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SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Diogo António Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
João Carlos de Assis Pereira de Mello.

Chamada - presentes 40 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Ferreira de Mello, P. de Miranda, Ayres de Gouveia, Soares e Lencastre, Quaresma, Sande e Castro, Magalhães, Sampaio, Viegas, Barjona, Saraiva de Carvalho, Barão de Passo Vieira, Barão de Ribeira de Pena, Boaventura José Vieira, Carlos Bento, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, Francisco de Albuquerque, Correia de Mendonça, Caldas Aulete, Henrique de Macedo, Freitas e Oliveira, Gomes de Castro, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, Leite Pereira, Bandeira Coelho, Menezes Toste, J. de Moraes, Teixeira de Queiroz, Tiberio, Julio do Carvalhal, Luiz de Campos, Alves do Rio, Penha Fortuna, Pereira Dias, Mariano de Carvalho, D. Miguel Pereira Coutinho, Thomás de Carvalho, e Visconde de Carregoso.

Entraram durante a sessão - os srs. Braamcamp, Alves da Fonseca, Costa Simões, Guerreiro, Boavida, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Castilho e Mello, Belchior Garcez, B. de Freitas Soares, Cunha Vianna, B. F. da Costa, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Vanzeller, Silveira da Mota, Baima de Bastos, Mártens Ferrão, Chrysostomo de Abreu, Melicio, F. da Silveira, Faria Guimarães, J. T. Lobo dAvila, Ferreira Galvão, Infante Passanha, Sette, Dias Ferreira, Holbeche, José Luciano, J. M. Lobo dAvila, J. M. dos Santos, Nogueira, Fernandes Coelho, Paes Villas Boas, Ghira, Bulhões, Pedro Roberto, Visconde dos Olivaes, e Visconde de Valmór.

Não compareceram - os srs. Sousa Lobo, Conde de Thomar (Antonio), Sepulveda, Aragão Mascarenhas, J. A. Maia, Correia de Barros, e Espergueira.

Abertura - Á uma hora e vinte minutos da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, participando, em satifação ao requerimento do sr. deputado Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque, que no relatorio e documentos dos actos d'aquelle ministerio, se encontra a importancia dos documentos de cobrança ainda não realisada em 30 de junho de 1869, e que as providencias para activar a cobrança, ou para a annullação da divida que se considera incobravel, constam do Diario de Lisboa n.° 207 de 1868, e dos Diario do governo n.° 200 de 1869, e n.ºs 12 e 21 do corrente anno.

Á secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda, que todos os documentos relativos ao contrato provisorio assignado pelo governo transacto com a casa Stem Brothers, se acham publicados com os relatorios d'aquelle ministerio de 31 de dezembro de 1869 e 30 de março do corrente anno.
Á secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, remettendo 120 exemplares do relatorio sobre o imposto do consumo, elaborado por Jacinto Augusto de SantAnna e Vasconcellos.

Mandaram-se distribuir.

4.° Do ministerio da marinha e ultramar, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Mariano Cyrillo de Carvalho, os originaes da correspondencia recebida da expedição da Zambezia desde 11 de agosto de 1869, e bem assim a que diz respeito á insubordinação da força militar no estado da India.

Á secretaria.

Representações

1.ª De varios cidadãos residentes em Lisboa, pedindo a liberdade de cultos.

Á commissão de petições.

2.ª Da camara municipal de Constança, pedindo o rendimento da barca de passagem do rio Zezere.

Á commissão de petições.

3.ª Dos carteiros da administração central do correio do Lisboa, pedindo uma modificação no decreto de 25 de janeiro de 1869.

Á commissão de petições.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se me mande uma nota das quantias votadas para a estrada de Arouca a Oliveira desde 1859 até o anno corrente, e quantos kilometros de estrada estão feitos de Arouca a Coimbra, ou ao sitio em que aquella estrada entronca na de Coimbra.

Sala das sessões, 27 de abril de 1870. = Telles de Vasconcellos.
2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada uma nota das quantias em divida ao thesouro, nos differentes districtos do reino, com a designação dos districtos e annos a que pertencem, e de que procederam ou provieram ao thesouro.

Sala das sessões, 27 de abril de 1870. = Telles de Vasconcellos.
Foram enviados ao governo.

O sr. Quaresma: - Mando para a mesa um requerimento pedindo varios esclarecimentos ao governo (leu).

O sr. Santos e Silva: - Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Constância, em que pede o producto das barcas de passagem do rio Zezere, que é a linha divisória dos dois concelhos de Constancia e Barquinha, seja devolvido às camaras municipaes destes dois concelhos, conforme determina a carta de lei de 29 de maio de 1843.

Por muito tempo receberam estas camaras o producto da passagem destas barcas; depois, por uma classificação que se fez das estradas, o governo entendeu que devia lançar mão deste producto e faze-lo entrar no thesouro.

Se este acto praticado pelo governo teve alguma plausibilidade em virtude de uma certa classificação antiga de estradas, hoje essa plausibilidade desappareceu, por isso que, pela lei de 15 de julho de 1862, o governo tez uma classificação de estradas, que e a que vigora hoje, e em virtude d'ella a estrada de Constancia á Barquinha é uma estrada concelhia ou de terceira ordem; e sendo assim, está claro que deve ficar de pé o que determina a carta de lei de 29 de maio de 1843, que manda que sejam aproveitados pelas camaras municipaes os recursos dos barcos de passagem de rios, quando estes interceptem estradas de terceira ordem.

Quando as estradas são geraes, ou de 1.ª classe, é que assiste ao governo o direito de lançar mão do producto das barcas de passagem.

Entendo pois que assiste às camaras municipaes de Constancia e Barquinha o direito de recolher nos seus cofres o producto da passagem destas barcas, para que o dividam equitativamente.

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