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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 203

e offendem interesses protegidos pelas leis anteriores, carecem ao executar se de serem acompanhadas de providencias transitorias, que, pondo a equidade a par da severidade das exigencias fiscaes, preparem suavemente a mudança de um para outro regimen.

Inspirada por estes principios, a vossa commissão, tendo se convencido de que seria insignificante a economia resultante do execução immediata da alludida providencia, pois que confia em que o governo irá transferindo para logares analogos os actuaes recebedores, o que abreviará a realisação do artigo 28.° do decreto de 14 de abril ultimo, é de parecer, de accordo com o governo, que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A extincção dos logares de recebedores nas comarcas de cabeças de districto só será effectuada quando vagarem por qualquer modo os logares dos actuaes recebedores.

Art. 2.° Fica assim declarado o artigo 28.° do decreto de 14 de abril de 1869, e revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 20 de maio de 1869. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Henrique de Macedo Pereira Coutinho = Anselmo José Braamcamp = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida = José de Mello Gouveia = Augusto Saraiva de Carvalho = João José de Mendonça Cortez = Manuel Antonio de Seixas = Antonio Augusto Ferreira de Mello = José Luciano de Castro Pereira Côrte Real.

O sr. Coelho do Amaral: - Mando para a mesa a seguinte moção (leu).
Parece-me que emquanto o bill de indemnidade, que está pendente na outra casa do parlamento, não for approvado, é extemporanea qualquer alteração ou modificação nos decretos dictatoriaes. Portanto julgo mais curial a discussão de qualquer projecto que não tenha referencia a esses decretos, e por tal fundamento mando para a mesa a minha proposta de adiamento.
Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento do parecer da commissão de fazenda n.º 4, até ser convertido em lei o bill de indemnidade que o governo pediu á camara pelos decretos de dictadura que publicou. = Francisco Coelho do Amaral.
Foi admittida, e entrou em discussão.

O sr. Fontes Pereira de Mello:- Não voto este adiamento, porque não julgo procedentes os fundamentos e rasões com que o seu illustre auctor o pretende justificar. Creio que se esta camara votar uma lei e se reconhecer depois que a sua execução tem inconvenientes, póde fazer-lhe alterações, sem que se opponha a isso qualquer rasão constitucional. Ha d'isto muitos exemplos, tem se praticado muitas vezes n'esta casa, e principalmente sobre questões de orçamento.

Se a camara, por outras circumstancias que eu ignoro, quer adiar a discussão do projecto, póde faze lo, não entro n'essa questão, mas o que digo é que pelos fundamentos apresentados pelo illustre deputado, não posso votar tal adiamento. Vota-lo-ia por exemplo, até estar presente o governo, porque o que não tenho visto nem me parece conveniente é que, tratando se de alterar um decreto promulgado pelo governo em dictadura, se discuta o assumpto que lhe diz respeito na sua ausencia.

O sr. Luciano de Castro: - Não posso deixar, por parte da commissão, de dizer á camara duas palavras a respeito do adiamento d'este projecto. A commissão aceita o adiamento proposto pelo illustre deputado, não com a idéa de retirar este projecto da discussão, porque julga necessarias as suas disposições, mas porque havendo n'elle um artigo que se refere ao decreto de 14 de abril de 1869, e não estando esse decreto ainda convertido em lei, parece á commissão mais conveniente esperar que a camara dos dignos pares approve o bill de indemnidade, para depois mais facilmente podermos tomar uma deliberação; pois não parece muito curial ir revogar a disposição de um decreto que ainda não tem força de lei, ou que ainda não está convertido em lei. Se a camara entender o contrario, póde votar como quizer; mas nós, commissão, francamente entendemos que assim podemos discutir mais desassombradamente, e que fazemos assim mais serviço á causa publica do que tratando já d'esta discussão, e na ausencia do governo.

Por parte da commissão pois declaro, em virtude das rasões que exponho, que aceito o adiamento proposto pelo illustre deputado.

O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Proponho o adiamento da discussão d'este projecto até estar presente o governo.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se adie a discussão d'este objecto até que esteja presente o governo. = J. T' Lobo d'Avila.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. Presidente:- Não havendo quem peça a palavra, vou propor á votação estas propostas, começando pela do sr. Coelho do Amaral, que foi a primeira apresentada.

O sr. J. T. Lobo d'Avila: - A minha proposta parece-me que deve ser a primeira a votar-se, porque é um adiamento mais restricto.

O sr. Presidente:- A mesa propõe os adiamentos á votação pela ordem da sua apresentação (apoiados).

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Parece-me que não é regular o que v. ex.ª quer seguir por parte da mesa. Em geral, quando as propostas são da mesma natureza, são submettidas á votação pela ordem da sua apresentação; isto inquestionavelmente deve ser assim. Mas, o adiamento d illustre deputado, o sr. Lobo d'Avila, tem um caracter restricto. Póde haver membros da camara que queiram votar este adiamento, não querendo votar o outro, por consequencia, para não prejudicar nenhuma opinião, a ordem natural a seguir seria propor o adiamento do sr. Lobo d'Avila, que é restricto á presença ou ausencia do governo, e depois, se este fosse rejeitado, propor então o segundo. Propor em primeiro logar um adiamento que prejudica o outro, não é regular, emquanto que do modo que eu indico, não se prejudica, como disse, nenhuma opinião (apoiados).
O sr. Presidente:- Vou consultar a camara sobre se quer seguir a ordem da votação, que a mesa propoz.

Resolveu se affirmativamente, e em seguida foi approvado o adiamento proposto pelo sr. Coelho do Amaral.

O sr. Secretario (Holbeche): - A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.ºs 7 e 8, que vão ser expedidos para a outra camara.

O sr. Cortez: Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta do governo, para a emissão de um emprestimo.
A imprimir.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para sexta feira é a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e meia da tarde.