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O Sr. Presidente : — Sr. Deputado! Isto é rectificação ou explicação de fac.to ?

O Orador : — De (acto ,, de facto , Sr. Presiden-° te; o facto e o Pantheou. (Riso.)

O Sr. Presidente: — Não se achou essa expressão no discurso do Sr. Deputado, e torno a repetir ao Sr. Deputado, soe permittido rectificar aqtie!-las palavras do sen discurso que não foram entendidas pelos outros Deputados, e permitta-me que lhe peça por todos os modos que se restrinja a isto somente.

O Orador:—Eu estou certo que V. Ex.a não me ha de chamar á ordem depois de ter ouvido as simples palavras que vou dizer.

O Sr. Presidente: — Mas o Sr. Deputado sabe que se deve restringir simplesmente á explicação das palavras do seu discurso, que não foram com-prehendidas; o~Sr. Deputado tem feito um discurso que promette ser muito longo, quando apenas lhe compete explicar algumas palavras, e algumas não são todas as ide'as nem todas ás palavras do seu discurso; é preciso que advirta, que só poda explicar palavras que foram mal entendidas; de oul.ro modo chamo-o á ordem. ( /ípoiados.)

O Orador: — Tem V. fix.a Ioda a razão, quando se tractar de explicação de palavras referidas ao meu disctírso ; rnas eu estou explicando um facto, já preveni a Camará cliíso-, tenho direito de o explicar.

O Sr. Presi-lente: — O fado que o Sr. Deputado estava explicando, não fez parle do seu discurso, nem Deputado algum o apresentou. . ' .

O Orador: — Não, Sr. Presidente; não e' esse o facto que estou explicando , estou explicando o facto da chamada segunda Dictadura, e daappro-vação que se deu a estas Leis: é um facto que respeita á Nação, não a minr, nern a V. Ex.!l, mas ao Paiz. V- Ex.a respeitou muito rnais laliludina-rias expressões sobre .questões de honra, e factos pessoaes: não tem remédio senão ouvir a explicação de factos que pertencem ao Paiz. Estou reslric-ta e legitimamente na ordem , -não a quebro nunca involuntariamente corn sangue frio, e estou ef-fectivamente do maior sangue frio que se pôde estar, nem ninguém tem força para me fazer sahir deste estado, quando eu não quero sahir.

Pelo calor, Sr. Presidente, pela acrimonia de um Partido em estado de reacção, que aproveita a artnà do ridículo para a lançar sobre qualquer instituição, sobre qualquer pensamento de Partido contrario , explico eu, disculpo^ concedo indulgência. Que de um bello político e altamente louvável pensamento se aproveitassem as partes 'combatentes, para culpar a pessoa .e as cousas em que os pensamentos desses Partidos se tenham formulado, vá; mas que hoje se suscite ainda isso, e miserável.

Outro facto preciso de explicar, um facto legislativo, que pertence altamente ao Paiz, e o do Decreto de Abril de 1835. , .

Eu nern eslava em Portugal , nem linha graças a Deos então, oxalá que a minha -innocencia durasse ainda hoje, eu não linha inquinado o meu pensamento (as minhas mãos nunca !) o meu pensamento nas misérias dos Partidos, quando esse Decreto foi feito por um illustre Magistrado, hoje Deputado.e ausente agora desta Casa. E será este Decreto que as Cortes não sanccionaram , pelo qual VOL. í."—JANEIRO — 1843.

o Ministro não foi feito responsável, argumento de paridade para a questão actual ?— Vejamos.

Aquelle Decreto é referendado por um illustre Deputado que se senta ao rneu lado, o illustre Deputado pela Estremadura o Sr. Manoel Duarte Leilão , é de 7 de Maio de 1835. A Carta Constitucional da Mouarchia diz no Art. 130 (leu). Ora o Código Commercial elaborado e escripto fora do~ Paiz e que. provavelmente foi .publicado anterior» rnerite ao primeiro Decreto orgânico do Supremo -Conselho, contém" uma determinação, que não está ern harmonia com este Artigo da Carta, porque mandava que fosse o Supremo Tribunal de Justiça quem. julgasse as causa? conimerciaes a que se concedesse revista. Este Decreto pois do .Ministro não f

O Sr. Rebelio Cabral:—Eu chamo o Sr. Deputado a ordem; e vamos a ver se e&tá ou não na ordem. (Apoiados).

O Sr. Presidente; — O Sr. Deputado usando do dirtilo que lhe confere o Regimento chamou o Sr. Deputado Garrett á ordem; vou consultar a Camará sobre este objecto.

O Sr. Almeida Garrett; — A minha justificação é simples, e breve, diz ç Regiineeto (leu).

O Orador;-—Logo todo o Deputado tem direito a rectificar um facto que se tenha apresentado na discussão, e q tie elle não julgue exacto .. . (O Sr. Si-mas.; — Se esta doutrina é exacta, peço palavra para explicar o f acto do Decreto de 35) O Orador; — O Sr. Deputado está fora da ordem; estou f'allando-e«, não posso ser interrompido. Eu disse que pelo Regimento todo o Deputado tinha direito de explicar um facto que na discussão se apresentasse com inexactidão , isto fazia ,eu , porque é fora de duvida que na discussão se citou o facto e exemplo do Decreto de 7 de Maio de 35. Factos muito menos importantes do que este se tean rectificado, factos de -nenhuma importância para o publico, absolulamenie nenhuma tem sido explicados, como ainda ha pouco foi o das hiolorias secretas (Fozes: — Ordem, ordem).

O Sr. Presidente: — Eu peço ao Sr. Deputado qne me não obrigue a pôr em pralica o que o Regimento determina, originando-se dahi scenas que nos podem comprometter.....

O Orador; — (Continuando) se osSrs. Deputados querem representar scenas, não é minha a culpa , eu não llVo peço nem agradeço , porque não sou empresário de nenhum theatro.. ...

O Sr. P reside nte-':—O Regimento diz que mande sair da Sala o Deputado que não obedecer.....

O Orador: —V. Ex.a pôde fazer o que quizer. A decência das minhas expressões, a delicadeza com que eslou expondo as minhas opiniões, a moderação cias minhas frases, e o modo recto e curial, com que tenho explicado factos que eu julgo terem . sido apresentados, indevida e injustamente no Parlamento, farão justiça entre V. Ex.'v e mim.

O Sr. Presidente; — Queira continuar...

O Orador; — Não tenho mais que conlinuar.

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado acabou o seu discurso, ein que.pertendeu mostrar que estava na ordem , agora segue-se o Sr. Rebelio Cabral.