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200 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

todo o producto do imposto de 40 réis lançado pela camara municipal de Guimarães em cada banho das aguas de Vizella e Taipas.

Art. 2.° O producto liquido do imposto mencionado no artigo antecedente, será applicado exclusivamente pela camara municipal em melhorar todos os annos aquelles estabelecimentos thermaes, ou destinado para juro e amortisação de emprestimo que requeira para mais facil e prompto melhoramento de qualquer d'elles.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação era contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 24 de maio de 1869.=O deputado pelo circulo n.° 12 (Guimarães) = Antonio Alves Carneiro.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. José de Moraes: - Declaro que não compareci á sessão de hontem por motivo de doença. Aproveito a occasião para mandar para a mesa um requerimento, que é o segundo que dirijo ao sr. ministro da marinha, e ao qual s. exa. ainda se não dignou responder, promettendo repetir o mesmo requerimento tantas vezes, quantas forem necessarias, para compellir o sr. ministro a satisfazer á minha exigencia.

Mando para a mesa uma interpellação ao sr. ministro da fazenda, e espero que s. exa. o mais breve possivel se declare habilitado a responder a ella, visto ser importante.

Assim como nós lançâmos tributos quando precisâmos pagar a quem devemos, tambem como procuradores dos povos temos obrigação rigorosa e constitucional de saber qual a applicação que esses tributos têem, e se são bem ou mal applicados.

Eu leio a interpellação, porque desejo que a camara saiba do que se trata, esperando que o sr. ministro da fazenda solicito, como é, no cumprimento dos seus deveres, se habilitará para responder o mais breve possivel, pois o objecto é urgentissimo, e até é conveniente a realisação da interpellação, para que de uma vez para sempre se acabe com os abusos que se dão com a verificação das interpellações. Sei como as cousas se fazem. As interpellações vão para a mesa, lançam-se no livro, faz se o officio ao ministro dando parte que o deputado annunciou uma interpellação; acontece fechar-se a sessão, dissolverem-se as côrtes, vir nova camara, e por fim o deputado nunca chega a verificar tal interpellação.

A mim tem-me acontecido isto. Tenho interpellações que estão annunciadas ha annos, mas como não desisto d'ellas vou-as renovando. Ha de acontecer o mesmo que até aqui tem acontecido; mas desde já declaro que o sr. ministro saberá pelo Diario da camara que eu annunciei esta interpellação; e se acaso ella não poder ter logar, porque s. exa. não tenha tempo de se habilitar ou não queira responder a ella, eu, quando se discutir o orçamento, se se discutir, ou quando se discutir qualquer medida de fazenda, ver-me-hei na dura necessidade de a verificar.
Espero que o sr. conde de Samodães se dará o mais breve possivel por habilitado para responder á minha interpellação, que passo a ler (leu).
Aqui faço uma observação. Eu podia ter pedido ao sr. ministro da fazenda as contas do que se tem recebido desde 1841 até 1869, mas já estou habilitado, porque tenho na mão um mappa de verbas que se têem recebido na alfandega (leu).

O sr. Secretario: - O digno presidente da camara participa, por um officio, que não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado.
O sr. Luciano de Castro: - Mando para a mesa duas interpellações (leu).

Aproveito a occasião para dar algumas explicações que julgo necessarias, sobre um incidente que hontem teve logar n'esta casa, e como v. exa. sabe eu pedira a palavra para um requerimento, porém não chegou a ser-me concedida, mas hoje usarei da palavra, sem comtudo renovar o incidente que hontem terminou.

O sr. Presidente:- Parece-me que o sr. deputado não póde usar da palavra para esse fim, e eu vou consultar a camara.

O Orador: - Se v. exa. entende que não devo fallar sem consultar a camara, eu aguardo a sua resolução.

Vozes:- Falle, falle.

O Orador: - Preciso dar explicações sobre algumas palavras que hontem proferi n'esta casa, e que deram logar a que o sr. Coelho do Amaral protestasse contra ellas, pela significação que julgou que podiam ter.
Disse eu hontem que o sr. Dias Ferreira lançara nas praças publicas, creio que foram estas as minhas palavras, algumas das medidas que tinha achado decretadas pelos seus antecessores e publicadas como leis, e o sr. Coelho do Amaral protestou contra estas phrases pela significação que julgou que tinham.

Não quero referir-me ao que s. exa. chamou á revolução de janeiro, porque eu fui o primeiro que em uma das sessões passadas disse que reconhecia que n'aquella revolução havia paixões muito nobres e sentimentos generosos, e depois de eu ter assim classificado aquelle movimento, não podia de modo nenhum vir agora á camara classifica-lo de outra maneira.
No movimento de janeiro houve, como todos sabem, sentimentos nobres o generosos, e paixões pequenas e especulações torpes. Declaro á camara que não me referi ao que ali houve de nobre e generoso, mas sim aos especuladores que tendo apoiado o governo, eram poucos dias depois espingardiados nas ruas de Lisboa pelo proprio poder que d'elles tinha nascido, e que lhes devia o berço.

A camara dispensar-me-ha de estar a classificar como nobres alguns actos a que me referi.

Devia esta explicação ao meu amigo o sr. Coelho do Amaral, e declaro que nunca hei de confundi-lo com os especuladores politicos, nem com os contrabandistas de occasião, que aproveitam a primeira hora do poder para lisongearem as suas pequenas paixões ou para mostrarem ao paiz o que são e o que valem.

Dadas estas explicações ao sr. Coelho do Amaral, como homenagem devida ao seu elevado caracter, espero que de futuro s. exa. continue a ser para mim o mesmo que tem sido sempre, amigo leal o dedicado.

Quanto ao sr. Dias Ferreira devo tambem dizer alguma cousa.

Disse eu hontem que s. exa. revogára com bastante temeridade algumas medidas do ministerio passado.

S. exa. creio que me accusou como complice por ter sido eu o primeiro que na commissão propuz a revogação da lei do imposto de consumo.

Não posso deixar de dizer que fui eu o primeiro que propuz essa suspensão, mas é n'esse facto que está a explicação do meu procedimento.

O governo propoz a revogação da lei do consumo, e eu, como relator que fui d'essa lei, entendi que o governo não se podia sustentar e que era necessario que a suspendesse immediatamente.

A suspensão d'aquella medida tinha grandes vantagens, e não obrigava a camara que tinha approvado a lei a vir revoga-la dentro em poucos dias. Assim salvava-se a dignidade da camara e armava-se o governo com os meios necessarios para governar n'aquella occasião.

A suspensão da lei não era a sua revogação, e eu propunha a suspensão e não a revogação; e tanto assim que apresentei o parecer da commissão de fazenda n'este sentido; mas o governo vinte e quatro horas depois dissolveu a camara.

Aqui está claramente definida a minha opinião.

Por esta occasião não posso deixar de dizer que as declarações feitas aos eleitores de Villa Nova de Gaia são exactas.

É necessario que se saiba que antes que o governo viesse pedir a revogação do imposto do consumo, eu, no proprio