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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vinha adoptar para a continuação d'aquellas obras; e em virtude do parecer do director e do conselho superior de instrucção publica do 22 de dezembro do mesmo anno se expediu nova portaria com data de 10 de janeiro de 1853, em que se determinava obras do edificio continuassem segundo o primitivo projecto na parte que devia subsistir5 nomeando o conselho da academia polytechnica do Porto d'entre os seus membros uma commissão para presidir á projecto, direcção e fiscalisação das obras, e propôr pelo ministerio do reino o que tivesse por conveniente para a conclusão do edificio, em ordem a que n'elle se possam accommodar todos os estabelecimentos scientificos do Porto. O director das obras publicas do districto da membro da commissão, como fiscal por parte do governo. As outras providencias contidas n'esta portaria referiam-se ao processo e fiscalisação das despezas da obra.

« Nomeou-se a commissão em 29 de janeiro do mesmo anno; e em 30 de outubro da 1860 satisfazia o director da academia ao disposto no artigo 3.° d'aquella portaria, enviando ao governo a proposta a que elle se referia Uma nova commissão, porém, foi nomeada por portaria de 31 de dezembro de 1860, a qual devia organisar o plano geral da obra, tanto exterior como interior, com os necessarios esclarecimentos o descjnho3 parciaes, e o seu orçamento.

«Ordenava-se na mesma portaria «que a commissão, no caso de reconhecer que todo o edificio deve ser occupado pelos dois estabelecimentos scientificos, a academia polytechnica, e a escola industrial portuense, para que as aulas, gabinetes e officinas tenham a indispensavel largueza que requer o ensino das sciencias industriaes, a que pela sua, organisação foram especialmente destinados, consultasse sobre as providencias que convinha adoptar para dar outra collocação aos estabelecimentos existentes no mesmo edifício». Eram estes estabelecimentos a academia portuense das bellas artes, que ali tem duas aulas, e o lyceu nacional, que posteriormente se trasladou para uma casa, do que o estado paga renda.

«Em 26 de janeiro da 1863 deu esta commissão conta dos seus trabalhos, apresentando o plano geral da obra que deve completar o edificio da academia polytechnica do Porto, distribuido de modo que possam commodamente reunir-se n'elle as duas academias polytechnica, e de bellas artes, a escola, hoje instituto industrial e a bibliotheca publica.

«A commissão expoz no seu relatorio os motivos que a decidiram a adoptar este plano, que reune, quanto a mim, rasSe3 de conveniencia publica e de interesse scientifico, expostas n'este documento com tanta clareza e exacção, que ocioso seria querer demonstra-las. A execução, porém, d'este plano encontra difficuldades, que certo não escaparam á illustração da commissão; e talvez por isso o governo na portaria de 19 de setembro do mesmo anno se limitou a auctorisar a continuação das obras no edificio da academia polytechnica na fachada voltada para o norte, mandando pôr á disposição da academia a quantia de réis 8:000$000 incluida nos orçamentos dos annos economicos de 1862-1863 e 1863-1864.

«A importancia de toda a obra está calculada em réis 234:929$550 a, alem de 346$904 réis, em que foram avaliadas as expropriações dos predios situados entre o passeio da Graça e a travessa do Carmo, que segundo a planta de edificio têem de ser demolidos3; e da indemnisação ao collegio dos orphãos pela renda das lojas de que está de posse, na importancia de 1:563$000 réis4, a que

1 «3.° Que a commissão proponha, pelo ministerio do reino, o que tiver per conveniente para a conclusão do edificio, em ordem a que n'elle se possam accommodar todos os estabelecimentos scientificos do Porto.» (P. de 19 de janeiro de 1858.)

2 Orçamento da commissão de 26 de janeiro de 1863. Doe. vi.

' Mappa da junta das obras da camara municipal appenso ao relatorio da commissão.

4 Officio da commissão de.20 de janeiro de 1863.

correspondo um capital em inscripções de 52:000$000 réis, ou cerca de 24:960$000 réis em metal; ao todo réis 291:793$550, sem comprehender n'esta somma as despezas de trasladar para outro edificio publico o collegio de meninos orphãos, ou de adquirir, o que ainda é muito mais custoso, edificio que possa accommodar-se áquelle fim, e que tenha igreja para celebração dos encargos pios d'este instituto. E não são ainda estas as unicas despezas de obra tão vasta, porque, acabada ella, a mudança e collocação da bibliotheca publica, e o arranjamento dos museus, gabinetes, aulas, officinas, e diversos outros estabelecimentos, como o exige a grandeza de tal edificio, o os serviços publicos a que e destinado, não podem deixar de despender avultadas sommas, que não será exagerado orçar em 50:000$000 réis.

«A applicação portanto de uma tão diminuta somma, como foi estabelecida pela lei de 23 de junho de 1857, para esta obra, quando se não podia então calcular toda a sua importancia, póde significar, e creio que significa de corto, os bons desejos da administração; mas a expectativa de tres quartos do seculo para levar ao cabo essa obra do tão reconhecida o urgente necessidade, é demasiado longa para não aconselhar como indispensavel o emprego de meios mais efficazes.

«Pelo que respeita ao acabamento exterior do edificio, e ás obras no interior, o unico alvitre, que parece mais conveniente, é a auctorisação para contrahir um emprestimo por series, com juro e amortisação; e creio não ser difficil realisar esta operação em condições favoraveis na praça commercial do Porto, que tão generosa sempre em tomar parte nas grande3 emprezas de interesse publico, não se mostrará menos empenhada n'esta que mais de perto lhe toca.

«Esta obra fóra começada pela junta da companhia do Alto Douro, e por ella continuada á custa de um imposto local, que abrangia a cidade do Porto, e o districto privilegiado da mesma companhia, e que durou por todo o tempo que esta existiu; e não só as obras, mas todo o custeio de pessoal e material da academia era pago por esse imposto, que a principio fóra considerado como temporario, e justificado com o fundamento de que o beneficio resultante do estabelecimento d'esta academia era perpetuo, e da maior vantagem e proveito para os habitantes das provincias do norte 2.

«Esta intervenção directa dos districtos e dos municipios, levantando a expensas suas escolas e institutos de instrucção publica, e provendo á conservação dos edificios, e ás vezes tambem a parte das suas despezas ordinarias, como fóra estabelecido pelos alvarás de 9 de fevereiro de 1803 e 16 de agosto de 1825, para a academia real de marinha e commercio do Porto, tem por si o auctorisado exemplo das nações, que mais desveladamente se empenham nos progressos das sciencia3, na cultura das boas letras e das bellas artes, e no aperfeiçoamento e diffusão do ensino industrial. E este systema adoptado na Belgica, em relação ás universidades de Gand e Liege pelo artigo 7.° da lei de 15 de julho de 1849, e aos atheneus reaes, e escolas medias pelos artigos 20.° e 25.° da lei do 1.° de junho de 1850. A mesma disposição se encontra no reino de Italia na lei de 13 de novembro de 1859, quanto aos lyceus e gymnasios, ás escolas e institutos technicos3. São de iniciativa e fundação particular as universidades de Londres e Bruxellas. Este systema é igualmente seguido na maior parte dos estados da Allemanha e na Hollanda, e praticado em França, não só na instrucção secundaria, mas tambem na superior. Ainda quando ultimamente o governo imperial creou uma faculdade de direito em Nancy4,

» Alv. de 16 de agosto de 1825 § 1.»

2 Alv. de 9 de fevereiro de 1803 § 4.º

3 Legge, 13 novembro 1859, articolos 196.°, 201.°, 280.º e 284.»

4 Decreta du 9 janvier et du 17 septembre 1864. (Bulletin administratif du ministère de 1'Jnstruccion Publique, nº1 et 37.)

Sessão de 1 de fevereiro