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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. A. J. Teixeira: — Declaro a V. ex.ª e á camara que já está constituida a commissão de instrucção publica, sendo presidente o sr. Diogo Pereira Forjaz de Sampaio Pimentel, secretario o sr. Alves Passos, reservando-se para nomear relatores especiaes.

Por esta occasião peço que sejam aggregados á mesma commissão os srs. Jayme Moniz e Custodio José Vieira em logar dos srs. Antonio Rodrigues Sampaio e Thomás Ribeiro, que foram nomeados ministros da corôa.

Leu se na mesa a seguinte:

Proposta

Requeiro, por parte da commissão de instrucção publica, que na falta dos srs. Antonio Rodrigues Sampaio e Thomás Ribeiro, que foram nomeados ministros, sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Jayme Constantino de Freitas Moniz e Custodio José Vieira. = A. J. Teixeira.

Foi approvada.

Foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

N.° 30—E

Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 12-E, apresentado a esta camara em 20 de janeiro de 1875 pelo sr. deputado visconde de Sieuve de Menezes, a fim de ser melhorada a reforma no posto de capitães aos alferes reformados, em virtude da lei de 30 de janeiro de 1864, comtanto que a despeza com os soldos d'estes officiaes nunca seja superior á verba de réis 28:000$000, auctorisada para pagamento de todos os individuos a quem n'aquella epocha aproveitou a citada lei, e devendo para isso aquelles, a quem agora aproveitasse o beneficio proposto, esperar cabimento pela ordem das suas respectivas antiguidades.

A vossa commissão, considerando que a lei de 30 de julho de 1864 já foi sobremodo benefica quando concedeu a reforma com um posto de accesso aos que, tendo servido a junta do Porto, eram em 1846 candidatos ao posto de alferes, e foram despedidos do serviço militar por haverem tomado parte nos acontecimentos politicos d'aquella epocha, vantagem que pelas nossaa leis só costuma ser concedida aos officiaes que têem completado trinta e cinco annos de serviço;

Vendo que não ha paridade entre os individuos que desde 1846 deixaram de prestar serviços ao paiz e os officiaes a quem por haverem continuado a servir no exercito por muitos annos foram indemnisados das preterições na reforma, a qual lhes foi liquidada segundo as suas antiguidades:

É do parecer que o dito projecto não póde ser convertido em lei.

Sala das sessões da commissão, 10 de março de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Frederico Pereira da Costa = Camara Leme = H. Gomes da Palma = Alberto Osorio de Vasconcellos = A. M. da Cunha Belem = João Maria de Magalhães = José Joaquim Namorado.

N.º 49-C

Senhores. — A commissão de petições é de parecer que a petição de D. Caetana Rita e Castro, viuva do major de artilheria reformado, José dos Santos e Castro, com os documentos juntos, se remetta ao governo, para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 16 de março de 1877. = Carlos Vieira da Mota = Adriano Carneiro de Sampaio = João Vasco Ferreira Leão = Zeferino Rodrigues = Pedro Jacome Correia = Antonio José Boavida — Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio.

Senhores deputados da nação portugueza. — D. Caetana Rita e Castro, de setenta e cinco annos de idade, doente,

Sessão de 1 de fevereiro de 1878 e viuva de José dos Santos e Castro, major de artilheria reformado, fallecido em 1 de dezembro de 1872, ficou a supplicante ao desamparo, como prova com o attestado junto do seu respectivo parocho, e mais documentos, pois que seu marido pensão alguma lhe legou para viver; nestas tristes circumstancias a supplicante, reunida ás infelizes viuvas dos camaradas de seu marido, vem implorar de V. ex.ªs a sua valiosa protecção, auctorisando o governo de Sua Magestade a conceder ás infelizes viuvas, privadas do monte pio militar, uma pensão correspondente aos soldos de seus maridos, sendo-lhes por consequencia melhorada na sua velhice a penosa situação a que se acham reduzidas; respeitosamente a supplicante — Pede a V. ex.ªs, senhores deputados da nação portugueza, se dignem assim o conceder. — E R. M.ce

Lisboa, 30 de janeiro de 1877. = D. Caetana Rita e Castro.

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz D. Caetana Rita e Castro, residente em Lisboa, e viuva de José dos Santos e Castro, major reformado, e fallecido em 1 de dezembro de 1872; sendo a sua ultima praça no regimento de artilheria n.º 2, d'onde obteve, sendo capitão, a sua reforma em 22 de setembro de 1863, por assim o haver requerido — ordem do exercito n.º 37; e precisando a supplicante uma certidão dos assentamentos do supplicado seu marido, extrahida do livro mestre do mencionado regimento de artilheria n.º 2, respeitosamente pede a V. ex.ª, que por seu despacho se digne assim auctorisar o respectivo commandante. -E R. M.ce

Lisboa, 20 de março de 1874. = D. Caetana Rita e Castro.

S. ex.ª o general commandante da divisão permitte que passe o attestado requerido.

Quartel general em Extremoz, 30 de março de 1874. = L. A. de Almeida Macedo, chefe do estado maior.

Em virtude do despacho supra, o sr. major do regimento atteste do que constar.

Quartel em Elvas, 31 de março de 1874. = José Candido Perdigão, coronel do regimento de artilheria n.º 2.

Em virtude do despacho supra, attesto que no 1.° livro do registo d'este regimento se acham os assentamentos do teor seguinte:

Numero seguido 7; nome e graduação, José dos Santos e Castro, capitão; filiação, José Ferreira Rodrigues; naturalidade, Porto, capital do districto administrativo; annos de idade ao alistar-se dezoito; assentamento de praça e juramento, 17 de abril de 1822 no batalhão de caçadores n.º 2; estado casado; classe de que passou a official — primeiro sargento, 28 de março de 1835. Datas dos differentes postos: 2.° tenente, 28 de julho de 1837, para o 2.° regimento de artilheria, ordem do exercito n.º 81 de 21 de outubro, e n.º 1 de 2 de janeiro de 1838; 1.° tenente, 26 de novembro de 1840, para o 1.° regimento de artilheria, ordem do exercito n.º 28 de 21 de abril da, 1847, e n.º 49 de 1 de novembro de 1853; capitão graduado, 29 de abril de 1851, para o 1.° regimento de artilheria, ordem do exercito n.º 58 de 9 de dezembro de 1853; effectivo, para o 3.° regimento de artilheria pela ordem do exercito n.º 18 de 6 de maio de 1859; passou, ao 1.° regimento de artilheria, ordem do exercito n.º 5 de 22 de outubro de 1859; passou ao 2.° regimento de artilheria, ordem do exercito n.º 25 de 1860. Campanhas que fez: a de 1826 a 1828, a de 1833 a 1834 desde 24 de julho de 1833, a de 1846 a 1847. Observações: veiu do extincto 2.° regimento de artilheria, 1.° de setembro de 1863, por officio do commando geral da arma de 24 de