202 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
sentaram em guerra aberta com o governo, e por todos os modos provocavam a sua quéda.
Não quero renovar, mesmo porque desejo esquecer, os acontecimentos que tiveram logar n'essa occasião em Lisboa. Quero apenas rectificar as asserções inexactas do sr. Luciano de Castro.
O governo não usou de espadas nem de espingardas para manter a ordem publica. Usou de meios os mais suaves para sustentar a ordem publica, e empregou benevolencia até ao extremo para manter o respeito á lei.
Não empregou medidas de rigor, nem recorreu a extremos violentos.
Entregou os criminosos, se os havia, á acção dos tribunaes, á qual se conservou sempre estranho.
O illustre deputado nem de guerra eleitoral, da minha parte, se póde queixar.
Não exerci a mais pequena influencia official nas eleições, e ahi estão os registos do telegrapho e da secretaria da fazenda para o attestarem.
As minhas ordens para toda a parte, e designadamente para o districto do Porto, recommendavam aos empregados dependentes do ministerio da fazenda completa abstenção da luta eleitoral, porque entendia, e entendo ainda que eleições feitas de outro modo não são a expressão genuina da vontade popular.
Para toda a parte eram estas as minhas instrucções sem uma unica excepção, nem particular nem official, e não ha de certo ninguem que possa desmentir me.
Voltando ainda sobre a referencia do sr. deputado, com relação aos acontecimentos de Lisboa, devo acrescentar que a minha generosidade excedeu talvez todos os limites da mais ampla tolerancia, mas ainda hoje me não arrependo do meu procedimento. Empregados dependentes do meu ministerio, que faziam guerra aberta ao governo, e que não se limitavam a uma guerra politica, a julgar pelas participações e avisos que os membros do gabinete constantemente recebiam, não podem queixar-se de qualquer demonstração severa da minha parte. Não demitti, nem sequer suspendi nenhum.
Não me accusa a consciencia de ter attentado, como ministro, contra os direitos politicos, e de não ter sido verdadeiramente latitudinario na generosidade constitucional, que deve acompanhar todos os homens que se sentam nos conselhos da corôa.
Eu era altamente combatido, na minha eleição por Lisboa, por muitos cavalheiros que poucos dias antes me auxiliavam lealmente, e que se voltaram contra mim de certo nas melhores intenções e nos melhores intuitos, e por supporem que assim serviam melhor os interesses do seu paiz; e alguns d'esses foram depois cobertos com uma amnistia generosa, que durante toda a minha vida me hei da gloriar de ter aconselhado, ou antes de ter concorrido com os meus collegas para a aconselhar á corôa.
Associo me ao illustre deputado emquanto condemna, com voz energica e apparentemente convicta, os especuladores politicos, que saudam sempre o poder, emquanto lhes é preciso, e o abandonam segundo as suas conveniencias particulares, e sem serem determinados unica e exclusivamente pelos interesses publicos.
O illustre deputado tornou a referir-se ao telegramma do que já tinha fallado, e a respeito do qual não sou obrigado a dar explicação alguma. No entretanto, em attenção á camara, sempre direi que dois empregados dependentes do ministerio da fazenda, ambos opposição ao governo, de que tinha a honra de fazer parte, me pediram licença para irem visitar os circulos por onde se propunham na occasião da eleição.
Eu nunca tive receio da opposição parlamentar quando era ministro. O que me incommodava era de que os meus actos não correspondessem aos meus desejos, e de não satisfazer ao que o paiz e as necessidades publicas reclamavam de mim.
Em harmonia com este meu pensamento, e para não parecer que tolhia na mais pequena cousa a liberdade da urna, dei licença, como disse, aos dois empregados do ministerio da fazenda; um foi para a Madeira, onde se deram os acontecimentos que a camara já sabe, e que escuso de resuscitar; e ao illustre deputado que fallou, dei-lhe licença por duas vezes, sendo a ultima por oito dias, para poder ir aos circulos de Anadia, Villa Nova de Gaia, e Aveiro, por onde se propunha.
Queixou-se o sr. Luciano de Castro de que na ultima licença lhe marquei o praso de tres dias para sair do circulo d'Anadia, não me recordo d'essa circumstancia, e estava no meu plenissimo direito de lhe impor as restricções, que julgasse convenientes. Mas aceitando, como verdadeira, a explicação do illustre deputado, não lhe dirigi mal o itinerario, dando-lhe só tres dias para o circulo d'Anadia, e já lhe não ficavam senão cinco dias para os outros dois (riso). O sr. Luciano de Castro foi a Anadia, e d'ahi seguiu para Villa Nova de Gaia, para onde lhe telegraphei na antevespera da eleição, ordenando-lhe que recolhesse a Lisboa sem demora. Das circunstancias, que me determinaram a manda-lo recolher a Lisboa só eu sou, e quero ser, juiz.
Nem as mais violentas provocações do illustre deputado me obrigariam a revelar á camara o ao paiz os motivos por que lhe ordenei, na antevespera da eleição, que regressasse immediatamente a Lisboa.
Tenho dito.
O sr. Pinto Bessa:- Mando para a mesa uma representação dos empregados da camara municipal do Porto, pedindo para serem alliviados do imposto de 40 por cento de viação que lhe é descontado nos seus ordenados, visto que a portoria de 14 de junho de 1859, os declara como empregados da administração geral do estado para o effeito de os obrigar a pagar os direitos de mercê.
Parece-me que, não pagando os demais empregados o referido imposto, tambem os requerentes o não devem pagar.
Remetto a representação para a mesa, e peço a v. exa. que lhe dê o destino conveniente.
O sr. Corvo: - Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).
ORDEM DO DIA
Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte
Parecer n.º 4
Senhores.- Foi presente á commissão de fazenda a representação de alguns recebedoras de comarca das capitães dos districtos, reclamando a revogação do artigo 28.° do decreto de 14 da abril ultimo, que extingue as recebedorias nas mesmas capitães, commettendo as funcções dos recebedores aos thesoureiros pagadores.
Allegam os peticionarios varias rasões para mostrarem a inconveniencia d'aquella disposição, que, em seu pensar, violou direitos legitimamente adquiridos, em contradicção com os principios de equidade estabelecidos no relatorio do mencionado decreto, sem alcançar proveitosa economia, nem simplificação de serviços.
Depois de apreciar maduramente as indicadas allegações, entendeu a vossa commissão, que sem revogar o principio da extincção das recebedorias nas capitães dos districtos comprehendido no citado artigo 28.º do decreto de 14 de abril ultimo, poderia attender-se á representação dos interessados, assegurando-se-lhes os seus logares, emquanto por qualquer modo não vagarem, e adiando-se a execução do mesmo artigo 28.º para a epocha em que se forem realisando as vacaturas.
Assim ficará determinada a extincção d'aquelles logares, e prevalecerá o pensamento do governo ao decretar aquella providencia, facilitando-se ao mesmo tempo a sua execução por uma disposição transitoria que a um tempo assegura e defende os interesses creados, e aproveita em favor do estado os serviços dos actuaes recebedores.
Tem para si a commissão que as reformas e alterações no serviço publico que reduzem o numero de funccionarios,