ou fez referencia, ao caso de «compra de empregos publicos por um Deputado da nação».

Escuso de dizer a V. Exa. que ou não me supponho com direito, nem tenho a pretenção de falar em nome dos varios parlamentos portugueses que existiram desde o advento do regime constitucional; tão pouco me julgo com direito de falar em nome da Camara; falo em nome da maioria parlamentar, o prestando homenagem ao caracter do Sr, Francisco João Machado, meu companheiro nestas lides, ha já bastantes annos, eu peço a S. Exa. que explique as expressões que proferiu, certo, Sr. Presidente, ao sentar-me, de que as palavras do Sr. Francisco José Machado o hão de de honrar a si e á assembléa legislativa, á qual todos nós pertencemos. (Apoiados).

(S. Exas. não reviu).

Sr. Francisco José Machado: - Vou responder por consideração, primeiro, para com a Camara, segundo por consideração para com o meu amigo o Sr. Conselheiro João Arroyo, por quem tenho sincera e verdadeira estima.

Eu podia evitar de responder, porque assumo sempre a responsabilidade dos meus actos e das minhas palavras em todos os campos e em toda a parte, e creio que a Camara e o pais me fazem a justiça de acreditar que eu não calumnio ninguem.

Se eu não tivesse convencimento profundo do facto que asseverei á Camara, era incapaz de vir aqui levantar uma calumnia; mas, Sr. Presidente, pelo respeito pessoal e muita consideração que tenho pelo Sr. Arroyo, vou dar explicações.

O facto é absolutamente verdadeiro. Eu disse que o facto se tinha passado anteriormente á organização militar da Guarda Fiscal.

Veja V. Exa. onde isso vae; é anterior a 1885.

O que affirmei é absolutamente verdadeiro, repito. Ha muita gente que o sabe.

Eu disse, que anterior a 1885 se vendiam empregos para a Fiscalização Externa das Alfandegas, o sustento. Disse que o caso se tinha dado com um Deputado, que tinha tido assento nesta Camara, - e se não foi isto o que eu disse, então as palavras trahiram o meu pensamento.

Devo fazer outra declaração: o cavalheiro que era Deputado e que comprou o emprego, não o foz para si. Um desgraçado qualquer, depois de esgotar todos os meios que tinha para obter uma collocação para matar a fome, lançou-se neste caminho.

O individuo que comprou o emprego para um amigo seu, não era nesse tempo Deputado, portanto não fiz offensa a ninguem d'esta Camara.

E domais, as explicações orara desnecessarias, porque a quem não lhe servir a carapuça não a ponha na cabeça.

Nesta Camara tem-se dito muitas cousas que podem parecer deshonrosas, e eu nunca pus a carapuça na minha cabeça.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Tendo-me dirigido ao Sr. Francisco Machado por uma forma em que o illustre Deputado devia ver, já pelas idéas que expendi, já pelas palavras que muito propositadamente empreguei, toda a consideração que particularmente S. Exa. me merece, esperava, confesso-o, que o illustre Deputado correspondesse na sua resposta a essa consideração que não só a mina, S. Exa. merece, mas á maioria dos membros da Camara.

O illustre Deputado, porem, para explicar as palavras que havia proferido, serviu-se, embora sem essa intenção, de uma expressão quo de modo algum pode satisfazer a Camara.

Por mira, não tinha falado em nome de differentes Parlamentos Portugueses; tem pouco me apresentei como defensor da entidade Camara, mas sim me dirigi S. Exa. placida e serenamente, como collega que estima e aprecia outro collega e a cujas qualidades de caracter presta homenagem, perguntando-lhe nos termos mais sinceros se o que S. Exa. dissera, se referia á Camara actual.

Esta mesma pergunta repito agora, esperando dever a S. Exa. uma resposta clara o precisa que muito agradecerei.

(S. Exa. não reviu).

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O Sr. Francisco José Machado: - Parece-me que já disse que não me referia a nenhum dos membros da Camara actual, e que na occasião em que se tratou essa questão, o referido individuo nem era politico, nem pertencia a nenhuma Camara.

Nada mais tenho que dizer.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Presidente: - Amanhã a sessão é á hora regimental, sendo a ordem do dia a mesma que estava marcada para hoje, mais o parecer sobre as emendas á lei do sêllo.

Está encerrada a sessão.

Eram duas horas e um quarto da tarde.

O redactor = Barbosa Colen.

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