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SESSÃO DE 30 DE JANEIRO DE 1877

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs. Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos/Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentam-se requerimentos e representações. — Ordem do dia: é approvado, depois da discussão em que tomaram parte os srs. Luciano de Castro, ministro da fazenda, Pereira de Miranda e Mariano de Carvalho, o projecto de lei que auctorisa o governo a rescindir o contrato de 22 de junho de 1872 feito com differentes estabelecimentos bancarios para o pagamento das classes inactivas. — E igualmente approvado o projecto de lei relativo á garantia dada pelo governo aos emprestimos feitos pelo banco de Portugal a diversos bancos da cidade do Porto, nos mezes de maio e junho de 1876, e adiado o projecto relativo á isenção de direitos de importação e exportação de gado pela raia secca.

Presentes á chamada 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Cardoso de Albuquerque, Fonseca Osorio, Mouta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jacinto Perdigão, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Barros é Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Namorado, José Luciano, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D. Pedro Jacomo, Placido de Abreu, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Avila, A. J. Boavida, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Carlos Testa, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Dias Ferreira, J. M. dos Santos, Pedro Franco, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. de Seixas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Conde de Bertiandos, Filippe de Carvalho, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Van-Zeller, Jayme Moniz, Ribeiro dos Santos, Klerck, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Nogueira, Bivar, Freitas Branco, Alves Passos, Julio Ferraz, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE Representações 1.º Da associação commercial de Braga contra, o projecto do sr. ministro da fazenda para a reorganisação do banco de Portugal. (Apresentada pelo sr. deputado Barros e Cunha.)

Enviada á commissão de fazenda.

2.ª Da companhia dos mercados e edificações urbanas, pedindo que lhe seja concedida a faculdade de importar sem pagamento de direitos os artefactos de ferro e de madeira que nos edificios da companhia tiver de empregar, e para serem isentos da contribuição predial esses mesmos edificios durante os primeiros cinco annos contados da conclusão de cada um. (Apresentada pelo sr. deputado Carrilho.)

Enviada á commissão de fazenda.

3.ª Dos empregados da secretaria do governo civil de Lisboa, pedindo que sejam modificadas as disposições do artigo 378.° do projecto de reforma administrativa. (Apre* sentada pelo sr. deputado visconde de Arriaga.),

Enviada á commissão de administração publica.

Participações

1.ª Declaro que por motivos justificados, a que já n'outra occasião alludi, não pude assistir ás sessões ida camara anteriores ao dia 23 do corrente. = Illidio do Valle.

2.ª Do sr. Augusto Godinho, participando que por incommodo de saude não lhe tem sido possivel assistir ás ultimas sessões da camara, e não poderá ainda comparecer a mais algumas.

3.ª Participo que se constituiu a commissão especial para dar parecer sobre a proposta do governo, que pede ser relevado da responsabilidade em que incorreu pela promulgação do decreto da moratoria: escolhendo para presidente o sr. deputado Dias Ferreira, a mim para secretario, reservando-se para escolher relator. — Luiz de Lencastre.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei •.

Senhores. — Não é o rigor e a enormidade das penas, mormente para delictos de pequena importancia, que obsta á sua perpetração. O fim da pena é mais regenerar a alma do que castigar o corpo. O que convem é que o enfermo moral, o criminoso, tenha uma cura prompta, uma punição segura, sem as delongas de um processo complicado, salvaguardando-se comtudo os seus sagrados direitos de defeza..

A lei penal deve acompanhar a civilisação dos povos e estar em harmonia com a sua indole, tendencias e costumes.

A barbara penalidade do livro 5.° da nossa velha ordenação foi suavisada pelo actual codigo penal, decretado em 10 de dezembro de 1852, satisfazendo assim a uma das mais momentosas exigencias do nosso seculo.

Foi, porém, quanto á penalidade, uma lei de transição do antigo para o novo systema da sciencia criminal. A lei de 1 de julho de 1867 veiu moderar ainda a dureza d'aquellas penas, abolindo a de morte e a de trabalhos publicos, e estabelecendo entre nós o systema penitenciario.

Com a promulgação do codigo penal, e em harmonia com o seu pensamento, foi publicado o decreto da mesma data, de 10 de dezembro de 1852, que estabelecia uma fórma abreviada de processo para os crimes a que correspondiam as penas de prisão, desterro e multa, até dois annos, e de suspensão de emprego. A lei de 18 de agosto de 1853 derogou n'esta parte aquelle decreto, mas a praxe quasi geral dos tribunaes, reagindo contra essa resolução, veiu mostrar a necessidade de um processo summarissimo para similhantes crimes, e estes são, na maxima parte, julgados correccionalmente. É, porém um grande mal que os tribunaes não acatem a lei e se afastem da sua estricta observancia, ainda que assim procedam pela imperiosa necessidade das urgências do serviço publico e no intuito, até certo ponto louvavel, da boa administração da justiça e da efficaz punição dos delinquentes. Convém, pois, pôr cobro a este estado anarchico.

Já em 14 de maio de 1870 o illustre ministro da jus-

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