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•fiarão de Tilkeirãs, J. M. Grande, J. 'M. Ribeiro Vieira. João Rebello da Costa Cabral. ' 'Foi _àdmittidó a discussão , e logo approv&do. - P Sr. A. Xavier da Silva: -— S r.. Presidente, Tn'ando para a Mesa nina representação assignada pôr Vários Proprietários de fabricas de papel, ern •qáe pedem a está Camará alguma providencia legislativa a respeito das Pautas na parle relativa ao papel denominado alrnasso e papel de peso. Espero que a mesma representação terá o andamento con-Veiíiííhfé', ale' se tomar, por 'esta Cáhiara uma pró» videricià ; porque este e' 11 m objecto que diz respei-t

REQUERIMENTO.—-«Uequeiro se peça ao Gover-TÍO pelo Ministério dos Negócios da Fazenda , os "trabalhos e Parecer da Commissào das .Pautas, sobre O requerimento dos Proprietário» d'algumas fa-;britíá's"de p'a'pel, em que'pedem o augmento do di-Yeito h ò 'papel alrnasso, e de poso, e que se ado-"plfin 'arguihas providencias a respeito do papel que sendo estrangeiro se denomina e usa de marca de 'pape! "Põrtuguez. — /í. Xavier da Silva. " ' Peço• "a V. Ex.a que consulte a Camará sobre a Urgência. PÕE es!a 'occasião peco a .V.. Ex.a que haja 'de cotwiclar a Commissão dVínstrucção Publica sobre um requerimento, que de longos ânuos está "nesta Camará1, d'algbns Lavradores em que q'tVesUònu:n corn 'a Companhia das Lezírias sobre o jcn rei to'chamado de fabricas. 'Como este negocio é desarticulares e segundo a resolução da Camará iiào podo ter andamento sem que algum Deputado 'o sóllicite, e> o faço porque enleado 'que em tal 'hègacio.lra também interesse geral para o Paiz , e por conseguinte é necessário decidir.se.

O Sr. Fonseca Castel- Branco :—Sr. Presidente, "eu pedi a paiíivra para chamar a allenção do Governo, eCOTÍI.especialidade do-Sr. Ministro do Reino, sobre uma circtunstancia que está fazendo mal a alguns^Povos, e com muita particularidade áq'ue-1-•1ès de ^ue tenho conhecimento (fallo dos moradores deCasteílo Mendo, Dblricto Administra.!ivo da Guarda.) Estão el-leí pagando fóros"a'o tíxtincto Convento .."de S.' Vicente, hoje á Fazenda Nacional, que percebia àquelie Convento, o qual era ao mes-'írio teoipo senhor'do dizioio daquellàs terras ;-e corno no contracto de aforamento, sem embargo de se declarar que pagariam tanto de foro, e tanto de dizimo, ficavà"rn"logo incluidas a parte do dizimo e foro/na mesrna esCriptura , ' exír(ihem_se-lhes os roes pelo montante da escri;ptifra , e eis-ahi como, •a titulo de foros , estão estes Povos; pagando tam-•berr». dízimos juntamente, sem que ale agora hajam ar isso resistido, Párece-me poréar, que extinctos os dízimos:'pé l o Decreto' de, 30 de Jullio"de 1832 deixam , em tal caso, estes Povos de-gosar do bené-ficio 'dãqtifile" Decrelo , 'de "que estão gosando Iodos ;que qugndo se processam -os roes se faz nvètição da quantia- total' estipulada "flâ èãcriptura , sem distincçuo de foros e dízimos , que aliás vern nelia incluída. Entendo pois qvie pá- * íjra ;èsie povo-gosar do beneficio da Lei que extin-

os dízimos, de nenhuma outra providencia se carece, senão que a Aucloíidade Administrativa lio processo dos roes, e procedendo ás informações necessárias, separe a parte que considera foro, e ia que se considera dizimo , a fim de se cobrar só-'iiietrte aquella parte , e não esta.,

Isto entendo eu que, sern dependência de medida legislativa podia fazer-se tào somente porpar-He da Auctoridade Adíninistrativa : e por isso cha-;iiío a attenção do Governo riiiiito particularmente a do ST. Ministro do. Reino, a fim de que o Governador Civil daquelle Districlo mande proceder aos exaníes necessários, para no procesiío dos roes se fazer a descarga da .parte que e dizimo c exigir-sà tão somente o foro áquellés Povos. O Sr..Ministro do Reino está. presente'e delle espero saber sequer que eu faça por escnpto a minha representação, ou se S. Ex,a entende que tomando nota deste meu pedido pôde mandar examinar o negocio, a firn de sé tornarem as providencias que . a'este respeito se •julgarem convenientes. . •.

Q Sr. Presidente:—Q-ueira o Sr. Deputado fazer por escriplo o seu requerimento.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, á entrada desta Casa fui prevenido pelo Sr. Deputado de que elie tinha de chamar a attenção do Governo sobre, o objecto que traclou agora no seu discurso. Eu disse ao nobre Deputado que não estava habilitado para poder desde já dar a minha opinião sobre esta matéria; mas que não achava inconveniente algum em que elle fizesse o seu requerimento, porque sendo adoptado pela Camará, e em vista delle, eu mandaria proceder ás devidas informa- -coes, e fazer que se cumpra a Lei. Por tanto o caminho que ha a'seguir é o que V. Ex.a disse: ter o Sr. Deputado a bondade de dirigir o seu reque--rimento á Mesa, a fim de que sendo approvado pela Camará seja remetlido ao Governo na certeza de que o Governo ha de fazer cumprir rigorosamente -a Lei.

O Sr. Crispiniano da Fonseca : — Ê para mandar para a Mesa uma representação da Camará Municipal da Vi-Ma d'Amarante, ern que'pede o -Edifício do extincto Convento de S. Gonçalo da rnes!ma Villa , para o fim declarado na dita representação.

O Sr. João Bernardo de Sousa: — E para marW dar para a Mesa duas representações da Camará Municipal de Fronteira, uma pedindo a approva-ção do Projecto apresentado pelo,Sr. Mousinho, e outra-pedindo aextincção do Contracto das Saboa-ria*.

ORDEM DO DIA.

Bxplicfigóes depois .da discussão, e antes da votação do bill d'indemnidade.

O Sr, Presidente :~ Vai passar-se á Ordem dó Dia, -que'e dar va palavra aos;'Senhores que estão inscriptosi-para explicações de facto; rnas antes de começar a-dar-lhes á palavra, permittam-me que se faça'a 1e"ítura do Art. 79 do Regimento. . Leu-se na Mesa , e' é o seguinte :