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a niosma susceptibilidade entro uma oftensa directa, e outra que não é nem directa nem indirecta. Agora asseguro ao illuslre Deputado, que não me conhece, que eu não tenho mais susceptibilidade por urn lado do que para a outro; escuso de vir aqui fazer urna Profissão de Fe Política; ella e' conhecida; por desgraça minha (se é que o que e) tenho sido homem publico neste Paiz (Riso), e não terei dado de mirn outro documento, mas pelo menos de certo todos conhecem quaes são os princípios da minha Política, e

até os meus desejo» como homem do Governo nã<_ p='p' por='por' apoiados.='apoiados.' ninguém='ninguém' ignorados='ignorados' suo='suo'>

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para arnanltri é a discussão da Resposta ao Discurso do Throno. Está levantada a Sessão. Eram cinco horas menos um quarto da tarde.

O RKDACTOK, JOSH DH CASTRO FRETOU DE MACfiDO.

N: 22.

1852.

a

Presidência do Sr. Silva Sanches.

'hamada.—Presentes 89 Srs. Deputados.

Abertura. — Ao meio dia.

Acta.

O Sr. Ávila: — Purecc-me ter ouvido ler ao Sr. Secretario que tinha sido approvado o Parecer da Cornmissão relativamente á elegibilidade; se assim está redigida a Acta, eu lembro a S. Ex.a que o Sr. Presidente formulou um quesito, e que esse quesito é que foi approvado: e até deste lado da Camará se disse, que ora nesse sentido que se votava.

O Sr. Secretario Avelino: —Se me dá licença, eu leio outra vez (Leu).

O Sr. Ávila : — Peço perdão de ter intendido mal. ostou satisfeito.

Foi logo d Acta approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Orneio. — Do Ministério do Reino, acompanhando n Representação assignada por alguns Cidadãos de Ponta Delgada, em que pede*m que as Camarás hajam de tomar em consideração na Lei Eleitoral a especialidade da Legislação tributaria das Ilhas dos Açores.— Foi remcttido á Commissâo de Petições.

UiiPii KSENTAÇÕBS.— l.a Dos Lentes da Faculdade do Medicina da Universidade de Coimbra, apresentada pelo Sr. Barjona, reclamando contra íilgumas ulterfiçõcs niliiuamenti; introduzidas nos Hospitae?.— Foi rcmcttida á Commissâo de Petições.

2.* Da Camará de Salsete, apresentada pelo Sr. .JiTtMnias Mascarenhas, pr-dindo a acção necessária da ('amam para não se perder o nosso Padroado na índia. — Foi remeítida á Cornmissão de Petições.

Lendo-se a ultima redacção da Proposta Regimental do Sr. Derramado, sobre o modo de a Ca-rnara se formar em Secções, que se mandou imprimir', disse

O Sr. Derramado: — Eu queria que essos artigos se mandassem imprimir no mesmo formato do Regi-inrnlo para se poderem annexar a elle.

O Sr. Presidente:—Aproveito a occasião para reeommendar á Camará a conveniência de as Secções nomearem uma Cominissâo de Regimento, que col-lija todas estas disposições quo andam dispersas, e as colloque devidamente no Regimento (Apoiados).

O Sr. Derramado: — Parecia-me esla operação lào fácil, cjue não carecia mesmo de se nomear para isso uma Commissâo; a Secretaria sob a inspecção de um dos Srs. Secretários podia f.»zor isso muito

bem, porque nào ha senão a collocar nos logares competentes esses artigos, e pôr-lhes o respectivo numero : islo, relativa monte á minha Proposta; mas se além da minha Proposta ha mais algumas providencias que andam dispersas, então o raso é outro, e intendo que é conveniente a Cormnissâo.

O Sr. Presidente: — Nós temos dois Regimentos, o de 1827, e o de 1837; o que rege é o de 1827, o de 1837 é subsidiário; e além destes dois Regimentos lia varias disposições addicionaes. Parecia-me do toda a conveniência, que se colligissem todas estas disposições, e se collocassem em um só Regimento. Alérn disto, foi sempre costume haver uma Commissâo de Regimento. E por estas razoes fiz a recoin-rm n dação.

SECUNDAS LEITURAS.

1.° REQUERIMENTO.—^ Roqueiro que só peça ao Governo pelo Ministério da Marinha n tnhrlla dos emolumentos que se cobram na Intendência du Marinha da cidade do Porto, e porque Lei ] K— Leonel Tavares, — Pmsos Jo*c,

Foi adiniltido á discussão — E log.o approvado.

'2.° REQUERIMENTO. — u Roqueiro que polo Ministério competente se requisite sejam mandados a esla Camará :

1.° As informações e documentos que serviram de base á resolução pela qual o Sr. Ministro da Marinha, em Portaria de 13 de Setembro de 1851, mau-dou annunciar a venda ern hasta publica de navios de guerra e do Estado; c as informações que posteriormente moveram o mesmo Sr. Ministro a reconsiderar aquella resolução.

2.° A designação do numero e qualidade das of-fjcinas que existiam no Arsenal da Marinha cm 2J de Abril próximo passado, e bem assim o numero e qualidade das que actualmente existem.

3.°^ Declaração de quacs eram as obras de cons-trucção naval a que no mesmo Arsenal se procedia na época citada, e quaes aqucllas em que actualmente se prosegue.

4." Os nomes c vencimentos, de qualquer natureza, dos Ajudantes que na referida época tinha o Inspector do Arsenal da Marinha, c os nomes e vencimentos, de qualquer natureza, dos Ajudantes que actualmente tcrn o mesmo Inspector. « —l Corrêa Caldeira.

Foi admittido à discussão—E logo approvado.