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as religiosas; a respeito da qual indicação a Camara deliberou que fosse remettida ao Governo, para a tomar na consideração que merecer. O que me cumpre communicar a V. Exca.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 11 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 12 DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e tres quartos disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d' Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam presentes noventa e tres Srs. Deputados, e que faltavam, com justificado impedimento, os Srs. Dias d'Oliveira -Pereira do Carmo - Bernardo Joaquim Pinto - Vieira da Mota - Soare - Joaquim da Silva - Avilez Zuzarte - Mordo - Teixeira de Moraes - Pinto Basto - Silva Pereira - Rojdo - Neves Mascarenhas - Campean - Bandeira de Lemos - Azevedo Loureiro - Norton.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga léu a acta da secção antecedente. Foi aprovada.

O Sr Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu as seguinte declarações de voto. que se achavam sobre a meza.

1.ª Declaro que na secção de hontem votei pela segunda parte do arigo 3.°, sem emenda nenhuma, a saber - que não fossem admittidas era pagamento dos bens nacionaes, nem reconhecidos como titulos e apolices de divida publica os papeis, que n'esta forma tiverem sido emittidos, em nome do governo usurpador. Camara dos Deputados em 12 de Fevereiro de 1835. - José Alexandre de Campos, José
Ferreira Pestana Lopes de Lima, Azeredo, Avila, João Bernardo de Sousa.

2.ª Declaro que na secção de hontem fui de voto que na compra dos bens nacionaes se admittissem todos os titulos, que o vencem juro pela junta do credito publico, na forma designada no artigo 3.º do projecto em discussão. Palacio das Côrtes 12 de Fevereiro de 1835. - Anila, Pestana, Jeronimo José Carneiro, Baeta, Alheira, Tavares de Carvalho, Bettencourl, Lopes de Lima, Sousa Castelbranco, Teixeira aguilar, Galvão Palma, Saraiva Refoios, Serpa Pinto, Camacho.

3.ª Declaro que fui de voto que os titulos de perdas, em consequencia da suppressão dos dizimos e foraes, fossem admittidos como dinheiro na compra dos bens nacionaes, e que pedi a palavra para sustentar isto, a qual não me foi concedida. Camara em 12 de Fevereiro de 1835. - Mansinho da Silveira, Pestana, Pessanho, Cardoso Castello-Branco.

4.ª Declaro que na secção de hontem fui de voto que sé admittissem na venda dos bens nacionaes os titulos, que vencem juro de tres por cento. - Joaquim Antonio de Magalhães, José Alexandre de Campos, Cardoso Castello-Branco, Sousa Azevedo.
Todas estas declarações foram mandadas lançar na acta. O mesmo Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta, da

CORRESPONDENCIA.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

1.º Satisfazendo á indicação, approvada n'esta Camara; ácerca do rendimento animal do direito actualmente estabelecido do vinho que se exporta para fora de todo o reino.
Mandou-se que se depositasse na secretaria.

2.º Participando que ficavam expedidas as convenientes ordens para se obterem os esclarecimentos exigidos acerca do pagamento das pensões de Lord Wellington; è Lord Beresford. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Reis: - Sr. Presidente, a palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Luna: - Sr. Presidente, participo a V. Exca. e á Camara , que o Sr. Deputado Rojão não pode comparecer hoje por se achar incommodado de saude. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Ferreira de Castro: -- A palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - O Sr. Reis tem a palavra.

O Sr. Reis: - Recebi hontem uma representação com oitenta e tantas assinaturas dos principaes negociantes d'esta capital, na qual pedem uma cousa ao presente desnecessaria. Representam elles a urgencia da lei da venda dos bens nacionaes, que estamos discutindo, ponderando a sua importancia, e quanto concorrerá para promover á manutenção do credito publico: a representação hão é pequena, e para não tomar o tempo á Camara, não peço que se leia, mas pedirei que se mande para á Secretaria, pois estou persuadido que merece toda a attenção uma representação com oitenta e tantas assinaturas dos mais respeitaveis negociantes d'esta capital. Mandou-a para a meza, para ter o competente destino

O Sr. Presidente: - O Sr. Ferreira de Castro tem a palavra.

O Sr. Ferreira de Castro: - Quando os illustres collegas e meus amigos, os Srs. Barjona, e Passos (José) pediram por repetidas Vexes, com aquella philantropia que tanto os distingue, que V. Exca., Sr. Presidente, desse para ordem do dia o projecto n.° 72, sobre autorisar as Camaras a lançarem impostos municipaes, para acudirem ás despezas que estão a seu cargo, e principalmente ás dos expostos, eu apoiei sempre os desejos destes meus amigos; mas cedi á necessidade de fazer uma lei que regulasse a venda dos bens nacionaes. Hoje porém, Srs., não posso ser tão condescendente, porque a miseria a que se acha reduzida esta classe d'infelizes é tão grande, que nós daremos um triste exemplo de deshumanidade ao mundo inteiro, se protrairmos por mais tempo uma medida legislativa, que os salve da morte, que por toda a parte os está arrebatando aos centos. Já aqui se tem dito muito da grande divida em que se acham os concelhos para com as amas destes infelizes: forçoso era que assim acontecesse porque tendo faltado o rendimento das sizas, e tendo os povos geralmente em odio as fintas e derramas, faltaram os meios d'ocorrer a essas despezas. E então como as amas não sejam pagas depois de muito tempo, estas maltratam as crianças, sendo já muito difficil o encontrar que as queira alimentar, a não serem obrigadas pela autoridade; mas então quaes são as consequencias? Eu vou dizello.
Acabo de ver uma cana da Beira Alta em que se diz que os expostos estão alli em tal abandono, que duas crianças tinham sido encontradas, uma á porta da autoridade, e outra no meio do caminho publico! As amas dessas crianças são uns monstros, é verdade, mas eu não sei se ellas ainda poderão ser justificadas, porque quem não tem de que se alimentar, mal pode ter leite para alimentar esses