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zarem do beneficio, sendo os fabricantes apresentantes punidos, mostrando-se fraude.
Paço das Cortes 18 de Dezembro de 1822. - José Camillo Ferreira Botelho de Sampayo; Francisco Antonio de Campos; Manoel Gomes Quaresma de Sequeira; Antonio Marciano de Azevedo.
Poz o Sr. Presidente o parecer a votos, e se decidiu que se perguntasse ao Governo o motivo por que senão executa a lei, para com estas informações se tomarem as medidas convenientes.
Sendo chegada a hora das indicações, o Sr. Bekman e Caldas, leu um requerimento sobre o imposto de 160 réis por arroba de algodão, que se exporta do Maranhão para o Porto, e Lisboa, e que fôra creado para a abertura de um canal naquella provincia; pedindo se recommende ao Governo que mande concluir aquella obra, que já fôra começada: foi remettido ao Governo para providenciar ou informar o Congresso sobre os inconvenientes que houver.
O Sr. Soares Franco leu um projecto de decreto para que os estudantes de medicina sejão dispensados de frequentar o 3. anno mathematico: ficou para 2.ª leitura.
Leu o mesmo Sr. Deputado outro projecto de decreto sobre o estabelecimento das sciencias filosoficas e naturaes, e de uma cadeira de economia politica na academia do Porto, o qual se mandou remetter á Commissão de instrucção publica para se unir a outro projecto analogo que se acha na mesma Commissão.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a nomeação do tribunal especial da protecção da liberdade de imprensa; a indicação do Sr. Serpa Pinto sobre a reunião das milicias; e, havendo tempo, pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - Thomaz de Aquino de Carvalho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo a inclusa consulta da junta da fazenda dos arsenaes do exercito, enviada ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra, com officio de 6 do corrente, propondo o methodo de pagar em metal os jornaes dos opperarios do arsenal com o correspondente rebate; visto que conservando-se os respectivos valores segundo o estado do cambio, no dia do pagamento não precisa o Governo de automação sobre este objecto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 18 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o oferecimento incluso, que faz José Ignacio do Cid Mello e Castro, primeiro subsituto da camara de Mirandella, a beneficio das urgencias do Estado, dos soldos que se lhe devem, e que tem vencido como capitão da 4.ª companhia do regimento de milicias de Miranda. O que V. Exca. levará no conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 18 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio dos Santos Leal.

As Cortes, tendo julgado illegitima a eleição do reverendo Bispo de Carrhes, mandão convocar a V. Sa. para vir apresentar o diploma da sua eleição de Deputado substituto pela divisão de Braga, a fim de que sendo verificada a sua legitimidade, V. Sa. entre no exercício de Deputado em Cortes.
Deus guarde a V. Sa. Lisboa Paço das Cortes em 18 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 19 DE DEZEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, transmittindo uma consulta da junta da directoria geral dos estudos, ácerca da lei do 1.° de Outubro de 1821. Passou á Commissao de instrucção publica.
2.° Outro officio do mesmo Ministro, com uma relação de varias pessoas que pedem ser admittidas a jurar a Constituição, não obstante haver expirado o prazo marcado para esse juramento. Passou á Commissão de justiça civil.
3.º Um officio do Ministro da justiça, com uma consulta da Commissão encarregada de propor o methodo para a execução da carta de lei de 24 de Outubro ultimo. Passou á Commissão ecclesiastica de refórma.
4.° Outro officio do mesmo Ministro, com a informação ácerca do processo do ouvidor de Cabo Verde. Passou á Commissão de justiça criminal.
5.° Um officio do Ministro da guerra, concebido nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sendo determinada por decreto de 18 de Agosto de 1821, publicado em carta de lei de 22 do mesmo mez, a extincção do systema das ordenanças e legiões nacionaes, com todos os seus postos de qualquer graduação e denominação que sejão, em Portugal, Algarve, e ilhas adjacentes, revogadas todas as leis, decretos, regulamentos, e mais artigos de legislação concernentas a estes objectos; manda Sua Magestade, em consequencia da determinação de 24 de Abril do referido anno, que ou participe a V. Exca., para o fazer presente ao soberano Congresso, que existindo um secretario da inspecção daquelle estabelecimento.