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hão de permanecer, para que nessas se restitua, e reviva logo o direito de apresentar, e collar, e mais nada.
O Sr. Serpa Machado: - Depois daquella ordem de que fula o Sr. Borges Carneiro ha outra que manda informar os ordinários sobre as igrejas que podião colar-se, e prover-se. A questão unica que ficou reservada ás Cortes, foi se a igreja que o ordinário julga que deve prover-se, deve ser provida, ou supprimida. Logo que as Cortes decidão que o não deve ser, passa a prover-se. Por isso a Commissão deve informar sobre este objecto, e apresentar ao Congresso o seu parecer sobre a igreja de que se trata.
O Sr. Trigoso: - (Não o ouviu o taquygrafo Leiria).
O Sr. Castello Branco: - He exactamente o que acaba de dizer o honrado membro o Sr Trigoso, o Sr. Borges Carneiro não fez menção da ultima legislação das Cortes; e por isso apoio o que o Sr. Trigoso acaba de dizer.
O Sr. Bispo Conde: - Eu não tenho mais que dizer, senão que pedia licença para á manhã oferecer uma indicação sobre uma providencia geral a esto respeito? Entendo que aquellas igrejas que devem existir em todo e qualquer arranjo,... porque o mais he contrario á boa disciplina da igreja, e á boa moral dos povos, e não ha necessidade de attender agora a um parecer particular.
O Sr. Freire: - Ha uma clausula naquella ordem, que julgo muito attendivel, e vem a ser, que as Cortes não devem tomar conhecimento do indivíduo , mas somente da igreja.
Procedendo-se á votação, venceu-se que o parecer voltasse á mesma Commissão.
O Sr. Presidente nomeou para a Commisão encarregada de formar o projecto do regimento para o supremo tribunal de justiça, os Srs. Borges Carneiro, Brandão, Pereira de Mello, Gaio, Trigoso, Pinto de Magalhães.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia os pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Filippe Ferreira de Araujo e Contra.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes sendo-lhes presente que no anno de 1775 se estabelecera no Maranhão um imposto de 160 réis por arroba de algodão exportado para as cidades de Lisboa, e Porto, com o fim de abrir um canal para communicar as aguas do mar d'além da Ilha com as do rio Bacanga d'aquem pelo Igarapé, e que a arrecadação do imposto continua, mas que a obra senão tem conconcluido; resolvem que acerca deste objecto se dem as providencias adequadas, ou que o Governo consulte as Cortes sobre os inconvenientes que occorrem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarda a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 19 de Dezembro de 1322. - João Baptista. Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes autorizão provisoriamente o Governo para applicar a beneficio dos reparos necessários em os vallados de defesa e escoamento da imposta denominada - terra nova do termo da villa de Azambuja - o producto do terço da referida imposta, que se acha no celleiro nacional daquella villa. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 19 de Dezembro de l822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que não tem lugar o que se pretende na inclusa consulta da junta do Estado e casa do Infantado datada em o 1.° do Agosto do corrente anno, e remettida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino com officio de 22 do mesmo mez, acerca da continuação do tombo geral, c do condado da Feira. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 19 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes para apresentarem á sancção real nos termos da Constituição as leis que se achão concluidas, precisão de saber se EIRei estará em Lisboa no dia 21 do corrente mez, e nesse caso que hora Sua Magestade designa para receber a Deputação das Cortes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 19 de Dezembro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo os quatro requerimentos inclusos, e documentos que os acompanhão, de Francisco António Borges da Silva, e dos administradores da massa do ausente Francisco José Moreira, a fim de que sejão transmittidos aonde competem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 19 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo o incluso requerimento de varios negociantes de Lisboa para que volte ás Cortes com informações sobre o motivo por que não se executa o alvará de 25 de Abril de 1818 no para-