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zarem do beneficio, sendo os fabricantes apresentantes punidos, mostrando-se fraude.
Paço das Cortes 18 de Dezembro de 1822. - José Camillo Ferreira Botelho de Sampayo; Francisco Antonio de Campos; Manoel Gomes Quaresma de Sequeira; Antonio Marciano de Azevedo.
Poz o Sr. Presidente o parecer a votos, e se decidiu que se perguntasse ao Governo o motivo por que senão executa a lei, para com estas informações se tomarem as medidas convenientes.
Sendo chegada a hora das indicações, o Sr. Bekman e Caldas, leu um requerimento sobre o imposto de 160 réis por arroba de algodão, que se exporta do Maranhão para o Porto, e Lisboa, e que fôra creado para a abertura de um canal naquella provincia; pedindo se recommende ao Governo que mande concluir aquella obra, que já fôra começada: foi remettido ao Governo para providenciar ou informar o Congresso sobre os inconvenientes que houver.
O Sr. Soares Franco leu um projecto de decreto para que os estudantes de medicina sejão dispensados de frequentar o 3. anno mathematico: ficou para 2.ª leitura.
Leu o mesmo Sr. Deputado outro projecto de decreto sobre o estabelecimento das sciencias filosoficas e naturaes, e de uma cadeira de economia politica na academia do Porto, o qual se mandou remetter á Commissão de instrucção publica para se unir a outro projecto analogo que se acha na mesma Commissão.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a nomeação do tribunal especial da protecção da liberdade de imprensa; a indicação do Sr. Serpa Pinto sobre a reunião das milicias; e, havendo tempo, pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - Thomaz de Aquino de Carvalho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão voltar ao Governo a inclusa consulta da junta da fazenda dos arsenaes do exercito, enviada ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra, com officio de 6 do corrente, propondo o methodo de pagar em metal os jornaes dos opperarios do arsenal com o correspondente rebate; visto que conservando-se os respectivos valores segundo o estado do cambio, no dia do pagamento não precisa o Governo de automação sobre este objecto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 18 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o oferecimento incluso, que faz José Ignacio do Cid Mello e Castro, primeiro subsituto da camara de Mirandella, a beneficio das urgencias do Estado, dos soldos que se lhe devem, e que tem vencido como capitão da 4.ª companhia do regimento de milicias de Miranda. O que V. Exca. levará no conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 18 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio dos Santos Leal.

As Cortes, tendo julgado illegitima a eleição do reverendo Bispo de Carrhes, mandão convocar a V. Sa. para vir apresentar o diploma da sua eleição de Deputado substituto pela divisão de Braga, a fim de que sendo verificada a sua legitimidade, V. Sa. entre no exercício de Deputado em Cortes.
Deus guarde a V. Sa. Lisboa Paço das Cortes em 18 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 19 DE DEZEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, transmittindo uma consulta da junta da directoria geral dos estudos, ácerca da lei do 1.° de Outubro de 1821. Passou á Commissao de instrucção publica.
2.° Outro officio do mesmo Ministro, com uma relação de varias pessoas que pedem ser admittidas a jurar a Constituição, não obstante haver expirado o prazo marcado para esse juramento. Passou á Commissão de justiça civil.
3.º Um officio do Ministro da justiça, com uma consulta da Commissão encarregada de propor o methodo para a execução da carta de lei de 24 de Outubro ultimo. Passou á Commissão ecclesiastica de refórma.
4.° Outro officio do mesmo Ministro, com a informação ácerca do processo do ouvidor de Cabo Verde. Passou á Commissão de justiça criminal.
5.° Um officio do Ministro da guerra, concebido nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sendo determinada por decreto de 18 de Agosto de 1821, publicado em carta de lei de 22 do mesmo mez, a extincção do systema das ordenanças e legiões nacionaes, com todos os seus postos de qualquer graduação e denominação que sejão, em Portugal, Algarve, e ilhas adjacentes, revogadas todas as leis, decretos, regulamentos, e mais artigos de legislação concernentas a estes objectos; manda Sua Magestade, em consequencia da determinação de 24 de Abril do referido anno, que ou participe a V. Exca., para o fazer presente ao soberano Congresso, que existindo um secretario da inspecção daquelle estabelecimento.

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com o vencimento mensal de 15:000 réis, que começou a gozar desde Abril de 1817, em que foi approvada a proposta que o incluiu para aquelle emprego, vem a sua continuação a ser desnecessaria; e que por isso convirá á economia da fazenda dar por acabado o vencimento do referido secretario, bem como já ha muito se deu o seu exercicio; sobre o que o soberano Congresso resolverá como achar mais conveniente. - Deus guarde a V. Exca. Palácio da Bemposta em 18 de Dezembro de 182$. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Manoel Gonçalves de Miranda.
Mandou-se remetter á Commissão de guerra.
6.º Outro officio do mesmo Ministro, assim concebido: - lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Alguns officiaes vindos do Rio de Janeiro com licença temporaria ou sem limitte, trazem em suas guias a declaração de que taes licenças são sem vencimento algum, e isto tem dado motivo ao Governo a denegar-lhes o abono de soldo por elles repetidas vezes requerido, por uso que nunca foi pratica conceder-se a officiaes licenceados com similhante condição; mas como os mesmos officiaes, além de representarem a falta da meios para subsistir, asscverão que aquelle fui o único modo por que poderão obter o vir para Portugal, e a isto accresce a admiração, que por estranho cauta o zelo empregado a respeito da fazenda publica por um governo refractario, qual o do Rio de Janeiro: por todas estas razoes, ordena-me Sua Magestade de expender o referido a V. Exca., a fim de que sendo presente ao soberano Congresso, este haja por bem declarar se os officiaes de que se trata, tendo vindo legalmente, e obtido os postos actuaes no effectivo exercicio do serviço militar, podem, não obstante a clausula lançada nas guias que apresentarão, ser considerados como aquelles que se achão comprehendidos na primeira excepção do artigo 2. do decreto de 13 de Julho ultimo, para com elles gozarem meio soldo, até que regressem ao seu destino, ou se lhes dê algum emprego. - Deus guarde a V. Exca. Palacio da Bemposta em 18 de Dezembro de 1B22. - Illustrissimo e Excel lentíssimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Manoel Gonçalves de Miranda.
Mandou-se remetter á mesma Commissão.
7.° As felicitações da camará da villa de Almodovar, e do concelho d'Obidos, de que te mandou fazer menção honrosa.
8.º As felicitações da Commissão fiscal do Porto; do juiz de fóra de Freixo de Nomão, e do juiz ordinario substituto; e do presidente da camara do couto da Vacariça: as quaes forão ouvidas com agrado.
9.º Uma felicitação do José Antonia de Miranda, que foi ouvida com agrado; e se mandou para a Commissão do Ultramar uma memoria que a ella vinha junta.
10.° Cento e quarenta exemplares de uma memoria apresentada por Antonio José Pedroso de Almeida, enviados pela Commissão do thesouro publico; que se mandou distribuir pelos Srs. Deputados.
11.° Tres officios do conselho militar da divisão dos voluntarios reaes de ElRei com as actas daquelle conselho, e outros documentos: que se mandárão remetter ao Governo, e assim como um officio do Barão de Laguna, com o requerimento de José Maria de Sá.
Entrando em duvida se o decreto acerca do local para o estabelecimento da regência do Brasil, e dos ordenados e tratamentos dos seus membros dependia ou não da sancção real, disse
O Sr. Castello Branco: - Parece que deve primeiro decidir-se, se o decreto sobre a regência do Brazil deve ou não estar sujeito a sancção real; porque na Constituição ha o paragrafo 103 que diz assim (lei). Ora noite derreto ha realmente uma creação de empregados novos, ainda que seja em consequencia da Constituição, estes lugares são realmente novos: não havia regencia no Brasil, depois trata-se de estabelecer ordenados a estes mesmos lugares, tudo isto parece que são attribuições das Cortes, as quaes na forma do parágrafo 104- não dependem de sancção real.
O Sr. Xavier Monteiro: - O que diz o illustre Membro, he muito arrazoado em quanto áquelles artigos em que ha creação de empregos; porém como o decreto involve disposições legislativas que não são daquella natureza, como o marcar lugar em que deve ficar a regência, a posição que ella deve tomar uma vez que mo possa exercer as suas attribuições no lugar designado, forçosamente deve ir á sancção real; e nós seriamos demasiadamente escrupulosos, designando que uma parte vá á sancção, e outra não.
Procedeu-se á votação, e se decidiu que o decreto dependia da sancção do Rei.
O Sr. Soares Franco apresentou umas instituições de direito publico, offerecidas por um cidadão, que se mandarão para a Commissão de instrucção publica.
Feita a chamada, achárão-se presentes 113 Deputados, faltando com causa motivada os Srs. Gouvêa Durão, Borges de Barros, Fernandes Pinheiro, Rodrigues Bastos, Filippe Gonçalves, Zefyrino dos Santos, Rodrigues Bandeira, Roque Ribeiro, Accursio das Neves, Almeida e Castro; e sem causa motivada os Srs. Gomes Ferrão, Antonio José Moreira, Aguiar Pires, Assis Barbosa, Moniz Tavares, Ferreira da Silva, Cirne, Alencar, Castro e Silva, Marcos Antonio, Vergueiro.
Passou-se á ordem do dia, e se procedeu á nomeação dos membros para o tribunal da liberdade da imprensa: apurados os votos do primeiro escrutínio, saírão eleitos com pluralidade absoluta Joio Vicente Pimentel Maldonado com oitenta e cinco votos; José Antonio Guerreiro com oitenta: o Reverendo Francisco de Assis Ferreira de Moura com sessenta e cinco, sendo o numero das listas cento e onze: e não obtendo nenhum outro pluralidade absoluta, se formou uma lista dos seis mais votados para delles se apurarem os dois que faltavão, e entrarão naquella lista José Porteli, que teve quarenta e oito votos, D. André Moraes Sarmento, trinta; José Duarte Ferraz Machado, vinte e dois; José Isidoro Gomes da Silva, vinte; José Bernardino Teixeira, dezoito; João de Sousa Santos Ferreira, dezesete.
Apurados os votos do segundo escrutínio, saíu eleito José Porteli, com setenta votos, que formárão pluralidade absoluta; e não sendo esta obtida por ou-

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tro algum, se procedeu a terceiro escrutinio, em que entrarão os dois mais votados, D. André Moraes Sarmento, com cincoenta e cinco votos; José Duarte Machado farraz, com trinta e dois, para delles se apurar o quinto membro que faltava; e apurados os votos, saiu eleito D. André Moraes Sarmento, com sessenta e cinco, que formavão pluralidade absoluta.
O Sr. Pereira Pinto, como membro da Commissão de guerra, leu o projecto de decreto acerca das isenções do recrutamento, que teve segunda leitura, e se mandou imprimir para entrar em discussão.
Passou-se a discutir o projecto de decreto relativo ás milicias, que havia sido offerecido pelo Sr. Serpa Pinto (v. a sess. de 18 do corrente); e antes de principiar a discussão do primeiro artigo, disse
O Sr. Derramado: - Senhor Presidente, este projecto he de muita importancia, e eu achava que primeiro se devera mandar imprimir, e destribuir-se pelos Srs. Deputados, a fim de entrarem no conhecimento da sua materia, pois que o objecto he mui serio, e exige muita reflexão. Nós devemos sondar todos os meios possíveis para defendermos a nossa patria. Mas se tomarmos medidas precipitadas, póde acontecer que trabalhando para a sua defeza, tendamos á sua ruina!
O Sr. Borges Carneiro: - Esta materia foi dada para ordem do dia, não póde por tanto impedir-se a sua discussão, em quanto pelo progresso delia não pareça que convém ser adiada: e como me levantei, começo já a discutir. A ordem das Cortes de 1821, de cuja revogação se trata, diz que fiquem suspensos os exercicios das milícias, em quanto a causa publica não pedir outra cousa. Ella mesma traz pois comsigo a clausula da sua revogação, pois contém uma prohibição provisoria e temporaria das reuniões das milicias, em quanto o bem publico as não tornasse necessarias. Estas reuniões são prescriptas no regulamento das mesmas milicias, de sorte que quem diz regulamento de milicias, diz reuniões e exercicio. Exercito sem exercicio involve contra-senso, pois esta palavra significa uma cousa exercitada, e he da natureza de qualquer corpo de exercito o exercitar-se. Quando pois as Cortes no seio de uma paz julgarão poder conceder ás milícias um descanso por algum tempo, suspendendo os exercícios innerentes á natureza de exercito, já se vê que não podia esta suspensão do regulamento durar senão em quanto a causa publica não exigisse que elle se instaurasse. Ora que a causa publica exige hoje esta providencia, não fatigarei a assembléa em repelir o que eu e alguns Srs. tem dito. Os factos falem por si, e os inimigos da felicidade peninsular não dormem. Deve pois pôr-se em execução o regulamento, sem dependência de se imprimir o presente artigo, visto que foi declarado urgente.
O Sr. Presidente: - Quando qualquer membro propõe o adiamento he da minha obrigação ver se ha cinco membros que o apoiem; por isso proponho se ha cinco membros que apoiem. (Levantarão-se mais de cinco Deputados, e por conseguinte entrou em discussão o adiamento).
O Sr. Leite Lobo: - O adiamento só o admitto, se for para se imprimir: um adiamento indefinito não póde ter lugar.
O Sr. Boto Pimentel: - He no sentido em que acaba de falar o illustre Deputado, que outros Srs. Deputados propõem o adiamento. He o adiamento temporário que se pede, para se examinar este projecto com madureza, e tornar-se uma decisão com conhecimento de causa.
O Sr. Soares Franco: - Eu opponhome ao adiamento, não só porque este projecto foi reputado urgente, mas tambem porque o adiamento só se propõe quando a materia he difficil. Mas a materia neste projecto, não tem dificuldade alguma, porque não he mais, que restituir as cousas ao seu estado antigo.
O Sr. Silveira: = Eu não acho inconveniente algum, em que este projecto fique adiado; e que se imprima, por isso ainda que se restabeleção as revistas dos milicianos, elles agora vão a ser encarregados de uma operação donde lhe não póde restar lugar para se empregarem em as revistas. Como ha de haver revistas sem officiaes? Estes são empregados no recrutamento, e por tanto não há inconveniente nenhum, em que o projecto se imprima, e fique adiado até então; somente se discuta depois de distribuído pelos Srs. Deputados.
O Sr. Serpa Pinto: - Por isso que estes soldados são precisos para executarem, e levarem ao seu fim esta lei de recrutamento, he que eu julgo necessarias as reuniões das milicias, porque só nas reuniões he que podem receber instrucções, e adquirir conhecimentos mui uteis para este fim. Não sei Srs. porque fatalidade neste Congresso quando se trata de tomar medidas, que ponhão a coberto a nossa liberdade, se perttendão paralisar. Eu vejo que a tormenta nos está ameaçando, e vejo que se trata de adiar tudo, e que não se faz nada.
O Sr. Freire: - Este projecto consta de duas partes muito distinctas. Uma dellas trata de mandar instaurar a reunião das milicias; a outra de fazer o recrutamento. Sendo objectos distinctos, podem-se tratar distinctamente. A minha opinião será que não se trate por agora da segunda parte do projecto; ha tres dias que eu vi inferido um artigo para recrutamento de milicias em outro projecto, e elle não se julgou urgente, nem o julgo agora. He claro que nos devemos preparar para todos os acontecimentos, mas o mal está ainda muito arredado; não desejo ver appresentar aqui, nem idéas que pareção que nos aterrão a nós, nem idéas que possão aterrar os outros. Não duvido que a desgraçada cegueira dos Francezes os conduza a intentar guerra contra a peninsula, mas he de suppôr que elles encontrem difficuldade em a emprehender no estado em que está a europa, e que tenhão difficuldade em tomar medidas para a desenvolver. Nós temos muito tempo para nos preparar. Quando em 1809 os francezes nos acommetterão já estavão occupadas duas provincias nossas, e no entanto nós tivemos força para os combater, e os perseguirmos até dentro da França. Por tanto não haja precipitação nas nossas medidas; convenho em que a 1.ª parte do projecto se discuta, porque amanhã não pode-

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remos ter mais esclarecimentos dos que temos hoje em quanto porém á Segunda parte tenho toda a duvida, em que entre já em discussão. Pais nós acabamos agora de lermos poucos de artigos pelos quaes se há de fazer o recrutamento de tropa de linha, e poderemos já discutir o recrutamento das milicias. Que quer dizer isto que tudo quanto tinhamos de regulamento para o recrutamento, era deffectuoso, e que he necessario dar-lhe noa forma. Por tanto, este objecto do recrutamento das milicias exige muita reflexão, e seria bom que visto ter-se dado o methodo para o recrutamento da tropa de tinha, se de tambem para as milicias, e que por agora se não trate deste objecto, mas que fique adiado.
O Sr. Gyrão: - Eu era de opinião que a 1.ª parte deste projecto se poderia tratar já. Acrescento, que uma vez que se encarregue aos milicianos, fizer o recrutamento, he necessário que as milicias se ponhão neste pó, e sabes para o mesmo recrutamento se as quizerem fugir, quem as he voto pois, que escuta a primeira parte do projecto, o em quanto porem a Segunda estou pelo que acaba de dizer o se. Freira e o Pais.
O Sr. Serpa machado: - eu sempre seguirei os princípios de que a Nação não quer de nós leis feitas á pressa, mas sim leis bons; acabou de de dizer o Sr. Freire o quanto tem sido prejudicial a medida que sobre este objecto tomou a legislatura constituinte, por causa da sua precipitação, e he por isso que acho que deveremos tratar da discussão do projecto, depois de impresso, demora que se reduz a poucos dias, além disto peço a V. Exca. haja de fazer observar rigorosamente o nosso regulamento, pois que prohibe que alguem possa macular a intenção de qualquer dos Srs. Deputados, muito mais neste caso quando elles nada mais requerem senão que se conceda algum tempo para com madureza se tratar deste objecto. Eu desde já declaro que a minha opinião he que se revogue a ordem que prohibe as revistas das milicias, porém acho que tambem não deve haver duvida de se conceder o adiamento por dois, ou tres dias, e assim satisfaz-se aos Srs. Deputados.
O Sr. Derramado: - Eu tinha proposto o adiamento de todo o projecto porque não se trata simplesmente de restituir as milicias aos exercitos do seu regulamento; mas tambem de recrutar as mesmas milicias, e dar baixas a alguns milicianos, materia que envolve revogação, e factura de lei, e que demanda por conseguinte a mais sizuda reflexão. Eu convenho que se discuta a primeira parte já; porém que seja separada da segunda parte. Mas pedi sobre tudo a palavra para rebater a um Sr. Deputado que se lembrou de macular as minhas intenções. Os officiaes militares pertencentes ao bravo exercito portuguez poder-me-hião vencer em valor marcial, mas nunca exceder no amor da patria, e da liberdade; e declaro que nunca jamais consentirei que as minhas intenções sejão pervertidas.
O Sr. Galvão Palma: - Quando a Nação se acha no estado que disse o Sr. Deputado, então calcão-se todas as leis, todos os cidadãos devem pegar em ..., até o ecclesiastico deve deixar a estolla, e o bispo e bago para pegarem na espada: nessa hypothese até a propriedade não he pessoal, mas das Nação, e as proprias vidas são da patria: porém eu acho que não estamos nestas circunstancias. Trata-se do direito dos cidadãos, a cousa mais sagrada, e por isto voto que o projecto se imprima para ser com madureza discutido.
O Sr. Silva Carvalho: - O Adiamento envolve a idéa de demora aos negocios da Assembléa; quando a materia se declara urgente exclue-se toda a idéa de demora e delonga. Ontem disse-se que era urgente este projecto, hoje diz-se que o não he. Opponho-me pois ao adiamento, não porque tenha susto e terror, mas porque julgo necessario que a Assembléa mostre firmeza nas suas deliberações.
O Sr. Serpa Pinto: - Estou pelo adiamento do projecto na parte que diz respeito ao recrutamento, mas não contenho em que absolutamente fique adiado pela a materia da Segunda parte do artigo. Ella comprehende o recrutamento, mas comprehende tambem as taxas dos milicianos pobres e doentes. Não sei porque razão se hão de conservar nos corpos humanos que vendão as suas propriedade, estão reduzidos se ultimo grão da desgraça, e não podem responder pelo seu armamento: alguns até já pelo facto, e por isso deve-se lhes dar baixas, para o que julgo necessário, e de urgência que esta segunda parte do artigo entre já em discussão. Agora pelo que pertence á primeira parte do projecto, he da maior urgencia que se discuta já porque os prejuizos daquella ordem que suspendeu as revistas, são notaveis, não só a respeito da disciplina, mas relativamente a fazenda; não ha quem arrecada, e tenha em cautela estes armamentos, não ha depositos, faltão immensas cousas, os mais dos milicianos não podem apparecer, porque em fim estão reduzidos á classe de mendigos, e por isso voto que se discuta já a primeira parte o artigo, e a segunda ao que diz respeito ás baixas dos milicianos doentes e pobres.
O Sr. João Victorino: - Eu quero só apontar um artigo da Constituição a este respeito, e he o artigo 160, n.º 3. Diz elle (leu), logo he necessario que nós entremos no debate do projecto. Ora, o debate não póde ser nunca de um projecto em grosso ha de ser de artigo em artigo; depois de estar dado para ordem do dia nós não podemos requerer o adiamento de todo o projecto, mas de algum dos seus artigos; no caso em que estamos deu-se o projecto para ordem do dia, se se adiar este projecto todo, não temos ordem do dia, por isso devemos começar a discutir cada um dos artigos do projecto, e aquelle que parecer se deve adiar, adie-se.
O Sr. Pato Moniz: - A mim não convence o argumento de se ter dado o projecto para ordem do dia. Nós somos homens, como taes podemos errar, e devemos emendar o erro logo que o reconhecermos: por tanto não se seguem que se deva discutir seguindo a distinção que muito bem fez o Sr. Secretario Freire, convenho em que póde, e até que deve por isso em vigor o regulamento das madeiras, e por isso, que se discuta a 1.º parte do projecto: quanto porém a segun-

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da parte, ou quanto ao recrutamento, pelas boas razões já ponderadas de maneira nenhuma approvo que por agora se discuta, e voto pelo adiamento. O projecto he urgente, mas não he de absoluta urgencia. E essa tormenta, que se diz estar pesando sobre nossas cabeças, parece-me que tem mais de imaginaria que de verdadeira, e quanto a mim não he mais do que um machiavelismo politico, ou era ardil dos ultras. Concordo em que elles tem boa vontade de invadir a nossa península, e bem he que para todo o caso nos precatemos; porém cuido que teremos de soffrer antes uma guerra de gabinete do que uma verdadeira campanha. Não he preciso agora expor as rasões, e aquellas em que me fundo bem faceis serão de conhecer a quem quer que um pouco meditar no estado politico da Europa. Por tanto convenho no adiamento da segunda parte. Além de que, senhor presidente, tomo esta occasião para o dizer em geral: eu nunca apoiarei que nenhum projecto se discuta, sem que primeiro se imprima e distribua, a fim de ser considerado com aquella madureza que exigem as materias legislativas; porque eu não sei que utilidade publica, nem que proveito possa tirar-se de trovar de repente em assumptos de tamanha monta.
O Sr. Castello Branco: - Este projecto he a meu parecer o que se deve tratar desde já, não porque me assustem os resultados, eu supponho o perigo muito distante, mas unicamente porque dada esta materia para ordem do dia ella deve infallivelmente tratar-te. Acaba de dizer o honrado membro, que nós somos homens, e podemos errar, e que conhecendo o erro devemos emendalo. He um principio que eu reconheço em toda a generalidade, mas não devemos dar ao publico a idéa de que o soberano Congresso na generalidade póde errar. Muito embora se conheça que elle tem obrado com alguma precipitação, ainda que de boa fé; o publico o desculpara em consideração, e attenção á sua boa fé, porém não estamos em caso em que isto se possa applicar. Trata-se, se se deve discutir desde já um projecto, que a assemblea deu para ordem do dia; se o Congresso conveio nisto, como conveio, deve infallivelmente discutir-se. Depois eu não conheço que um projecto depois de ter entrado em discussão deva ser adiado, se não quando da mesma discussão provier o conhecimento de que se necessitão informações, que não ha naquelle momento. O projecto não principiou ainda a discutir-se, como he pois que da discussão pode resultar este conhecimento da necessidade de informações que não há? Depois, isto mesmo he que não posso considerar attendendo ao primeiro artigo do projecto. Trata-se de revogar uma ordem, a qual segundo a Constituição não pode de maneira alguma subsistir. A Constituição no paragrafo 173, diz (leu); como lie pois que nós podemos verificar este mandado da Constituirão, prohibindo as reuniões das milicias? Milícias que se não reúnem, milícias que não se exercitão, e que por consequência não podem adquirir a disciplina necessaria, não são milicias na conformidade que a Constituição manda que as haja. A Constituirão diz mais: a formação destes corpos (leu). Pertenderão os illustres Deputados, que as
milícias não podem reunir-se, se não quando houver este regulamento que a Constituição manda? Então tarde haverá milicias, tarde se poderá verificar o artigo da Constituição, e tarde nos poderemos aproveitar destas milícias. Por consequencia a Constituição manda que haja milícias; suppondo que a formação dellas não seja a mais propria, entretanto nós não temos remedio, se não supportar esta mesma formação; e como as milícias o não devem ser no nome, mas na realidade, he de absoluta necessidade revogar a ordem que prohibiu as reuniões; e por isso me parece que o adiamento, ao menos sobre esta parte do projecto, não póde ter logar.
O Sr. José Maximo: - Eu conformo-me em tudo com o que acaba de dizer o illustre Deputado, mas tenho ouvido emittir neste Congresso proposições, a que não posso deixar de responder. Muitos illustres Deputados tem confundido o pavor com as providencias; o preparo de guerra para manter a paz (si vis pacem para bellum), com o armamento para fazer a guerra. "Nada de pavor (se disse) qualquer vento dissipa essas nuvens que nos Pyreneos ameação; o perigo se lie que existe está mui distante." Eu não sou dos que se aterrão com a vista do inimigo, tenho-o encarado muitas vezes, e não tenho medo algum; entretanto sou um zelador dos interesses da minha pátria, não os arriscarei no despreso ou na demora de cautelas, dizendo a final: eu não cuidei. Basta que me concedão, que he possivel ser atacada a Peninsula na proxima primavera, para se julgar de grande urgencia este projecto. Um exercito não se prepara do um dia para outro; he preciso não ser militar para desconhecer estas verdades. Logo que a Hespanha está ameaçada, he necessario fazermos corpo com ella. Só quem ignora a situação politica de Portugal, he que poderá dizer o contrario. O primeiro canhão dos inimigos que soar contra a Peninsula, será o primeiro alarma a que deva já estar prompto o nosso exercito para se reunir ao da Hespanba. Acaso só quando virmos a Hespanha dividida e vencida, quando os inimigos invadirem nossas fronteiras he que devemos começar no recrutamento, na disciplina, na promptificação do exercito? Os servis dirão que sim; os liberaes dirão que não. Não devo cançar por ora mais a esta assemblea nem a mim, sobre este objecto; mas desde já peço licença para amanhã lêr uma indicação e projecto a este respeito.
Propoz o Sr. Presidente á votação o adiamento do projecto, e se decidiu que se discutissem somente os dois primeiros artigos sobre a revogação da ordem de 14 de Maio de 1821; e que o resto ácerca do recrutamento das milicias ficasse odiado. Continuando por tanto a discussão sobre os dois primeiros artigos, disse
O Sr. Silveira: - Eu votei pelo adiamento, e voto contra o artigo, porque vejo que he impossivel haver estas reuniões de milicias em quanto estiverem occupadas no recrutamento. Quem são os empregados no recrutamento? São os officiaes de milicias. Corno pois ha de haver as reuniões? Por consequência, reconhecendo a necessidade de se restabelecerem as revistas, ainda que não tanto, como manda o regi-

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mento, com tudo voto que não se determinem agora similhantes reuniões, porque he impossivel havê-las,
O Sr. João Victorino: - As reflexões do illustre Preopinante põem veto ás reuniões promptas das milicias, mas isto não tira a que passe já o 1.º artigo do projecto, isto he, que fique abolida a ordem que mandou suspender as reuniões das milícias.
O Sr. Pereira Pinto: - O illustre Preopinante tem razão em dizer que os officiaes devem ser empregados no recrutamento, e que passarão mez e meio sem que possão ir ás companhias; mas tambem deve lembrar-se que as companhias tem quatro officiaes: um capitão, um tenente, e dois alferes; e que por tanto podem muito bem fazer-se as reuniões.
Declarada suficientemente discutida a matéria dos dois artigos, procedeu-se á votação, e foi approvada nos seguintes termos: "Fica revogada a ordem de 14 de Maio de 1821 , só na parte em que prohibe as revistas e reuniões das milícias no tempo e pelo modo que determina o regulamento e ordens do exercito; expedindo-se para esse fim a resolução competente.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta de um officio que acabava de receber do Ministro dos negócios da fazenda, concebido nos termos seguintes: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca. 120 exemplares dos orçamentos da receita e despeza publica; com as relações que os explicão; e igual numero de exemplares dos orçamentos das repartições dependentes do ministerio dos negocios do Reino, que não entrão no orçamento geral; do orçamento e estado actual da junta dos juros dos novos impostos; e de um mappa do rendimento da alfandega grande de Lisboa desde 1779 em cada anno. Em 30 do mez passado foi quando pude principiar este trabalho, que não era possivel saísse isento de muitas faltas e imperfeições em tão pouco espaço de tempo, e sendo esta a primeira tentativa que se faz para analizar a nossa administração de fazenda: motivos estes pelos quaes espero obter desculpa, tanto sobre a falta de desempenho do meu dever em não Apresentar ás Cortes orçamentos mais perfeitos, como sobre a demora da remessa. Brevemente terei tambem a honra de apresentar o relatorio do estudo do ministerio a meu cargo, que dependia da conclusão dos trabalhos cobre os orçamentos. - Deus guarde a V. Exca. Lisboa 19 de Dezembro de 1822. - Illustrissimo e Excelentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Sebastião José de Carvalho.
Mandárão-se distribuir os exemplares destes orçamentos pêlos Srs. Deputados.
O Sr. Francisco Antonio de Campos leu um projecto de porto franco, o qual ficou para segunda leitura.
O Sr. Almeida Serra, como relator da Commissão ecclesiastica do expediente, leu o seguinte

PARECER.

Em observância do artigo 231 parágrafo 12 da Constituição remetteu ao Congresso o Ministro das Justiças o breve original do Santo Padre Pio VII, de 4 de Outubro deste anno, de ampliação por mais vinte e cinco annos dos poderes concedidos aos bispou do Brasil, Ilha de S. Thomé, Cabo Verde, e Angola no anno de 1796, sobre dispensas matrimoniaes, e outras faculdades ecclesiasticas.
Parece á Commissão que o mesmo breve se deve remetter ao Governo para se lhe dar o beneplácito, sendo primeiro ouvido o procurador da coroa e soberania nacional, e não tendo este duvida á sua execução.
Paço das Cortes 19 do Dezembro de 1822. - João Pedro Ribeiro, J. Bispo de Portalegre, Pedro Paulo de Almeida Serra.
Terminada a leitura, disse
O Sr. Trigoso: - A Constituição diz que seja ouvido o procurador da coroa, e por tanto não sei para que aqui se manda ouvir.
O Sr. Bispo Conde: - Havia uma concessão do S. Padre para que os bispos do ultramar concedessem certas dispenças matrimoniaes para evitar o recurso a Roma muito demorado. Esta concessão foi dada pelo papa no tempo da Senhora D. Maria 1.ª, e por espaço de 20 annos. Agora pediu-se prorogação disto, que he não só justa mas muito necessaria; e por isso não póde haver duvida em se approvar o parecer.
O Sr. Castello Branco: - O que a mim me parece he, que a Commissão excedeu as suas attribuições em quanto marca ao Governo a forma da execução do breve; elle contem disposições geraes, e por isso uma vez que as Cortes approvem, ao Governo não resta mais, do que dar a execução competente.
Propoz o Sr. Presidente a votos o parecer, e foi approvado, supprimindo-se-lhe a clausula de dever ter ouvido o procurador da coroa e soberania nacional, sobre a qual se julgou não haver lugar a votar.
Leu mais o Sr. Almeida e Serra, por parte da mesma Commissão, o seguinte

PARECER.

O padre Jeronymo Gonçalves Valbom, reitor do Pedroso, bispado do Porto, expõe que tendo entrado em opposição á igreja de S. Veríssimo de Valbom, cuja apresentação pertence a ElRei, ficará julgado o mais digno; mas que obsta á sua collação a ordem dos Cortes que as mandou sustar.
Affirma que a igreja he daquellas que devem permanecer no actual catado; e requer faculdade para se proceder a ultimar as diligencias da sua collação.
Parece á Commissão que se remetia este requerimento ao Governo para que com conhecimento de causa proceda á apresentação requerida.
Paço das Cortes 19 de Dezembro de 1822. - Pedro Paulo de Almeida Serra; J. Bispo de Portalegre; João Pedro Ribeiro.
Terminada a leitura, disse
O Sr. Borges Carneiro: - As apresentações, e collações estão suspensas por vários decretos das Cortes constituintes. Devem cumprir-se exactamente, e esse cumprimento não pertence ás Cortes, as quaes não applicão as leis aos casos. A estas só ha de competir, quando tiverem chegado as informações dos reverendos bispos, declarar quaes sejão as igrejas que

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hão de permanecer, para que nessas se restitua, e reviva logo o direito de apresentar, e collar, e mais nada.
O Sr. Serpa Machado: - Depois daquella ordem de que fula o Sr. Borges Carneiro ha outra que manda informar os ordinários sobre as igrejas que podião colar-se, e prover-se. A questão unica que ficou reservada ás Cortes, foi se a igreja que o ordinário julga que deve prover-se, deve ser provida, ou supprimida. Logo que as Cortes decidão que o não deve ser, passa a prover-se. Por isso a Commissão deve informar sobre este objecto, e apresentar ao Congresso o seu parecer sobre a igreja de que se trata.
O Sr. Trigoso: - (Não o ouviu o taquygrafo Leiria).
O Sr. Castello Branco: - He exactamente o que acaba de dizer o honrado membro o Sr Trigoso, o Sr. Borges Carneiro não fez menção da ultima legislação das Cortes; e por isso apoio o que o Sr. Trigoso acaba de dizer.
O Sr. Bispo Conde: - Eu não tenho mais que dizer, senão que pedia licença para á manhã oferecer uma indicação sobre uma providencia geral a esto respeito? Entendo que aquellas igrejas que devem existir em todo e qualquer arranjo,... porque o mais he contrario á boa disciplina da igreja, e á boa moral dos povos, e não ha necessidade de attender agora a um parecer particular.
O Sr. Freire: - Ha uma clausula naquella ordem, que julgo muito attendivel, e vem a ser, que as Cortes não devem tomar conhecimento do indivíduo , mas somente da igreja.
Procedendo-se á votação, venceu-se que o parecer voltasse á mesma Commissão.
O Sr. Presidente nomeou para a Commisão encarregada de formar o projecto do regimento para o supremo tribunal de justiça, os Srs. Borges Carneiro, Brandão, Pereira de Mello, Gaio, Trigoso, Pinto de Magalhães.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia os pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Filippe Ferreira de Araujo e Contra.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes sendo-lhes presente que no anno de 1775 se estabelecera no Maranhão um imposto de 160 réis por arroba de algodão exportado para as cidades de Lisboa, e Porto, com o fim de abrir um canal para communicar as aguas do mar d'além da Ilha com as do rio Bacanga d'aquem pelo Igarapé, e que a arrecadação do imposto continua, mas que a obra senão tem conconcluido; resolvem que acerca deste objecto se dem as providencias adequadas, ou que o Governo consulte as Cortes sobre os inconvenientes que occorrem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarda a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 19 de Dezembro de 1322. - João Baptista. Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes autorizão provisoriamente o Governo para applicar a beneficio dos reparos necessários em os vallados de defesa e escoamento da imposta denominada - terra nova do termo da villa de Azambuja - o producto do terço da referida imposta, que se acha no celleiro nacional daquella villa. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 19 de Dezembro de l822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que não tem lugar o que se pretende na inclusa consulta da junta do Estado e casa do Infantado datada em o 1.° do Agosto do corrente anno, e remettida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino com officio de 22 do mesmo mez, acerca da continuação do tombo geral, c do condado da Feira. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 19 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes para apresentarem á sancção real nos termos da Constituição as leis que se achão concluidas, precisão de saber se EIRei estará em Lisboa no dia 21 do corrente mez, e nesse caso que hora Sua Magestade designa para receber a Deputação das Cortes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 19 de Dezembro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo os quatro requerimentos inclusos, e documentos que os acompanhão, de Francisco António Borges da Silva, e dos administradores da massa do ausente Francisco José Moreira, a fim de que sejão transmittidos aonde competem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 19 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo o incluso requerimento de varios negociantes de Lisboa para que volte ás Cortes com informações sobre o motivo por que não se executa o alvará de 25 de Abril de 1818 no para-

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grafo 8.° ácerca do beneficio concedido ás fazendas da Asia estampadas nas fabricas nacionaes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 19 de Dezembro de 1823. - João Baptista Felgueiras.
Para Manoel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que não tem logar a extincção proposta no officio do Governo expedido pela Secretaria d'Estado dos negocios da guerra em data de 31 de Outubro proximo passado, do batalhão de infantaria com exercício de artilheria que guarnece a Ilha Terceira. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes «m 19 de Dezembro de 1852. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 20 DE DEZEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Sercretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente.
1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, incluindo uma representação da Commissão do Terreiro, sobre a descarga por deposito, que permittiu a dois navios que trazião generos ceraaes. Foi mandado á Commissão de agricultura.
2.° Outro do mesmo Ministro, enfiando sanccionados por Sua Magestade os decretos de 14 do corrente mez, e participando que vai fazer cumprir o disposto no artigo 113 da Constituição, e mais formalidades do estilo. Ficarão as Cortes inteiradas, e se mandou remetter os exemplares ao arquivo, na forma da Constituição.
3.º Um officio do Ministro da guerra, com o officio do commandante de caçadores n.° 5 , ácerca do engajamento dos corneteiros. Foi á Commissão de guerra.
4.º Outro do mesmo Ministro, com os mappas da força dos corpos do exercito do Brasil, que se a chá o servindo na provincia de Monte Video, e da divisão dos voluntários reaes d'ElRei. Foi á mesma Commissão.
5.º Outro do mesmo Ministro, incluindo o officio do Barão de Lacuna, em data de 31 de Agosto próximo passado. Mandou-se restituir ao Governo.
6.° Do Ministro da fazenda o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sendo necessario regular a arrecadação e administração das tomadas de contrabandos que se fizerem pela superintendencia d'alfandega do Porto, a fim fie se evitar a repetição das desordens que tem havido naquella administração, demonstradas pela conta da receita e despeza della, que ofereceu a Commissão fiscal do Porto, mandou o Governo consultar sobre este importante objecto á junta do commercio, a qual satisfez com o projecto do regulamento incluso, a que vai junta a informação da Commissão fiscal sobre o mesmo projecto: o que tudo rogo a V. Exca. se sirva de levar ao conhecimento das Cortes, para darem as providencias que julgarem necessarias, e que dependem de medida legislativa.
Deus guarde a V. Exca. Palacio da Bemposta em 18 de Dezembro de 1322. - lllustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Sebastião José de Carvalao.
Foi remettido á Commissão de fazenda.
7.º As felicitações que por motivo da installação das Cortes dirigem - o brigadeiro encarregado do governo das armas do Reino do Algarve; o tenente coronel de milícias d'Oliveira de Azemeis; e o juiz almotacé da cidade de Tavira, que forão ouvidas com agrado.
O mesmo Sr. deu conta da redação do decreto da nomeação do tribunal especial da protecção da liberdade da imprensa, que foi approvado.
Deu mais conta de outro decreto que se reduzia ao seguinte:
As Cortes decretão o seguinte:
1.° Haverá um juiz de fóra na villa de Campo Maior do Piauhi, cujo districto será a freguezia daquella villa, e a de Marvão, as quaes ficarão separadas do julgado de Parnahiba, e da cidade de Oeiras.
2.º Servirá de regimento ao juiz de fora de Campo Maior o alvará de 10 de Outubro de 1751, no que não for contrario ás leis ulteriores.
3.º Fica subsistindo o logar de juiz de fóra da Parnahiba, o qual será cunjuntamente juiz da alfandega creada por decreto de ...
O Sr. Borges Leal: - Sr. Presidente, Marvão sempre teve juiz ordinario, que está sujeito a Parnahiba, e nunca a Piauhi.
O Sr. Segurado fez a este respeito o seguinte

Additamento.

Pronho 1.º, que o juiz de fora que se manda errar para Campo maior no Piauhy, o seja também da villa de Marvão; 2.º que cada uma das villas terá uma camará e um juiz substituto; 3.º que na villa, em que não residir o juiz de fóra, serão os autos processados perante o substituto até ás sentenças finaes, as quaes serão dadas pelo juiz de fóra; 4.º fica extincto o emprego de juiz ordinario da villa de Marvão; 5.° deve declarar-se - Juiz de fora do civil, crime, e orfãos. - Segurado.
Decidiu-se, que voltando o decreto á Commissão com esta indicação, ficasse suspensa a redacção até se tratar daquella materia.
Fez-se a chamada e se acharão presentes 108 Srs. Deputados faltando com causa 10 os Srs. Gouveia Durão, Borges de Barros, Gegorio José de Seixas, Almeida e Castro, Rodrigues Bastos, Felippe Gon-

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