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nida, mas devia ter logar no Quadro dn despeza do Orçamento: é ahi que devia vir a verba competente desta despeza. Porém o qne isto significa, é a pouca confiança que nos deve merecer o Orçamento, quando se quizer ciiegar ao resultado de que sc fizeram economias, e reducções, sobre que tem a esperar uma diminuição de despeza ; porque elfeclivamenle agora vão apparecendo verbas de despeza com que ènlâose não contou, e esta, por exemplo, que é de nnda menos que de 60 contos de réis: portanto vê-se, que na Lei de Despeza nâo se contou com esta verbo, assim como'com. muitas nutras, e o resultado é que a cifra-em que aqui.se disse ficava o Orçamento quanto á despeza, é muilo maior, e as economias, e reducções feitas são uma ficção. Digo que esta, e oulras despezas deviam ter vindo no Quadro da despeza do Orçamento, porque são despezas definidas, e os Cicdilos Supplementares só devem ter relação a despezas nâo fixadas.
O Sr. Florido:—As reflexões que o nobre Depulado acaba de apresentar, não leetn, na minha idéa, fundamento algum. (Apoiados.) F.sta despeza nâo podia vir no Orçamenlo; por quanlo a Lei dos Batalhões é posterior á confecção do Orçamento: mas a existência dos Batalhões' foi approvada pela Camara, logo é impossível deixar a Camara de lhe prestar os meios' necessários para occoirer á despeza. (Apoiados.) Por consequência nâo lendo podido vir no Oiçamento e-ta verba de despeza, não só porque a Lei dos Batalhões é posterior, mas mesmo tambem porque islo nâo é uma despeza fixa, e permanente, nâo se pôde deixar dealtender a ella nesta parle dos Créditos Supplemenlares.. (Apoiados.) Não ha pois inconveniência em abrir Ciedilo Supplemenlar para esla despeza. Ou .lambem não poderão ler logar.as idéas do nobre Deputado; quanto, a apparecerern agora' novas verbas de despeza, e assim - não serem severas economias, e reducções, que se fizeram por occasião da discussão do Orçamento; porque se é verdade, que agora appareeem novas verbas de des-: peza, lambem éceito que das votadas no Orçamento algumas houve que não se, realisaram, e então estas compensam-se'por oulras. ,
O.Sri Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, devo manifestar com sinceridade á Camara, qne não esposo a;lheoria dos Créditos Supplementares, porque no meu'entender, quando uma causa maior obiiga a certa despeza, quo não pôde ser prevenida, o Governo eslá nodireilo de prover aessa despeza, edeve dar. depois conta; é. esle um Systema, que, corno muitos oulros que foram introduzidos enlre- nós, alé certo ponto não teem: produzido- os seus naluraes effeitos, porque nâo estamos preparados para as transplantações que se fizeram.. -. i , . o
Descendo á questão, digo o.mesmo que já se disse;, o Orçamenlo eslava feito, e esla despeza dos Batalhões não pôde ser senão uma despeza eventual; nem-ella orçapnr 60 contos de réis; além disso, não lia obrigação,de gastar tudo quanto se vota, e não duvido que,dos prels, que eslão votados, a{é cerlo ponlo se possa applicar. alguma cousa para os Batalhões. Debaixo desle ponlo de visla, > espero eu, que a in-troducçào deste Credilo Supplemenlar não. venha allerar sensivelmente oequilibiio, que estava estabelecido; mas em todo ocaso, a.Lei dos Batalhões foi votada posteriormente! á confecção do Orçamento. .'-¦•;,...,.
S i:ssão N.° 20.
Havendo-se a matéria por discutida,- e. pondo-se à votação o
§ 6.°—foi ápprovado.
Additamento do Sr. Ministro da Guerra—ápprovado.
§ 7.°, 8.°—arl. 3.*—art. 4.*—foram approvados sem discussão. • .
Art. 5.° « A de-peza extraordinária do Estado, que lem de ser paga no anno económico de 1848 — 1849, c auctorisada na quantia de oitocentos cincoenta o cinco contos quatrocentos setenta e um mil seiscenlos noventa e oito réis. (855:471/698.)'«
O Sr. Minisiro da Fazenda: — É simplesmente para nolar á illustre Commissão, que me parecia que esle artigo ficaria melhor se se referisse ao Mappa junclo A. Este artigo auclorisa a despeza extraordinária n'unia certa quantia; inas nâo desenvolve essa quantia, nem diz o Mappa a que se refere; parecia-me melhor, que se dissesse — Conforme o Mappa A.
O Sr. Florido:—O arl.: 1." auclorisa a despeza geral do Eslado na conformidade do Mappa A; esle Mappa consigna a despeza addicional, e extraordinária, c -agora aqui tracta-se da avaliação da receita que lhe é consignada; por consequência não é necessário fazer referencia ao Mappa A.. -;-, O Sr. Minisiro da Fazenda : — Se se entende que está claro, desisto,da minha Proposta. , : O, Sr. Assis de Carvalho:.— Sr. Presidente, o art. 1falia da Despeza Publica addicional na quanlia (segundo a rectificação que se fez) de 822 conlos, e o art. 5.* falia, de Despeza extraordinária na quanlia de 855 contos; vem a ser a Despeza extraordinária com a Despeza addicional de 1.655 conlos pouco mais ou menos. Ora na Despeza extraordinária de-855 contos vem a seguinte verba — Prestação de libras 500 mensaes para supprimerilo das Despezas Publicas no Estabelecimento de Macáo—Segundo as informações que tenho,; o Estabelecimento de Macáo, anles de ser porto franco, dava o sufficienle para as suas despezas, e ainda supponho que sobrava ; depois que se declarou Porlo franco, ficou o Estabelecimento de Macáo sem meios sufficientes para as suas despezas, e precisa de 500 libras mensaes que oneram o Thesouro em 27:169/812 réis: realmenlu eu tenho ouvido a pessoas competentes, qne foi um mal muito grande o declarar-se Macáo,porlo franco, e se islo é assim, o Sr. Ministro da Marinha pode resolver este problema em muito poucas palavras. Se depois do Macáo ser porlo franco dá ao Eslado um deficit de 27 contos, :e se antes elle tinha os meios suíheieiítes para as suas: despezas, -e ainda lhe sobrava, e muilo fácil por um Decrelo vollar outra vez o Estabelecimento de Macáo a não ser porlo franco ; demonstrado que é exacto isto, devemos vollar outra vez ao systema antigo, islo é, declarar que Macáo não é porlo franco, nâo obstante os argumentos que se podem deduzir das novas relações que a China tomou com a-Europa depois da guerra com os Inglezes, e do argumento dé analogia: deduzido de um»porto franco, que a Inglaterra lambem estabeleceu;. porque as especialidades do commercio que se fazia em Macáo, e os hábitos immutaveis. do Povo Cbinez' contradizem esses argumentos: tendo sempre cm vista qne o syslema que substituiu o do rendimento da Alfandega^ sendo uma ramificação da symmetria que queremos seguir.na Europa, é exolieo na China.. , .