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n.° 20.

1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
U bamada— Presentes 60 Srs. Deputados. Abertura—Ao meio dia. Acta — Approvada.
correspondência.
Officios—1.* Do Sr. Deputado Vaz da Silva, pedindo oito dias de licença para ir trnclar de negócios urgentes da sua Casa. — Foi concedida.
2.* Do Ministério do Reino, enviando as informações que se houveram das Auctoridades competentes, ácêrea da pielençâo da Camara Municipal de Vallongo; satisfazendo assim ao exigido pela Commissão de Fazenda. — yf Commissão de Fazenda. -
O Sr. Presidente:—Peço a attenção da Camara. Em consequência do desgosto familiar, que Sua Magestade A Rainha Acaba de têr, entendo que será do agrado da Camara, que uma Deputação especial vá cumprimentar Sua Mageslade, e certifi-enr-se da Saúde de El Rei; e para que possa cumprir a sua missão, deve partir ou hoje de tarde, ou amanhã de manhã, por que a Camara não pode estar muito tempo sem a presença dos Senhores, que forem nomeados para a Deputação. (Apoiados geraes. I
O Sr. Costa Lobo: — Epara participar a V. lix.* qire o Sr. Depulado Isidoro Guedes nâo pôde assistir á Sessão de hoje por molivo de doença.
O Sr. Fontes Pereira de Aiello: — E' para apresentar o seguinie Projeclo de Lei. — ( Leu. Tem por fim fazer com que os reformados, jubilados, c aposentados de qualquer Classe fiquem, para o effeilo do pagamento de seus. ordenados, em tudo igualados aos effectivos ) ¦
- Ficou para segunda leitura.
• O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a> Mesa uma Indicação a fim de ser prevenido o Sr. Ministro da Fazenda, de que o desejo interpellar sobro a forma dos pagamenlos. Ainda que as lnlerpellações pouco'produzem, desgraçadamente, com tudo sempre farei uso delia. Peço a urgência da communicação.
1 O Sr. Presidente: — Manda-se fazer a communicação com uigencia.
. Segundas Leituras.
Relatório.— A discussão no Parlamento e' uma condição essencial ao Syslema Representativoc uma das primeiras garantias da liberdade. Sofismar pensadamente, por qualquer forma, este piinci-pio Constitucional, é um grande crime — consentir que elle possa inadvertidamente deixar de ser reconhecido e acatado, e um grande erro.
O nosso Regimento, Senhores, auclorisa qualquer Depulado a requerer á Presidência quo consulte a Camara sobre, se julga a matei ia sujeita suficientemente discutida, e a experiência desgraçadamente Vol. 7."—Julho —1848 —Skssão N." 20.
tem provado que a Camara, ou por uma pequena distracção, ou por se louvar cegamente muitas vezes no zelo, por ventura inconsiderado de alguns de seus Membros, tem-se precipitado em resoluções d'esla natureza, que ás vezes preciza reconsiderar; ou, o que ainda é peior, tem-se collocado na necessidade de permitlir que se infrinja asna resolução, logo depois de a tomar.
A discussão é incontestavelmente o combale das opiniões, para que se apure a verdade. Ninguém dirá que se discutiu qualquer matéria, qunndo apenas fallou um, ou mais Oradores no mesmo sentido, sem serem disputadas as suas opiniões — sem serem impugnadas as suas idéas. li1 preciso que haja debate na arena Parlamentar, para haver discussão — é preciso que haja discussão para haver liberdade.
O nosso Regimento, Senhores, ainda mesmo ajudado pelo que lhe é auxiliar das Cortes Constituintes de 1838, não é uma obra perfeita. Já se contam, como fazendo parte do mesmo Regimento, muitas disposições addicionaes permanentes, que lhe c>-lâo annexas; e quasi todos os dias lem esta Camara ocensião de dispensar o cumprimento d'algumas das suas provisões, por conveniências de momento. Convencido, como eslou, de que se não deve permitlir que sob pretexto algum, ou mesmo por demasiado e innocente zêio, sesuffoquem asdiscussões, a respeito das quaes senão derem determinadas circurnstancias, tenho a honra de propor á vosaa approvação o seguinte: Arligo Addicional no nosso Regimento.
Artigo Addicional —O Presidente não poderá propor á votação qualquer Requerimento que se faça, para julgar-se a matéria discutida, em quanto houver Deputados inscriptos, a menos que não lenham já fallado dous Oradores pró, e dous conlra, ácêrea da questão sujeita.
Sala da Camara dos Deputados 22 de Julho de 1848. — Anlonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Deputado por Cabo Verde. A. Xavier Palmeirim, Depulado pelo Minho. José Isidoro Guedes, Deputado por Vizeu. ! -
Foi admittido, e enviado com urgência á Commissão do Regimento.
segunda parte da ordem do dia.
Continua a Discussão do Projecto n." 74 na generalidade ( P. Sessão de 21. dc Julho,)
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidenle, c muito desagradável para mim ler de tomar a palavra nesta discussão, c o modo pOrquo ella se apresentou, obri-ga-me senão a retribuir accusaçôes' e insultos com outras accusaçôes e com oulros insultos, ao menos a defender a Commissão de Legislação, de que lenho a honra de fazer parle, de injurias, que tão immeie-cida e irnprovocadamenle lhe foram dirigidas.
Quando principiou esta discussão na sexta feira, ainda eu não linha chegado á Sala,-mas vim atempo d'ouvir os insultos grosseiros e insolilos, com que um illuslre Deputado entendeu, na sua capacidade,

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e alé na sua delicadeza, que devia mostrar a injus-liça flagrante, a ignorância, os -'rros, a violência, e al^ o despresivol, não só da obra que bâvia feilo a Commissão de Legislação, mas alé, Sr. Presidenle, dos próprios Membros, que a compõem ; porqiiepara acabar de cousiimmar o ridiculo, com que lodos foram mimoíeados, fizernm-iios assentar nas Iripeças de uma loja de Sapateiro !.. . Mas en quizera, Sr. Presidente, que se nos dissesse, se por venlurn tinha Sido como Deputado, Sr. Presidente,- eu'• não sei, em que os Membros da Commissão de Legislação nesta obra que fizeram, podessem oíTender ou injuriar o illustre Deputado, que tomou por esla parle a tarefa de combater o Parecer. O illuslre Depulado lem recebido de todos os Membros da Coinniissão de Legislação as maiores provas de consideração, as maiores provas mesmo de estima; «•, Sr. Presidente, embora se tivessem lançado no Parecer cousas pouco convenientes, o nobre Deputado não estava cerlamenle auctorisado para vir injuriar os Membros da Coinniissão com insultos, que não ficam só nos Membros da Commissão de Legislação, senão lambem na desconsideração, com (pie a Camara toda foi traclada, de cujo seio foi nomeada a Commissão de Legislação. " 1 ' ' 1 !
Mas, Sr. Presidente, todos 03 insultos que nos forniu dirigidos, cedem o sen logar a um, que se acha por sua natureza e, por sua importância, a cima de todos os outros — Os Membros da Commissão de Legislação fizeram obra, pelo que lhes apresentaram oh Officiaes inferiores das Secretarias d'Est»do, que perteiideui receber os emolumentos !.. . Da impar-vinlidadc dns'decisões dos Membros da Commissão de Legislação, pôde o illuslre Deputado ir sindicar íi toda a palie, ealé nos Tribunaes desla Capital: os Membros da Commissão de Legislação tein dado èiii differenles situações, provas mais que evidentes da sua inteireza, da sua rectidão, e da sua probidade; e dou licença ao nobre Deputado para'provar, quaes são as decisões, ém que os Membros da Commissão de Legislação se não lenham guindo pelos principios da mais rigorosa justiça e imparcialidade.
Ao mesmo lempo porém qne se censura n Commissão de haver feilo obra pelas declarações particulares dos Empregados inferiores da» Secietárias d*Estado, igualmente se estranha que não cônsul-tnsfc resolução que poderia ter em Direilo; e deste modo deu urna prova do como desejava proceder a este respeito. A queslão, na opinião dos Membros da ComnilssãO'de Legislação, eslá positivamente resolvida de direilo. A Lei de 1822 é, a que mandou que os emolumentos das Secretarias fossem re|>arlidos pelos Officiaes Ordinários das mesmas Secretarias ; mas essa Lei acha-se revogada pelo Alvará de 5 de Junho de 1824, o qual não foi revogado pelo Aviso de 12 do mesmo mez e anno. E poslo que o illuslre Deputado já veio aqui dizer, que esse Aviso, revogara o Alvará, não é isso admissível,' porque como Aviso nunca podia ter a. força que o Alvará de ò de Junho tivera para revogar as Leis das Côrles de 1822.
Sr. Presidente, lodos os que entendem alguma cousa de Jurisprudência sabem que um Aviso não passa de um Oflicio *pie um Ministro de Eslado dirige ao Chefe da Reparlição competente com quem tracta sobre urn negocio, ás vezes insciente o Imperante; e todos sabem ao mesmo tempo que os Alva-, rás, e este de que se trácia muito mais ainda, apre-sentam-se com esla formula quando se levam á assi-' gnatura do Rei, ou quando se lavram — Alvará com força de Lei pelo qual Vossa Magestade é servido — etc.; e um Alvará que tendeu nada menos do que a revogar Cartas Patentes, porque as Leis das Cortes de 22 eram áquillo que se chama na nossa Jurisprudência— Cartas Patentes—um Alvará que tinha força para revogar essas Leis," havia de ser revogado por um Aviso?... Se fosse assignado por todos os Ministros de Estado, ainda; mas assignado somente pelo Ministro da Guerra não podia produzir effeilo senão na sua respectiva Secretaria. E ainda que o Ministro que assigne o Aviso, seja o Presidente da Administração, nem por isso o Aviso tem mais força, porque o Presidente do Conselho, á excepção da direcção dos trabalhos ern Conselho de Ministros, não tem mais alguma auctoridade sobre as Secretarias que não são da sua respectiva Repartição. Repilo: se esse Aviso fosse ao menos assignado por lodos os Ministros de Eslado, poderia só suspender temporária c provisoriamente o Alvará de 5 de Junho, de outro n-odo não... Mas que digo eu.. . nem assim ; seria faltar aos bons principios; porque a Ordenação do Livro Tilulo 40." manda, que não se faça obra por Portarias: ea Porlaria. é documento mais solemne, mais.authentico do que o Aviso; sendo o Aviso na ordem de todos os Diplomas do6 nossos Soberanos no exercicio do Poder Absoluto, o Diploma que estava abaixo dc todos os Diplomas, que saíam das Secretarias.

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nugmeniar os e mo lu meu tos das dilferentes Secretarias do listado, pulo que perlence aos negócios de mera Graça; e por consequência não são as mesmas hoje ns circumslancias em que se acham os OtSeiaes Ordinários, que presentemente lêem as gratificações-Digo que lêem as gratificações, não obstante o que se aqui resolveu outro dia. Ji ainda bem, que posso failar neste negocio com o conceito da maior imparcialidade, porque fui eu quem teve a honra do propor á Gunara que se reconsiderasse a verba, e quem, quando, esse negocio veio outra vez á discussão, defendeu os direitos dos Officiaes Ordinários; sendo » mesma imparcialidade com que então advoguei os direitos dos Officiaes Ordinários, nque me leva a sustentar o Parecer da Commissão. Ás circumslancias, digo, são dilferentes, porque então náo havia, nem este augmento de emolumentos que presentemente ha, nem as gratificações, que fazem com que os Olficiaes Ordinários estejam em uma posição eminentemente mais vantajosa do que cm 1822,
Mas a Commissão tendo por este modo traclado a questão de Direito para fazer sobresair a differença das circumslancias no tempo da Lei de 1822 com relação ás ciroumstancias actuaes, levada dc um sentimento de jusliça, levada mesmo da necessidade, de fazer moslrar njusliça com queprocedia, não hesitou, nem teve a mais.pequena duvida cm descer á apreciação dos differenles fundamentos, com que ella entendia $e devia trazer á Camara o Projecto que apresentou ; e foi aqui aonde achou o nobre Depulado um campo- iminensó para estender- essas aceusações, essa» censuras, e esses insultos não merecidos e nào provocados. '
A Commissão de Legislação n'um dos parágrafos que precede,ao Projecto, e fez objeclo de largas observações do nobre Depulado, em que subresairam os seus insultos diz ( Leu).
« Reconhecendo, que os eniolumenlos e inleresses havidos nas Secretarias d'Eslado, por effeito de encargo . imposto ás parles, são devidos ao trabalho, com que os diversos Empregados das mencionadas Secrelarias de qualquer cathegorLu contribuem para o aviamento dos seus negócios.» -, Eis*aqui eslá o primeiro fundamento que a Commissào achou, e a primeira razão que o uobre Deputado inmbemenconlroii para moslrar que a Commissào até de mui? a mais era eminentemente ignorante dos principios mais rndiínenlaei, que <é aos='aos' nossosadversários='nossosadversários' presta='presta' raaão='raaão' verdade='verdade' espécie='espécie' lêem='lêem' recebei='recebei' retribuição='retribuição' lem='lem' presidenle='presidenle' receber='receber' secretarias='secretarias' pela='pela' como='como' ter='ter' razão='razão' têem='têem' nesla='nesla' _1...='_1...' es6e='es6e' as='as' eniolumenlos='eniolumenlos' differentes='differentes' esses='esses' negoeios='negoeios' arle='arle' dos='dos' empregados='empregados' elle='elle' se='se' por='por' essa='essa' distribuídos='distribuídos' hão='hão' direito...='direito...' pois='pois' seiá='seiá' a='a' ser='ser' opinião='opinião' c='c' e='e' preciso='preciso' certo='certo' pertencem='pertencem' _..-em='_..-em' conlcinpla-='conlcinpla-' deputado='deputado' o='o' pergunta='pergunta' resolve-se='resolve-se' emolumentos='emolumentos' todos='todos' n.='n.' mesma='mesma' de='de' trabalham='trabalham' sciencia.='sciencia.' homem='homem' _...='_...' reparlição='reparlição' dn='dn' do='do' aquestão='aquestão' ma='ma' nephnm='nephnm' listado='listado' fazem.='fazem.' sessão='sessão' são='são' consequência='consequência' direilo='direilo' em='em' sr.='sr.' na='na' ordinários='ordinários' esta='esta' será='será' trabalho='trabalho' fazendo='fazendo' direito='direito' lodos='lodos' que='que' devem='devem' recebera='recebera' elles='elles' expedição='expedição' cobram='cobram' disse='disse' nos='nos' não='não' lima='lima' os='os' funda='funda' assim='assim' é='é' qualquer='qualquer' _.emolumentos='_.emolumentos' _20.br='_20.br' exclusivamente='exclusivamente' argumenlo='argumenlo' nobre='nobre' quem='quem' amanuenses='amanuenses' porque='porque' officiaes='officiaes'> de negócios, que se expedem com o trabalho desses Amanuenses?... Sr. Presidente, sc o direito a receber esses emolumentos é devido pelo trabalho, o direito está dn parle dos Amanuenses, porque concorrem com todos os Empregados nq trabalho com qne são avaliado» todos esses negócios, pelos quaes a Lei manda que se paguem emolumentos.
Mas é que na falta de razões, na falta mesmo de considerações para entreter a allenção da Camara sobre este objecto, ale' se deduziu que c$ses emolumentos eram içnues, e insignifiantea: q nobre Depiii tadp disse—Que elles não passavam de M$400 réis, por mez, —-Realmente não sei para que veio islo; porque não e pela quantidade dos emolumentos que nós havemos dedecicir a questão, o direilo, ou sejam muito ou sejam pouco, c sempre o mesmo, c o que se, Iracta de saber é, *e por ventura ha ou não direito pnra serçm repartidos por lodos, essps emolumentos, Porém alé nesta parte lambem o nobre Deputado fui jnexaclissimo; pois que esses eniolumenlos que o nobre Deputado suppoz ião ténues, e ião pequenos, pelas informações que tenho, no ultimo mez. andaram por 40$000 réis, afora os interesses da Empreza do Diário, que regularam por 2I$6'00 réis. E ha de isto ser património dos Officiaes Ordinários, q áquelles quç eslão dentro das rtjesinas portas, c qqe geralmente foliando têem mais trabalho, pois , lêem pela sua obrigação de sor mais assíduo» nos logares, aonde escrevem lodo o dia, bãq de ser privados dp quinhão que por direito, por todas as considerações, mesmo da Moral, lhes pertence ?. . . -
O nobre Depulado tambem espraiou a sua indignação contra a pobre Commissão de Legislação, di-eendo-—Que cila sabia mais do que. o nobre Deputado, que sendo Official de Secretaria não achava cm lodos as Secrelarias du Estado^senão um Official Graduado á, lesta de uma Reparlição, e que esse mesmo tinha parte nos emolumentos, -^-Sr, Presidente, a verdade não é islo que asseverou o illuslre Deputado; a verdade é ainda islo que a Commissão de Legislação apresentou no seu Relatório; a verdade é qne effeclivnçenlc nas dilferentes Secretarias d'Esla-do ha Qlficines Graduados, e Amanuenses que eslão dirigindo Repartições, e qne as estão . dirigindo siem lerem parle nessa distribuição de emolumentos.

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d'Eslado lia Oliiciaes Ordinários a quem compete aquelle serviço,' que' deviam desempenhar, mas que estão oceupados em outros,-e que realmente são empregados para fazer algum trabalho, "não para dirigir uma Repartição: porque alguns ha muilo mais inhabeis que outros Amanuenses — algum ha que se emprega em registrar as entradas e despachos dos livros da porta.
Sr. Presidente, que se tenha pela Classe dos Oíh-ciaes Ordinários toda a consideração, já eu dei nesta Casa um leslimunlio publico de que a tinha: mas é necessário, quando uma Commissão e' aceusada desla maneira, fazer apparecer a verdade pelo lado d'onde ella está. E ingrata tarefa, certamente, mas nào ha remédio.
Sr. Presidente, o faclo é que em quanto se diz, que a lespeito dos Amanuenses não ha senão os principios dVquidade que lhes permitiam ler parle na distribuição dos emolumentos, por outro lado nào faz escrúpulo nenhum de consciência, o facto de terem quinhão nestes emolumenlos, Officiaes Ordinários que se acham ha um anno, e mais lempo fóra da sua respectiva Repartição; e destes ha grande numero, a respeilo de todos ris quaes se deu infracção de um Decreto, promulgado para evilar este abuso, qual 4 o Decrelo de 30 de Agosto de 1835. Mandará pois a justiça que por esles so repartam os emolumentos, e aos Amanuenses, que os ganharam com o seii trabalho, que eslão servindo os logares daquelles, e a quem porlanlo a Legislação Patria mandaria arrecadar os emolumenlos desses mesmos logares, sóaequi-dade llfos permiltirá? Não podiam ser esses os principios de uma Commissão de Legislação, ainda que sejam os do nobre Deputado;
Porlanlo, Sr. Presidenle, o que a Commissão disse exaclo; c adviria V. Ex.a, e veja a Camara que quando a Commissão exarou esle paragrafo, estava muilo longe de irrogar a menor censura aos Officiaes Ordinários; ella não fez mais do que mencionar a bypothese de, em qualquer circumstancia, ser chamado, para dirigir urna Repartição, um Amanuensr, o qual nesse caso prestava um serviço tão recommen-davel como o Official Ordinário. E podiam estas palavras na mais severa critica da nossa lingua, dar loirar a dizer-se, que se eslava lançando uma injuria gratuita ?
Sr. Presidente,* quando se fazem accusaçôes desla urdem, é preciso haver mais prudência e mais cir-tMinispecção': v preciso não ubslrnhir do nenhum dos Membros da Commissão as qualidades qué se devem >nppôr em todo o homem de bem, o qual, por certo, não abriga a mais pequena idéa, qu; leve em vista cansar gratuita offensa a ninguém. .
Mas diz a Coinniissão no seu Uelalorio, (. Leu).
44 Sendo cerlo, que a capacidade e outras circumslancias qúe concorrem nos diversos Jimpiegados de uma Secretaria d'Eslado, faz encarregar muilas vezes aos de oídem inferior negócios da mais alia importância, lornando-se assim o seu serviço ião recom-mendavel, como aquelle que prestam os Officiaes Maiores, e os Officiaes Ordinários.»
Aqui se dariam com a mesma razão factos de grave censura e injuria: mas a Commissão foi lambem na melhor boa fé que exarou esle paragrafo; nem para estabelecer a sua doutrina, precisava ella de fazer injuria a ninguém. >
Islo qué sc aqui diz, lem me accontecido a mim Sknsâo N." 20.
lambem algumas vezes que tenho dirigido a Administração do Governo Civil em alguns Districlos. Seriam muilo hábeis os Secretários Geraes com quem servi; muito hábeis seriam lambem os Officiaes Ordinários, entrelanto, Sr. Presidenle, sem fazer offensa ao dislinclo merecimento destes Empregados, que muitas vezes o linham muilis-iino distinclo, eu chamava Amanuenses de 2.1 Classe para os encarregar de serviços c trabalhos importantíssimos, e com ludo nem da minha parle havia o animo d'offender esse Secrelario Geral, esses Officiaes - Ordinários, ou os Chefes das Repartições ; nem da sua parte delles houve nunca o sentimento deolfensa; porque esses Ama-> nuenses eram chamados a um trabalho, para que muilas vezes não estava habilitado o. próprio Chefe da Reparlição ou mesmo o Secrelario Geral;. «; o executavam com muita vantagem do serviço publico, porque só elles poderiam em cerlas circumslancias desempenha-lo com mais perfeição. Ora,o que a mim me acontecia, indbpensavvlmenlc ha de acontecer nas Secretarias d'Eslado, porque hão de dar-se as mesmas circurnstancias, hão de dar-se as mesmas necessidades; e entretanto os Officiaes Ordinarins, que não podem ser chamados a esse serviço, não ficam privados do direito de receber os emolumentos, que se cobram por effeito desse trabalho que fizeram carregar sobre o Amanuense, o que não era da sua competência.
. E digo islo sem de maneira nenhuma lirar.a consideração devida aquelles Officiaes que não eslão nestas circumslancias, eque lem serviços muito dislinctos que prestam nas suas .Repartições, porque; effec tivamenlc lia Officiaes de Secretaria muitíssimo dislinctos por seu merecimento esaber, alguns dosquaes tem honrado este Parlamento: m is é innegavel qne ha Amanuenses de ]." e 2." Classe que eslão habilitados a fazer o. mesmo serviço, que fazem na Secretaria os Officiaes Ordinários. .
44 Considerando que a desigualdade — (ainda foi mais isto objeclo de accusaçôes pungentíssima^)— enlre os Officiaes, e os Officiaes Graduados e Amanuenses de 1.' e 2." Classe, pertencendo aos primeiros com exclusão dos outros os emolumentos das respectivas Secretarias, c a causa de um descontentamento que muito pouco util pôde ser ao serviço &v —;Quem pódeduvidar da verdade com que isloexis-le aqui escriplo? Nào haverá desigualdade com relação ao direilo em que devem ser comprehendidos na distribuição dos emolumenlos?
- A Commissão quiz fazer sentir á Camara,, qnc quando esla desigualdade vem dn quebra dc direitos, ha de necessariamente trazer inconvenientes. E quem é que duvida que o Empregado que nào está contente, porque julga que eslá lesado nos seus direitos, poderia não ter vonlade de trabalhar, e não tendo vontade de trabalhar o serviço ha de perder muito com isso ? • ,,,,,
- Sobre estas bazes é que a Commissão com a maior consciência de que linha feito um aclo justo — e eii lorno.apedir o testemunho da consciência e lembrança do nobre Depulado em favor desta jusliça, que lem, e não se lho faz — apresentou o seu Projeclo, ,<_ que='que' de='de' convencida='convencida' do='do' ainda='ainda' justiça='justiça' se='se' era='era' satisfazer='satisfazer' satisfaz='satisfaz' tirada.='tirada.' a='a' seu='seu' áquillo='áquillo' e='e' eslava='eslava' _.='_.' o='o' dever='dever' está='está' quem-jusliça='quem-jusliça' faça='faça' pedindo='pedindo' porque='porque' _..br='_..br'>

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que se poder; porque algumas das formulas do Go. verno Representativo são mais ficções, que realidades. Ha de se continuar, Sr. Presidente, como ate agora, pagando,' e recebendo o que poder ser, deixando o resto para Operações, que em resultado vem augmentar a divida fundada.
Se a Lei de Aleios fo-so inna formula rigorosa, pela qual os Al mistérios fossem obrigados a regular-se, entendia que erá a Lei mais importante, que vem ao Parlamento, e que devia ser disculida com toda a allenção, madureza, e vagar, « na qual seconipre-henderia a discussão dos ponlos mais cardeaes do Systema Representativo,' particularmente dos.da douclrina económica, e financeira; porque os Povos, e os Governos nâo vivem de abstracções, e poesias politicas, que são ordinariamente a causa'próxima dos delírios revolucionários.¦¦•'¦
' Entre os pontos cardeaes desta Lei, elegerei eu portanto os tres seguintes,' e. perguntarei:—].% se a Lei como está, dá metos ao Governo para satisfazer todas as despezas? — 2.% sé o Povo Porluguez paga o que deve pagar segundo a, Lei ? — 3.% se o Povo Porluguez pôde, e deve pagar mais do que aquillo que actualmente dove pagar segundo n Lei ? Eu affirmarei, a respeito destas tres proposições — 1.% que á Lei como está, nãò dá meios ao Governo para satisfazer Iodas 'as despezas;—2.%" que o Povo não paga o que deve, e pôde pagar segundo a Lei ;—3.% affirmarei quo o Povo Poituguez pôde, edeve pagar mais do que o n que é obrigado pela Lei aclual. Já se vè que, segundo esles princípios, eu nâo pertendo ser popular. ii .' :>
¦ Sr. Presidenle, a' pióva' da primei ia;' proposição está nesle art. 2.°: delle se vê que os meios decretados por Lei'sâo insufficienles,' e,por isso necessários Créditos Supplementares para o seguinte (.Leu.) Fica pois auclorisadoo Governo a abrir Créditos Supplementares sobre >n despeza fixada, e isto prova que os meios estabelecidos na Lei nâo são sufficienles para satisfazer1 a despeza., Se considerarmos mais, que o ' Governo tem a perder para cima de 400:000,^000 réis no desconto das Nolas .nas despezas, que se fazem em . metal, e que muitas das. addições da receila não se-realisam pela metade, fica demonstrado que os meios votados na Lei não sâo sufficienles para a despeza; sem comprehender.nos argumentos supra referidos ai contingência da. melhor, emais importante receita do Estado,' que por causas accidenlaes pôde diminuir consideravelmente (fallo do rendimento'dás Alfandegas.) /. -'A . i .1 Mas-diz oartigo—• « E' o Governo auctorisado a abiir Credito* Supplemenlares1, ele. si — Pergunto eu obsiSis.:.Minislros, (e não é a esles determinadamente, ¦ nem o' este,,ou aquelle, é a lodos os Ministros) pefgúnlo,' r-òbre que é que teem de abrir esses CreditosSupplemenlares ?..'. Será sobre rendimentos passados ? Será. sobre os futuros? Será'por, empréstimos? Sobre os'rendimentos passados ? Estão consignados por Lei especial para outro fim. Sobre os rendimentos.futuros ? Desfalca aireceitá do anno res-peclivo. Einpresiiinos;?Temos a divida acçumulada, e, onerados os.: rendimentos públicos :'¦ não sei que meio algum outro resle. O que é certo ,é que pelo que loca á primeira proposição, vê-se pela douclrina do .art. 2.% que aquillo que conslilue u cifra votada na; Lei de Meios, não é sufficiente para satisfazer,:ou pagaras despezas publicas .votadas no Orçamento...
'.<_3 br='br' _..='_..' _='_' _.='_.'> mri devn expressar bem. Dissesse que' era uma palavra; baixa, o termo empregado pela Commissão—. aviamento — e que as palavras — quanto as parles pagarem •—nada significam, porque nada se paga1 si nâo os emolumentos, e a — taça — devendo • por' lanto dizer-se — emolumentos e taça.—
Em quanto á impropriedade do termo •—aviamento— o nobre Depulado leve o desgosto, dc passado pouco tempo, vêr responder tacitamente a esta aceusação, empregnndo-se exactamente esta mesma palavra n'uni,i Substituição que foi para a Mesa; ínas já tinha lido logar n insinuação, de que aquella pa--lavra inculcava' Official de Sapateiro; e é preciso que en diga, com franqueza,' que nunca'neste Casa foi tractada Commissão alguma com tanta indignidade, como aquella com que o nobre Deputado entendeu que devia Itractar a Commissão de' Legislação!!! ¦ , > -li.; ¦ _ ¦' A Coinmissâo teve em vista consignar o'principio de icpurlir, dVnlre os Empregados das Secretarias, os einoliinientos que alli se pagam ; teve em vista que se fizesse a repartição na proporção de seus ordenados ; e lambem leve a idéa de que houvesse nas Secretarias, cm cada uma delias,'um cofre particular': foi esta a douctrina que quiz consignar. Mas a Comniissâo .¦ que ¦ não tem vergonha nenhuma de acceilar todas as idéas, que se offeicçam com aquella franqueza com que ella sempre apresenta as suas, a fim de que se torne mais clara a redacção de qualquer artigo, tem accordado em fazer urna Emenda de redacção a esle arligo, não porque esteja persuadida'de que a redacção actual nâo é sufficienlemenle clara; mns em fim paratirar Iodas as duvidas. Por isso, tenho a-honra de, por parle da Commissão, mandar1 parn a Mesa a seguinte 1 ' i Proposta.—; «Todas ns verbas, que a litulo de emolumentos,, e de taças se pagam actualmente nas diffeienles Secretarias d'Hsladoj serão arrecadadas^ e".ailminisliadas em cada uma das mesmas Secretarias por uma Commissào: eleita annualmente pelos le.pèctivos Empregados, a qual será composta do Official Maior, que; fica.sendo o Presidente nato dá mesma Cominissào, e um Official, e um Amanuense da I.1, e oulro dá 2.a. Classe.»—Lopes Branco. > ') -Foi admitlida, e classificada como Substituição, para ler logar na discussão da especialidade. ' . > li (J-Sr.:¦Presidente:—É já a hora pibpria dc se passar á segundai parle da Ordem do Dia.
Q St.a Xavier da Silva: — Mando, para a Mesa _ seis Pareceres da'Conlmissão de Fazenda. • , OSr. Presidente : — Os qué concluem por Projecto'de Lei maridaur-sedmpriniir,os oulros. ficam sobrei a Me=a, e'se lhes. dará• seguimento opportuua-
á.entesi' • !••!<_ i='i' _......='_......' ir.='ir.' tag0:br='_.:br' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_.'> -!i segunda partb DÁ l ordem ' do dia. 1 . /

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Mas accrescento a estas reflexões, Sr. Pre-idenle, •que, pelo que diz respeito á primeira proposição, o valor dessa mesma receita apresentada é uma ficção; esta receita para oánno económico de 43 a 19, é, n'uma grande parte, de fácil arrecadação, outra parte de difficil e quasi impossível arrecadação, e ha um meio termo enlre fácil e difficil arrecadação. Os factos mostram, que a melhor parte de receita publica, e de fácil arrecadação está consignada para fins especiaes, islo é, os rendimentos do Contracto do Tabaco e Alfandegas estão consignados para a Junta do Credito Publico, na sua maior parte; mas os Srs. Ministros lêem'de dar da receila de; mais fácil arrecadação 2/600 conlos ao Minislerio da Guerra, e estes nâo se podem deferir; tem de dar da mesma receita de mais fácil arrecadação 3/000 e tanlos contos á Junla do Credilo Publico, vem a ser 6/000 e tantos contos da melhor receita. Ha ainda outras despezas ceitas indispensáveis que lambem hão de sair da melhor receita, fallo dos Hospilaes, Estabelecimentos de Caridade, despezas do Ultramarina Marinha, que são indispensáveis; e é necessário salisfazer promplamenle a outros pagamentos: logo temos que deduzir da melhor receita a quantia aproximada de 7/000 e tanlos contos. Fica porlanlo para occorrer ás despezas de todos os.oulros Ministérios, que nâo são dc tanta urgência, mns que são de rigorosa obrigação, a diminuta quantia de 2/01)0 e tantos contos de réis, de difficil e alguma impossível arrecadação. ¦ ' ;¦..:»¦..
Pergunto então àos Srs. Ministros, su entendem «pie coin estes meios de receila de difficil arrecadação e receila de 48 a 49, satisfazem as despezas'de lodos os Ministérios ? Se esses meios são sufficientes ? Estou certo que reconhecem quo não; logo está em pé o que eu disse, que havemos, continuar como até aqui, o mesmo Systema — receber o que se poder—• e pagar o que se poder — e pnra o rolo recorreremos aos empréstimos, operações, capilalisações, etc, que só servem para augmentar a nossa divida, fundada, que em 1834 era.de" 12.227:656/372 réis, e 0,110 em 1848 é de 32.086:233/817, isto é mais réis 19.858:577/471,- dondeise vê que em 14 annos augmentou 19/000 e tanlos conlos. Nesla escala teremos em' mais 14 annos; uma divida fundada de pelo nlenos mais oulros 19.858:577/171, que - junto.aos 32.086:233/847, sommam 51.944:81 I/318 réis, pura pagamento dosjuros da qual será necessário mais de dois terços da.receita publica, e assim o que resla para pagar as demais despezas publicas? Temos, além disto, a divida Iluctuante, que- é ião sagrada COmó qualquer outra divida, eeu tenho visto que se tem fundado a que menos devia ser fundada, c deixado de fundar a que mais'se-devia fundar; de rigo-rosa justiça, por exemplo, o Papel-Moeda qiie lem andado sempre em divida flucluanle, as'bellras,dá ' Bahia, etc. Ora, se accrescenlarmós a. tudo isto uma consideração, na qual não serei muito explicito, por que ella linha mais logar n'uma Sessão Secreta, do que n'uma Sessão Publica — se a Camara attender a que'a maior parte dos rendimentos publicos, e de 'mais fácil cobrança, sâo os das Alfandegas, que importam em 5/000 e tantos conlos, e se considerar que os géneros que nellas se despacham, e que produzem esla quantia, nâo se consomem só em Portugal, e a prova disto eslá em que, nâo obstante a miséria èh\ que Portugal tem estado, a differença do Sr.MÀo N.' 20.
producto das Alfandegas não lem andado na nla» ção dessa miséria; —se se considerar, repilo, que estes 5/000 contos que rendem as Alfandegas, são produclo de géneros que não se consoin.un todos entre nós, e,qim de um mez para o outro pôde haver mudanças laes, que façam com que as Alfandegas de Porlugal, em logar de renderem 5$000 contos fiquem reduzidos a 2/000 conlos, pergunto eu, eslá prevenida a Camara para um sallo destes de um mez para o Outro ? Digo que não; e se fali arem dos rendimentos das Alfandegas esses 3/000 conlos, que é provavelmente o que produzem os despachos dos géneros que se não consomem em Portugal, o quo será feilo da Junta do Credilo Publico, o que será feito da divida fundada, o que será feito da outra parte da despeza ? Porlanlo é necessário vêr isto. com olhos de Estadista n'um ponto mais alto, e mais elevado; devemos eslar prevenidos para todas; èslas eventualidades. * i.
Passarei á segunda proposição, isto é, que o Povo Portuguez nâo paga oque pôde, c deve pagar segundo ia Lei:'Não fallarei da receila de impostos indirectos que se cobra nas Alfandegas, e que é paga na conformidade da Lei; rnas o que a Camara deve considesar a este respeito, é, que se a fiscalisação nãó fôr ião severa como foi alé esles últimos tempos, os rendimentos das Alfandegas de certo não hão de produzir o que têem produzido até agora. Eu estou lembrado,- que no lempo de cerlos Empregados que eram. conhecidos. como rigorosos nos seus deveres, poncas eram as semanas em que não vinham leilões annunciados no Diário do Governo, e leilões dc objectos de muita importância, apprehendidos por contrabando, e agora tenho observado que, apenas de mez. em mez, ou de quinze em quinze dias vêem annunciados para leilão alguns cascos de lartaruga ou objectos insignificantes; o que mostra isto? Moslra que não se tem apprehendido contrabando, e comtudo, como elle é um habito, estou persuadido se lem feito do mesmo modo. '¦¦.-.¦ a ' ,:
Mas passando á oulra parte da receita, o Povo Portuguez, diz a Lei, devo pagar por decimns e impostos annexos 1:500 e tanlos contos; dividindo estes 1:500 conlos por parcellas, a Lei calcula as decimas em 1:200 contos; os impostos annexos em 300 contos; a decima dos prédios urbanos em 285 contos, e a decima' dos prédios ruslicos em 600.contos; de 'qualquer modo que se faça o calculo a .este respeilo, a demonstração é, que o Povo Portuguez não paga nem um vigésimo, nem . um trigésimo; é oque eu vou.fazer de.dois. modos. ; • -

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sa a recebermais, e por consequência a dispender mais ? Pois sc a Lei nos auclorisa a receber dos.prédios rústicos e urbanos lalvez Ires, quatro, cinco e seis vezes mais, para que havemos de estar a fazer sacrifícios de toda a inconveniência publica na despeza, quando é certo que não é acanhando o circulo da receila e despeza que se alarga e promove a acção da vida social ? De qualquer modo-que se faça o' lançamento, parece impossível que os prédios urba-' nos sejain collectados somente em 285 contos, e os rústicos em 600 contos?.. . E muito:bem disse um illustre Deputado,' Membro da Commissão, que a' propriedade rural nâo pagava 2 por cenlo; (Apoiados) eu contractava com o Governo o dar-lhe mais de, 600 contos, se os prédios rústicos me pagassem: rigorosamente 2 por cento: (Apoiados) Já se vè, Sr.' Presidenle, que sem irmosalém da Lei podemos receber Ires ou qualro vezes mais aquillo que se recebe, ri Subsidio Lilterario, 100 contos.» Se se recebesse segundo a Lei, dobrava esle rendimento; eu sei de Concelhos onde se não paga a decima parte do que se devia'pagar, assim como sei de individuos que ha quatorze annos não pagam decima. (Apoiados) Por consequência por este lado está demonstrado, que o Povo Porluguez nãopnga o que pôde. edeve pagar segundo a Lei; mas eu faço outro calculo. . "¦ Porlugal lem tem tres milhões de habitantes; cada familia, termo médio, leni quatro pessoas, porque quem paga as contribuições é o chefe de familia. Dividam tres milhões por quatro; sâo 750 mil famílias:: com quanto pôde viver, termo médio, cada família? Por muito' pobre que seja, não pôde viver com menos de 60 mil réis: 750:000 vezes 6$000 réis de decima dá o triplo do que vem prescripto na Lei! ... De 'qualquer modo qué se faça o calculo, a demonstração é clara e de evidencia;, se não se re--cebe, é porque se não quer receber. Lu live occasião de comparar a receita publica de lodos, os Estados Corn a nossa, e ainda mesmo considerando ocaso em' relação á hypothese individual do Povo Porluguez,' feita esla dilferença ccetcris paribus,> vi que o Povo Porluguez é de muitos outros o que paga menos.'
' Consideremos agora a terceira parle ; islo é, se o Povo Portugue? pôde, e deve pagar rnais, do quede-ve pager segundo a Lei Em Portugal, depois do' Marquez de Pombal, não tem havido Estadistas Económicos, que ainda em grande distancia possam com-elle ser comparados, têem havido alguns Estadistas Políticos de vigor e acção, mas Estadistas económicos, poucos tenr havido. D„-lV1arlinho deMello, que lhe estava muito abaixo, olhou com alguma attenção para os inleresses económicos do Paiz; mas depois delle nâo tenho vislo Capacidades, que tenham dado altenção a esses interesses/ Quem nâo vê nas cousas mais triviaes' da vida humana, que: a riqueza, publica ein-Portugal pôde augmentar; que auginentando h riqueza publica augmenta a individual, e que au-góienlando a individual, augmenta a receita, publica de mm'Estado ? Um Governo não é rjco, senão quando os individuos que compõem a Nação a que elle preside, o são lambem, e quando uma Nação é rica, o Governo é lambem: rico. Quem não vê que em dois productos agrícolas que nós lemos, um dosr quaes nos> produz 3:000 e tantos contos de réis de valores,, (os vinhos) e o outro de não menor-valor (o azeite) que nâo seii quanlo produz (porque nós pouco conhecimento itemos-da nossai riqueza, nem é-isso objecto Skmão N.* 20.
que mereça a allenção dos nossos Governadores Civis) quem não vè, digo,eu, que nós só recebemos da. natureza o quo ella espontânea e livremente nos quer dar, sem a forçarmos nem a produzir mais pelos conhecimentos agricolas, nem a fazcl-a parar nas causas de destruição que lhe são inherentes? Quem não vê que o lavrador recebe somente o que as força3 productoras da natureza quizeram produzir independente, da nossa acção, deduzido do que as mesmas forças quizeram destruir sem a mais diminuta acção de resistência da nossa parte! Pois se. o Agricultor-instruído. se empenhar na acção de produzir, ena de destruir as causas qne se oppõem1 á producção, não recolherá estes dois géneros de que fallei, em quantidade dupla ou tripla ? E se um Governo Es-ladisla, ede capacidade económica conveniente, que nâo esteja sempre adherente a objectos pequenos é microscópicos, que pertencem a Officiaes de Secretaria, que dê a devida attenção aos mais importantes movimentos da vida social, tractar de augmentar pelos grandes meios que lem á sua-disposição, o valor desses productos assim augrnentados ern quantidade, não lemos a riqueza publica consideravelmente au-gmentada ? Se o que digo destes dois importantes productos agricolas de Portugal se applicar a todo o género de producçôes animaes e mineraes, contando com o precioso elemento da nossa constituição atmos-pherica, onde parará a progressão indefinida da nossa riqueza ? . - -
Sr. Presidente, vontade, iIlustração, e capacidade bastam para nps salvar'da miséria em que jáes-tamos envolvidos, e da em que poderemos vir a eslar: parece que não é necessário muilo, são Ires qualidades moraes e intelleUtiaes,' que podem fazer a nossa forluua: é dever do Poder Moderador procuradas, e seremos salvos.' ' . , • Restringindo me ao arligo em discussão, direi que ha aqui cortes que não se podem approvar, e que realmente ép.ecizo auctorisar oGoverno para abfir Crédito Supplemenlar sobre alguns objectos, por exemplo relativamente aos Hospilaes, porque ali nâo pôde haver de-pezas determinadas senâo quanlo aos Empregados; mas quanto ao fornecimenlo da Botica, Roupas, e Dispensa, não so pôde marcar despeza ceita, e por lanlo é necessário que o Governo fique habilitado para poder occorrer ás despezas extraordinárias, que possam sobrevir. Quanto ao mais, em geral, .voto pelo artigo;: porque não é possivel no pouco lempo que nos resta, substituir esla Lei por outra que produza o resultado que se deseja, ném eu tenho muita fé, que uma melhor Lei produza nar pratica melhor resultado.
O Sr. Lacerda (D. José.) —E' para mandar para a Mesa o Parecer da Commissão de Verificação de Poderes sobre as eleições de S. Thomé, e Principe. (Leu.) • ¦¦¦ -: O Sr. Presidente: — Fica sobre a Mesa para ser examinado pelos Srs. Deputados, que assim o quizerem fazer. - - -

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observações que lhe compelirem a cada uni j porque eu" lambem tenho tenção de fallar na questão da contribuição; e por isso lendo-ine reservado para o capitulo competente, se a discussão continuar assim, quando chegar ao respectivo capitulo, ou nào ha nada qe.e dizer, porque tudo já estará dilo, ou sc hào-de renovar as mesmas observações, que so estão, fazendo agora, e enlão esta discussão será intérmina-; vel. — Sr. Presidenle, é preciso quo nos lembremos que estamos a 2-1 deJulho. — Concluo portanto pedindo a V.Ex.* queira convidar os Srs.: Deputados a fixarem bem, o que lem a dizer sobre este objecto, reservando oulras quaesquer observações para os outros artigos, a'que disserem respeito.- - •¦
• O Sr. Presidente:-—:0 que está em discussão é o § 1." do art. 2.°,-c as duas Emendas; unia do Sr. Florido apresentada por parle da Commissão, ca: outra offerecida pelo Sr. Oliveira Borges.— li' oqire eslá ern discussão; com tudo os illustres Depulados vêem a difficuldade que ha de se restringir a discussão; mas pela parte que. pertence áMesa, annuncio aos Srs. Deputados que faltarem, que o façam sobre o ponto da queslão; este 6 o dever de cada um dos Srs. Depulados;. á Camara compete • também chamar os Depulados á Ordem, quando entender qué elles se tem atfaslado delia.—liu heide usar do meu direilo, todas as vezes que fôr '•necessário;. mas os Srs.. Depulados lêem tambem i^ual direilo om chamar a Ordem os Oradores, quando julguem que sabem delia. .. 1
O Sr. Ministro' da Fazenda.\—Eu julgava què podia dizer alguma cousa sobre o arligo em discussão; mas á vista das observações que V. Ex.* fez, limito-me a mandar para a Mesa uma modificação á'Proposta do Sr. Oliveira Borges, para que se ac-crescenle no § 1.* unicamente a palavra—agio.de Notas. — S; S.* segundo a conclusão da ultima Ses-.¦íào, pateceu que combinava que á segunda, parle da Proposta, que vem a ser o complemento da, dotação da Junta do ,Credito,. Publico, segundo, se votar nà Lei de Meios, fosse consignada n'um arligo especial, enão n'um Credito Supplemenlar, porque é mais regular; e mais positivo, por is.io mesmo que o5 Créditos Supplementares são quantidades eventuaes,, e a dotação da Junla deve-ser uma quantidade certa, e determinada. •¦ . ,-. .s ->( .';
. Quanto- áterceira: proposição,, que é sobre as duas decimas do semeslre.de, 1846;. parécia-ine qúe,devia ir á Commissão para sobre ella dar o seu, Parecer. ¦íEmenda. — k Proponho que aos Creditou Supplementares, l..",1 so accrescenteunicainente—agio de Notas—modificando assim' á Proposta do Sr^ Oliveira Borges. ».— Falcão. ¦ •'¦ .... -. :! <_ tag0:_='_:_' foi='foi' tag1:_='_.:_' admittida.='admittida.' v='v' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_.'>; >'.<_ parle='parle' segunda='segunda' concorda='concorda' _.emjádisse.='_.emjádisse.' éum.objecto='éum.objecto' notas='notas' bem='bem' do='do' nasessão='nasessão' mesmo='mesmo' tambem='tambem' das='das' primeira='primeira' oliveiraborges='oliveiraborges' ácommissào='ácommissào' em='em' vá='vá' fazenda-='fazenda-' sr.='sr.' ucceitar.aprpposta='ucceitar.aprpposta' tag2:_='sr:_' _.='_.' importante='importante' sobre='sobre' relalivamenle='relalivamenle' ministro='ministro' commissão='commissão' seja='seja' terceira='terceira' cóuiri='cóuiri' que='que' _-.='_-.' parecer.='parecer.' remetlida='remetlida' duvida='duvida' anterior='anterior' br='br' da.='da.' para='para' não='não' _='_' só='só' a='a' agio='agio' á='á' seu='seu' e='e' quanlo='quanlo' é='é' linha='linha' cm='cm' lam-i='lam-i' o='o' lho='lho' lenho='lenho' da='da' porque='porque' quanto='quanto' xmlns:tag2='urn:x-prefix:sr'> O Sr.- Faria Barboza:—Eu cedo da palavra, attendendo ás considerações apresentadas pelo Sr. Lopes de Lima; e.peço a*V.>Ex.* que ma conserve para ó art. 3.°, a fim de responder a algumas corisi-Sr.r.',Âo N." 20.
deraçõesque óftèreceram os Srs. Assis deiCarvalho, Agostinho Albano, e Rebello da Silva..' r.
O Sr. Avila:—Sr. Presidenle, eu direi, muito pouco em vista das reflexões que V. Ex.°.fez,-a: resr peito, do que seacha em discussão; mas só repelirei qúe ha despezas que é impossível fixar no Orçamento, epara essas é que sãoapplicaveis os Créditos Supplementares, para senão tornar impossível o serviço; oque por certo não querem os Srs. Deputados.
Sr. Presidenle, eu bem sei que' não é esta a occasião competente de'tractar da questão das contribuir ções, mas de'passagedf direi que não partilho a:opi-niào do Sr. Deputado, em quanlo diz ser o Povo Portuguez, o que paga menos contribuições, porque,tè-' nho a convicção contraria. — Ora se.se'entende por contribuições o qué entra unicamenle nos Cofres do Thesouro, em proporção da nossa população, é evidente que a Nação Porlugueza é uma das que pagam menos; mas. entendendo-se, como eu entendo, pór contribuições tudo o que sáe das algibeiras dos contribuintes, todo ò lempo, que se lhes.faz perder, pelo máo syslema dè lánçumenlo, e arrecadação, sem duvida què o Povo Portuguez é um dos que se acham mais gravados de caritribuições (Apoiados,) Nn minha opinião .a-primeira necessidade eia mudar coinr plelamente a maneira de ser do nosso, imposto., :

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meu socego, mas para socego de muitas outras partes interessadas neste ponto. Diz aqui nos encargos geraes. (Leu). Ora a Camara está lembrada de que das despezas das Cortes foi deduzida a quanlia de 2:700^000 e tantos mil réis lio pessoal da Secrelaria, e mais Empregados da Casa; a Camara approvou esta reducçâo; agora vê-se pelo Arl. 3." que esles ordenados .vão soffrer as duas Decimas, isto o, os que excederem a 300^000réis. Este Credilo Supplemenlar para o subsidio das Cortes é muito bem entendido, porque, ainda que no Orçamento vem marcada uma cerla quantia para o tempo das Cortes, eslas podem durar mais lempo do que aquelle que se calculou no Orçamento, como infelizmente aconteceu este anno, ou felizmente, se tivermos tido a fortuna dc ter aproveitado be.m : e então é preciso que oGoverno fique com um Credito Supplementar para a diuturnidade da sua duração; e então eu desejava que a illustre Commissão me dissesse, se neste Credilo Supplemenlar se entende incluída esta verba dos 2:7l)()$0(JÔ" e tantos mil réis, visto que fica prevalecendo a deducção das duas Decimas nos ordenados. Sr. Presidenle, se sobre isto se'não der alguma explicação, eu vejo que os ordenados dos Empregados desta Casa vem a ficar cerceados no duplo ou mais do que ficam lodos os outros Servidores do Estado. Por consequência desejava que a illustre Commissão por algum dos seus Membros me tirasse a duvida, que se me offerece a este respeilo.
O Sr. .Ministro da Fazenda:—Mando para a Mesa a seguinte .
Proposta. — 44 Proponho que se addicione ao paragrafo o seguinte — restituições ou encontros de direitos das Alfandegas.» — Falcão..
Foi admiitida e classificada como Emenda. O Sr. Florido: — Sr. Presidenle, o receio do illustre Deputado que abriu o debate, é infundado, não tem logar, por quanto o caso apontado por S. S." eslá prevenido pela disposição do Arl. 8.° eseu § 1 .* que diz: —44 Art'. 8.° São somente exceptuados desta reducçâo: 1.' As gralificaçõos inbercnles a comman-dos de Corpos, ou de companhias desses Corpos, bem como os vencimentos que foram especialmente reduzidos pela Lei das Despezas Publicas, quando essa reducçâo fôr superior.» Logo so a reducçâo que se fez em geral nas Despezas do Pessoal da Camara é superior á das Decimas, vigora a reducçâo, e nâo soffre Decimas de qualidade alguma, e se a reducçâo é inferior á das Decimas, vigora a Decima, e não tem logar a reducçâo, (Apoiados); portanto ficam salvos os escrúpulos, ou receios do nobre Deputado. ( Apoiados ). ¦
Havendo-se a matéria por disculida, e pondo-se á votação o
§ 2." Com a Emenda do Sr. Ministro da Fazenda.— Foi approvado.
§ 3." 44 Ministério dô Reino — Despeza com ocos-leanieiilo dos Hospilaes de Coimbra e das Caldas da Rainha — Serviço de Sande Publica. '
O-Sr. Ministro da Fazenda: — Esle § 3.* traz a suppressão de parte das Proposlas do Governo, e eu enlendo que não posso deixar de pedir á Camara que as faça reviver; dizem ellas respeilo ás despezas dos Hospilaes, e Estabelecimenlos Piose de Caridade : vejo que. neste § 3." só se permitle que se abra Créditos Supplementares com relação aos Hospilaes de Coimbra, e Caldas da líainha ; ora vem isto ao|em-
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dar ò srii' volo nos homens que eslào no Poder, que podem por esse faclo ser sobrecarregados com uma quola de contribuição muilo superior aquella que deveriam pagar. Mas se era logar deste processo- vicioso e vexatório se mandar proceder á medição dos prédios, e avaluação. dos seus productos, operações eslas, que constituem o Cadastro; se por virtude dessas operações se fixar o valor de cada prédio: se essa fixação durar, pelo menos, alguns annos, epor consequência eu poder ler a cerleza de que todos os augmenlos e melhoramentos que eu fizer á minha lerra, não augmentarão a minha quola de contribuição: se eu poder dormir descançado, e com a certeza de que essa mesma quola não-será augmenlada, faça eu o uso que fizer do meu direito de votar, porque a minha quola de contribuição não será nunca regulada senão pelo valor das minhas propriedades descripto no Cadastro: pergunto eu, se isto se realisar, não ha de melhorar muilo a sorte do contribuinte! Não ha de melhorar muito a situação do Paiz, e por consequência a do Thesouro? Não hão de os Povos pagar menos, e o Thesouro receber mais? Aqui é que eslá a verdadeira resolução daqueslão de Fazenda. A organisação da Fazenda consiste em lançar os Iribulos por maneira, que os Povos paguem o menos possivel, e o Thesouro receba o mais possivel. E por esta occasião direi ao illuslre Depulado, que. disse n'outra .Sessão que não convinha hoje fallar ao Povo em Cadastro, que nós estamos aqui para dizer a verdade ao Paiz, para mostrar ao Povo o que lhe convém. Se entendemos que a instituição do Cadastro é boa, e'necessário dizel-o, é necessário preparar a opinião para què ella seja quanto antes levada a effeito. Ficarei por aqui, e reservo-me para dar mais desenvolvimento a este assumpto em lempo opportuno. ,'"
Houve-se logo a matéria por discutida. . • O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Fazenda na Sessão'anterior tinha admitlido a.].*c 2:° parle da Emenda do Sr. Oliveira Borges, mas hoje ad-milte só u primeira, e pede que as outras duas vão á Commissão.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Perdoe-me V. Ex.% mas a minha opinião foi que a 3.* parle fizesse um artigo especial da Lei, e por consequência parece-nie que deve ir á Commissão, para ella dar o seu Paie-cer, e se votar rio fim.
. O Sr. Presidenle: — Pois como tem de ir aCommissão a 2." e 3." parle, é melhor que se reserve a votação para quando vier da Commissão. (Apoiados). ' •1 i '
¦Foi logo approvado o § I.% salvas as Emendas.
E pondo-se eslas a votação por parles—approvada a ].* parte da do Sr. Oliveira Borges — disse
O Sr. Presidente: — Por consequência cònsidera-se approvada a Proposta do Sr. Minislro da Fazenda, que está ém harmonia como a l.a parte da Emenda do Sr. Oliveira Borges, sendo as outras duas partes remetlidos á Commissão.
Po%-se á discussão o
§ 2.° li Encargos Geraes — Subsidios e despezas das Cortes, restituições e encontros.»'

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po que 03 factos eslão demonstrando que o Hospital de S. José tem occnsiões de consumir mais que aquella cifra que está marcada no Orçamento, e podem circumslancias imprevistas tornar necessário o augmenlo da despeza, não só desse Hospital, mas lambem o da Casa dos Expostos, e da Casa Pia. (O Sr. J. L. da Lu%: — Foi esquecimento) Portanto parece-me que a Commissão e a Camara nâó hão de deixar ile convir que- se addicione a este § 3." do art. 2." que se devem abrir CredhosSupplcmenlares com relação ao Hospital dc S. José, Expostos, e Casa Pin, (Apoiados) '¦ nesle sentido mando para a Mesa a seguinte •'
Proposta. —u Proponho que se addicione ao § 3." o Hospital de S. José, Expostos, e Casa Pia:» — Falcão.
Foi admitlida e classificada como Addita atento. E havendó-se a matéria por discutida, c ponda-sc á volação o- '
§ ;i.°— Foi approvado.
Additamenlo do Sr. Ministro da Fazeníla.— Approvado. ¦-.•..,.')'" i
§ 4."— Approvado sem discussão'. •
§5." «Minislerio dos Negócios Ecclesiasticos e de Jusliça — Sustento do Presos —Policia das Cadêas.
O Sr. Ferreira Pontes:—Sr. Presidente, quando se votou no Orçamenlo a verba destinada para as Fabricas das Sés do Reino, mostrei eu que um conlo de réis que fora proposto pelo Governo, não era sufficiente para -se attender ás inais urgentes precisões do Culto, e offeieci uma Substituição a essa verba, em que propuz para cada uma das Calhedraes prestacionadas, uma- bem modiea qua.nt.in, lendo já em consideração o estado das Finanças do'Paiz; a Camara na sua alta sabedoria desaltendeu a minha Proposla, o apenas volou para Iodas aquella quantia : enlão fiz ver os inconvenientes de so nâo votar uma verba separada para cada uma delias, a fim de se evitar ò arbitrio do Governo, e que nem essa mesma quanlia se dispenda com este serviço para que é voladn, como tem acontecido nos annos antecedentes : não me laxem'de desconfiado, que é um sentimento qrre me foi sompro estranho, porém como honrem Politico Confesso que o sou, e os factos lodos os dias rne confirmam na convicção de que o devo ser. Sr. Presidente, lembrada estará a Camara -que para a Fabrica'da Sé de Lssboa, v tara sete couros novecentos sessenta o cinco mil e seiscentos: (7:91>5 $600) enão digo que esta quanlia seja ex» cessiva, mas sou obrigado a Iraze-lná lembrança,, para fazer sentir melhor a injustiça e desprezo corn que são Irncladas" as oulras Cathedraes do. Reino. Ali se celebram os mesmos Officios Divinos, eas mesmas funções Ecclesiaslicas, e em outro tempo nunca tilas foram lidas em menor conta, 'agora pensa-se rjue basla quo o Cabido da Capilal possa funecionar dignamente; e'que importa pouco que as outras Cathedraes se fechem, e que não lenham com que prover nem rio menos á' despeza da eéra necessária para as Missas, e para pagar aos Empregados, que cuidem na sna limpeza : em alguma na festa da Padroeira estiveram accesas somente drras pequenas velas, e em outras não se-celebraria hoje função alguma se os Prelados não concorressem com parte des^a despeza á sua custa, e os Cabidos.do pouco;quelein, não npplicasíern alguma quantia parapagar nalguns Empregados, esalisfazer ás mais urgentes precisões. Sessão N.* 20" •
Não se pense que os povos dás Províncias olham com indifferença pnra esle serviço da Igreja, eu invoco o testemunho dos Srs. Depulados das Cidades aonde ha Calhedraes, e elles que digam se nâo teem observado um profundo sentimento de desgosto e de indignação, por as verem fechadas nas principnes festividades, e não verem alli celebrados segundo o anligo costume, os Officios Divinos, se nâo com a mesma pompa ao menos com a devida decência. Invoco tambem o leslernunho do Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos, para que declare sc nâo pensa ser de primeira necessidade o altender-se de outro modo, e votar-se uma maior quantia para esla despeza, pois que na sua Repartição existem diversas Re-presentações, e documenlos por onde se prova que a maior paile das Sés não teem rendimenlos próprios, com que satisfaçam ás primeiras despezas: e tambem espero que a minha-Proposla será apoiada pelo Sr. Minislro da Fazenda, que eslá presente;.já que no Orçamento se não votaram as verbas convenientes, ainda de alguma maneira se pôde emendar essa falta, sendo auctorisado o Governo para ' por nreio de um Credito Supplemenlar supprir nesta despeza: e confio em que a Camara, assim como tem concedido esta auctorisação para oulras despezas, se não recusará a concede-la para uma, sem a qual não é possivel que em muitas Sés continuem a celebrar-se os Officios Divinos: nâo exijo que se lhes conceda'nem a quarla parle dos rendimenlos de que foram privadas, mas pelo menos o que se verificar que é indispensável, para a limpeza, paramentos, c alguns Empregados, cujo serviço se não pôde dispensar. E para nâo tirar mais lempo á Camara, e porque ainda estarão presentes á sua lembrança as outras considerações, com que sustentei a minha Pro. posta, quando se discutiu oOrçamento, vou concluir, e mando para a Mesa um Additamenlo a este n.* 5.% em qne se designam as despezas a cargo do Ministério dos. Negócios: Ecclesiasticos e de Justiça, para que a Governo é auctorisado a abrir Créditos Supplementares, é a seguinte
Proposta. — *i As despezas das Fabricas das Sés do Reino, quo não tiverem rendimenlos próprios corn que satisfaçam ás mais urgentes precisões do Culto Divino.i» — Ferreira Pontes.. > Não foi admitlida. . ¦
E havendo-se a matéria por discutida, pondo-se ú votação o —
§ 5.°—foi approvado. ¦ §68 « Ministério da Guerra—Despeza com medicamentos, e roupas para os Hospilaes Mililares.»
¦ O Sr. Ministro da Guerra:—Vejo que nesle §í6.° só se permitle abrir Credilos Supplementares a respeito dos Hospitaea Militares.;, parece-me que é indispensável dispòr-se lambem a respeilo da despeza dos Balalhões Nacionaès, (Apoiados) essa despeza é precisa fazer-se; e. julgo que o Sr. Ministro da Fazenda, ca Corn missão não terão duvida em convir, que se addicione a este paragrafo o que diz respeilo á despeza com os Balalhões Nacionaès. (Apoiados.) E neste sentido mando para a Mesa o seguinte
Additamento. — icE, despeza conv os Batalhões Nacionaès. -~- Barão de Francas. :• .. • ." Foi admitlida..: ' / ,-. '

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nida, mas devia ter logar no Quadro dn despeza do Orçamento: é ahi que devia vir a verba competente desta despeza. Porém o qne isto significa, é a pouca confiança que nos deve merecer o Orçamento, quando se quizer ciiegar ao resultado de que sc fizeram economias, e reducções, sobre que tem a esperar uma diminuição de despeza ; porque elfeclivamenle agora vão apparecendo verbas de despeza com que ènlâose não contou, e esta, por exemplo, que é de nnda menos que de 60 contos de réis: portanto vê-se, que na Lei de Despeza nâo se contou com esta verbo, assim como'com. muitas nutras, e o resultado é que a cifra-em que aqui.se disse ficava o Orçamento quanto á despeza, é muilo maior, e as economias, e reducções feitas são uma ficção. Digo que esta, e oulras despezas deviam ter vindo no Quadro da despeza do Orçamento, porque são despezas definidas, e os Cicdilos Supplementares só devem ter relação a despezas nâo fixadas.
O Sr. Florido:—As reflexões que o nobre Depulado acaba de apresentar, não leetn, na minha idéa, fundamento algum. (Apoiados.) F.sta despeza nâo podia vir no Orçamenlo; por quanlo a Lei dos Batalhões é posterior á confecção do Orçamento: mas a existência dos Batalhões' foi approvada pela Camara, logo é impossível deixar a Camara de lhe prestar os meios' necessários para occoirer á despeza. (Apoiados.) Por consequência nâo lendo podido vir no Oiçamento e-ta verba de despeza, não só porque a Lei dos Batalhões é posterior, mas mesmo tambem porque islo nâo é uma despeza fixa, e permanente, nâo se pôde deixar dealtender a ella nesta parle dos Créditos Supplemenlares.. (Apoiados.) Não ha pois inconveniência em abrir Ciedilo Supplemenlar para esla despeza. Ou .lambem não poderão ler logar.as idéas do nobre Deputado; quanto, a apparecerern agora' novas verbas de despeza, e assim - não serem severas economias, e reducções, que se fizeram por occasião da discussão do Orçamento; porque se é verdade, que agora appareeem novas verbas de des-: peza, lambem éceito que das votadas no Orçamento algumas houve que não se, realisaram, e então estas compensam-se'por oulras. ,
O.Sri Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, devo manifestar com sinceridade á Camara, qne não esposo a;lheoria dos Créditos Supplementares, porque no meu'entender, quando uma causa maior obiiga a certa despeza, quo não pôde ser prevenida, o Governo eslá nodireilo de prover aessa despeza, edeve dar. depois conta; é. esle um Systema, que, corno muitos oulros que foram introduzidos enlre- nós, alé certo ponto não teem: produzido- os seus naluraes effeitos, porque nâo estamos preparados para as transplantações que se fizeram.. -. i , . o
Descendo á questão, digo o.mesmo que já se disse;, o Orçamenlo eslava feito, e esla despeza dos Batalhões não pôde ser senão uma despeza eventual; nem-ella orçapnr 60 contos de réis; além disso, não lia obrigação,de gastar tudo quanto se vota, e não duvido que,dos prels, que eslão votados, a{é cerlo ponlo se possa applicar. alguma cousa para os Batalhões. Debaixo desle ponlo de visla, > espero eu, que a in-troducçào deste Credilo Supplemenlar não. venha allerar sensivelmente oequilibiio, que estava estabelecido; mas em todo ocaso, a.Lei dos Batalhões foi votada posteriormente! á confecção do Orçamento. .'-¦•;,...,.
S i:ssão N.° 20.
Havendo-se a matéria por discutida,- e. pondo-se à votação o
§ 6.°—foi ápprovado.
Additamento do Sr. Ministro da Guerra—ápprovado.
§ 7.°, 8.°—arl. 3.*—art. 4.*—foram approvados sem discussão. • .
Art. 5.° « A de-peza extraordinária do Estado, que lem de ser paga no anno económico de 1848 — 1849, c auctorisada na quantia de oitocentos cincoenta o cinco contos quatrocentos setenta e um mil seiscenlos noventa e oito réis. (855:471/698.)'«
O Sr. Minisiro da Fazenda: — É simplesmente para nolar á illustre Commissão, que me parecia que esle artigo ficaria melhor se se referisse ao Mappa junclo A. Este artigo auclorisa a despeza extraordinária n'unia certa quantia; inas nâo desenvolve essa quantia, nem diz o Mappa a que se refere; parecia-me melhor, que se dissesse — Conforme o Mappa A.
O Sr. Florido:—O arl.: 1." auclorisa a despeza geral do Eslado na conformidade do Mappa A; esle Mappa consigna a despeza addicional, e extraordinária, c -agora aqui tracta-se da avaliação da receita que lhe é consignada; por consequência não é necessário fazer referencia ao Mappa A.. -;-, O Sr. Minisiro da Fazenda : — Se se entende que está claro, desisto,da minha Proposta. , : O, Sr. Assis de Carvalho:.— Sr. Presidente, o art. 1falia da Despeza Publica addicional na quanlia (segundo a rectificação que se fez) de 822 conlos, e o art. 5.* falia, de Despeza extraordinária na quanlia de 855 contos; vem a ser a Despeza extraordinária com a Despeza addicional de 1.655 conlos pouco mais ou menos. Ora na Despeza extraordinária de-855 contos vem a seguinte verba — Prestação de libras 500 mensaes para supprimerilo das Despezas Publicas no Estabelecimento de Macáo—Segundo as informações que tenho,; o Estabelecimento de Macáo, anles de ser porto franco, dava o sufficienle para as suas despezas, e ainda supponho que sobrava ; depois que se declarou Porlo franco, ficou o Estabelecimento de Macáo sem meios sufficientes para as suas despezas, e precisa de 500 libras mensaes que oneram o Thesouro em 27:169/812 réis: realmenlu eu tenho ouvido a pessoas competentes, qne foi um mal muito grande o declarar-se Macáo,porlo franco, e se islo é assim, o Sr. Ministro da Marinha pode resolver este problema em muito poucas palavras. Se depois do Macáo ser porlo franco dá ao Eslado um deficit de 27 contos, :e se antes elle tinha os meios suíheieiítes para as suas: despezas, -e ainda lhe sobrava, e muilo fácil por um Decrelo vollar outra vez o Estabelecimento de Macáo a não ser porlo franco ; demonstrado que é exacto isto, devemos vollar outra vez ao systema antigo, islo é, declarar que Macáo não é porlo franco, nâo obstante os argumentos que se podem deduzir das novas relações que a China tomou com a-Europa depois da guerra com os Inglezes, e do argumento dé analogia: deduzido de um»porto franco, que a Inglaterra lambem estabeleceu;. porque as especialidades do commercio que se fazia em Macáo, e os hábitos immutaveis. do Povo Cbinez' contradizem esses argumentos: tendo sempre cm vista qne o syslema que substituiu o do rendimento da Alfandega^ sendo uma ramificação da symmetria que queremos seguir.na Europa, é exolieo na China.. , .

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eu estava enganado, suppondo que este capittdo Iraclava da avaliação da Receila, e então não era necessário fazer referencia ao Mappa; mas depois de examinar mais o negocio, vejo que com effeito procede a duvida doSr. Alinislro da Fazenda, e que séiá necessário neste arligo fazer-se referencia ao Mappa A.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, parece-me necessário rectificar algum equivoco em (pie eslá o illuslre Deputado, o Sr. Assis de Carvalho. Em primeiro logar permitta-me o nobre Depulado que lhe diga que não foi a declaração de porlo franco, que fez reduzir aquelle Estabelecimento a nâo ter meios sufficienles para as suas despezas; (Apoiados) já antes elle estava reduzido a esse eslado lastimoso, resultado de uma grande mudança nas cousas da China, porque lendo os Inglezes feito um Estabelecimento muilo próximo de Macáo, onde o commercio é livre, eslá claro que a Alfandega de Macáo passou a um estado absolutamente decadente, e os seus rendimentos foram laes n'um cerlo periodo, que era o mesmo que se não existisse; e de um estado de prosperidade em que estivera em outros tempos aquelle Estabelecimento, passou desde logo a ficar dependente da Metrópole. Este assumplo foi traclado com toda a circumspecçâo; ouviram-se lodos os inleresses daquelle Estabelecimento c seus habitantes, e enlen-deu-se, que a causa mais forte porque aquelle Estabelecimento nâo podia acudir ás suas despezas, era achar-se rivalisando com um porto, aonde havia inleira liberdade; por consequência julgou-se que era precisa ao menos, que se desse desde logo inteira liberdade, c franquia.ao porlo de Macáo, para ver se o commercio tomava qualquer oulro caminho. O nobre Deputado sabe muito bem que esta despeza não é nova; em logar dos direilos que se pagavam na Alfandega, tractou-se de crear oulras fonles dc recursos, por onde se podesse substituir esta despeza, e realmente depois dessa e'poca algum rendimento 'se tem creado, e a prestação que Macáo recebia do Thesouro Porluguez, até certo tempo, era muito maior do que o que agora recebe, e ha de ir diminuindo para mais na razão era que forem augmpntando os rendimenlos creados naquelle Estabelecimento; mas actualmente não é possivel deixar de volar esta verba, porque não havemos deixar perder uma Possessão Portugueza por não ler meios para acudir ás suas despezas; agora, o que convirá, e se deverá fazer, é reduzir as despezas desse Estabelecimento tanto quanto fôr possivel, em quanto a receita não fôr maior.
O Sr. J. L. da Luz:<_ com='com' de='de' declarado='declarado' do='do' verba='verba' próprio='próprio' reconhece='reconhece' macáo='macáo' aquella='aquella' lei='lei' conservada='conservada' impugnou='impugnou' declarar='declarar' sebr='sebr' indispensáveis='indispensáveis' daquella='daquella' annuir='annuir' _500='_500' razão='razão' liras='liras' chegavam='chegavam' franco='franco' despezas='despezas' possivel='possivel' pazenda='pazenda' fazenda='fazenda' ao='ao' illustre='illustre' sr.='sr.' este='este' eu='eu' as='as' pôde='pôde' ministro='ministro' lerra.='lerra.' desla='desla' já='já' nâo='nâo' parece-me='parece-me' que='que' rendimentos='rendimentos' deixar='deixar' respeilo='respeilo' causa='causa' tinha='tinha' derrogar='derrogar' muito='muito' provincia='provincia' conservação='conservação' piesidente='piesidente' porto='porto' dão='dão' tive='tive' se='se' por='por' disse='disse' atinar='atinar' para='para' desejei='desejei' diminuíram='diminuíram' honra='honra' declarou='declarou' não='não' mas='mas' antes='antes' ós='ós' nunca='nunca' a='a' ser='ser' queesla='queesla' os='os' es-labelecimenla='es-labelecimenla' e='e' franco.='franco.' é='é' despezas.='despezas.' quando='quando' deputado='deputado' principalmente='principalmente' o='o' desejo='desejo' pude='pude' la='la' mensaes='mensaes' fosso='fosso' quem='quem' immediatamenle='immediatamenle' esclarecer-me='esclarecer-me' da='da' li='li' porque='porque'> eu disser a V. Ex.* e á Camara que as Representações pedindo que Macáo fosse porto franco, tinham a assignalura de individuos, qne hoje pedem que Macáo não seja porto franco, V. Ex.* e aCamara hão de ficar como eu fiquei, sem saber qual era a verdade. As Auctoridades, de certa época, de Macáo entendiam quo oporto franco se devia estabelecer, mas antes de estabelecer a feitoria de Hongkong; então estou persuadido que o estabelecimento de porto franco havia de trazer promplos e profícuos resultados, mas na epocha em que foi estabelecido, creio que pouco proveito pôde trazer; não obstante, é cedo para derogar a Lei, tenho esperanças, pelo menos nas informações que lenho d'aquella terra , que a experiência dos meios, que se propozeram para se fazer face ás despezas daquelle Estabelecimento, ha de produzir algum effeilo, ejá o tem produzido. Macáo assim que se suspenderam os rendimentos da Alfandega, ficou redusidá a uma penúria considerável, islo é o Cofre do Estabelecimento pagou despezas consideráveis feitas não só como os Empregados, mas até em vários oulros pagamentos que lhe foram annexos, e que realmente nâo pertenciam no Estabelecimento; mas actualmente a despeza que se faz com o Estabelecimento, é muito menor. Eu desejaria que se sustasse ainda na derogaçâo da Lei, e que se visse se era possivel que o porto franco ali fizesse, para o- fuluro produzir os bons resultados, qne se tinham em vista, e em quanto isso nâo se verifica, que me parece não pôde ser irnmediatamente, se não devia derogar a Lei.
Leu-se logo na Afesa a seguinte
Emenda. — «Proponho que se addicione ao arligo 5." »
«Segundo se menciona no Mappa A annexo' á presente Lei.»—Pereira Ferraz. ^ Foi admiitida. '

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necessário muito "lempo e muita contravenção de actos para que os Chinas mudem de hábitos, não sâo daquelles povos -que mudam facilmente de hábitos. Porlanlo a experiência tem demonstrado que, ou seja pelas dilferentes estações que os Inglezes estabeleceram na China, ou seja' por que se declarou franco o porto de Macáo, a receita daquelle Estabelecimento diminuiu, logo o Governo deve ter em vista que se por mais urn anno a receila não augrnen-lar, se os povos tiverem repugnância em pagar os tributos, parece-me, que seria conveniente que outra vez ficasse Macáo sendo nâo porto franco. Elia uma outra razão. Quem mais conhece as necessidades e conveniências de JVlacáo que o.Senado composto, segundo creio, de pessoas muito respeitáveis. Pois o Senado de Macáo quer que nâo haja porlo franco, e nós que estamos cá ião longe, eque não lemos conhecimentos especiaes daquelle Estabelecimento, eslamos resistindo á opinião do Senado de Macáo! .. Nâo digo que para este anno, mas para os annos se gnintes será de conveniência publica restabelecer a Alfandega de Macáo.
O Sr. Lopes de Lima:—Sr. Presidente, enlro n custo nesla discussão, e por isso direi o menos que puder, e por muilo que dissesse agora, nâo me dispensa iia isso da discussão que ainda aqui ha de vir. Acha-se afiecla á Commissão de Administração Publica uma Representação, não do Senado de Macáo, mas do Lx-Presidenle do Senado» de Macáo, sobre a qual porque vem despida de documentos ainda que lá se apontem, aCommissão lerá brevemente de pedir esclarecimentos ao Governo, e depois essa questão ha de vir aqui; enlrelanto digo que essa Represenlação é muilo complexa, trácia de muilos objeclos, e alguns mui graves; um delles é esle do porlo franco.
Pelo que respeita porém á questão que agora se suscitou relativamente á decadência de Macáo, muito bem histoiioii já o Sr. Minislro da Fazenda o que houve a esse respeilo. O Estabelecimento de Hong-Kong, resultado das viclorins dos Inglezes sobre os Chins, foi quem produziu a decadência de Macáo, e devia produzi-la elfeclivamenle. Disse-se aqui ha pouco, que não ern conveniente accommodar á China Systemas da Europa; mas o Governo lnglez entendeu que era conveniente accommodar este Syslema da Kuropa á China, e fez um porto franco em Hong-Kong, o Governo 1 nglez nestas cousas de Economia Polilica nâo é dos mais pecos, e enlão parece-me que seguir o seu exemplo, não é fazer uma parvoisse muito grande. Immediatamenle choveram . aqui as Representações do Macáo, (Apoiados) e eu assim como o illustre Depulado que ha pouco fallou nesta matéria (o Sr. Luz) tivemos a honra de ser Membros de uma Commissão, em que se tractou este negocio, vimos essas Representações, e em quasi Iodas ellas se apresentavam razões, e razões mirilo convenientes, razões económicas, razões irrespondiveis, pedindo qué se curasse a mordedura do cão com o pello do mesmo cão, islo éqire a um porto franco se oppozesse outro porto franco, havendo em favor do porto franco de Macáo essa vantagem geográfica, áqua! se referia o illustre Depulado, mas nâo definiu bem," islo é, a vaplagem de ser uma Península, que coni-inunica por um lsthino com a China, vantagem que nâo tem a Ilha de Hong-Kong. Fez-se aquillo que ie pedia^ e a razão principal do pedido, a razão era Vol. 7.*— Julho — 1B1Í1 — SnssÂo N.° 20.
que principalmente se fundava asna urgência, era o deficit enorme que linha a Proviírcia de Macáo, e que não tinha meio algum para satisfazer ás despezas. Quando vieram essas Representações, estava-sc alli devendo nos Empregados seis ou sete mezes, e todos os vencimentos nâo se pagavam, porque essa Alfandega que se representou tão prospera, pouco rendia, não havendo lá oulra fonte de receita, porque nâo havia impostos de qualidade alguma; nâo havia . senão a Alfarrdega, e a Alfandega não dava para as despezas do Estabelecimento. A visla.dislo fizeram-se duris cousas, reduziram-se as despezas quanlo então pareceu possivel, e ao mesmo lempo procurorr-se seguindo os principios da Sciencia, chamar alli o commercio por moio de um porto franco, e substituir o escaco rendimento que então eslava dando a Alfandega, (porque já então havia 20 conlos de réis de deficit, a não mentirem as informações que do lá vinham) com alguns impostos locae*, epie até alli nâo havia em Macáo, e que toda a Monarchia pn- . ga: os cidadãos de Macáo tinham esse privilegio de serem isentos absolutamente de pagar cousa alguma de imposlo directo, quando todos os oulros cidadãos Portuguezes os pagavam não pequenos; são esses imposlos -que se eslão agora estabelecendo de que fal-* lou ha pouco o Sr. Minislro da Fazenda, e consla-me que já alguns se tcem-estabelecido, e é necessário que se estabeleçam, ainda que, como é nalural, conlra vontade daquelles que estranham esta nova obrigação, sem attender ás vantagens do todo. Se-guiu-se pois nisto nâo só o modelo de Hong-Kong, mas ornais antigo deSingapoar, que lendo sido uma miserável Aldêa pela circumstancia de se fazer delia iirn porto franco, é hoje urn empório de commercio. Porlanlo parece-me que muito bem andaram áquelles que deaccõido com as reclamações de lá, decretaram o porto franco. Quando vier essaqueslâo, pôde ser que eu possa mostrar ns razões dessa resistência, qne encontra a medida da paile de alguns Membros doReal Senado de Macáo. Sr. Presidenle, Ioda a vez que se ferem interesses, tudo é máo, a razão principal desla resistência, querem V. Ex." e a Camara saber qual ét E porque havia alli o monopólio de 25 Navios Portuguezes, únicos que por um Conlraclo com o Imperador da China, ou o seu Representante o Mandarim da Casa Branca podiam alli fazer commercio, e não tinham competência; levavam os freles que queriam ; e punham as condições que queriam aos carregadores; os donos desles Navios são das principaes pessoas de Macáo, sâo Ne-. goeiantes muito respeitáveis, de muito credito e honradez, mas sâo interessados, e por isso que são das pessoas mais respeitáveis de Macáo, Icem sido Membros do Leal Senado.
O nobre Deputado trouxe um argumento de paridade a respeilo do consumo que se faz no Paiz vi-sinho de géneros que entram nas nossas Alfandegas, e disse que os Chins tambem consumiam uma grande parte do que se despachava na Alfandefa de Macáo: não é tanlo assim. Não ha duvida que pela siluação do £)slabelecirnenlo de Macáo passava de Macao muila cousa para a China, muitos volumes; mas de que ?.. . De género que não podia passar senão por contrabando que é o anfiáo; e esle não pagava nada na Alfandega. Os Chins não consomem quasi nada mais doque alli entra, os Chins não consomem'vinhos, nem geralmente mercadorias da Eu-

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ropa. Vai alli um outro género qus se consome na ¦China, eem grande quantidade, e o sal: mas esse boje tem inposto; esse é exceptuado, porque o porto franco foi estabelecido com excepção de certos géneros ; ha cerlos géneros exceptuados que ainda ren-dem alguma cousa; mas o anfião, esse não pagava nada na Alfandega, nem podia pagar porque entrava por contrabando: aqui está o Sr. Minisiro da Fazenda que o pôde dizer (O Sr. Ministro da Fazenda: —- Apoiado).
Parece-me porlanto sufficienle esta explicação por agora, porque enlendo que não vale a pena eslar a fazer uma explicação mais longa deste negocio, pois que elle ha devir aqui a ser tractado com mais extensão: agora foi só incidentemente, e como elle veio •incidentemente, contento me de o explicar como hz; dizendo por ullimo, que para mim é quasi um axioma que urn porto fechado, um porto com Alfandega com direitos fortes ao pé de urn porto franco ha de ¦chegar ásua total ruina ; longe de restabelecer as Finanças de Macáo, ha de acabar de as perder. Nâo tem ainda havido tempo bastante para se avaliar as •vantagens do porlo franco, porque o movimento do •commercio não é cousa que se crie e desenvolva de •um anno para o outro em uma fundação nova: leva annos a tomar incremento; e muilo mais tendo em* frente um rival tâo poderoso como é o porto franco Inglez* Em todo o caso, o mesmo Sr, Depulado acaba de dizer que para este anno, pelo menos é necessária esta despeza; e então parece-me quo não deve continuar esta questão, e reservemo-la para quando vier aqui como queslão de porto franco, e nâo como uma verba de despeza no Oiçamento.
O Sr. Fonles Pereira de Mello: — Direi apenas quatro palavras, que nâó dizem respeito somente a Macáo, mas ao arligo que está em discussão; vou fazer uma pergunta innocenle, e não sei se terei razão; a resposta do Sr. Ministro o dirá. Eu vejo nesla despeza extraordinária de ]8í8 para 1849 que vem auctorisada a verba de 6:000 libras a favor deste eslabelecimenlode Macáo; eu sei que todas as outras Colónias recebem uma somma maior ou menor, sei que o Orçamento de Marinha não melteu em linha de conla nem um real para eslas Posses* sõCs, e como vejo que vem aqui uma verba consignada somente para Macáo, parece-me que existe uma lacuna que é mister preencher, parece-me que não vem despeza alguma mencionada no Orçamento para o pagamenlo dasi libras que as diversas Colónias costumam sacar sobre o Thesouro, e o Governo é obrigado apagar ; talvez que eu esteja om erro, mas por isso peço ao Sr. Ministro que me esclareça a este respeito. »
O Sr. Ministro da Fazenda: — Direi ao nobre Deputado que em geral a maior parle destas despezas das Provincias Ultramarinas, sobre a3 quaes se sacam Lettras sobre o Thesouro de Porlugal procedem das despezas que alli fazem as Embarcações de Guerra, que para lá vão; mas as providencias dadas pelo Sr. Minisiro da Marinha para diminuir a despeza que fazem as Estações navaes nessas Possessões, hão de fazer com que a grande despeza que faziam essas Estações, não pesem sobre as Colónias. Agora para as despezas das Provincias não tem sido até hoje isso providenciado nos Orçamentos; se é só para os Navios deGuerra, para esses eslá providenciado, podendo accrescenlar que não acontece assim a respeito Sessão N.° 20.
da Macáo, porque é uma Possessão que se acha arruinada, e em uma situação muito diversa da das outras Provincias. As Finanças da Índia, quasi que andam regulares; Angola tem melhorado muito o seu commercio. O, Sr. Depulado talvez me falle da Província de Cabo-Verde; é verdade que os rendimentos tem escaceado muilo, mas nâo se sabe ainda do seu estado, e a despeza maior é dos Navios, mas para isso já está providenciado. É o que linha a dizer sobre este objeclo.
OSr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidenle, acabo de vêr pela resposta que me deu o Sr. M inislro da Fazenda, que eu linha razão, e que ha uma despeza considerável que carrega sobre o Thesouro, e que não vem aqui incluída, despeza que se paga, ou que, para melhor dizer, se deve pagar. Só a respeilo de Cabo Verde, eS. Ex.1 sabe-o ião bem como eu, monta talvez a mais de 20 contos de réis, porque a prestação para aquella Provincia, que anda por 24 contos, é-lhe subminisliadu por Leiras sacadas sobre o Thesouro ; mas além desla prestação ha com tudo um deficit constante, que peza sobre aquella Provincia. O Thesouro não cumpre o que deve, porque não tem dinheiro, mas nem por isso se deve deixar de inserir no Orçamento uma somma determinada para essa despeza; porque eu posso asseverar que essa despeza existe, não é só a respeilo de Cabo Verde, é a res-' peito de todas as Provincias Ultramarinas. A razão que se dá de se terem supprirnido algumas Estações, não colhe. Sr. Presidenle, o Orçamento não é para os Srs. Ministros applicarem os fundos de uma despeza para a oulra; isso é expressamente prohibido-— como ha de oSr. Ministro da Marinha destinar uma • verba de receila determinada para um objecto, como ha de destinal-a para oulro fim' Como ha de o Sr. Ministro da Marinha salisfazer a eslas despezas, senão tem cifra nenhuma votada na Lei para esse effeilo!
Sr. Presidente, quando se traclou aqui do Orças mento da Marinha, fallei sobre es*lc assumpto; ma-agoru por acaso vejo que se auclorisa aqui uma despeza de 500 libras mensaes a respeilo do Estabelecimento do Macáo, eque não vem cousa alguma para as oulras Possessões. Quando se tractou do Orçamento de Marinha, disse eu que era pena que não apparecesse o Orçamento do Ultramar para se vêr a desjieza que alli se fazia, poique já não é a primeira vez que aqui vem o Orçamento do Ultramar; entretanto não sei se esses trabalhos estarão promptos para o anno que vem; runs estejam ou não, era este o logar competente para apresentar aqui na despeza extraordinária uma verba para prehencher aquelles encargos.

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so, visse islo, porque espero sinceramente que o Sr. Minisiro da Fazenda, que com quanto não seja Ministro actualmente da Repartição de Marinha, pode com tudo responder a cada momento como o próprio Minisiro, me diga qual é o meio que se deve seguir para se sair deste embaraço; e lembro a V. Ex." e ú Camara, que as Provincias Ultramarinas eslão em um estado violentíssimo; lá não ba outro modo de obler dinheiro senão sacando Letras sobre o Thesouro; cá não lhas pagam, e por consequência não ha lá quem dê um real
Insisto por tanlo, Sr. Presidente, em que ha realmente aqui uma lacuna a respeilo das despezas das Provincias do Ullramar, a que é necessário prover, e que o Governo se conforme com esta minha idéa, qne não é de opposição, porque tende a conceder-lhe maior somma para as despezas a seu cargo.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, en concordo com o Sr. Deputado, que nós devemos conhecer das despezas do Ultramar, mas era necessário que tivéssemos para isso os competentes Oiça-mentos de cada uma das Provincias, para vermos o que se lhes podia volar, e ns despezas que alli se fa--zein , eu sei qne podem e devem haver algumas despezas a respeito de Cabo Verde, mas lambem a respeilo de S. Thomé e Príncipe, Solor e Timor e alguns oulros ponlos das mesmas Provincias se dá o mesmo caso; porém nada se pôde fazer sem haver um perfeilo conhecimento, e este só se pôde obter por meio dos Orçamentos; o que senão dá si respeilo de Macáo, porque a respeilo deste Eslabelecimenlo conheee-se que exisle esta falia, para que nâo ha remédio senão volar esles meios, porque as Alfandegas não rendem nada em consequência do porto franco que alli se estabeleceu; o que não se dá nas oulras -Possessões; por consequência em quanto não chegarem os Orçamentos das diversas Provincias, nada se pôde fazer a esle respeilo.
O Sl. Presidente :—Eu vou dar novamente a palavra ao Sr. Depulado para fazer n sua Proposta unicamente; poique nâo é possivel dar-lh'a pela terceira >ez paia enlrar na di cus--ão da maleria.
O Sr. Fonles Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu pedi a palavia sobre a Ordem para offerecer uma Proposta de Adiamento a este artigo; porque me parece, que havendo oiitias Pos-essões nossas aquém os seus rendimenlos próprios nâo chegam para a sua de-pe/a écerlo que por isso é o Thesouro obrigado a fazer os competentes .suppiímeiitos. Porque assim se tem entendido sempre, as respectivas Auctoridades, com auctorisação do Governo, teem feilo saques de Letras sobre o Thesouro, as quaes tinham sido protestadas: parece-me que não será da intenção nem de S. Ex.a, nem da Camara, que continuem a. existir protestadas ns mesmas Leiras, sem que uppa-reça nem no Orçamento, nem na Lei de Meios uma verba para esse effeilo, liinilando-se somente a Macáo. Por este motivo proponho o Adiamento deste artigo até que o Governo diga, qual é a despeza indispensável a auctorisar, para pagamento das Letras saccadas por todas as Provincias Ultramarinas.
Sendo apoiado este Adiamento, posto logo â votação, foi rejeitado.
E havendo-se a matéria por discutida, e pondo-se á votação o
Arl. 5." com a Emenda da Commissão -—foi ápprovado.
SniwÃo N." 20.
Art. 6.° « A Decima, e mais Impostos artnexos do anno civil de 1048, e as contribuições direclas, o indirectas mencionadas no Mappa B, que faz parte desta Lei, constituem a receila geral do Estado no nnno económico de 1348—1819, serão cobradas pelo Governo na conformidade das Leis, que regulam.o seu lança mento, o arrecadação.»
OSr. Faria Barbosa: —Sr. Presidenle, o Orador que fallou sobre o arl. 1.°, procurou mostrar, que os Povos pagavam menos decimas, do que aquellas que eslavam obrigados por Lei a pagar; e que, segundo esla Lei, se exigiam muito maiores sacrifícios aos Jurista-, e Empregados Publicos: esquecendo-se de que o Povo paga tributos pela sua Propriedade, em muito maior escala.
Sr. Piesidenle, eu já mostrei, que os Juristas pa- Ora com os Empregados dá-se tambem a circumstancia de que elles nâo pagam os tributos do trabalho, e porlanlo não pagam, na maior pai te, os tributos que o Povo paga; e nào lia essa grande desproporção com que se quiz fazer ver, que os Juristas, o Empregados fazem maiores sacrifícios do que as outras Classes da Sociedade. Não, Senhor: a Propriedade está lambem onerada da maneira, que acabo de dizer.

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que resulta, é que o grande lavrador, aquelle que pódc recompensar esse beneficio, apparece com muito pouca decima, e o pequeno com grande quota no lançamento. E eis ahi está claro, que uns pagam o que devem pagar, e até de mais, e o.ilros não pagam como deviam pagar.
Sr. Presidente, eu nunca me oppuz a que haja um melhoramento no Syslema de Fazenda, quanto ao lançamento, e arrecadação; desejo-o com todas as veras, e já ha muito tempo que clamo por isso, porque conheço, que o Povo soffre muitíssimos vexames pelo modo como se fazem os lançamentos, e arrecadam os tributos. Acontece, como eu já disse, accumularem-se dois, e quatro annos de decima ; c se o lavrador sc demora no pagamento, quando lb'o vão pedir, é no tempo em que elle não tem um alqueire de pão, e em que, quasi molti continuo, lhe • estão batendo á poria — dá cá a decima, dá cá a quota para o Parocho, dá cá para os Expostos, dá cá para o Município, dá cá para a Junla de Parochia.— Demais acontece, que feitos os lançamentos apresentam-se em casa do Recebedor, e o annuncio que se faz para a cobrança, é apenas por um Edital, que se afiixa na Cabeça do Concelho; mas no outro dia desapparece o annuncio, e passa o tempo da cobrança; muitas vezes sem se saber, porque a noticia nâo chega aos contribuintes em consequência das grandes distancias. E poslo*que se empreguem todos estes meios para que o lavrador não pague á'bocca do cofre, nem por isso muilos contribuintes nessa occasião se aíTligem, porque teem pouco dinheiro; e ainda que tenham muilo, ninguém gosta de o largar da mão para fóra; mas daqui o que resulta, é o relaxe, e deste acontece muilas vezes ler o lavrador, por umapeauena decima, de pagar as custas de uma execução, que lhe importam cm 4, 5, G, e 7 mil réis. Ora a isto tudo se deve attender, porque os Recebedores teem mais inleresse em que o Povo não pague logo, para depois lhe apparecer um processo de que lenham de pagar custas; e por isso é que o Povo lem clamado constantemente para que sc estabeleça o Systema anligo, porque era muito mais suave.
Além disto ainda se apresentam oulras considerações. O Povo antes de 1834 pagava uma decima muito diminuta em relação á que hoje paga; porque hoje pagam-se duas parles mais, em consequência nâo só de apparecer a decima em uma quola muito maior; mas tambem pelo que se paga para os Expostos, para os Parochos, para o Município; e de-< mais antigamente nâo havia tantos vexames com as execuções de Fazenda, como actualmente se eslâo praclicando. Parece-me portanto, que se deve ler Ioda a altenção, para que se nâo diga, que só para os poderosos ha perdoança.
Sr. Presidente, eu concordo, e já o disse, e alé voto pela precisão de uma reforma no Syslema de-Fazendo, porque me persuado, que ha de trazer muito maior inleresse ao Estado, e o Povo ha de ser mais alliviado, e mesmo hão de desapparecer muitas queixas. Mas para esperarmos pela confecção dos Cadastros, que eu muito desejaria ver concluídos, devo observar que é impossivel, que não gastemos lempo immenso para quo isso se obtenha, e muito tardará cm se apresentar um novo Systema.
Disse lambem, que apezar de hoje a Lei de Repartição não estar lâo odiada como já esteve, comtudo eu julgo, que não estamos ainda em circums-SnssÀo N." 20.
tancias de a pôr em acção, principalmente'por o modo que se apresentou a primeira vez. Deve-se, em primeiro logar, prevenir os Povos; porque os Povos de ordinário, ou por ignorales, ou seja pelo que fôr, eslão sempre em desconfiança; c os Agentes revolucionários, os nossos inimigos procuram empregar todos os meios ao seu alcance para lomar as medidas do Governo o mais odiosas possivel. Por consequência julgo pouco a propósito empregar já esse meio; antes o unico meio que vejo hoje possível para se obter esse Syslema directo, é a divisão por Districlos, desles passar aos Concelhos, dos Concelhos ás Freguezias, e as próprias Freguezias fazerem a divisão entre as pessoas, e Proprietários da mesma Freguezia, nomeando-se ahi o competente Cobrador. Assim leremos melhor lançamento, Reparlição, c arrecadação, c ns despezas que actualmente a Fazenda eslá verificando, poupam-se..
Concluo pois, Sr. Presidente, dizendo, que concordo em que é preciso melhorar o Systema ; mas já — como é possivel oblc-lo I ...
Voto pelo artigo.

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sonle é;inuilo maior (Apoiados) quando ns-idéas giram em roda do campanário'não é fácil ver a grande qúestâodo E>iado ( Apoiados) é preciso não nos alarmos lanto aos interesses' locaes (Apoiados) e os interesses locaes não "se defendem nem sustentam liem, sem primeiro se defenderem e. sustentarem os interesses geraes. (Apoiados)
O nobre Deputado disse-nos Sabe o illuslre Depulado quanto rendiam os dízimos? Rendiam para cima de 6:000 contos.. . (OSr. Agostinho Albano:—Muilo mais.) O illustre Deputado sabe, que além dos dízimos havia urna quantidade immensa de contribuições addicionaes; tudo acabou o Augusto Libertador, quebrou as algemas á terra, de sorte que o seu producto triplicou, e o illustre Deputado ainda acha que eslá esmagada, o illustre Deputado vem aqui dizer, que depois da liberdade da terra a nossa situação é peior!.. .. Oh ! Sr. Presidente, é necessário lermos ao menos a coragem da coherencia; é preciso que nos lembremos dos faclos, faclos que a opinião de um Depulado nâo pôde riscar impunemente, da memoria da Camara e do Paiz. Todos nós sabemos com que peso gemia a Propriedade, todos nós sabemos que, se o pensamento do Imperador, de libertar a terra, tivesse sido completado por medidas que o deviam Completar, o Paiz em logar de eslar ás bordas do abysmo estaria florescente, havia de haver paz, porque a paz vem da Propriedade (Apoiados.) Sr. Presidente, a pequena Propriedade é só aque paga oque deve pagar, porque não tem o patronato que tem a grande. No Orçamento estão as decimas calculadas em 1:500 conlos, e o illustre Depulado ainda acha esla estimativa exaggerada, porque diz que não entram-no Thesouro 900 conlos; pois enlão a Propriedade neste Pais só rende 15 mil contos?
Diz o illustre Deputado — Mas os Juristas, os Empregados, essas Classes não teem obrigação de fazer sacrifícios ? —Quem negou nunca, dianle de uma grande crise do Eslado, o dever de se volar ao Paiz ? Mas permilta-me o illustre Deputado que lhe diga, que, se os Empregados e Juristas teem obrigação de fazer, sacrifícios, a Propriedade lambem osdeve fazer, por-' Vou 7.°— JuLiro- 1040 —SkssÃo N." 20.
que.tambem se tracta' da sua causa-, (Apoiados) e porque é tambem a Propriedade, quem consome a maior somma de melhoramentos ; para.a Propriedade são' as estradas;- para.a Propriedade são os canaes ; por consequência a'Propriedade é aquella que uti-lisa mais, e por isso lambem :'c aquella que rende mais.. ,' . '< ' '¦ '•' • i •' -. • •
O illustre Deputado' fallando de sacrifícios lem-brou-nos o exemplo da Terceira : — venha o exemplo da Terceira, mns vamos todos nos 12 mil réis; todavia o illustre Deputado esqueceu-se de que havia hoje Embaixadas pomposas, esqueceu-se de que havia Estados Maiores, esqueceu-se deque havia grandes ordenados!... Para podermos invocar o exemplo da Terceira, é necessário que façamos o que fizeram os homens dessa época; vamos todos á igualdade, tenhamos unicamente o necessário para viver. Direi aoílluslre Depulado, que felizmente ainda nâo chegamos a essa siluação; (Apoiados) ainda lemos de nosso todo esle rico, e bello solo que a Providencia nos deu ; ainda temos as nossas largas Possessões Ultramarinas, e a Regência da Terceira eslava reduzida unicamente a sele palmos de terreno. Direi ao illustre Depulado que o que nos falia é um Moysés que fira a rocha com a vara, e delia faça brotar as fontes de prosperidade (Apoiados.)
O illustre Depulado tornou-se ião restrictivo no seu amor á lerra, leve um tal fanatismo de idolatria, e de amor paternal á terra, que pela lerra esqueceu tudo mais; perdoe-me o illustre Depulado, não é assim; é preciso que a terra tambem seja considerada na escala dos sacrifícios, porque se formos exigir sacrifícios só ás oulras Classes, e nada á terra, a terra morre de egoísmo; a opinião que o illustre Depulado apresentou, é uma opinião de egoísmo, e o egoísmo em Polilica como em Moral, numa, Sociedade, é cousa altamente reprehensivel.
O illustre Depulado parece que quiz impor como condição absoluta, que o Povo se determinasse a adoptar as Leis que o Patlamento fizer: permilta-me o illuslre Deputado lhe diga, que eslá n'um erro. O Systema Representativo tem obrigação de esclarecer as opiniões; para isso é queé adiscussão livre, para isso é que é a Imprensa, e a Tribuna; mas não manda uma Deputação cumprimentar o Povo para lhe impor uma Lei de melhoramento,. que a sua inlelligencia talvez não possa conceber, mas que a sua experiência lhe ha de fazer acceitar immedialamente que esteja convencido da sua vantagem. Se o illustre Depulado quando sair desta Camara, se dirigir aos Povos da sua Provincia, e lhe disser, que a Decima de Repartição é a medida mais util aos Povos, que quando houver uma derrama justa estabelecida sobre os verdadeiros princípios, e um Cadastro onde esteja inventariada a Propriedade, o contribuinte pôde fazer no seu gabinete n conta' doimposlo que deve pagar, e o homem de Eslado no seu gabinete pôde fazer a conla a todas as faculdades productivas do Paiz; quando ao Povo se demonstrar a utilidade de uma similhante medida, estou convencido que elle a ha de acceitar... (O Sr. Faria Barboza : — Vá lá pregar-lhe isso.) Então uma de duas cousas ; ou o illuslre Deputado representa a sua Provincia como exemplar de selvagens, ou a sua Provincia ha de ter intelligencia para acceitar um melhoramento, logo que lhe façam conceber a sua conveniência. Longe de mim conceber uma idéa tal da intelligencia huma-

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na, longe fíepiim faUarrOii) a fé para crer, que quando a verdade se apresente ao homem, o homem ha de pizar a ferdada aos pés; (Apoiados) peço ao illustre Deputado que nâo ironiç nem a intelligencia, nem a humanidade, nem o seu Paiz; nâo manche O ninho em que Pasceu, porque é manchar o ninho em que nasceu, fazer um argumento desles (Apoiados,) Sr- Presidente, como já deu a hora, peço a V. Ex.* q-ie me reserve a palavra para amanhã.
O Sr. Presidente;— 'Devo lembrar aos Srs. Deputados que foram nomeados para a Deputação, que amanhã devem cumprir a sua:missão. A Ordem do Dia para amanhã é a mesma. Eslá levantada a, Sessão. — Era mais das quatro horas da tarde.
O l.° Redactok,
J. B. GASTÃO. >

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