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N.° 20.

SESSÃO DE 28 DE JANEIRO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede, Antonio Pequito de Seixas e Andrade.

Chamada—Presentes 56 srs. deputados.

Abertura. — Pouco depois do meio dia.

Acta,—Approvada.

correspondencia.

Officios.

1.º—Do sr. Caetano de Seixas e Vasconcellos, participando que, por negocios de familia, não tem podido comparecer na camara, o que espera poder fazer antes do fim do mez.

A camara ficou inteirada.

2. º—Do ministerio da guerra, accusando a recepção do officio em que se lhe communicou a constituição da camara.

A camara ficou inteirada.

expediente

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimento.

Requeiro que pela secretaria das obras publicas seja enviado com urgencia:

1.º Copia do requerimento em que o sr. Prost pediu ao govêrno que fosse approvado o contrato de cessão da companhia união commercial, solicitando diversas modificações nos estatutos da dita companhia.

2. º Copia do parecer do ajudante do procurador geral da corôa, junto do ministerio das obras publicas, sôbre o pedido acima referido.

3.º Copia dos estatutos da companhia credito movel portuguez, approvados por decreto de 7 de Dezembro de 1856. = Casal Ribeiro.

Foi remettido ao governo.

segundas leituras.

Proposta.

Proponho que se nomeie uma commissão de cinco membros a fim de rever a lei eleitoral. = Barros e Sá. Foi admittida.

O sr. Pinto d'Almeida: — Sr. presidente, na sessão de 1853 fui eu o auctor de uma proposta para que se nomeasse uma commissão para a revisão da lei eleitoral, e essa commissão concordou a camara de então que fosse nomeada pela mesa. Entendo eu pois que a proposta do sr. Barros e Sá é desnecessaria, porque devendo-se proceder á eleição das commissões do anno passado, nomeando a mesa aquellas que costuma nomear e estando na relação das commissões esta,

de certo que a mesa a ha de nomear. Por consequencia convidaria o illustre deputado a que retirasse a sua proposta; e com isto não quero dizer que não quero que se nomeie esta commissão ou que não se nomeie; entendo que deve ser nomeada, e entendo que um dos trabalhos mais uteis que a camara póde fazer é a revisão da lei eleitoral; por consequencia desde já voto que se nomeie a commissão, mas parece-me que tendo ella sido nas sessões anteriores nomeada pela mesa, tambem agora deve ser nomeada pela mesma fórma, mesmo para não perdermos tempo, e entendo que o mais conveniente é poupar o tempo a fim de se fazer alguma cousa em beneficio do paiz.

O sr. Presidente: — Devo informar que na relação que está sôbre a mesa, das commissões que no anno passado foram nomeadas pela mesa, essa é a primeira.

O sr. Barros e Sá: — Sr. presidente, eu não impugno que esteja na relação, ou que deva ou não ser nomeada pela mesa; em todo o caso não ha resolução nenhuma da camara a esse respeito. A camara do anno passado podia resolver uma cousa, e nós podemos resolver outra muito differente. Por consequencia, que a commissão seja nomeada pela mesa ou por escrutinio para mim é indifferente; eu proporia que fôsse nomeada pela mesa. Em quanto ás rasões que-acaba de apresentar o illustre deputado, todas ellas são convergentes a approvar a minha proposta, porque declarou que a reforma da lei eleitoral era a mais necessaria e precisa; logo como se póde impugnar a minha proposta? Em quanto á rasão de ser nomeada por virtude da resolução da camara passada, a isso não se responde; a camara do anno passado não tem poder nenhum sobre a d'este anno. Em todo ocaso proponho que a commissão seja nomeada pela mesa.

Foi approvada a proposta e decidiu-se que a commissão fosse nomeada pela mesa.

Proposta.

Proponho que se applique o artigo 109.° do decreto de 30 de setembro de 1852 aos deputados do continente que ainda se não apresentaram. = Pinto d'Almeida.

Foi admittida, e logo approvada.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer.

Foi presente á primeira commissão de verificação de poderes, o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo de Guimarães, José Fortunato Ferreira de Castro. O diploma esta regular e conforme á acta do apuramento geral da cabeça do circulo; e como o processo relativo foi já approvado, é a commissão de parecer que o sr. José Fortunato Ferreira de Castro deve ser proclamado deputado da nação.

Vol. I—Janeiro —1857.

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