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Discurso do sr. deputado Rodrigues de Freitas, proferido na sessão

de 5 de fevereiro, e que deveria ler-se a pag. 209, col. 1.ª ' d'este Diario

O sr. Rodrigues de Freitas: — Principiarei lendo a minha moção de ordem (leu).

Cabe-me fallar depois do sr. visconde de Moreira de Rey. Direi breves palavras a respeito do discurso de s. ex.ª; a melhor refutação que posso offerecer a algumas de suas asserções é um outro discurso do meu illustre collega.

S. ex.ª, elogiando esta camara, disse que, se porventura algumas duvidas podia haver a respeito da sua origem, tinham acabado depois de ter ella praticado tantos actos que a nação aceitou.

Depois, referindo-se á opposição, considerou-a como grandemente culpada por algumas leis serem menos perfeitas; estas imperfeições, no dizer de s. ex.ª, não as deviamos attribuir ao governo, mas sim a nós proprios, membros da minoria.

Vieram depois os elogios ao sr. marquez d'Avila.

A estes pontos do discurso do sr. visconde de Moreira de Rey é facil responder... com outro discurso do meu amigo o sr. visconde de Moreira de Rey, feito em 1871.

A maioria quer saber como este cavalheiro a reputava? Eis-aqui suas palavras:

«O que agora se fez, em tempo nenhum se praticou. Toda a condemnação é pequena para a serie de violencias e de crimes praticados á sombra e por ordem do governo durante a luta eleitoral.»

Esta é a opinião que s. ex.ª tinha da formação da camara, que ha poucos dias tanto elogiava. E como s. ex.ª quizesse antecipadamente responder ao argumento tirado do tempo, e que hontem invocou, disse-nos que ainda que decorressem dez annos, elle viria accusar o ministro pelos graves crimes que tinha commettido.

Eis-ahi as palavras do sr. visconde:

«Corrupção incrivel produziu a maior popularidade do sr. marquez d'Avila. Riem-se os srs. ministros; mas lembrem-se de que, se no periodo de dez annos, tempo necessario para a prescripção de seus crimes, o paiz se desenganar e trouxer a esta casa uma camara composta de individuos que tenham os mesmos sentimentos de que eu estou possuido, as façanhas e os crimes dos srs. ministros hão de ter a recompensa devida.»

Era presidente d'esse governo, e ministro do reino, o individuo, a respeito do qual s. ex.ª affirmou que nenhuma injuria lhe dirigira em 1871 (riso).

Se esta phrase «nenhuma injuria», quer dizer nada contra o direito, nada contra o justo, o antigo presidente do conselho de ministros que lhe agradeça a renovação das mesmas palavras que outr'ora disse.

Mas s. ex.ª de certo queria exprimir que tudo quanto disse não importava a menor offensa ao caracter de s. ex.ª

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Apoiado.

O Orador: — Tenho a lembrar ao meu amigo, que não é com taes phrases que o sr. marquez d'Avila se não póde considerar injuriado (apoiados). Se s. ex.ª julga que quando a elle proprio dirigem phrases tão agradaveis como estas, não fica injuriado, em muito pouco reputa seu caracter (muitos apoiados). Eu tenho por elle muito maior consideração.

N'aquelle tempo s. ex.ª até se não esquecia, a proposito de castigo de illegalidades, de fallar da costa de Africa. Não sei que analogia encontrava entre os crimes commettidos pelos que para ali são mandados e o procedimento dos cavalheiros que compunham o gabinete (muitos apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

S. ex.ª explicará esta analogia.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Peço a palavra, se está em discussão o meu discurso.

O Orador: — Eu posso discutir e ler o discurso do illustre deputado.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Não me opponho a isso.

O Orador: — Como V. ex.ª vê, creio que o sr. visconde de Moreira de Rey se acha muito descontente com a leitura que fiz; eu julgava que, lembrando ao sr. visconde de Moreira de Rey tudo quanto s. ex.ª tinha aqui dito, realmente o não desgostava.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Nada absolutamente; até gosto.

O Orador: — E até por gostar vae interrompendo.

Referindo-se ao supracitado praso de dez annos, e á accusação do governo, s. ex.ª dizia: «Eu tomo esse compromisso solemne á face de todo o paiz, e essa promessa póde chegar a ser cumprida».

Não decorreram dez annos, decorreram sómente dois, quando s. ex.ª veiu dizer que as palavras que proferíra contra aquelle cavalheiro não eram injurias, nem offensas.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Se s. ex.ª quer referir-se ao que eu disse, tem de dirigir as suas observações no sentido de ter eu affirmado na ultima sessão que nunca injuriei o caracter pessoal do sr. marquez d'Avila e de Bolama (muitos apoiados), e não póde dar outro sentido, nem outra interpretação ás palavras que dirigi n'esta camara contra o governo d'aquella epocha (apoiados).

Se s. ex.ª prefere crear o inimigo, que combate, inventando contradicção que não existe, e se quer applicar ao homem e ao individuo aquillo que era apenas relativo ao ministro e ao governo, não é facto meu a applicação, que é sua.

Eu posso respeitar a intenção com que s. ex.ª o faz; mas não posso tomar responsabilidade alguma por s. ex.ª tirar uma conclusão que não é minha, é que é apenas de s. ex.ª, sem culpa e sem collaboração alguma da minha parte.

O Orador: — A explicação, como v. ex.ª vê, é satisfactoria: quando se diz que um individuo tem commettido crimes, fica feito o seu elogio (riso). Melhor fôra ter dito que proferíra n'aquella epocha palavras de que se arrependia: a não proceder assim, ficam de pé as antigas accusações. Se eu as tivesse feito, e as não retirasse, declarava que não respeitava o caracter do sr. marquez d'Avila.