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SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1869
Presidencia do exmo. sr. Antonio Augusto da Costa Simões, vice-presidente
Secretarios os srs.
José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes
Chamada- 60 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs. A. A. Carneiro, Villaça, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa e Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Eça e Costa, Montenegro, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Abranches, B. F. da Costa, C. de Seixas, Carlos Bento, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Pinto Bessa, H. de Barros Gomes, Noronha e Menezes, H. de Macedo, Vidigal, Corvo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Cortez, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Matos Correia, Nogueira Soares, J. T. Lobo d'Avila, Teixeira Cardoso, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Sette, Firmo Monteiro, Holbeche, Lemos e Napoles, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, José de Moraes, Oliveira Baptista, Luiz de Campos, L. A. Pimentel, Camara Leme, Espergueira, Fernandes Coelho, Penha Fortuna, M. R. Valladas, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, Thomás Lobo, Visconde de Guedes.
Entraram durante a sessão- os srs. Agostinho de Ornellas, Braamcamp, Costa Simões, Pereira de Miranda, Ferreira de Mello, A. J. de Seixas, Fontes, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Belchior Garcez, Francisco Costa, Baima de Bastos, Mártens Ferrão, J. P. de Magalhães, Ferreira Galvão, Dias Ferreira, Rodrigues de Carvalho, Levy, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram- os srs. Adriano Pequito, Silva e Cunha, Antonio Pequito, Palmeiro Pinto, Fernando de Mello, F. F. de Mello, J. A. Maia, Latino Coelho, J. M. Gouveia, Nogueira, Daun e Lorena, M. A. de Seixas, R. V. Rodrigues, Calheiros.
Abertura- Á uma bom e meia dá tarde.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Officios
1.° Do ministerio da fazenda, remettendo cem exemplares do orçamento rectificado, e propostas de lei de receita e despeza do estado para o exercicio de 1869-1870.
Mandaram-se distribuir.
2.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado José Dias Ferreira, diversas copias dos contratos para supprimentos provisorios levantados fóra do paiz, desde 27 de abril até 22 de julho de 1868, e declarando que opportunamente serão remettidas as copias dos contratos relativos ao periodo de 1 de janeiro a 30 de abril ultimo.
Á secretaria.
3.° Do ministerio da marinha, remettendo copia da vistoria feita ao vapor Bornéo.
Á secretaria.
Participação
Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Fernando de Mello não comparece á sessão de hoje por motivo de doença. = O deputado pelo circulo n.° 61, Manuel Fernandes Coelho.
Inteirada.
SEGUNDA LEITURA
Projecto de lei
Senhores. - Um dos rendimentos de bens proprios da camara municipal de Guimarães é o producto da taxa de 40 réis lançado a cada banho das aguas de Vizella e Taipas, com exclusão dos pobres e militares.
É sabido porém que a terça real que os concelhos pagavam ao thesouro, bem como a contribuição para a universidade de Coimbra, foram extinctas e applicado o seu rendimento exclusivamente para a construcção e reparos dos caminhos municipaes, segundo o disposto no artigo 3.° da carta de lei de 30 de julho de 1860.
Em conformidade com o preceito d'esta lei, deduz-se, e é applicada para a viação municipal, a terça do rendimento d'aquelles banhos, contrariando-se assim em parte a idéa que presidiu ao lançamento d'aquelle imposto, e foi a creação de receita destinada a melhorar aquelles estabelecimentos thermaes.
Auctorisar portanto uma excepção aquella lei de 30 de julho de 1860 por outra lei, que isente da terça para a viação municipal todo o producto da referida taxa com exclusiva applicação para o melhoramento d'aquellas aguas thermaes, será um acto do poder legislativo, que a humanidade enferma bemdirá, e que de mais se justifica com a riqueza medicinal, abundancia e procura d'aquellas aguas, a par do abandono e carencia de conforto em que se acham.
E, com effeito, as aguas de Vizella são das mais notaveis da Europa, e para que não pareça exagerada esta asserção, bastará considerar que a sua temperatura maxima, sendo de 150° Far., que equivale a 70º C., somente se encontra em toda a França, Allemanha e Italia seis thermaes, que têem temperatura superior ás de Vizella; a sua abundancia é tal que brotam de cincoenta e oito nascentes dispersas, e medem em vinte e quatro horas 326:988 litros de agua, e a sua riqueza medicinal é tão prodigiosa que é procurada todos os annos por mais de 6:000 pessoas, e em pouco tempo o purulento, o paralytico, o escrofuloso e o elephanciaco melhoram e saram.
A par d'estas riquezas naturaes e mineralogicas está a pobreza e a falta de commodidades indispensaveis ao seu uso.
O estabelecimento thermal de Vizella, de remotissima origem, florescente, luxuoso e grande no tempo dos romanos, está hoje reduzido a pequenas casas dispersas de pedra e madeira, que ameaçam breve desmoronamento, com piscinas acanhadas e aqueductos entulhados, sem as condições de limpeza e resguardo que a hygiene recommenda, pobrissimo, emfim, de meios que a sciencia aconselha para tornar proveitosas e applicaveis a innumeraveis molestias aquellas aguas verdadeiramente milagrosas. A sua restauração, portanto, levada a um ponto que chame nacionaes e estrangeiros, será um commettimento cuja necessidade os poderes publicos reconhecerão um dia, e prestarão forças para levar a cabo.
Emquanto porém se não encetarem e realizarem estas patrioticas e humanitarias aspirações, e com a estreiteza de recursos de que a illustrada camara d'aquelle municipio dispõe, é justo que os provenientes d'aquelle imposto de 40 réis lhe não sejam cerceados, mas respeitados e isentos de qualquer deducção, para serem integral e exclusivamente applicados todos os annos em melhorar as condições hygienicas não só do estabelecimento thermal de Vizella, o mais importante, mas tambem das Taipas, cujas dez nascentes conhecidas e exploradas medem em vinte e quatro horas mais de 185:250 litros de agua.
Por estas rasões tenho a honra de passar á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Fica isento da terça para a viação municipal
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todo o producto do imposto de 40 réis lançado pela camara municipal de Guimarães em cada banho das aguas de Vizella e Taipas.
Art. 2.° O producto liquido do imposto mencionado no artigo antecedente, será applicado exclusivamente pela camara municipal em melhorar todos os annos aquelles estabelecimentos thermaes, ou destinado para juro e amortisação de emprestimo que requeira para mais facil e prompto melhoramento de qualquer d'elles.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação era contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 24 de maio de 1869.=O deputado pelo circulo n.° 12 (Guimarães) = Antonio Alves Carneiro.
Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.
O sr. José de Moraes: - Declaro que não compareci á sessão de hontem por motivo de doença. Aproveito a occasião para mandar para a mesa um requerimento, que é o segundo que dirijo ao sr. ministro da marinha, e ao qual s. exa. ainda se não dignou responder, promettendo repetir o mesmo requerimento tantas vezes, quantas forem necessarias, para compellir o sr. ministro a satisfazer á minha exigencia.
Mando para a mesa uma interpellação ao sr. ministro da fazenda, e espero que s. exa. o mais breve possivel se declare habilitado a responder a ella, visto ser importante.
Assim como nós lançâmos tributos quando precisâmos pagar a quem devemos, tambem como procuradores dos povos temos obrigação rigorosa e constitucional de saber qual a applicação que esses tributos têem, e se são bem ou mal applicados.
Eu leio a interpellação, porque desejo que a camara saiba do que se trata, esperando que o sr. ministro da fazenda solicito, como é, no cumprimento dos seus deveres, se habilitará para responder o mais breve possivel, pois o objecto é urgentissimo, e até é conveniente a realisação da interpellação, para que de uma vez para sempre se acabe com os abusos que se dão com a verificação das interpellações. Sei como as cousas se fazem. As interpellações vão para a mesa, lançam-se no livro, faz se o officio ao ministro dando parte que o deputado annunciou uma interpellação; acontece fechar-se a sessão, dissolverem-se as côrtes, vir nova camara, e por fim o deputado nunca chega a verificar tal interpellação.
A mim tem-me acontecido isto. Tenho interpellações que estão annunciadas ha annos, mas como não desisto d'ellas vou-as renovando. Ha de acontecer o mesmo que até aqui tem acontecido; mas desde já declaro que o sr. ministro saberá pelo Diario da camara que eu annunciei esta interpellação; e se acaso ella não poder ter logar, porque s. exa. não tenha tempo de se habilitar ou não queira responder a ella, eu, quando se discutir o orçamento, se se discutir, ou quando se discutir qualquer medida de fazenda, ver-me-hei na dura necessidade de a verificar.
Espero que o sr. conde de Samodães se dará o mais breve possivel por habilitado para responder á minha interpellação, que passo a ler (leu).
Aqui faço uma observação. Eu podia ter pedido ao sr. ministro da fazenda as contas do que se tem recebido desde 1841 até 1869, mas já estou habilitado, porque tenho na mão um mappa de verbas que se têem recebido na alfandega (leu).
O sr. Secretario: - O digno presidente da camara participa, por um officio, que não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado.
O sr. Luciano de Castro: - Mando para a mesa duas interpellações (leu).
Aproveito a occasião para dar algumas explicações que julgo necessarias, sobre um incidente que hontem teve logar n'esta casa, e como v. exa. sabe eu pedira a palavra para um requerimento, porém não chegou a ser-me concedida, mas hoje usarei da palavra, sem comtudo renovar o incidente que hontem terminou.
O sr. Presidente:- Parece-me que o sr. deputado não póde usar da palavra para esse fim, e eu vou consultar a camara.
O Orador: - Se v. exa. entende que não devo fallar sem consultar a camara, eu aguardo a sua resolução.
Vozes:- Falle, falle.
O Orador: - Preciso dar explicações sobre algumas palavras que hontem proferi n'esta casa, e que deram logar a que o sr. Coelho do Amaral protestasse contra ellas, pela significação que julgou que podiam ter.
Disse eu hontem que o sr. Dias Ferreira lançara nas praças publicas, creio que foram estas as minhas palavras, algumas das medidas que tinha achado decretadas pelos seus antecessores e publicadas como leis, e o sr. Coelho do Amaral protestou contra estas phrases pela significação que julgou que tinham.
Não quero referir-me ao que s. exa. chamou á revolução de janeiro, porque eu fui o primeiro que em uma das sessões passadas disse que reconhecia que n'aquella revolução havia paixões muito nobres e sentimentos generosos, e depois de eu ter assim classificado aquelle movimento, não podia de modo nenhum vir agora á camara classifica-lo de outra maneira.
No movimento de janeiro houve, como todos sabem, sentimentos nobres o generosos, e paixões pequenas e especulações torpes. Declaro á camara que não me referi ao que ali houve de nobre e generoso, mas sim aos especuladores que tendo apoiado o governo, eram poucos dias depois espingardiados nas ruas de Lisboa pelo proprio poder que d'elles tinha nascido, e que lhes devia o berço.
A camara dispensar-me-ha de estar a classificar como nobres alguns actos a que me referi.
Devia esta explicação ao meu amigo o sr. Coelho do Amaral, e declaro que nunca hei de confundi-lo com os especuladores politicos, nem com os contrabandistas de occasião, que aproveitam a primeira hora do poder para lisongearem as suas pequenas paixões ou para mostrarem ao paiz o que são e o que valem.
Dadas estas explicações ao sr. Coelho do Amaral, como homenagem devida ao seu elevado caracter, espero que de futuro s. exa. continue a ser para mim o mesmo que tem sido sempre, amigo leal o dedicado.
Quanto ao sr. Dias Ferreira devo tambem dizer alguma cousa.
Disse eu hontem que s. exa. revogára com bastante temeridade algumas medidas do ministerio passado.
S. exa. creio que me accusou como complice por ter sido eu o primeiro que na commissão propuz a revogação da lei do imposto de consumo.
Não posso deixar de dizer que fui eu o primeiro que propuz essa suspensão, mas é n'esse facto que está a explicação do meu procedimento.
O governo propoz a revogação da lei do consumo, e eu, como relator que fui d'essa lei, entendi que o governo não se podia sustentar e que era necessario que a suspendesse immediatamente.
A suspensão d'aquella medida tinha grandes vantagens, e não obrigava a camara que tinha approvado a lei a vir revoga-la dentro em poucos dias. Assim salvava-se a dignidade da camara e armava-se o governo com os meios necessarios para governar n'aquella occasião.
A suspensão da lei não era a sua revogação, e eu propunha a suspensão e não a revogação; e tanto assim que apresentei o parecer da commissão de fazenda n'este sentido; mas o governo vinte e quatro horas depois dissolveu a camara.
Aqui está claramente definida a minha opinião.
Por esta occasião não posso deixar de dizer que as declarações feitas aos eleitores de Villa Nova de Gaia são exactas.
É necessario que se saiba que antes que o governo viesse pedir a revogação do imposto do consumo, eu, no proprio
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relatorio, exarei um periodo, no qual dizia ser necessario fazer largas e profundas economias nas despezas publicas.
Não tenho a responsabilidade do augmento do imposto, mas tenho a do imposto do consumo, e esta sustento-a mesmo perante os meus eleitores.
O illustre deputado declarou que tinha uma lingua expedita e que por consequencia nada receiava com relação á apreciação dos seus actos. Não posso dizer o mesmo, porque sou um pouco embaraçado da lingua, como a camara vê, e não posso por isso acompanhar s. exa., mas o que posso dizer é que hei de procurar manter-me na altura dos debates, sem provocar nem injuriar pessoa alguma guardando todavia o direito que tem todo o deputado de apreciar os actos dos homens publicos.
O sr. Dias Ferreira alludiu a um telegramma que tinha expedido para o Porto, a fim de me mandar regressar immediatamente a Lisboa.
Disse S. exa. que me tinha dado licença para eu ir tratar de eleições. Peço permissão para declarar que nunca pedi licença para tratar de eleições. O director dos proprios nacionaes pediu uma ou duas vezes licença por alguns dias para ir tratar de negocios domesticos, mas nunca a pediu a ministro algum para tratar de eleições.
O que é exacto é que o cidadão José Luciano de Castro, que estava no Porto, e que lhe tinha sido concedida licença oito dias antes das eleições, com a condição de se aumentar dentro em tres dias de um circulo eleitoral, que era o de Anadia, perguntou a s. exa. se podia ir para o Porto; responderam-lhe que sim.
Effectivamente cheguei no domingo a Anadia, e na terça feira proxima pedi licença a s. exa., e parti para o Porto. Recebi depois uma carta de s. exa., em que me pedia que viesse passar com elle o proprio dia das eleições.
Seguidamente, regressando do Porto, recebi ás onze horas do dia de quinta feira, anterior á eleição, um telegramma do sr. ministro da fazenda, que me mandava regressar immediatamente a Lisboa. Bem sei que era o director dos proprios nacionaes que regressava a Lisboa, mas o director dos proprios nacionaes estava gosando de uma licença n'essa occasião e cuidando da sua eleição; e era por consequencia o cidadão José Luciano de Castro que se mandava regressar, sob pretexto de ser director dos proprios nacionaes. O sr. Dias Ferreira fez o que podia fazer, usou de um direito de que podia usar. Deu-me a licença quando a pedi, e retirou m'a quando entendeu. Mas todos nós sabemos que os actos dos ministros estão sujeitos á apreciação dos parlamentos.
Parece-me que s. exa. não póde de maneira alguma evitar que eu faça allusões a estes ou a outros actos, e os censure ou reprehenda.
Não faço recriminações ao sr. Dias Ferreira, o quando discutir os actos da sua vida publica hei de faze-lo de modo que não fira o seu caracter, como homem; mas hei de ser austero para com s. exa., porque infelizmente entre os actos da sua administração ha alguns para que julgo pouco severa toda a critica e censura.
Com isto não quero injuriar ninguem, mas ha effectivamente alguns actos da administração do sr. Dias Ferreira, nos quaes a critica tem muito que censurar, e quando apreciar os actos de s. exa., salvando o seu caracter, hei de usar do direito de os discutir como entender.
A questão pessoal está acabada para mim, e quando chegar a occasião opportuna de apreciar os actos de qualquer homem publico hei de faze-lo como entender.
O sr. Thomás Lobo:- Mando para a mesa uma representação dos empregados dos bancos e companhias da cidade do Porto contra o § 2.° da proposta de lei n.° 4 das medidas de fazenda.
Abstenho-me agora de fazer considerações sobre este assumpto, e reservo-me para occasião opportuna, mas peço a v. exa. que dê a esta representação o destino que julgar conveniente.
O sr. Alves Carneiro:- Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição de um deputado pelo circulo da Ponta do Sol (ilha da Madeira).
Peço a v. exa. que consulte a camara se dispensa o regimento, a fim de que este parecer entre desde já em discussão.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
Leu se na mesa e entrou em discussão o seguinte
Parecer
Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 93 (Ponta do Sol), e tendo-o examinado com a devida attenção vem dar-vos conta do seu exame e parecer nos termos seguintes:
Compõe se este circulo de oito assembléas, a saber: S. Vicente, Porto do Modiz, Prazeres, Calheta, Conhas, Ponte do Sol, Camara de Lobos o Campanario.
Das respectivas actas se mostra que o numero real de votantes nas assembléas de todo o circulo foi de 2:196; maioria absoluta 1:099; o cidadão Agostinho de Ornellas e Vasconcellos obteve 2:192 votos.
E considerando que o processo se acha regular e n'elle foram observadas todas as prescripções legaes, sem que das actas conste protesto ou reclamação alguma;
Considerando que o cidadão eleito obteve a maioria absoluta do numero real de todos os votantes, o apresentou o seu diploma em fórma legal, é por isso a vossa commissão de parecer que esta eleição deve ser approvada, e o referido cidadão Agostinho de Ornellas e Vasconcellos proclamado deputado da nação.
Sala das sessões, 26 de maio de 1869. = Augusto Saraiva de Carvalho = Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Antonio Alves Carneiro.
Foi approvado sem discussão, e proclamado deputado da nação portugueza o sr. Agostinho de Ornellas e Vasconcellos, que foi em seguida introduzido na sala, e prestou juramento.
O sr. Conta e Almeida:- Mando para a mesa um requerimento, que vae tambem assignado pelos meus illustres collegas Thomás Lobo e Pinto Bessa.
O sr. Dias Ferreira: - É sempre com repugnancia que entro no campo das questões pessoaes, e pela minha parto prometto evitar qualquer palavra ou recriminação que possa ferir a susceptibilidade de alguem. Nem a camara com a discussão d'estas questões póde interessar, e muito menos o paiz, sobretudo quando ha assumptos importantes e graves a tratar.
O meu desejo é pois evitar quanto possivel questões que não interessam ao publico, e só diante de uma provocação a que não posso deixar de responder, sem comprometter a minha dignidade, é que sairei do meu proposito.
Não me parece que encetâmos convenientemente os trabalhos parlamentares começando por questões, que se porventura interessam a paixões irritadas e rancorosas, desagradam comtudo ás assembléas politicas e ao paiz.
Não usaria da palavra senão fosse uma asserção que avançou o sr. Luciano de Castro, e que eu não sei se percebi mal.
O illustre deputado, querendo explicar as suas palavras proferidas hontem n'esta casa, em que chamou ao povo massas desenfreadas e lodo da rua, disse que se referia áquelles que tendo apoiado o governo, a que deram nascimento, dias depois o hostilisavam, e eram espingardiados por elle nas ruas de Lisboa.
Estas ultimas palavras feriram desagradavelmente os meus ouvidos, e feriram tanto mais, quanto que a asserção é completamente destituida de fundamento. Verdade seja que muitos individuos que folgaram com a organisação do ministerio, de que eu tive a honra de fazer parte, e que no principio nos tinham acompanhado com dedicação, pouco depois, de certo com as melhores intenções se apre-
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sentaram em guerra aberta com o governo, e por todos os modos provocavam a sua quéda.
Não quero renovar, mesmo porque desejo esquecer, os acontecimentos que tiveram logar n'essa occasião em Lisboa. Quero apenas rectificar as asserções inexactas do sr. Luciano de Castro.
O governo não usou de espadas nem de espingardas para manter a ordem publica. Usou de meios os mais suaves para sustentar a ordem publica, e empregou benevolencia até ao extremo para manter o respeito á lei.
Não empregou medidas de rigor, nem recorreu a extremos violentos.
Entregou os criminosos, se os havia, á acção dos tribunaes, á qual se conservou sempre estranho.
O illustre deputado nem de guerra eleitoral, da minha parte, se póde queixar.
Não exerci a mais pequena influencia official nas eleições, e ahi estão os registos do telegrapho e da secretaria da fazenda para o attestarem.
As minhas ordens para toda a parte, e designadamente para o districto do Porto, recommendavam aos empregados dependentes do ministerio da fazenda completa abstenção da luta eleitoral, porque entendia, e entendo ainda que eleições feitas de outro modo não são a expressão genuina da vontade popular.
Para toda a parte eram estas as minhas instrucções sem uma unica excepção, nem particular nem official, e não ha de certo ninguem que possa desmentir me.
Voltando ainda sobre a referencia do sr. deputado, com relação aos acontecimentos de Lisboa, devo acrescentar que a minha generosidade excedeu talvez todos os limites da mais ampla tolerancia, mas ainda hoje me não arrependo do meu procedimento. Empregados dependentes do meu ministerio, que faziam guerra aberta ao governo, e que não se limitavam a uma guerra politica, a julgar pelas participações e avisos que os membros do gabinete constantemente recebiam, não podem queixar-se de qualquer demonstração severa da minha parte. Não demitti, nem sequer suspendi nenhum.
Não me accusa a consciencia de ter attentado, como ministro, contra os direitos politicos, e de não ter sido verdadeiramente latitudinario na generosidade constitucional, que deve acompanhar todos os homens que se sentam nos conselhos da corôa.
Eu era altamente combatido, na minha eleição por Lisboa, por muitos cavalheiros que poucos dias antes me auxiliavam lealmente, e que se voltaram contra mim de certo nas melhores intenções e nos melhores intuitos, e por supporem que assim serviam melhor os interesses do seu paiz; e alguns d'esses foram depois cobertos com uma amnistia generosa, que durante toda a minha vida me hei da gloriar de ter aconselhado, ou antes de ter concorrido com os meus collegas para a aconselhar á corôa.
Associo me ao illustre deputado emquanto condemna, com voz energica e apparentemente convicta, os especuladores politicos, que saudam sempre o poder, emquanto lhes é preciso, e o abandonam segundo as suas conveniencias particulares, e sem serem determinados unica e exclusivamente pelos interesses publicos.
O illustre deputado tornou a referir-se ao telegramma do que já tinha fallado, e a respeito do qual não sou obrigado a dar explicação alguma. No entretanto, em attenção á camara, sempre direi que dois empregados dependentes do ministerio da fazenda, ambos opposição ao governo, de que tinha a honra de fazer parte, me pediram licença para irem visitar os circulos por onde se propunham na occasião da eleição.
Eu nunca tive receio da opposição parlamentar quando era ministro. O que me incommodava era de que os meus actos não correspondessem aos meus desejos, e de não satisfazer ao que o paiz e as necessidades publicas reclamavam de mim.
Em harmonia com este meu pensamento, e para não parecer que tolhia na mais pequena cousa a liberdade da urna, dei licença, como disse, aos dois empregados do ministerio da fazenda; um foi para a Madeira, onde se deram os acontecimentos que a camara já sabe, e que escuso de resuscitar; e ao illustre deputado que fallou, dei-lhe licença por duas vezes, sendo a ultima por oito dias, para poder ir aos circulos de Anadia, Villa Nova de Gaia, e Aveiro, por onde se propunha.
Queixou-se o sr. Luciano de Castro de que na ultima licença lhe marquei o praso de tres dias para sair do circulo d'Anadia, não me recordo d'essa circumstancia, e estava no meu plenissimo direito de lhe impor as restricções, que julgasse convenientes. Mas aceitando, como verdadeira, a explicação do illustre deputado, não lhe dirigi mal o itinerario, dando-lhe só tres dias para o circulo d'Anadia, e já lhe não ficavam senão cinco dias para os outros dois (riso). O sr. Luciano de Castro foi a Anadia, e d'ahi seguiu para Villa Nova de Gaia, para onde lhe telegraphei na antevespera da eleição, ordenando-lhe que recolhesse a Lisboa sem demora. Das circunstancias, que me determinaram a manda-lo recolher a Lisboa só eu sou, e quero ser, juiz.
Nem as mais violentas provocações do illustre deputado me obrigariam a revelar á camara o ao paiz os motivos por que lhe ordenei, na antevespera da eleição, que regressasse immediatamente a Lisboa.
Tenho dito.
O sr. Pinto Bessa:- Mando para a mesa uma representação dos empregados da camara municipal do Porto, pedindo para serem alliviados do imposto de 40 por cento de viação que lhe é descontado nos seus ordenados, visto que a portoria de 14 de junho de 1859, os declara como empregados da administração geral do estado para o effeito de os obrigar a pagar os direitos de mercê.
Parece-me que, não pagando os demais empregados o referido imposto, tambem os requerentes o não devem pagar.
Remetto a representação para a mesa, e peço a v. exa. que lhe dê o destino conveniente.
O sr. Corvo: - Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).
ORDEM DO DIA
Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte
Parecer n.º 4
Senhores.- Foi presente á commissão de fazenda a representação de alguns recebedoras de comarca das capitães dos districtos, reclamando a revogação do artigo 28.° do decreto de 14 da abril ultimo, que extingue as recebedorias nas mesmas capitães, commettendo as funcções dos recebedores aos thesoureiros pagadores.
Allegam os peticionarios varias rasões para mostrarem a inconveniencia d'aquella disposição, que, em seu pensar, violou direitos legitimamente adquiridos, em contradicção com os principios de equidade estabelecidos no relatorio do mencionado decreto, sem alcançar proveitosa economia, nem simplificação de serviços.
Depois de apreciar maduramente as indicadas allegações, entendeu a vossa commissão, que sem revogar o principio da extincção das recebedorias nas capitães dos districtos comprehendido no citado artigo 28.º do decreto de 14 de abril ultimo, poderia attender-se á representação dos interessados, assegurando-se-lhes os seus logares, emquanto por qualquer modo não vagarem, e adiando-se a execução do mesmo artigo 28.º para a epocha em que se forem realisando as vacaturas.
Assim ficará determinada a extincção d'aquelles logares, e prevalecerá o pensamento do governo ao decretar aquella providencia, facilitando-se ao mesmo tempo a sua execução por uma disposição transitoria que a um tempo assegura e defende os interesses creados, e aproveita em favor do estado os serviços dos actuaes recebedores.
Tem para si a commissão que as reformas e alterações no serviço publico que reduzem o numero de funccionarios,
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e offendem interesses protegidos pelas leis anteriores, carecem ao executar se de serem acompanhadas de providencias transitorias, que, pondo a equidade a par da severidade das exigencias fiscaes, preparem suavemente a mudança de um para outro regimen.
Inspirada por estes principios, a vossa commissão, tendo se convencido de que seria insignificante a economia resultante do execução immediata da alludida providencia, pois que confia em que o governo irá transferindo para logares analogos os actuaes recebedores, o que abreviará a realisação do artigo 28.° do decreto de 14 de abril ultimo, é de parecer, de accordo com o governo, que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A extincção dos logares de recebedores nas comarcas de cabeças de districto só será effectuada quando vagarem por qualquer modo os logares dos actuaes recebedores.
Art. 2.° Fica assim declarado o artigo 28.° do decreto de 14 de abril de 1869, e revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 20 de maio de 1869. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Henrique de Macedo Pereira Coutinho = Anselmo José Braamcamp = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida = José de Mello Gouveia = Augusto Saraiva de Carvalho = João José de Mendonça Cortez = Manuel Antonio de Seixas = Antonio Augusto Ferreira de Mello = José Luciano de Castro Pereira Côrte Real.
O sr. Coelho do Amaral: - Mando para a mesa a seguinte moção (leu).
Parece-me que emquanto o bill de indemnidade, que está pendente na outra casa do parlamento, não for approvado, é extemporanea qualquer alteração ou modificação nos decretos dictatoriaes. Portanto julgo mais curial a discussão de qualquer projecto que não tenha referencia a esses decretos, e por tal fundamento mando para a mesa a minha proposta de adiamento.
Leu se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho o adiamento do parecer da commissão de fazenda n.º 4, até ser convertido em lei o bill de indemnidade que o governo pediu á camara pelos decretos de dictadura que publicou. = Francisco Coelho do Amaral.
Foi admittida, e entrou em discussão.
O sr. Fontes Pereira de Mello:- Não voto este adiamento, porque não julgo procedentes os fundamentos e rasões com que o seu illustre auctor o pretende justificar. Creio que se esta camara votar uma lei e se reconhecer depois que a sua execução tem inconvenientes, póde fazer-lhe alterações, sem que se opponha a isso qualquer rasão constitucional. Ha d'isto muitos exemplos, tem se praticado muitas vezes n'esta casa, e principalmente sobre questões de orçamento.
Se a camara, por outras circumstancias que eu ignoro, quer adiar a discussão do projecto, póde faze lo, não entro n'essa questão, mas o que digo é que pelos fundamentos apresentados pelo illustre deputado, não posso votar tal adiamento. Vota-lo-ia por exemplo, até estar presente o governo, porque o que não tenho visto nem me parece conveniente é que, tratando se de alterar um decreto promulgado pelo governo em dictadura, se discuta o assumpto que lhe diz respeito na sua ausencia.
O sr. Luciano de Castro: - Não posso deixar, por parte da commissão, de dizer á camara duas palavras a respeito do adiamento d'este projecto. A commissão aceita o adiamento proposto pelo illustre deputado, não com a idéa de retirar este projecto da discussão, porque julga necessarias as suas disposições, mas porque havendo n'elle um artigo que se refere ao decreto de 14 de abril de 1869, e não estando esse decreto ainda convertido em lei, parece á commissão mais conveniente esperar que a camara dos dignos pares approve o bill de indemnidade, para depois mais facilmente podermos tomar uma deliberação; pois não parece muito curial ir revogar a disposição de um decreto que ainda não tem força de lei, ou que ainda não está convertido em lei. Se a camara entender o contrario, póde votar como quizer; mas nós, commissão, francamente entendemos que assim podemos discutir mais desassombradamente, e que fazemos assim mais serviço á causa publica do que tratando já d'esta discussão, e na ausencia do governo.
Por parte da commissão pois declaro, em virtude das rasões que exponho, que aceito o adiamento proposto pelo illustre deputado.
O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Proponho o adiamento da discussão d'este projecto até estar presente o governo.
Leu se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que se adie a discussão d'este objecto até que esteja presente o governo. = J. T' Lobo d'Avila.
Foi admittida e entrou em discussão.
O sr. Presidente:- Não havendo quem peça a palavra, vou propor á votação estas propostas, começando pela do sr. Coelho do Amaral, que foi a primeira apresentada.
O sr. J. T. Lobo d'Avila: - A minha proposta parece-me que deve ser a primeira a votar-se, porque é um adiamento mais restricto.
O sr. Presidente:- A mesa propõe os adiamentos á votação pela ordem da sua apresentação (apoiados).
O sr. Fontes Pereira de Mello: - Parece-me que não é regular o que v. ex.ª quer seguir por parte da mesa. Em geral, quando as propostas são da mesma natureza, são submettidas á votação pela ordem da sua apresentação; isto inquestionavelmente deve ser assim. Mas, o adiamento d illustre deputado, o sr. Lobo d'Avila, tem um caracter restricto. Póde haver membros da camara que queiram votar este adiamento, não querendo votar o outro, por consequencia, para não prejudicar nenhuma opinião, a ordem natural a seguir seria propor o adiamento do sr. Lobo d'Avila, que é restricto á presença ou ausencia do governo, e depois, se este fosse rejeitado, propor então o segundo. Propor em primeiro logar um adiamento que prejudica o outro, não é regular, emquanto que do modo que eu indico, não se prejudica, como disse, nenhuma opinião (apoiados).
O sr. Presidente:- Vou consultar a camara sobre se quer seguir a ordem da votação, que a mesa propoz.
Resolveu se affirmativamente, e em seguida foi approvado o adiamento proposto pelo sr. Coelho do Amaral.
O sr. Secretario (Holbeche): - A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.ºs 7 e 8, que vão ser expedidos para a outra camara.
O sr. Cortez: Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta do governo, para a emissão de um emprestimo.
A imprimir.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para sexta feira é a apresentação de pareceres de commissões.
Está levantada a sessão.
Eram duas horas e meia da tarde.