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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

por consequencia não vejo motivo para que os escrivães de fazenda, pelo prazer de arruinar os pequenos contribuintes, venham juntar se ás epidemias para pôr a ultima demão na ruina da fortuna dos homens que não têem senão o seu trabalho; isto não quer dizer que os grandes caloteiros não sejam obrigados a pagar, para esses ha porém a acção dos escrivães de fazenda, é sufficiente (apoiados). Esses têem outra protecção! For consequencia precisam de ter muito juizo. Estamos n'uma situação na qual de todos os lados nos advertem, e ao mesmo tempo é para ser aproveitada, tomando todas estas advertencias que nos vem de fóra para nos precavermos, por actos de muito juizo e muita prudencia, para casos futuros. Mostremos bem claro que não ha antagonismo entre o estado e o contribuinte, e que o estado não é outra cousa senão toda a nação portugueza, não é, como dizia um rei absoluto, l'état c'est moi. Hoje o estado somos nós, não sou eu.

É necessario que todos contribuamos para isto, e por consequencia que o arbitrio deixe de ser a norma por onde este paiz se rege, é necessario que se trate primeiramente de executar e cumprir as leis. Não ha motivo algum para que um delegado do thesouro (e de certo não espero que o sr. ministro da fazenda torne sobre sua responsabilidade taes actos despoticos), diga aos escrivães do seu districto: os senhores, emquanto não cobraram todas as contribuições desde 1854 até hoje, estão suspensos, não recebem vencimento, nem mesmo a quota das contribuições que já cobraram, e das quaes eu, delegada do thesouro, já recebi a parte que me foi arbitrada por lei. É o fructo do seu trabalho, mas não importa! Os senhores assolem o reino, se querem receber alguma cousa, aliás tomo eu tudo, quia nominor leo. Isto não se póde fazer (apoiados). Eu entendo que a camara dos deputados deve pronunciar-se energicamente, para que este procedimento se não torne a repetir (apoiados).

Quando os escrivães de fazenda faltarem ao seu dever, é necessario processa-los e puni-los, como se faz a todos os outros cidadãos. É por isso que peço estes esclarecimentos que devem ser presentes à camara.

Pois póde exigir-se dos escrivães de fazenda que arrecadem n'um mez as contribuições em divida de quinze annos?!

Supponha v. ex.ª embargos de terceiro concurso de preferencia e muitas outras cousas que podem influir para que os processos se demorem muitos mezes! De que vivem até lá os escrivães de fazenda?

Em alguns concelhos se deva ter em muita consideração o numero de inscripções das matrizes, e extensão e area dos concelhos, quando se quer tirar argumento da comparação da divida d'elles com os bairros da capital!

Não se póde dizer que na cobrança da capital, que é menor a divida do que nos concelhos, seja mais justificado o atrazo em que se acha, do que a dos outros concelhos, porque ha milhares de circumstancias a que se deve attender, na extensão da area, no numero de artigos inscriptos, na agglomeração dos contribuintes, na educação d'elles e na origem das contribuições.

Estas cousas não são agradaveis de tratar; o delegado do thesouro não as devia ter praticado, para não virem aqui perturbar-nos. Mas... se assim o querem!

Eu hei de insistir todos os dias com o sr. ministro da fazenda para saber se s. ex.ª já poz termo a estes abusos arbitrarios, ou se quer tomar a responsabilidade d'elles, porque n'esse caso hei de então provocar uma votação da camara (apoiados).

O sr. D. Miguel Coutinho: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Aviz, em que pede que da lei de 30 de julho de 1860 sejam eliminados os §§ 4.° e 5.°, e bem assim que se conceda aos municipios o privilegio para fazer a cobrança dos seus rendimentos.

Peço a v. ex.ª a bondade de lhe dar o destino competente.

O sr. Bernardino Pinheiro: — Pedi a palavra, porque desejava lembrar ao governo o requerimento que fiz para que, pelos ministerios da justiça e da fazenda, fossem remettidos a esta camara esclarecimentos sobre o valor dos bens das mitras, cabidos, collegiadas e conventos de freiras.

Na sessão em que o mandei para a mesa, pendia sobre esta sala o decreto de adiamento. A palavra — todos o sabiamos — ía-nos ser cortada de instante para instante; não julguei pois a occasião propria, para o fundamentar, e mesmo pareceu-me que o assumpto era tal que bastava a sua simples apresentação para se lhe reconhecer a importancia e a gravidade.

Mas, visto que já passaram muitas semanas sem que o governo tenha satisfeito o meu pedido, vejo me obrigado a renova-lo e a dizer algumas palavras sobre o assumpto.

O decreto de 5 de agosto de 1833 prohibiu, por modo claro e terminante, todas as admissões a ordens sacras e noviciados monasticos, e desde logo restituiu à liberdade e à vida social todos os individuos que se achavam em noviciado.

Este foi contra as ordens religiosas o primeiro golpe geral, e logo profundo e certeiro, da grande dictadura do Duque de Bragança.

Outro decreto de 9 do mesmo mez de agosto declarou extinctas todas as casas religiosas, de um e outro sexo, que tivessem menos de doze individuos professos; ordenou que os seus membros fossem reunidos aos dos conventos que devessem ficar existindo, e mandou que os bons dos mosteiros supprimidos fossem incorporados na fazenda nacional.

Mas aquella dictadura libertadora não parou, nem podia parar aqui; e por decreto de 30 de maio de 1834 extinguiu em Portugal todas as ordens religiosas do sexo masculino, e, com a unica excepção dos vasos sagrados e dos paramentos que mandou entregar aos bispos para serviço do culto, incorporou nos proprios nacionaes todos os bens usufruidos pelos conventos de frades.

Estas medidas satisfizeram então a uma necessidade grande e impreterivel.

Os frades, que primeiro tinham prestado serviços à civilisação, haviam ultimamente decaído de instrucção e moralidade, e abraçado-se, como seu unico sustentaculo, ao absolutismo ignaro e cruel.

Encontrava-se um ou outro frade illustrado e liberal, mas convento liberal não existia nenhum. Cada mosteiro era uma assembléa de conspiradores, e até um quartel militar contra a liberdade; para radicar e assegurar a liberdade foi indispensavel pois destruir aquelle vasto e numeroso acampamento inimigo. (Vozes: — Muito bem.)

Mas o decreto de 30 de maio de 1834, a par do fim politico e primario, tinha, devia ter um fim financeiro, secundario sim, mas importante. O fim politico realisou-se; o financeiro não.

Todos sabem que a enorme massa de bens, que a extincção dos frades entregou de golpe à fazenda nacional, não foi aproveitada, como devia ser, e em pouco melhorou o thesouro, arruinado com as despezas da guerra. Mas este grande erro dos governos de então deve até certo ponto desculpar-se, em vista da desordem, da confusão e da incerteza em que estavam todos os ramos do serviço publico e de actividade social. O paiz acabava de saír de uma longa e cruenta peleja civil, e estava em vesperas de uma serie de revoluções que o agitaram ainda por muitos annos.

Estes inconvenientes não existem hoje, felizmente, e aquellas grandes medidas, mal executadas em tempo tão revolto, devem ser continuadas e completadas agora, no meio da paz e da segurança em que vivemos; e se as circumstancias politicas nos não impellem, como em 1833 e 1834, as necessidades financeiras do estado, hoje mais urgentes e instantes, instigam-nos a levar por diante estas reformas.

O decreto de 30 de maio de 1834, extinguindo os frades, annullou as disposições dos decretos anteriores no que diziam respeito aos conventos do sexo masculino; mas os