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'Presideh.cia do Sr-. G ar j ao M enriques,

\J -• .L

hamada —-Presentes 86 Srs, D.eputados-.

• Abertura — Ao meio-dia. Acta—.A-pprovada. - •

CORRESPONDÊNCIA.

Ofjicios:—\.<_ de='de' _-de='_-de' forcando='forcando' do='do' dignos='dignos' projecto='projecto' da.carna-ra='da.carna-ra' aquella='aquella' lei='lei' approvado='approvado' sirbir='sirbir' divisória='divisória' ia='ia' rio='rio' entre='entre' vai='vai' chama-='chama-' real='real' sano='sano' que='que' foi='foi' dos='dos' inteirada.='inteirada.' d.='d.' jlabaçal='jlabaçal' gamara='gamara' por='por' passos-='passos-' çâo.='çâo.' pares='pares' camará='camará' _-reino='_-reino' torre='torre' _='_' á='á' a='a' part-icipa-ndo='part-icipa-ndo' os='os' e='e' i='i' linha='linha' é='é' p-residente='p-residente' jicou='jicou' o='o' p='p' re-lat-ivo='re-lat-ivo' ò='ò' cantava='cantava' concelhos='concelhos' ficar='ficar'>

\â.° Do Sr. Ministro dos Negócios da Justiça, em resposta 'ao Offjci-o des-l-a Camará de 6 de Se'-tembro ultimo, sobre o t-oquef ijrcenlo do Sr. Vilhe-na , em que pedia se publicasse uma relação dos agraciados que ainda não houvessem pago os direi» tos de-.Mercê. —O Sr. Mi-nistro responde, .que só depois.de cumpridas as o/dens expedidas pelo Governo e que se podia formular adita relação.—//z-t&irada. - . .

3.° Do Ministério cia Guerra., infornifuido o requerimento que ás Gamaras Legislativas dirigiu António José «Joaquim de Miranda cm que pede ser reformado eai Brigadeiro com o soldo pé!» Tarifa de 1790. —r ^ Commissão de Guerra.

4.° Do Ministério do Reino remetlendo todos os papeis'pedidos pela Commissão dVEstaíislica reia-ti*òs'á creaçào d'um novo Concelho na Fregnezia da Ribeira Brava na Ilha da Madeira.—*/í' Commissão d' Estatística.

1 5." Do Sr. Deputado Vasconcelos e Sá participando que nào comparece por falta de saúde nesta 'Sessão. — Inteirada. ' , • " Fe^-se também tnenção na Mesa das seffuittl.es

Representações:—l.a Apresentada pelo Sr. Deputado Cabrila , em que o Parodio e Parochianos de P aderne , Bispado do Algarve pedem quo a con-grua seja substituída pelo pé d'aliar e prenúcias. —, ^ Coinmissão Eccleriasl.lçi!.

2.a Da Camar,a Municipal de Coimbra, apre-se.nlada. pelo Sr. Branco, em que se pede auelori-sacão para impor direitos de barreira na ponte.da-. mesma. Cidade , applicando o seu product) para o respectivo concerto e melhoramento.-—sl'-Ciun>fiis-$ã<_ p='p' administração='administração' publica.='publica.' _='_'>

',' 3.a Da Gamara Municipal deCarrasede de Mon-.e Negro, apresentada pelo Sr. Silva e Cunha , em 1 ue pede, uni prédio para celebrar as suas svsíòes , 9 se estabelecer uma Gaza d'Audiencia. —. A" ( o?>4-àissão de í1'ate n da. •

SKGUNBAS LKITUBÁS. • •.

I.° Projecto de Lei aprcsi-n i ado pelo Sr. José Maria Grande, que é o seguinte :

u Apesar dus providencias Cala-bclecidas pela Lei de'2 de Juuho do 1B4..1 paru facilitai a venda dos

-Bens Nacionaes, uma quantidade assaz considerável destes Bens não tem a=chado comprador por nenhum dos modos estabelecidos pela referida Lei, .prova evidente da excessiva avaliação, com que •taes.Bens foram á -pr-isça. l

•st Este excesso de-avaliação verifica-se principal-, «jen-lo nos edifícios dos extinctos Conventos situados fora das povoações , CRJ povoações pequenas, e ainda naquellas das nossas antigas Villas e Cidades, onde selvavia estabelecido um considerável •numero de Conventos. . .

íi A avaliação destes Edifícios foi calculada mais na razão do que poderia ter custado a sua cons-írncção, do que na da sua utilidade real, edaap-plicaçâp qiie podem ter.

« É certo que muitos destes prédios no fim de seis mezes de praça não tem tido comprador, e que todos os dias vão perdendo desse pequeno valor, que possam ter, .pela falta de reparos que vão experimentando.

« Para evitar pois osdamnos, que daqui prove'rn á Fazenda Publica julguei que devia adoptar-se a respeito dos mencionados Bens o mesmo que se pratica nas arrematações judiciaes, abatendo succes-sivatnente o preço das avaliações, e coin esse fim tenho a honra de propor-vos o seguinte

PROJECTO DE LEI: — Artigo 1.° Os Bens Nacionaes, que depois de andarem em. praça , não houverem sido vendidos por nenhum dos cinco modos estabelecidos pela. Lei de 8 de Junho de 1841, tornarão á praça .com o abatirnenlo da 5.a parle da sua avaliação. Se ainda assim não forem vendidos, irão de novo á praça com abatimento de duas quintas partes; e"assim successivamente com abatimento de 3 , e 4 quintas partes da avaliação.

§„ único. O preço da arrematação será pago nas espécies designadas na citada Lei paia pagamento do quinto modo. •• '

- Art. 3.° Pica o Governo auctorisado para dispor pé Vo modo que julgar mais conveniente dos Bens que não poderem ser vendidos em conformidade com o disposto no, ajtigo antecedente.

Art. 3," Fica revogada toda a Legislação em contrario. •

f'\>i admittidb á discussão, e mandado á Commis-são de Fazenda* .

2.° De um requerimento do Sr. Pacheco que e' como se segue •: - .