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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

prestações ou series, conforme se convencionar será exclusivamente applicado á conclusão do edificio da academia polytechnica do Porto, segundo o projecto e orçamento apresentados ao governo em 26 de janeiro de 1863.

Art. 3.° O governo é auctorisado a applicar ao pagamento dos juros e amortisação de capital do emprestimo a verba de 27:000$000 réis, que será annualmente votada pelas côrtes.

Art. 4.° O governo é auctorisado a reunir no convento de Santa Clara os recolhimentos de sexo feminino que existem actualmente na cidade do Porto, e a transferir para qualquer dos edificios, que ficarem desoccupados, e se julgar mais apropriado, o collegio dos meninos orphãos, que está dentro do estabelecimento da academia polytechnica.

Art. 5.° Logo que esteja acabada a parte exterior da nova construcção, será vendido o palacio de S. Lazaro, onde estão actualmente a bibliotheca publica e a academia das bellas artes, bem como o terreno pertencente ao mesmo predio, e o producto da venda será empregado na conclusão daquellas obras.

Art. 6.° O novo edificio será destinado para a academia polytechnica, para o instituto industrial, para a academia das bellas artes e para a bibliotheca publica, e denominar-se-ha paços dos estudos no Porto.

Art. 7.° A administração dos fundos levantados em virtude das auctorisações concedidas pela presente lei, e a direcção e fiscalisação das obras a que são destinados, serão commettidos a uma commissão de cinco membros sob a inspecção do governo, ao qual a mesma commissão prestará regularmente conta do emprego que for dando aos fundos.

§ unico. A academia polytechnica elegerá para esta commissão dois dos seus vogaes, o instituto industrial um, a academia das bellas artes outro e a camara municipal a pessoa que julgar competente.

Art. 8.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 31 de janeiro de 1876. = O deputado por Pombal, Antonio José Teixeira = Antonio Maria Pereira Carrilho.

A commissão de fazenda ouvida a de instrucção publica.

A camara decidiu que fosse publicada no Diario do governo uma representação da camara municipal de Óbidos, apresentada na sessão antecedente pelo sr. Luciano de Castro.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei:

N.° 10-0

Senhores. — Foi pela administração da casa real indicada ao governo a conveniencia de se permutar, por titulos de divida publica consolidada, uma porção de diamantes em bruto e alguns lapidados sem applicação provavel, e cujo valor, hoje improductivo, póde pela permutação proposta contribuir para facilitar a administração da fazenda real.

Outros diamantes da corôa nas mesmas circumstancias têem tido a applicação que se pretende dar a estes, em virtude das leis de 23 de maio de 1859, de 30 de junho de 1860 e de 28 de maio de 1863.

Sendo certo que o preço que actualmente têem as pedras preciosas torna vantajosa esta operação, que ella de nenhum modo prejudica o esplendor da corôa portugueza, por isso que as joias de que se trata não servem para o seu uso, e que os bens da corôa, sem ficarem desfalcados no seu capital, obtém d'esta maneira um acrescimo no seu rendimento; tenho a honra de propôr á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É permittida a venda de tantos diamantes em bruto e lapidados, pertencentes á corôa d'estes reinos, quantos necessarios forem para com o seu producto se comprarem para a mesma corôa titulos de divida interna consolidada de assentamento e juro de 3 por cento ao anno, até o valor nominal de 500:000$000 réis.

Art. 2.° São em tudo applicaveis á venda auctorisada pelo artigo antecedente as disposições dos artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° da carta de lei de 23 de maio de 1859.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro em 1 de fevereiro de 1876. = Antonio de Serpa Pimentel.

Foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. Secretario (Ricardo de Mello): — Foi remettida á mesa uma representação que o sr. João Lupi Esteves de Carvalho dirige a esta camara. Vae ser enviada á commissão de administração publica.

O sr. José Guilherme: — Mando para a mesa uma declaração, de que não tenho comparecido ás sessões da camara, desde 11 de janeiro passado, por motivos justificados, e de que, se estivesse presente na sessão de 28 do mesmo mez, teria votado contra a proposta do sr. Pinheiro Chagas, para o inquerito parlamentar.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa uma representação dos amanuenses das secretaria d'estado, que pedem augmento de vencimento.

As rasões em que se funda este pedido fallam mais alto do que o que eu poderia dizer agora; mas reservo-me para quando vier á discussão o parecer da commissão respectiva, apresentar as considerações que se me offerecerem.

O sr. Pinheiro Chagas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Em respostas ás considerações que acabou de fazer o illustre deputado, tenho a declarar que s. ex.ª está equivocado.

Quando s. ex.ª se referiu á falta em que o governo estava por não ter apresentado o bill de indemnidade pelas despezas feitas com a exposição de Vienna de Austria, respondi que a proposta para o governo ser auctorisado a fazer estas despezas estava na camara.

Effectivamente ella foi apresentada na sessão de 1875, creio que teve parecer da respectiva commissão, mas a sessão fechou-se e o governo não ficou auctorisado por este modo a fazer estas despezas.

Não me referi ao bill da indemnidade, porque isto era uma inexactidão, que eu não podia proferir, referi-me á proposta para o governo ser auctorisado a fazer as despezas necessarias com a exposição de Vienna. Ainda não apresentei a proposta para legalisar estas despezas, porque depois da infausta morte do sr. Fradesso, que foi nosso commissario n'aquella exposição, ainda isso se não se póde fazer, mas logo que esteja feito hei de apresentar a proposta para ellas serem legalisadas.

Por consequencia, repito, não me referi ao bill de indemnidade, referi-ma á proposta para o governo ser auctorisado a fazer as despezas com a exposição de Vienna.

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): — O illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas acaba de chamar a attenção do governo para o facto extremamente notavel da viagem do celebre explorador inglez Cameron, que atravessou a Africa de um a outro lado.

Disse s. ex.ª que n'essas circumstancias o governo portuguez não se devia mostrar estranho a este facto, que tanto interessa ao paiz e á sciencia.

Quando o celebre explorador Cameron começou a sua viagem, o governo inglez e a sociedade geographica de Londres participaram-no ao governo portuguez, e este fez as recommendações mais explicitas a todas as suas auctoridades, a fim de auxiliarem e apoiarem por todas as formas o illustre explorador; e na historia da sua viagem se vê a cada passo o fructo que tivera esta recommendação do governo o que o illustre explorador da sociedade geo-

Sessão de 1 de fevereiro