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N.° 19.

25

1844.

Presidência do Sr. A. Albano.

\J Sr» Presidente:—.Visto ser quasi uma hora da tarde, e não ter apparecido ainda numero de Srs. Deputados suficiente para constituir a Sessão,

convido os Srs. presentes a irem trabalhar nasCora-missões respectivas.

O 1.° REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.° 20.

em 26 ire

1844.

Presidência do Sr. Gorjão fíenriqucs.

'hamada — Presentes 54 Srs. Deputados* jfbertura — Pouco depois do meio dia. *ícfa — Foi approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Offaio. — Do Sr. Ministro do Reino, remelten-du os Requerimentos dos Capitães da Guarda Municipal de Lisboa, Francisco de Paula Batalha, Joaquim Pedro Lourenço Venadc , e Vicente Ferreira Novaes, acompanhados do Parecer do Conselheiro Procurador Geral da Coroa, para que, visto não haver Lei que faça extensiva a este Corpo a disposição do Alvará de 16 de Dezembro de 1790, que concede o Habito de Aviz aos Capitães do Exercito, que contarem 20 annos de serviço ef-feclivo, a Camará resolva a tal respeito. —-4' Commissão de Guerra.

O Sr. Presidente f —Cumpre-me fazer conhecer á Camará que a Deputação encarregada de apresentar a S. Mageslade a Resposta ao Discurso do Throno, cumpriu liontein a sua missão, e que S. Magesta de ouviu a leitura da Resposta com a mais benigna altenção, e recebeu a Deputação com aquella afabilidade que a carâcterisa. — A Camará recebeu com agrado esta communicaçâo. „ O Sr. Santos Silva Júnior: — Mando para a Mesa uma Representação, com 52 assignaturas, dos habitantes de Bailar, sobre Foráes.

O Sr. Jívila: —Sr. Presidente, no Relalorio apresentado pelo Sr. Ministro da Fazenda á Camará, que precede o Orçamento, e que eu li com toda a attenção, ha um parágrafo que diz o seguinte.

u Mui ponderosas e altendiveis observações emil-» tiu a vossa Commissão do Orçamento no seu Pa-« recer N." 113, de Si de Maio do anno passado, » acerca das vantagens d'uma Lei permanente -de n decimas, e grande foi a satisfação que coube ao » Governo em ver adoptada pela mesma Comrnis-5» são, a Proposta, que no sentido de obter ião » útil providencia, havia tido a honra de apresen-v> lar a esta Camará era 21 de Janeiro anleceden-» te. «

Ora «u tenho presente esse Parecer N.° 113 , e ffloto no preambulo delle o parágrafo seguinte.

" O Governo, possuído desta verdade, Irouxe « A esta Camará duas Propostas, que tendem o

n evitar os inconvenientes que a Commissão tem w ponderado: pela primeira delias pede o Governo »9 ser auctorisado para organisar o serviço central » do Ministério da Fazenda, tendo em vista sim-» plificar as Repartições Superiores, de mam ira ii que possam exercer uma activa inspecção sobre » a arrecadação dos rendimentos públicos, e torna* » Ia effectiva. Esta Proposta, .sendo de tão impor-» tantes resultados, não podia deixar de merecer w toda a attenção da Commissão; mas não secon-9i formando inteiramente com algumas das idéas, i» que nella se contêm , e reconhecendo que e in-n dispensável organisar-se a Administração Supe-» rior da Fazenda, mas d'uma maneira conforme « com o systema da Carta, que, impondo ao Mi-•n nistro a responsabilidade pelos seus actos, não n pôde querer entorpecer a acção Administrativa » que lhe compete, accordou com o Governo «m » converter a referida Proposta nas bases que nfle-•n rece á consideração da Camará no Projecto de » Lei junto corn a letra B. »