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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pertencente á arma, de artilheria, entrou immediatamente no serviço activo e no quadro da arma, tanto que já em 1837 foi promovido por antiguidade n'ella;

Considerando que o argumento do que se deu com um outro official citado na informação do ministerio da guerra tambem não e concludente, nem absolutamente exacto, porque esse official, incorporado no exercito libertador, com o posto de tenente coronel em 1833, viu ulteriormente regulada a sua antiguidade, de modo que apenas se considerou como sendo major de 1834, e o mais moderno dos d'essa data;

Considerando pois que, nem pelos principios absolutos da justiça, nem pela equidade comparativa ha que reparar aggravo soffrido nos interesses do supplicante, reformado na conformidade da lei vigente:

É a vossa commissão do parecer que o requerimento do general de brigada reformado, Francisco José de Oliveira Há Chaves, não está no caso de ser attendido.

Sala das sessões da commissão de guerra, 24 de fevereiro de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Joaquim Namurudo = José Frederico Pereira, da Costa = H. Gomes da Palma = A. M. da Cunha Belem = Antonio José d'Avila = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = João Maria de Magalhães.

O sr. Camara Leme: — Por parte da commissão de reforma da lei eleitoral, de que tenho a honra de ser presidente, e que está encarregada de apresentar os seus trabalhos ácerca da reforma da mesma lei, proponho á camara para serem aggregados á mesma commissão os srs. Ferreira Braga e Illydio do Valle.

Foram, approvados sem discussão os seguintes pareceres:

N.° 18-I

Senhores. — A vossa commissão do guerra foi presente o requerimento do major reformado. José Bonifacio do Costa, em que pede á camara dos senhores deputados melhoramento do reforma.

Baseia o requerente a sua pretensão em que, se em 23 de maio do 1871 não estivesse na disponibilidade, seria então promovido a major, o por isso obteria a reforma em tenente coronel; reforma que agora requer.

Considerando:

Que tendo sido por vezes imposta ao requerente a pena de inactividade temporaria, pelo seu irregular comportamento, sendo a ultima em 1865, tendo passado d'esta situação á de disponibilidade, na qual estava quando lhe pertenceria ser promovido a major se estivesse na effectividade do serviço:

Que na situação de disponibilidade não ha promoções, o que igualmente as não ha de reformado; por estes fundamentos é a vossa citada commissão de parecer que deve ser indeferida a pretensão.

Sala da commissão, 24 do fevereiro do 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Frederico Pereira da Costa = H. Gomes da Palma - D. Luiz da Camara Leme = João Maria de Magalhães José Joaquim Namorado = Antonio José d´Avila = A. M. da Cunha Belem = Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

N.° 18-K

Senhores. — A vossa commissão de guerra examinou com a devida attenção o requerimento em que o alferes do infanteria n.º 12, João de Albuquerque Cabral, pede para ser collocado á direita dos individuos que se achavam habilitados com o curso do engenheria e artilheria da extincta escola militar de Goa, e que foram promovidos a alferes em virtude da carta de lei de 24 de abril de 1873.

Considerando que o requerente, não havia ainda concluido o seu curso quando se fez aquella promoção, por não ter satisfeito ao disposto no artigo 40.° do decreto com força de lei do 24 de dezembro de 1863, que reorganisou a escola do exercito, é de parecer que não póde ser attendido este requerimento.

Sala da commissão, 24 de fevereiro de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu D. Luiz da Camara Leme = H. Gomes da Palma = José Frederico Perereira da Costa = José Joaquim Namorado João Maria de Magalhães = A. M. da Cunha Belem = Antonio José d'Avila = Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

N.» 18-L

Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente o requerimento E n.º 4, no qual o tenente do regimento de infanteria n.º 18, Antonio Pinto, pede que, unicamente para o effeito da sua reforma, lhe seja contada a antiguidade do posto de alferes desde 17 de setembro do 1862.

O principal argumento, unico que á primeira vista se afigura attendivel, com que o requerente fundamenta o seu pedido, consisto em que a lei de 1 de julho do 1862, publicada na ordem do exercito n.º 19 do mesmo dia o anno, estabelecendo que a promoção dos primeiros sargentos de cavallaria e infanteria ao posto do alferes fosse regulada pela antiguidade n'aquelle posto, e não pela antiguidade do serviço, como havia sido disposto pela, lei de 3 de março do 1858, exarada na ordem do exercito n.º 10 do mesmo mez, fizera que elle passasse de n.º 14 a 241 na ordem da promoção, a qual por isso lhe fóra muito demorada.

Considera, pois, o supplicante que a lei de I de julho de 1862 fóra de encontro ao que chama seus direitos adquiridos, quando na realidade ella dispoz o que é racional, justo e conformo com o que sempre se praticou em todos os outros postos, aos quaes a, promoção é regulada pela antiguidade nos postos immediatamente inferiores.

E sendo assim certo, que a lei de 3 de março de 1858 antes offendia os direitos adquiridos pelas praças mais antigas no posto do primeiro sargento, do que os concedia aos mais antigos em praça, nada mais fez a lei posterior do que evitar se continuasse a praticar o que era uma verdadeira iniquidade.

A vossa commissão é, pois, de parecer que não deve ser attendida a pretensão do supplicante.

Sala das sessões da commissão de guerra, aos 24 de fevereiro de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Frederico Pereira da Costa D. Luiz da Camara Leme = João Maria de Magalhães — H. Gomes da Palma = Antonio José d'Avila = A. M. da Cunha Belem = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = José Joaquim Namorado.

O sr. Pereira Rodrigues: — Satisfazendo os desejos de V. ex.ª, o cumprindo os meus deveres, participo a V. ex.ª e á camara que a commissão do ultramar acaba de se constituir, escolhendo para presidente o sr. Matos Correia, a mim para secretario, reservando-se para nomear relatores especiaes para os differentes assumptos que forem sujeitos ao seu exame.

Pede ao mesmo tempo que lhe sejam aggregados os srs. Jayme Moniz e Pedro Correia. N'este sentido mando para a mesa as declarações por escripto.

Leu-se na, mesa a seguinte

Proposta

A commissão encarregada da reforma eleitoral pede para lhe serem aggregados os srs. deputados Ferreira Braga e Illidio Ayres Pereira do Valle. = D Luiz da Camara Leme.

Foi approvada.

Leu se na. mesa a seguinte

Declaração

Declaro que se constituiu a commissão do ultramar, e escolheu para presidente o sr. Matos Correia e a mim para

Sessão de 1 de fevereiro de 1878