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meu socego, mas para socego de muitas outras partes interessadas neste ponto. Diz aqui nos encargos geraes. (Leu). Ora a Camara está lembrada de que das despezas das Cortes foi deduzida a quanlia de 2:700^000 e tantos mil réis lio pessoal da Secrelaria, e mais Empregados da Casa; a Camara approvou esta reducçâo; agora vê-se pelo Arl. 3." que esles ordenados .vão soffrer as duas Decimas, isto o, os que excederem a 300^000réis. Este Credilo Supplemenlar para o subsidio das Cortes é muito bem entendido, porque, ainda que no Orçamento vem marcada uma cerla quantia para o tempo das Cortes, eslas podem durar mais lempo do que aquelle que se calculou no Orçamento, como infelizmente aconteceu este anno, ou felizmente, se tivermos tido a fortuna dc ter aproveitado be.m : e então é preciso que oGoverno fique com um Credito Supplementar para a diuturnidade da sua duração; e então eu desejava que a illustre Commissão me dissesse, se neste Credilo Supplemenlar se entende incluída esta verba dos 2:7l)()$0(JÔ" e tantos mil réis, visto que fica prevalecendo a deducção das duas Decimas nos ordenados. Sr. Presidenle, se sobre isto se'não der alguma explicação, eu vejo que os ordenados dos Empregados desta Casa vem a ficar cerceados no duplo ou mais do que ficam lodos os outros Servidores do Estado. Por consequência desejava que a illustre Commissão por algum dos seus Membros me tirasse a duvida, que se me offerece a este respeilo.
O Sr. .Ministro da Fazenda:—Mando para a Mesa a seguinte .
Proposta. — 44 Proponho que se addicione ao paragrafo o seguinte — restituições ou encontros de direitos das Alfandegas.» — Falcão..
Foi admiitida e classificada como Emenda. O Sr. Florido: — Sr. Presidenle, o receio do illustre Deputado que abriu o debate, é infundado, não tem logar, por quanto o caso apontado por S. S." eslá prevenido pela disposição do Arl. 8.° eseu § 1 .* que diz: —44 Art'. 8.° São somente exceptuados desta reducçâo: 1.' As gralificaçõos inbercnles a comman-dos de Corpos, ou de companhias desses Corpos, bem como os vencimentos que foram especialmente reduzidos pela Lei das Despezas Publicas, quando essa reducçâo fôr superior.» Logo so a reducçâo que se fez em geral nas Despezas do Pessoal da Camara é superior á das Decimas, vigora a reducçâo, e nâo soffre Decimas de qualidade alguma, e se a reducçâo é inferior á das Decimas, vigora a Decima, e não tem logar a reducçâo, (Apoiados); portanto ficam salvos os escrúpulos, ou receios do nobre Deputado. ( Apoiados ). ¦
Havendo-se a matéria por disculida, e pondo-se á votação o
§ 2." Com a Emenda do Sr. Ministro da Fazenda.— Foi approvado.
§ 3." 44 Ministério dô Reino — Despeza com ocos-leanieiilo dos Hospilaes de Coimbra e das Caldas da Rainha — Serviço de Sande Publica. '
O-Sr. Ministro da Fazenda: — Esle § 3.* traz a suppressão de parte das Proposlas do Governo, e eu enlendo que não posso deixar de pedir á Camara que as faça reviver; dizem ellas respeilo ás despezas dos Hospilaes, e Estabelecimenlos Piose de Caridade : vejo que. neste § 3." só se permitle que se abra Créditos Supplementares com relação aos Hospilaes de Coimbra, e Caldas da líainha ; ora vem isto ao|em-
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dar ò srii' volo nos homens que eslào no Poder, que podem por esse faclo ser sobrecarregados com uma quola de contribuição muilo superior aquella que deveriam pagar. Mas se era logar deste processo- vicioso e vexatório se mandar proceder á medição dos prédios, e avaluação. dos seus productos, operações eslas, que constituem o Cadastro; se por virtude dessas operações se fixar o valor de cada prédio: se essa fixação durar, pelo menos, alguns annos, epor consequência eu poder ler a cerleza de que todos os augmenlos e melhoramentos que eu fizer á minha lerra, não augmentarão a minha quola de contribuição: se eu poder dormir descançado, e com a certeza de que essa mesma quola não-será augmenlada, faça eu o uso que fizer do meu direito de votar, porque a minha quola de contribuição não será nunca regulada senão pelo valor das minhas propriedades descripto no Cadastro: pergunto eu, se isto se realisar, não ha de melhorar muilo a sorte do contribuinte! Não ha de melhorar muito a situação do Paiz, e por consequência a do Thesouro? Não hão de os Povos pagar menos, e o Thesouro receber mais? Aqui é que eslá a verdadeira resolução daqueslão de Fazenda. A organisação da Fazenda consiste em lançar os Iribulos por maneira, que os Povos paguem o menos possivel, e o Thesouro receba o mais possivel. E por esta occasião direi ao illuslre Depulado, que. disse n'outra .Sessão que não convinha hoje fallar ao Povo em Cadastro, que nós estamos aqui para dizer a verdade ao Paiz, para mostrar ao Povo o que lhe convém. Se entendemos que a instituição do Cadastro é boa, e'necessário dizel-o, é necessário preparar a opinião para què ella seja quanto antes levada a effeito. Ficarei por aqui, e reservo-me para dar mais desenvolvimento a este assumpto em lempo opportuno. ,'"
Houve-se logo a matéria por discutida. . • O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Fazenda na Sessão'anterior tinha admitlido a.].*c 2:° parle da Emenda do Sr. Oliveira Borges, mas hoje ad-milte só u primeira, e pede que as outras duas vão á Commissão.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Perdoe-me V. Ex.% mas a minha opinião foi que a 3.* parle fizesse um artigo especial da Lei, e por consequência parece-nie que deve ir á Commissão, para ella dar o seu Paie-cer, e se votar rio fim.
. O Sr. Presidenle: — Pois como tem de ir aCommissão a 2." e 3." parle, é melhor que se reserve a votação para quando vier da Commissão. (Apoiados). ' •1 i '
¦Foi logo approvado o § I.% salvas as Emendas.
E pondo-se eslas a votação por parles—approvada a ].* parte da do Sr. Oliveira Borges — disse
O Sr. Presidente: — Por consequência cònsidera-se approvada a Proposta do Sr. Minislro da Fazenda, que está ém harmonia como a l.a parte da Emenda do Sr. Oliveira Borges, sendo as outras duas partes remetlidos á Commissão.
Po%-se á discussão o
§ 2.° li Encargos Geraes — Subsidios e despezas das Cortes, restituições e encontros.»'