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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a respeito d'ellas aconselhar que fossem ouvidos os corpos consultivos, bem pelo contrario, juntaram-se os alludidos requerimentos com outros que se referiam a pedidos que tinham alguma analogia na apparencia, mas que essencialmente divergiam, porque nos requerentes se davam hypotheses muito differentes, e considerando como pronunciados a respeito das novas pretensões os pareceres das differentes estações que tinham sido consultadas a respeito das com que as juntaram, julgaram-se auctorisados a dizer que a respeito da nova questão já havia parecer da procuradoria geral da corôa, etc. etc.

Creio poder asseverar que a respeito da questão que tem relação immediata com o parecer de que tratâmos ainda não foi consultada a procuradoria geral da corôa, e o supremo conselho de justiça militar tambem o não foi; mas quando o tivesse sido, julgo, com bom fundamento, que posso dizer ao illustre deputado em que sentido seria o parecer; para o que basta ler-lhe a copia que aqui tenho presente de uma consulta d'este tribunal, que foi approvada e tem a força de decreto, e na qual estão indicados os principios segundo os quaes devem ser resolvidos os casos como aquelle que nos occupa. A consulta é esta (leu).

Esta consulta, como disse, tem a força de decreto, e tende a regular de um modo geral todos os casos de natureza igual áquelle de que nos occupâmos; e basta lê-la para se asseverar desde logo, não sómente que a opinião do referido tribunal não podia deixar de ser accorde com a que está expressada no projecto, mas tambem que, se alguma consulta do mesmo tribunal existe em sentido contrario affecta ao volumoso processo a que estão juntos os requerimentos a que ha pouco alludi, tem ella referencia a alguma pretensão que acaso se pareça com a que nos occupa, mas que é certamente differente.

Tendo respondido ao illustre deputado que me interrogou, permittam-me v. ex.ª e a camara, que faça algumas considerações que podem esclarecer a questão.

Um dos mais fortes argumentos que se invoca para justificar o facto injusto de collocar os empregados do arsenal do exercito na escala de accesso à esquerda dos da 2.ª direcção da secretaria da guerra, é a maior consideração relativa que têem as repartições da secretaria d'estado sobre as repartições dependentes da mesma.

É necessario dizer alguma cousa a este respeito, para se conhecer que este argumento não tem força nenhuma no caso sujeito.

Os empregados que, na data em que foi promulgado o decreto de 26 de dezembro de 1868, constituiam o quadro da 2.ª direcção do ministerio da guerra, eram aquelles que anteriormente formavam o quadro das extinctas repartições de liquidação e inspecção fiscal do exercito, que não eram repartições da secretaria d'estado, mas sim repartições da sua dependencia, da mesma maneira que era o arsenal do exercito, e hoje a direcção da administração militar a que todos pertencem.

Os mesmos empregados, no tempo em que constituiam o quadro da inspecção fiscal do exercito e da repartição da liquidação, antes de 1844, não tinham graduações militares, eram apenas aspirantes, segundos officiaes e primeiros officiaes. E os empregados do arsenal do exercito já então, e desde 1834, tinham graduações militares.

Aquelles empregados então, tanto não consideraram que os empregados do arsenal do exercito tivessem categorias e consideração inferior à d'elles, que pediram e obtiveram se lhes dessem graduações militares iguaes ás de que elles gosavam.

Como é, pois, que então aspiraram a ter graduações ou titulos honorificos exactamente iguaes aos empregados do arsenal, e actualmente os podem considerar em condição inferior?

Já se vê, pois, que o argumento a que me referi não tem valor absolutamente nenhum no caso que discutimos.

Sr. presidente, de não se interpretar a lei pelo modo por que está expresso no projecto, quer v. ex.ª saber quaes são as anomalias, os absurdos e as injustiças flagrantíssimas que resultam? Ha, por exemplo, quatro empregados que pertenciam ás repartições do arsenal do exercito na qualidade de aspirantes, estes empregados eram inferiores em antiguidade a todos os outros aspirantes, e por conseguinte aos officiaes de 4.ª e de 3.ª classe, e não podiam ser promovidos a officiaes de 2.ª classe sem que primeiro o fossem todos os que lhes eram superiores.

Os ditos empregados conseguiram, tempo antes de se fazer a juncção dos dois quadros, passar para o quadro da 2.ª direcção da secretaria da guerra, aonde se achavam na classe de aspirantes quando se effectuou esta juncção; pois estes quatro empregados estão no novo quadro collocados na escala de antiguidades à direita não sómente dos que eram mais antigos do que elles na qualidade de aspirantes das repartições do arsenal, mas até à direita dos que eram das duas categorias superiores de officiaes de 4.ª e de 3.ª classe!

Não preciso apresentar mais exemplos para se reconhecer o grau das injustiças que resultam de se dar à lei uma interpretação differente d'aquella que a commissão expressou no projecto; ellas são de ordem tal que fazem com que empregados, que contam trinta e mais annos de serviço, fiquem à esquerda de outros que apenas contam quatro e cinco, e não obstante os primeiros terem as graduações de tenente e os segundos as de alferes.

Ainda mais. Os empregados das extinctas repartições do arsenal do exercito, antes de serem passados para a secretaria da guerra, tinham no seu quadro vacaturas de officiaes de 2.ª classe e até de 1.ª, que deixaram de ser preenchidas por se estar no pensamento de extinguir as repartições a que pertenciam; de maneira que, empregados que podiam ter sido promovidos a segundos officiaes, não o foram, e ficaram à esquerda de muitos aspirantes e de muitos d'aquelles que já eram seus inferiores no antigo quadro.

Isto não é só um absurdo, mas até uma iniquidade que deve evitar-se, e que se procurou attender no parecer da commissão.

Podia adduzir ainda mais considerações para justificar a justiça que presidiu à deliberação da commissão, cujo parecer eu creio que ninguem combate, reservo-me porém para quando se dê este caso.

Estou prompto a dar quaesquer explicações que me sejam pedidas, para mostrar a attenção com que foi estudado este negocio, e com que se procurou não offender os interesses de ninguem.

Por agora termino, aguardando a resolução da camara, na certeza de que nem approvo nem me opponho ao adiamento; sómente declaro que a commissão não carece d'elle para estudar a questão.