O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

248

a requerimento do sr. Quaresma mandado publicar, com os documentos, no Diario de Lisboa.

4.º Do ministerio da fazenda, acompanhando os documentos pedidos pelo sr. Antonio de Serpa, ácerca do emprestimo ultimamente feito. — Para a secretaria.

5.º Uma representação dos amanuenses do ministerio do reino, pedindo que se melhore a sua situação. — Á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

6.º Dos guardas barreiras do Porto e Villa Nova de Gaia, pedindo augmento de vencimentos. — Á commissão de fazenda.

7.º Do capellão de cavallaria n.° 4, pedindo a execução da lei de 20 de maio do anno passado. — Á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro, pela segunda vez, que pelo ministerio da justiça, com a maior urgencia possivel, sejam remettidos a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Qual a despeza em réis que o governo tem feito com as differentes impressões do codigo civil, com os opúsculos que se têem impresso em defeza e contra o codigo civil, e toda e qualquer despeza extraordinaria que até agora se tenha feito;

II Que igualmente se declare a importancia em réis que por motivo do codigo civil se tem pago ao auctor do codigo por qualquer titulo, e despeza do expediente do mesmo;

III Qual a despeza em réis que se tem feito com os livros que se tem mandado vir de paizes estrangeiros para esclarecimento do mesmo codigo, e aonde existem esses livros;

IV Que se declare a quem pertence a propriedade do codigo civil. = José de Moraes Pinto de Almeida.

2.º Requeiro que, por todos os ministerios, seja remettida a esta camara uma relação nominal de todos os srs. deputados que foram despachados para algum emprego ou commissão subsidiada ou mercê honorifica, ou que receberam qualquer graça do governo; e bem assim copia dos decretos ou portarias, pelos quaes foram despachados ou agraciados, e isto desde 1 de junho de 1863 até hoje.

Lisboa, 26 de janeiro de 1864. — José de Moraes Pinto de Almeida.

3.º Requeiro que o governo remetta a esta camara:

I Uma relação nominal dos actuaes empregados do contrato do tabaco, a que se referem os artigos 21. ° e 22.° da proposta de lei do sr. ministro da fazenda, extinguindo o monopolio do tabaco;

II Nota dos vencimentos que actualmente competem a cada um d'esses empregados.

Em 25 de janeiro de 1864. = José Maria de Abreu = Cyrillo Machado.

4.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam com urgencia exigidos do governador civil do Porto e remettidos a esta camara os seguintes documentos:

I Copia da portaria em que se ordenou uma syndicancia á administração actual da santa casa da misericordia da Villa do Conde;

II Copia de todos os documentos que devem existir n'aquelle governo civil, e que serviram de base aquella portaria.

Sala das sessões da camara dos deputados, 26 de janeiro de 1864. = B. de Freitas Soares.

5.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidos a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I O professor da cadeira de instrucção á historia natural do lyceu de Vianna do Castello obteve a licença necessaria para deixar de reger a sua cadeira em todo o tempo decorrido do presente anno lectivo?

II No caso affirmativo, em que data se lhe concedeu a licença, e quando termina?

III Nas folhas de pagamento têem sido abonados por inteiro os seus vencimentos?

Sala das sessões da camara dos deputados, 26 de janeiro de 1864. = B. de Freitas Soares.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Pretendo interpellar o sr. ministro do reino, para saber qual a rasão por que se não tem dado á execução a lei de 17 de julho de 1856 sobre os hospitaes de Coimbra. = José de Moraes Pinto de Almeida.

2.ª Pretendo interpellar o sr. ministro do reino, sobre o destino que teve o livro Tirant Lo Blanc, que foi tirado da bibliotheca da cidade do Porto.

Lisboa, 26 de janeiro de 1864. = José de Moraes Pinto de Almeida.

3.ª Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda, sobre o cumprimento da lei de 5 de agosto de 1854, ácerca do que devem pagar as camaras de Belem e dos Olivaes. = José de Moraes Pinto de Almeida.

4.ª Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas, sobre a execução da lei de 10 de setembro de 1861, que mandou reformar a ponte de Coimbra, sobre o rio Mondego. = José de Moraes Pinto de Almeida.

5.ª Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas, sobre a execução da lei de 12 de agosto de 1856, que diz respeito aos melhoramentos dos campos do Mondego. = José de Moraes Pinto de Almeida.

6.ª Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas, por se não ter obrigado a cumprir o contrato pelo qual foi arrematada a lavra da mina de carvão de pedra da Villa de Buarcos, concelho da Figueira. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É revogada a carta de lei de 23 de junho de 1848, na parte que estabeleceu que os officiaes do exercito reformados nos postos de brigadeiro, de marechal de campo, ou tenente general; ou que de futuro o vierem a ser reformados nos ditos postos, sejam logo addidos ás praças de guerra, e por estas pagas de seus soldos.

Art. 2.° O governo providenciará o que for necessario sobre o modo de processar, e pagar os soldos dos mesmos officiaes.

Art. 3.° É revogada a legislação em contrario. Sala das sessões, 27 de janeiro de 1864. = O deputado, Palmeirim.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra.

O sr. Camara Leme: — Tinha pedido a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, interpretando a carta de lei de 8 de julho de 1863, relativa ás reformas de officiaes do exercito.

A camara deve estar lembrada de que eu, quando se tratou aqui d'esse objecto, ponderei que a lei, como estava elaborada pela commissão, não podia ser extensiva de modo algum aos officiaes do exercito que tivessem menos de trinta e cinco annos de serviço, quero dizer, o tempo de campanha se contaria pelo dobro, mas essa disposição não podia ser applicada em vista da lei senão aos officiaes que tivessem trinta e cinco annos de serviço, porque assim o diz o § 3.°; e por consequencia ficavam excluidos todos os officiaes que se reformassem em virtude do alvará de 1790, que continuava em vigor.

Ora isto não foi a intenção da camara, nem o podia ser, porque seria uma desigualdade iniqua; no entretanto a letra do artigo está redigida de modo, que não póde ser applicada a lei senão aos officiaes que tiverem trinta e cinco annos de serviço.

Por consequencia para ser interpretado e ampliado o § 1.° do artigo 3.° da mesma lei, mandarei para a mesa um projecto de lei.

Limito-me apenas a ler os artigos do projecto, porque a camara terá conhecimento do relatorio em occasião competente (leu).

Na lei a que me refiro ainda existe outra injustiça, que a camara de certo ha de remediar; e é que a lei não concede pensões aos filhos dos militares que fallecerem em campanha, senão até á idade de quatorze annos; e parece-me de toda a justiça que essa idade seja prolongada; porque é exactamente n'essa occasião que elles mais necessitam de pensões para a sua sustentação e educação. Mando para a mesa o projecto.

Já que tenho a palavra permitta-me v. ex.ª que use d'ella agora, visto que hontem a camara entendeu na sua alta sabedoria que não devia conceder-me a palavra em um incidente que se levantou n'esta casa a respeito da reforma militar.

Eu respeito as resoluções da camara; entretanto como tinham fallado dois membros da maioria, parecia-me de justiça que um deputado da minoria tambem dissesse alguma cousa sobre a materia. Deu-se como rasão que se ía entrar na ordem do dia, mas parece-me que não havia grande pressa em discutir a resposta ao discurso da corôa, porque no dia antecedente, em que se deitou um navio ao mar, o ministerio não compareceu na camara. Emfim a camara entendeu que não devia fallar n'aquella occasião; mas, felizmente, o regimento dá-me occasião de poder agora responder ás observações que então se apresentaram.

O sr. Quaresma, querendo responder ao sr. Ferreri, ácerca de considerações que s. ex.ª tinha feito sobre a reforma do exercito, pediu a palavra, e disse que = a camara não tinha condemnado a organisação do exercito, apresentada pelo sr. ministro da guerra transacto, e que essa reforma tinha sido combatida exactamente pelas disposições benevolas que tinha, e que eram um bem para o paiz =.

Já vejo que o nobre deputado se enfileirará em breve com a opposição...

O sr. Quaresma: — Obrigado.

O Orador: — Já vejo que s. ex.ª tenciona fallar contra a proposta que o governo apresentou para annullar e ficar sem effeito a organisação do exercito (apoiados).

A historia da organisação militar é sabida pela camara; appareceu uma organisação militar e levantaram-se contra ella alguns clamores da opinião publica; e s. ex.ª, o sr. ministro da guerra, entendeu que seria conveniente fazer algumas modificações n'essa organisação. O sr. Sant'Anna fez uma proposta — para que a organisação militar fosse remettida á commissão de guerra, para que a camara, de accordo com o governo, fizesse n'aquella lei as modificações que julgassem convenientes. Isto pareceu uma resolução rasoavel. Depois apresentei um projecto de lei para a suspensão do decreto de 21 de dezembro, até que o governo desse conta á camara do uso que tinha feito da auctorisação que lhe foi concedida, e essa era a consequencia natural e logica que se devia seguir.

A camara votou a proposta do sr. Sant'Anna; depois saíu o sr. ministro da guerra, Sá da Bandeira; e o seu successor veiu apresentar um projecto de lei annullando e tornando de nenhum effeito o decreto de 21 de dezembro, projecto de lei que me parece contrario á carta, que estabelece que as leis não têem effeito retroactivo (apoiados); e contrario tambem á lei de 29 de abril de 1835, que garante as patentes dos militares, cuja lei foi apresentada pelo sr. Luna, que foi um militar muito honrado e um verdadeiro progressista (apoiados).

E é muito para lamentar que o sr. ministro da guerra, por quem tenho a maior consideração, porque s. ex.ª militou sempre nas fileiras do partido liberal, viesse apresentar um projecto de lei que contraria de algum modo estas idéas, visto ser contrario á carta e ir estabelecer um precedente terrivel quanto á garantia das patentes dos militares, que é regulada por aquella lei.

Folgo muito de ouvir dizer ao meu nobre collega, o sr. Sá Nogueira, que = eu tenho rasão =. S. ex.ª de certo não podia deixar de conhecer — que eu tenho rasão e justiça na causa que advogo (apoiados).

Porém eu não trato agora de analysar o projecto da reforma do exercito; está pendente na camara uma proposta do governo, que já tem parecer da commissão de guerra, sobre este assumpto, e por isso reservo-me para a occasião da discussão d'essa proposta, para então entrar detidamente na sua analyse. Entretanto farei algumas reflexões para responder ao que disse hontem o sr. Quaresma.

Eu estou de accordo com s. ex.ª em que o projecto tem disposições que são muito aceitaveis; tem porém outras que me parecem contrarias aos preceitos da sciencia e aos legitimos interesses dos officiaes do exercito (apoiados); e isso mesmo se reconhece na resposta ao discurso da corôa. Comtudo a verdade é — que algumas das suas disposições são muito aceitaveis, como disse o sr. Quaresma, e eu confirmo; e então era muito logico que o projecto servisse de base de discussão na commissão de guerra, e que n'elle se fizessem as modificações precisas, de accordo com o governo.

É notavel porém que a camara já por duas vezes reconheceu a necessidade de fazer uma reforma no exercito, tendo concedido ao governo duas auctorisações para este fim; e agora de repente desapparece esta urgente necessidade!

Ha ainda outra cousa mais notavel, e vem a ser: a organisação do exercito, na opinião do governo e de muitos srs. deputados, é uma cousa de tão pouca importancia, que nem sequer merece as honras da solidariedade ministerial! (Riso.) Pois então o exercito portuguez, por um lado merece tanta importancia, pois que absorve ao thesouro uma verba tão consideravel, e por outro lado nem ao menos merece as honras da solidariedade do ministerio?

Eu lamento todas estas anomalias; e lamento principalmente não ver presente o sr. ministro da guerra, porque, comquanto eu tenha a maior consideração por s. ex.ª, assim como pelo seu antecessor, pois ambos são dois cavalheiros muito respeitaveis (apoiados), não posso faltar, na qualidade de deputado, aos deveres que me impõe este cargo.

A nova organisação do exercito tem produzido um verdadeiro cahos. Ainda hoje vi n'um jornal uma portaria do ministerio da guerra, da qual o governo deu hontem conta á camara dos dignos pares, que diz assim (leu).

Sinto não ver presente o sr. ministro da guerra, porque queria que s. ex.ª me dissesse com que auctoridade suspendeu a execução de uma lei? Só o poder legislativo tem poderes para suspender a execução de qualquer lei (apoiados).

Está-se n'um perfeito labyrinto: apparecem mappas segundo a organisação antiga, outros segundo a moderna; estão graduando os anspeçadas em cabos, como determina a nova organisação, etc.

Porém eu não quero progredir n'estas reflexões, e reservo-me para quando estiver presente o sr. ministro da guerra, porque então eu pedirei a s. ex.ª que me responda alguma cousa sobre o tal officio que hontem se leu na camara dos dignos pares, officio que me parece contrario aos preceitos constitucionaes.

Peço, por ultimo, a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da guerra.

Esquecia-me ainda de pedir a v. ex.ª que dê para ordem do dia, quando se acabar a discussão da resposta ao discurso da corôa, dois projectos da sessão passada, n.ºs 156 e 159;

O primeiro é relativo ás gratificações alimenticias aos quarteis mestres dos corpos de artilheria.

Ha uma lei que concede gratificações alimenticias aos quarteis mestres de infanteria e cavallaria, e portanto as rasões que se dão para estes devem tambem dar-se para que se conceda iguaes vantagens aos de artilheria. Este projecto já passou na outra casa do parlamento, e já tem parecer da commissão de guerra.

O segundo projecto, n.° 159, é o que trata das deducções que soffrem nos seus vencimentos os officiaes de 2.ª classe.

O sr. Quaresma: — -Eu fallei na reforma do exercito por causa de um incidente que trouxe aqui o meu amigo e collega, o sr. Castro Ferreri. S. ex.ª disse que = essa reforma estava completamente reprovada, e, alem d'isso, que o sr. visconde de Sá tinha feito injustiças em alguns despachos =; foi isto o que me obrigou a tomar a palavra.

Eu sou de todos o menos competente para avaliar a reforma do exercito, mas tenho sufficiente rasão para saber avaliar os factos passados; e em segundo logar, para ao menos poder conhecer de algumas disposições d'essa reforma. O que eu disse, repito — é que a reforma não foi reprovada pela camara; que ella teria disposições muitissimo proveitosas para o exercito (apoiados); e digo mais: um dos pensamentos que mais reluz é a justiça feita aos officiaes que n'elle trabalham effectivamente, porque uma das disposições da reforma é que — os officiaes que estão em commissões, fóra do ministerio da guerra, sejam obrigados a irem servir nos corpos do exercito para poderem ser promovidos (apoiados). Ora se isto não é justo, não ha nada que o seja. Pois então ha de competir com um official de um corpo, que faz constantemente serviço, um outro que está em commissões, recebendo gratificações pingues, para ser despachado no logar d'aquelle que ali serve constantemente? Primeiro pensamento que eu acho sublime na reforma. Em segundo logar: em toda a parte, quando se quer que um individuo qualquer funccione, quer seja civil, militar ou administrativo, obriga-se á pratica da profissão sobre que elle tem conhecimentos theoricos.

Declaro a v. ex.ª que me consta, e o meu illustre collega que ha pouco acabou de fallar não póde negar, que estão hoje despachados officiaes generaes que nunca desembainharam a espada.