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SESSÃO DE 1 DE FEVEREIRO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Barão de Ferreira dos Santos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Na ordem do dia é approvada a proposta do sr. Osorio de Vasconcellos para ser nomeada uma commissão do inquerito á penitenciaria central, depois de haver explicações do auctor da proposta. — São approvados differentes pareceres de commissões mandados para a mesa na sessão anterior.

Presentes á chamada 46 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, Cunha Belem, Carrilho, Telles de Vasconcellos, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mot, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jayme Moniz, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mello e Simas, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Correia, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde da Azarujinha, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Van-Zeller, J. Perdigão, Jeronymo Pimentel, Ferreira Freire, Pereira Rodrigues, Freitas Branco, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Visconde da Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs. Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Braamcamp, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Arrobas, Conde de Bertiandos, Conde da Graciosa, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Barros e Cunha, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, José Luciano, Moraes Rego, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, Visconde de Sieuve de Menezes.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — approvada.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eleição de uma commissão de syndicancia parlamentar, composta de sete membros, encarregada:

1.° De examinar toda a escripturação, todos os contratos de empreitadas, fornecimentos, preços, orçamentos e mais documentos, publicados ou não publicados, concernentes ás obras da penitenciaria.

2.° De ouvir as partes interessadas por um e outro lado, de inquerir testemunhas mediante juramento definido, de lavrar as competentes actas, etc..

3.° De avocar os processos findos, os documentos que estejam archivados nas secretarias d´estado, de requisitar o pessoal technico necessario, etc.

4.º De lavrar um parecer devidamente fundamentado ácerca d'esta syndicancia, o qual será apresentado á camara dos deputados, para resolver como julgar mais conveniente.

Sala das sessões, 26 de janeiro de 1878. = A. Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Vejo que nenhum dos srs. deputados presentes impugna a minha proposta, e era isso o que eu esperava. porque, desde o momento em que dentro do parlamento portuguez algum deputado propunha um inquerito parlamentar sobre um assumpto que foi tão discutido, e que foi invocado aqui por um e outro lado da camara como uma questão de honra partidaria, certamente que de todos os lados da camara havia um assentimento completo, claro, cathegorico e terminante ácerca da doutrina que está expendida na minha proposta. (Apoiados.)

Eu, pela minha parte, declaro a v. ex.ª, e creio que sou interprete da opinião de toda a camara, que votando a moção de censura ao governo transacto, por modo nenhum quiz ou pretendi que a luz se não fizese sobre este assumpto. (Apoiados.)

É necessario que o parlamento mais e mais firme e assegure os seus fóros, as suas regalias e a sua dignidade; o desde o momento em que o parlamento souber tomar o seu logar, e souber zelar por elle mesmo, sem intervenção de nenhum outro poder do estado, a sua, existencia, ereia v. ex.ª que assim as instituições parlamentares se mantéem e fortificam.

Portanto, como ninguem ataca a doutrina da minha proposta, e eu de certo nunca imaginaria, que alguem o fizesse, nada mais tenho a acrescentar senão que folgo pela annuencia geral que ella acaba de ter.

O governo, segundo doprehendo da leitura, da folha official, nomeou já uma commissão para syndicar das obras da penitenciaria.

O poder legislativo é um poder independente do executivo. Póde o executivo, e eu não lhe levo isso a mal, syndicar, pelos seus recursos, pelos meios que a lei lhe faculta, não só as obras da penitenciaria, mas todas as outras obras e todas as repartições do estado; nós, porém, camara dos deputados; nós, que representamos um dos ramos do poder legislativo, temos pelo menos igual direito, escolhendo delegados da nossa confiança, que representem n'aquella syndicancia todos os nossos poderes.

Em seguida foi approvada a proposta, salva, a redacção.

O sr. Carrilho: — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa um requerimento, pedindo que seja, aggregado á mesma commissão o sr. Lopo Vaz de Sampaio e Mello.

O sr. Paula Medeiros: — Declaro a v. ex.ª que se acha installada a commissão de recrutamento, tendo nomeado para presidente o sr. D. Luiz da Camara Leme, e a mim para secretario.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa varios requerimentos de alguns empregados com graduação militar pedindo augmento de vencimento.

Leu-se. na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro por parte da commissão de fazenda, que seja aggregado á mesma commissão o sr. deputado Lopo Vaz de Sampaio e Mello. = A. Carrilho.

Foi approvado.

Sessão de 1 do fevereiro da 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, lendo o Diario da camara, de 26 de janeiro, deparo com uma errada interpretação das palavras que n'essa sessão tive a honra de dirigir ao sr. marquez d'Avila.

Tendo eu votado na camara municipal pela rescisão do contrato de que se tratava, não podia dizer o contrario, nem acceitar os emboras de s. ex.ª, por um facto que não tinha praticado. Sinto não ter logo dado por este equivoco para o desvanecer.

O engano em que o sr. marquez estava sobre o meu voto, o a agitação que havia na sala, explicam este incidente, que é dever meu esclarecer; portanto, repito, o que eu declarei n'um áparte quando s. ex.ª apontou como causa da dissolução da camara o haver ella rescindido um contrato, foi que eu me honrava de ter votado pela rescisão do dito contrato.

Por esta occasião peço a V. ex.ª a bondade de me dizer se já estão na mesa uns documentos que em uma das sessões passadas pedi que me fossem enviados do ministerio do reino.

O sr. Presidente: — Ainda não vieram.

O sr. Namorado: — Mando para a mesa uma proposta, renovando a iniciativa do projecto do lei n.º 27 da sessão de 1872, que concedo o habito de Aviz aos picadoros o veterinarios militares.

O sr. Ferreira Braga: — Por parte da commissão do obras publicas mando para a mesa uma proposta, para que sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Osorio de Vasconcellos e Carlos Testa.

O sr. Carrilho: — Participo a V. ex.ª e á camara, que está constituida a commissão do estatistica nomeando para presidente o sr. Mouta e Vasconcellos, a mim para secretario, reservando-se para nomear relatores especiaes para os diversos assumptos do que tenha de occupar-se.

0 sr. Carlos Testa: — Participo a V. ex.ª e á camara, que a commissão de marinha acaba de installar-se, tendo nomeado presidente o sr. Camara Leme, a mim secretario, reservando para depois a nomeação de relatores especiaes para os differentes assumptos que forem submettidos ao seu exame.

Por esta occasião peço a V. ex.ª que proponha á camara se consente que á mesma commissão seja aggregado o sr. Jayme Moniz.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

1.ª Proponho que sejam aggregados á commissão de obras publicas os srs. deputados Carlos Testa e Osorio de Vasconcellos.

Sala das sessões, 1 de fevereiro do 1878. = João Ferreira Braga, secretario da commissão de obras publicas.

Foi approvada.

2.ª Por parte da commissão da marinha declaro, que a mesma se acha constituida, tendo eleito para presidente o ex.mo sr. Camara Leme, a mim para secretario; e igualmente proponho que seja aggregado á mesma o ex.mo sr. Jayme Moniz. = Carlos Testa.

Foi approvada.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa um requerimento de Augusto Xavier da Silva Pereira, amanuense do ministerio das obras publicas, commercio o industria, pedindo um subsidio, a fim do poder publicar a Historia da estatistica em Portugal.

Espero que V. ex.ª mandará este requerimento á commissão respectiva, a fim de o tomar na consideração que merecer.

ORDEM DO DIA

Pareceres impressos no Diario da Camara Leram-se na mesa e foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

N.° 18-G

Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente o requerimento, em que o general de brigada reformado, barão de Proença a Velha, pede para lhe ser melhorada a reforma no posto o com o vencimento de general do divisão.

A vossa commissão, senhores, considerando que o requerente foi reformado na conformidade das leis vigentes, pois que, sendo coronel em 7 de julho de 1868, e contando mais de trinta e cinco annos de serviço, obteve a reforma no posto immediato;

Considerando que na sua carreira militar não soffreu preterição;

Considerando que não allega em seu favor senão o argumento do exemplo da mercê que o poder legislativo tem feito a outros officiaes do exercito, melhorando-lhes as reformas por leis especiaes;

Considerando que n'esses argumentos não ha perfeita paridade, porquanto um dos citados officiaes pertencia ao quadro de outras armas, em que as circumstancias da promoção diversificavam, sem n'isso haver preterição para o supplicante, nem poder elle firmar a suá justiça nas differenças do celeridade de promoção em armas diversas; o outros permaneceram no serviço effectivo por muitos mais annos que o supplicante, podendo n'esse tempo sobrevir condições que dessem fundamento aos requerimentos que o poder legislativo attondeu;

Considerando que em favor da supposta justiça do supplicante nada mais se produz, que traga o convencimento da necessidade moral de reparar um aggravo, ou de praticar um acto de equidade;

Considerando que os serviços do supplicante, comquanto muito distinctos, não sobrelevam aos de muitos outros officiaes reformados, na conformidade das leis vigentes; e

Considerando finalmente a informação ministrada sobre a pretensão do supplicante:

É de parecer que o requerimento do general de brigada reformado, barão de Proença a Velha, nos termos em que está concebido, o em face das rasões n'elle produzidas, não póde ser attendido.

Sala das sessões da commissão do guerra, 24 de fevereiro de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu José Joaquim Namorado = João Maria de Magagalhães = José Frederico Pereira da Costa = H. Gomes da Palma = Antonio José d'Avila = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = A. M. da Cunha Belem, relator.

N.º 18-H

Senhores. — Á vossa commissão foi presente o requerimento em que o general do brigada reformado, Francisco José de Oliveira Sá Chaves, pede, para os effeitos da melhoria de reforma, que se lhe conte a antiguidade do posto do capitão do 18 do maio de 1834, em que com esse posto se apresentou nas fileiras do exercito libertador.

A vossa commissão, considerando que d'essa data lhe ficou assegurado aquelle posto, mas na classe dos officiaes garantidos pelo decreto de 23 de abril de 1835:

Considerando que só por decreto de 10 de agosto do 1846 é que o supplicante foi collocado no effectivo do exercito, como capitão de cavallaria n.º 4;

Considerando que o decreto de 28 de setembro de 1847 foi que collocou todos os officiaes provenientes do exercito usurpador na 3.ª secção, contando-lhes a antiguidade do posto desde a data desse decreto;

Considerando que o supplicante foi já favorecido pelo decreto de 10 de janeiro de 1848, que por excepção da lei commum mencionada no considerando anterior lhe mandou contar a effectividade do posto de capitão desde 10 de agosto de 1846, em que foi collocado no serviço;

Considerando que o exemplo, adduzido pelo supplicante de um outro official apresentado no mesmo anno haver desde logo começado a contar a antiguidade do posto que tinha, não colhe a seu favor, por isso que o referido official,

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pertencente á arma, de artilheria, entrou immediatamente no serviço activo e no quadro da arma, tanto que já em 1837 foi promovido por antiguidade n'ella;

Considerando que o argumento do que se deu com um outro official citado na informação do ministerio da guerra tambem não e concludente, nem absolutamente exacto, porque esse official, incorporado no exercito libertador, com o posto de tenente coronel em 1833, viu ulteriormente regulada a sua antiguidade, de modo que apenas se considerou como sendo major de 1834, e o mais moderno dos d'essa data;

Considerando pois que, nem pelos principios absolutos da justiça, nem pela equidade comparativa ha que reparar aggravo soffrido nos interesses do supplicante, reformado na conformidade da lei vigente:

É a vossa commissão do parecer que o requerimento do general de brigada reformado, Francisco José de Oliveira Há Chaves, não está no caso de ser attendido.

Sala das sessões da commissão de guerra, 24 de fevereiro de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Joaquim Namurudo = José Frederico Pereira, da Costa = H. Gomes da Palma = A. M. da Cunha Belem = Antonio José d'Avila = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = João Maria de Magalhães.

O sr. Camara Leme: — Por parte da commissão de reforma da lei eleitoral, de que tenho a honra de ser presidente, e que está encarregada de apresentar os seus trabalhos ácerca da reforma da mesma lei, proponho á camara para serem aggregados á mesma commissão os srs. Ferreira Braga e Illydio do Valle.

Foram, approvados sem discussão os seguintes pareceres:

N.° 18-I

Senhores. — A vossa commissão do guerra foi presente o requerimento do major reformado. José Bonifacio do Costa, em que pede á camara dos senhores deputados melhoramento do reforma.

Baseia o requerente a sua pretensão em que, se em 23 de maio do 1871 não estivesse na disponibilidade, seria então promovido a major, o por isso obteria a reforma em tenente coronel; reforma que agora requer.

Considerando:

Que tendo sido por vezes imposta ao requerente a pena de inactividade temporaria, pelo seu irregular comportamento, sendo a ultima em 1865, tendo passado d'esta situação á de disponibilidade, na qual estava quando lhe pertenceria ser promovido a major se estivesse na effectividade do serviço:

Que na situação de disponibilidade não ha promoções, o que igualmente as não ha de reformado; por estes fundamentos é a vossa citada commissão de parecer que deve ser indeferida a pretensão.

Sala da commissão, 24 do fevereiro do 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Frederico Pereira da Costa = H. Gomes da Palma - D. Luiz da Camara Leme = João Maria de Magalhães José Joaquim Namorado = Antonio José d´Avila = A. M. da Cunha Belem = Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

N.° 18-K

Senhores. — A vossa commissão de guerra examinou com a devida attenção o requerimento em que o alferes do infanteria n.º 12, João de Albuquerque Cabral, pede para ser collocado á direita dos individuos que se achavam habilitados com o curso do engenheria e artilheria da extincta escola militar de Goa, e que foram promovidos a alferes em virtude da carta de lei de 24 de abril de 1873.

Considerando que o requerente, não havia ainda concluido o seu curso quando se fez aquella promoção, por não ter satisfeito ao disposto no artigo 40.° do decreto com força de lei do 24 de dezembro de 1863, que reorganisou a escola do exercito, é de parecer que não póde ser attendido este requerimento.

Sala da commissão, 24 de fevereiro de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu D. Luiz da Camara Leme = H. Gomes da Palma = José Frederico Perereira da Costa = José Joaquim Namorado João Maria de Magalhães = A. M. da Cunha Belem = Antonio José d'Avila = Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

N.» 18-L

Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente o requerimento E n.º 4, no qual o tenente do regimento de infanteria n.º 18, Antonio Pinto, pede que, unicamente para o effeito da sua reforma, lhe seja contada a antiguidade do posto de alferes desde 17 de setembro do 1862.

O principal argumento, unico que á primeira vista se afigura attendivel, com que o requerente fundamenta o seu pedido, consisto em que a lei de 1 de julho do 1862, publicada na ordem do exercito n.º 19 do mesmo dia o anno, estabelecendo que a promoção dos primeiros sargentos de cavallaria e infanteria ao posto do alferes fosse regulada pela antiguidade n'aquelle posto, e não pela antiguidade do serviço, como havia sido disposto pela, lei de 3 de março do 1858, exarada na ordem do exercito n.º 10 do mesmo mez, fizera que elle passasse de n.º 14 a 241 na ordem da promoção, a qual por isso lhe fóra muito demorada.

Considera, pois, o supplicante que a lei de I de julho de 1862 fóra de encontro ao que chama seus direitos adquiridos, quando na realidade ella dispoz o que é racional, justo e conformo com o que sempre se praticou em todos os outros postos, aos quaes a, promoção é regulada pela antiguidade nos postos immediatamente inferiores.

E sendo assim certo, que a lei de 3 de março de 1858 antes offendia os direitos adquiridos pelas praças mais antigas no posto do primeiro sargento, do que os concedia aos mais antigos em praça, nada mais fez a lei posterior do que evitar se continuasse a praticar o que era uma verdadeira iniquidade.

A vossa commissão é, pois, de parecer que não deve ser attendida a pretensão do supplicante.

Sala das sessões da commissão de guerra, aos 24 de fevereiro de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Frederico Pereira da Costa D. Luiz da Camara Leme = João Maria de Magalhães — H. Gomes da Palma = Antonio José d'Avila = A. M. da Cunha Belem = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = José Joaquim Namorado.

O sr. Pereira Rodrigues: — Satisfazendo os desejos de V. ex.ª, o cumprindo os meus deveres, participo a V. ex.ª e á camara que a commissão do ultramar acaba de se constituir, escolhendo para presidente o sr. Matos Correia, a mim para secretario, reservando-se para nomear relatores especiaes para os differentes assumptos que forem sujeitos ao seu exame.

Pede ao mesmo tempo que lhe sejam aggregados os srs. Jayme Moniz e Pedro Correia. N'este sentido mando para a mesa as declarações por escripto.

Leu-se na, mesa a seguinte

Proposta

A commissão encarregada da reforma eleitoral pede para lhe serem aggregados os srs. deputados Ferreira Braga e Illidio Ayres Pereira do Valle. = D Luiz da Camara Leme.

Foi approvada.

Leu se na. mesa a seguinte

Declaração

Declaro que se constituiu a commissão do ultramar, e escolheu para presidente o sr. Matos Correia e a mim para

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secretario; reservando a escolha de relatores para os differentes assumptos que forem submettidos ao seu exame.

Sala da camara dos deputados, 1 de fevereiro de 1878. = O deputado, J. M. Pereira Rodrigues.

Mandou-se lançar na acta.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A commissão do ultramar pede para lhe serem aggregados os srs. deputados Pedro Correia e Jayme Moniz. =. O secretario da commissão, J. M. Pereira Rodrigues.

Foi approvada.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Mando para a mesa a seguinte proposta.

Leu e é a seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com a do emprego de director geral de instrucção publica, no ministerio do reino, o sr. deputado Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 30 do janeiro de 1878. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi approvada sem discussão.

Leram-se na mesa e foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

N.º 21-B

Senhores. — A vossa commissão de guerra avaliou com toda a attenção e detido exame o requerimento do major do regimento de infanteria n.º 17, Antonio José Botelho da Cunha, actual tenente coronel do 9 da mesma arma, em que pede á camara dos senhores deputados, que lhe seja contada, para todos os effeifos, a antiguidade de tenente de 19 de abril de 1847.

Fundamenta o requerente, a sua pretensão em que, estando na 3.ª secção do exercito, pelo pedir, teve logar a promoção d'aquella data, e não sendo n'ella incluido para tenente, fóra preterido por alguns alferes mais modernos.

Esta pretensão foi sujeita á consulta do procurador geral da corôa e fazenda em 16 do novembro de 1870, á dos fiscaes superiores da corôa e fazenda, reunidos em conferencia em 18 de maio de 1872, e á do supremo conselho de justiça militar, e todos estes tribunaes são concordes no indeferimento da pretensão, baseados nas disposições da ordem do exercito do 11 de fevereiro do 1872.

Considerando:

Que a disposição publicada na ordem do exercito n.º 7, de 11 de fevereiro de 1872, estatuo que em materia de preterições por motivos politicos não é licito mais revolver os acontecimentos anteriores aquella data;

Que os factos em que se funda esta pretensão tiveram logar em epocha anterior ás citadas disposições que regularam judiciosamente esta materia e acabaram com questões o pretensões do tal natureza:

E a vossa citada commissão de parecer, que tal pretensão não póde ter logar.

Sala da commissão, 28 de fevereiro de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Frederico Pereira da Costa = José Joaquim Namorado = João Maria de Magalhães = Miguel Maximo da Cunha Monteiro, relator = A. M. da Cunha Belem.

N.° 21-C

Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente o requerimento em que Domingos Antonio de Matos pede lhe seja concedida a reforma no posto de alferes, em attenção aos bons serviços que prestou, quando primeiro sargento de artilheria n.º 3, á causa da liberdade.

A vossa commissão, senhores, considerando que o supplicante prova ter estado de accordo e intelligencia com o então capitão de infanteria Francisco Xavier Antonio Ferreira, que lhe confiou a bandeira azul e branca para arvoral-a na torre de S. Julião da Barra, quando passassem os navios da esquadra liberal, não a hostilisando e antes saudando-a na passagem;

Considerando que o mesmo supplicante desempenhou com zêlo e intelligencia o encargo que lhe estava commettido, tornando a guarnição d'aquella torre favoravel á causa da liberdade, até que foi descoberto por acontecimento Imprevisto e alheio a facto seu;

Considerando que por esse motivo esteve noventa e seis dias no segredo, sem que nem mesmo assim conseguissem obter d'elle quaesquer revelações, pelo que foi depois demittido do serviço e degradado por um anno para Castello Rodrigo;

Considerando que prova ter do referido capitão Ferreira, pela auctorisação que Sua Magestade Imperial se dignara dar-lhe, a promessa do posto do alferes, apenas triumphasse a causa liberal, estando já a receber o soldo respectivo quando foi descoberto e punido pela sua adhesâo a esta causa;

Considerando que allega sem provar que emigrou do degredo para Hespanha, voltando sob as ordens do general Avilez, trabalhara na provincia de Traz os Montes pelo restabelecimento do governo liberal;

Considerando que não produz documento do alcance, importancia nem tempo d'esses serviços;

Considerando que prova ter sido nomeado pelo corregedor interino escrivão de correcção da villa de Trancoso, desde a restauração até ao estabelecimento dos julgados, o em seguida escrivão interino do julgado por nomeação do respectivo juiz, servindo depois de contador, na ausencia do proprietario, cargos estes que exerceu com zêlo e probidade;

Considerando que se alistou na guarda nacional como voluntario, prestando ahi bom serviço;

Mas considerando que por acto e deliberação proprios não pediu que se tornasse effectiva a promessa do despacho, quando era natural o regular que o fizesse, no caso de querer obter as vantagens e seguir os trabalhos da vida militar;

Considerando que o supplicante nem prova que viva hoje na pobreza, nem que esteja inhabilitado de ganhar meios do subsistencia na sua idade, que pelos documentos officiaes é de sessenta e sete annos;

Considerando que só n'estas condições seria de justiça e do dever que a nação olhasse por quem bem a servira em tempo, jogando n'um lance arriscado a sua carreira e a sua liberdade, e porventura a sua vida, na esperança de uma recompensa;

Considerando que os poderes publicos não podem emendar todos os revezes da sorte, não lhes compete remediar os erros que cada um commette na direcção da sua vida;

Considerando que o tempo do serviço documentado do supplicante fica muito longe d'aquelle exigido para qualquer reforma, mesmo como praça de pret;

Considerando que, no caso de se provar a indigencia o invalidez do supplicante, deveria elle ser attendido, embora não fosse com a graça que pede, para que os seus bons serviços não tivessem por galardão na velhice a fome com os seus horrores:

É a vossa commissão de parecer, que o requerimento do supplicante, nos termos em que e concebido e com os documentos que produz, não póde ser attendido.

Sala das sessões da commissão de guerra, em 28 de fevereiro de 1877.- José Maria de Moraes Rego — Placido de Abreu. = D. Luiz da Camara Leme = H. Gomes da Palma = José Joaquim Namorado = José Frederico Pereira da Costa. = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = Antonio M. José d'Avila = A. M. da Cunha Belem, relator.

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O sr. A. J. Teixeira: — Declaro a V. ex.ª e á camara que já está constituida a commissão de instrucção publica, sendo presidente o sr. Diogo Pereira Forjaz de Sampaio Pimentel, secretario o sr. Alves Passos, reservando-se para nomear relatores especiaes.

Por esta occasião peço que sejam aggregados á mesma commissão os srs. Jayme Moniz e Custodio José Vieira em logar dos srs. Antonio Rodrigues Sampaio e Thomás Ribeiro, que foram nomeados ministros da corôa.

Leu se na mesa a seguinte:

Proposta

Requeiro, por parte da commissão de instrucção publica, que na falta dos srs. Antonio Rodrigues Sampaio e Thomás Ribeiro, que foram nomeados ministros, sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Jayme Constantino de Freitas Moniz e Custodio José Vieira. = A. J. Teixeira.

Foi approvada.

Foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

N.° 30—E

Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 12-E, apresentado a esta camara em 20 de janeiro de 1875 pelo sr. deputado visconde de Sieuve de Menezes, a fim de ser melhorada a reforma no posto de capitães aos alferes reformados, em virtude da lei de 30 de janeiro de 1864, comtanto que a despeza com os soldos d'estes officiaes nunca seja superior á verba de réis 28:000$000, auctorisada para pagamento de todos os individuos a quem n'aquella epocha aproveitou a citada lei, e devendo para isso aquelles, a quem agora aproveitasse o beneficio proposto, esperar cabimento pela ordem das suas respectivas antiguidades.

A vossa commissão, considerando que a lei de 30 de julho de 1864 já foi sobremodo benefica quando concedeu a reforma com um posto de accesso aos que, tendo servido a junta do Porto, eram em 1846 candidatos ao posto de alferes, e foram despedidos do serviço militar por haverem tomado parte nos acontecimentos politicos d'aquella epocha, vantagem que pelas nossaa leis só costuma ser concedida aos officiaes que têem completado trinta e cinco annos de serviço;

Vendo que não ha paridade entre os individuos que desde 1846 deixaram de prestar serviços ao paiz e os officiaes a quem por haverem continuado a servir no exercito por muitos annos foram indemnisados das preterições na reforma, a qual lhes foi liquidada segundo as suas antiguidades:

É do parecer que o dito projecto não póde ser convertido em lei.

Sala das sessões da commissão, 10 de março de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Frederico Pereira da Costa = Camara Leme = H. Gomes da Palma = Alberto Osorio de Vasconcellos = A. M. da Cunha Belem = João Maria de Magalhães = José Joaquim Namorado.

N.º 49-C

Senhores. — A commissão de petições é de parecer que a petição de D. Caetana Rita e Castro, viuva do major de artilheria reformado, José dos Santos e Castro, com os documentos juntos, se remetta ao governo, para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 16 de março de 1877. = Carlos Vieira da Mota = Adriano Carneiro de Sampaio = João Vasco Ferreira Leão = Zeferino Rodrigues = Pedro Jacome Correia = Antonio José Boavida — Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio.

Senhores deputados da nação portugueza. — D. Caetana Rita e Castro, de setenta e cinco annos de idade, doente,

Sessão de 1 de fevereiro de 1878 e viuva de José dos Santos e Castro, major de artilheria reformado, fallecido em 1 de dezembro de 1872, ficou a supplicante ao desamparo, como prova com o attestado junto do seu respectivo parocho, e mais documentos, pois que seu marido pensão alguma lhe legou para viver; nestas tristes circumstancias a supplicante, reunida ás infelizes viuvas dos camaradas de seu marido, vem implorar de V. ex.ªs a sua valiosa protecção, auctorisando o governo de Sua Magestade a conceder ás infelizes viuvas, privadas do monte pio militar, uma pensão correspondente aos soldos de seus maridos, sendo-lhes por consequencia melhorada na sua velhice a penosa situação a que se acham reduzidas; respeitosamente a supplicante — Pede a V. ex.ªs, senhores deputados da nação portugueza, se dignem assim o conceder. — E R. M.ce

Lisboa, 30 de janeiro de 1877. = D. Caetana Rita e Castro.

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz D. Caetana Rita e Castro, residente em Lisboa, e viuva de José dos Santos e Castro, major reformado, e fallecido em 1 de dezembro de 1872; sendo a sua ultima praça no regimento de artilheria n.º 2, d'onde obteve, sendo capitão, a sua reforma em 22 de setembro de 1863, por assim o haver requerido — ordem do exercito n.º 37; e precisando a supplicante uma certidão dos assentamentos do supplicado seu marido, extrahida do livro mestre do mencionado regimento de artilheria n.º 2, respeitosamente pede a V. ex.ª, que por seu despacho se digne assim auctorisar o respectivo commandante. -E R. M.ce

Lisboa, 20 de março de 1874. = D. Caetana Rita e Castro.

S. ex.ª o general commandante da divisão permitte que passe o attestado requerido.

Quartel general em Extremoz, 30 de março de 1874. = L. A. de Almeida Macedo, chefe do estado maior.

Em virtude do despacho supra, o sr. major do regimento atteste do que constar.

Quartel em Elvas, 31 de março de 1874. = José Candido Perdigão, coronel do regimento de artilheria n.º 2.

Em virtude do despacho supra, attesto que no 1.° livro do registo d'este regimento se acham os assentamentos do teor seguinte:

Numero seguido 7; nome e graduação, José dos Santos e Castro, capitão; filiação, José Ferreira Rodrigues; naturalidade, Porto, capital do districto administrativo; annos de idade ao alistar-se dezoito; assentamento de praça e juramento, 17 de abril de 1822 no batalhão de caçadores n.º 2; estado casado; classe de que passou a official — primeiro sargento, 28 de março de 1835. Datas dos differentes postos: 2.° tenente, 28 de julho de 1837, para o 2.° regimento de artilheria, ordem do exercito n.º 81 de 21 de outubro, e n.º 1 de 2 de janeiro de 1838; 1.° tenente, 26 de novembro de 1840, para o 1.° regimento de artilheria, ordem do exercito n.º 28 de 21 de abril da, 1847, e n.º 49 de 1 de novembro de 1853; capitão graduado, 29 de abril de 1851, para o 1.° regimento de artilheria, ordem do exercito n.º 58 de 9 de dezembro de 1853; effectivo, para o 3.° regimento de artilheria pela ordem do exercito n.º 18 de 6 de maio de 1859; passou, ao 1.° regimento de artilheria, ordem do exercito n.º 5 de 22 de outubro de 1859; passou ao 2.° regimento de artilheria, ordem do exercito n.º 25 de 1860. Campanhas que fez: a de 1826 a 1828, a de 1833 a 1834 desde 24 de julho de 1833, a de 1846 a 1847. Observações: veiu do extincto 2.° regimento de artilheria, 1.° de setembro de 1863, por officio do commando geral da arma de 24 de

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agosto, e ordem do exercito n.º 35 de 4 do dito setembro. Casualidades: reformado na conformidade da lei, ficando addido ao 1.º batalhão de veteranos, por decreto de 9 de setembro de 1863, e ordem do exercito n.º 37 de 22. E nada mais consta dos seus assentos, que vão por mim assignados.

Quartel em Elvas, 31 de março de 1874. = Ignacio Augusto Nunes, capitão.

Ex.mo e rev.mo sr. prior D. Caetana Rita e Castro, na avançada idade de setenta o tres annos, viuva do major reformado, José dos Santos e Castro, e fallecido no l.° de dezembro de 1872, ficou ao desamparo e sem meios alguns de subsistencia, vive pelo amor de Deus na rua dos Capellistas n.º 52, 3.º andar, freguezia de Santa Maria Magdalena, de que V. ex.ª é seu digno pastor; espera, pois, da piedade de V. rev.ma lhe atteste por certidão como a supplicante é sua parochiana e vivo no estado de pobrebreza. - E. R. M.ce

Lisboa, 20 do março de 1874. = D. Caetana Rita e Castro. _

Attesto ser verdade o que a supplicante allega no seu requerimento, pois é viuva e reside por caridade n'esta freguezia na casa retrò.

Parochial igreja de Santa Maria Magdalena, 20 de março de 1874. = O prior encommendado, Domingos Amancio da Silva.

Reporto-me ao attestado do reverendo parocho.

Lisboa, era ut supra. O regedor, José Joaquim Leite. (Segue o reconhecimento.)

José Filippe de Sousa, prior encommendado da freguezia de Santa Cruz do Castello de Lisboa.

Certifico que vendo o livro 7.° dos casamentos d'esta freguezia, a fl. 30 v. se acha o assento seguinte:

«No dia 20 de setembro de 1826, n'esta igreja parochial de Santa Cruz do Castello, na fórma do ritual romano, em minha presença, se receberam por marido e mulher José dos Santos o Castro e Caetana Rita de S. José; elle cabo de esquadra do batalhão 6.º de caçadores, filho de José Ferreira Rodrigues e de Florinda Rosa de Jesus, e baptisado na; freguezia de Santo Ildefonso da cidade, do Porto, e morador n'esta freguezia de Santa Cruz; ella filha de Joaquim dos Santos e de Anna Rita, baptisada na freguezia de Cedofeita da cidade do Porto, e moradora na freguezia de Santa Justa de Lisboa. Sendo testemunhas do dito matrimonio João Thomás da Silva Lima, morador na freguezia de Santa Justa de Lisboa, e Joaquim Duarte Teixeira, sargento do dito batalhão.

«E para constar fiz escrever este termo, que assignei com as testemunhas. = O prior, José Constantino da Silva Andrade — João Thomás da Silva Lima — Joaquim Duarte, segundo sargento de caçadores 6.»

E não continha mais o dito assento, ao qual me reporto.

Parochial de Santa Cruz do Castello de Lisboa, 13 de janeiro de 1873. = O prior encommendado, José Filippe de Sousa. — (Segue o reconhecimento.)

Antonio Dias Ferreira, presbytero secular, bacharel formado em theologia pela universidade de Coimbra e prior da real e parochial igreja de Santa Engracia de Lisboa.

Certifico que a fl. 208 do livro 14 dos assentos de obitos d'esta freguezia se acha o seguinte assento sob n.º 236:

«No dia 1 de dezembro de 1872, pelas tres horas da tarde, na casa n.º 116, 2.° andar, da rua do Caes dos Soldados d'esta freguezia de Santa Engracia de Lisboa, falleceu sem receber os sacramentos da igreja um individuo do sexo masculino por nome José dos Santos Castro, major reformado, natural do Porto, de idade do sessenta e cinco annos, casado com D. Caetana Rita de Castro, ignora-se a filiação; não fez testamento, nem deixou filhos, e foi sepultado no cemiterio oriental.

«E para constar lavrei em duplicado este assento, que assigno. Era ut supra. — O prior, bacharel Antonio Dias Ferreira.»

Nada mais se continha no mesmo assento, que fielmente copiei do livro a que me reporto.

Parochial de Santa Engracia de Lisboa, 5 de dezembro de 1872. — O prior, bacharel Antonio Dias Firreira. — (Segue o reconhecimento.)

Ill.mo e ex.m0 sr. general — Diz D. Caetana Rita de Castro, viuva do fallecido major reformado de artilheria José dos Santos e Castro, que para fazer constar onde lhe convier, precisa que os respectivos officiaes da mesma arma do seu fallecido marido, e que d'isso tiverem conhecimento, lhe attestem, querendo, os serviços pelo dito seu marido e pela supplicante prestados á causa da liberdade no tempo da usurpação, a fim de serem enviados para o exercito libertador alguns dos melhores soldados, equipados, da dita arma, e o irais que souberem a respeito da decidida adhesão que a supplicante o seu marido sempre tiveram pela causa da liberdade; ainda mesmo com o maior risco de suas proprias vidas: e como o não possam fazer sem auctorisação de V. ex.ª — Pede a V. ex.ª se digne concedel-a. — E R. M.

Lisboa, 26 de março do 1873. = D. Caetana Rita de Castro.

Passem, querendo, 7 de abril de 1813. — Barreiros, director geral de artilheria.

Luiz Augusto de Rozieres, commendador da ordem do S. Bento de Aviz, cavalleiro da mesma ordem e da da Torre Espada, e condecorado com a medalha n.º 2 de D. Pedro o D. Maria 11 e com as militares de bons serviços, comportamento exemplar e valor militar, todas de prata, coronel do regimento do artilheria n.º 3.

Attesto em como o fallecido major reformado José dos Santos e Castro, sendo cabo de esquadra do regimento de artilheria, da corte, n.º 1, no tempo da usurpação, foi por mim conhecido (era eu cadete do dito regimento, tendo saído do collegio militar) como liberal e agente do ill.mo sr. Libanio Antonio Gomes, hoje chefe do serviço da alfandega de Lisboa, e então caixeiro do negociante inglez M. Ellerton, para mandar para o Porto os soldados que podesse alliciar. Do dito, então cabo, me servi para mandar para o exercito libertador um soldado de infanteria n.º 10, que havia sido impedido de meu pae no antigo 10 de infanteria, e que desejou emigrar, o qual effectivamente embarcou, levando o seu armamento e equipamento, que do minha casa foi conduzido pela esposa do dito major D. Caetana Rita e Castro, de noite com bastante risco de ser capturada; e pelo já mencionado sr. Libanio, de mim muito conhecido n'aquella epocha, me foi asseverado, que a dita sr.ª D. Caetana tinha desempenhado por vezes commissões igualmente arriscadas, e principalmente quando foi preso e justiçado o sapateiro Manuel Rodrigues Chaves em 10 de julho de 1833.

E por ser verdade e me ser pedido, passo, com a devida venia do ex.mo sr. general Barreiros, director geral de artilheria, o presente, que vae por mim assignado.

Lisboa, aos 9 do abril de 1873. = Luiz Augusto de Rozieres.

(Segue o reconhecimento.)

N.° 49 —D

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente o requerimento de Antonio de Moraes Cordeiro e Sousa, que pede para ser despachado alferes de veteranos, em consi-

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deração a ter sido primeiro sargento do cavallaria, promovido a alferes em 12 de março de 1834 pelo governo intruso, sendo em seguida e depois da convenção de Evora Monte passado á classe civil em que se encontra.

A vossa commissão, considerando que o supplicante só allega e prova o ter sido tolerante com os partidarios da causa liberal, o que não constitue um titulo a recompensa, e que não fundamenta do modo algum mais a sua pretensão;

Considerando tambem que a lesão soffrida pelo supplicante foi em epocha em que, podendo encetar outra carreira, não teria, se a sua sorte o ajudasse, que invejar a carreira militar que os acontecimentos politicos lhe cortaram;

Considerando que o tempo de serviço do supplicante, como praça de pret, só lhe poderia dar direito a reforma na qualidade de primeiro sargento:

E de parecer que esta pretensão não póde ser attendida.

Sala das sessões da commissão de guerra, 17 de março de 1877. = Jose Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Frederico Pereira da Costa = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = Alberto Osorio de Vasconcellos = José Joaquim Namorado = João Maria de Magalhães = A. M. da Cunha Belem, relator.

Ill.mos e ex.mos srs. deputados da nação portugueza. — Diz Antonio de Moraes Cordeiro o Sousa, que tendo assentado praça no deposito de cavallaria em Evora Cidade em 1819; e que depois de approvado na theoria militar passou para cavallaria n.º 6 em 1820; acompanhando no dito regimento o nosso exercito a esta capital, acclamando a gloriosa constituição de 1820, e desaffrontando o nosso exercito em deixar de ser commandado por officiaes estrangeiros, seguindo sempre fielmente os seus commandantes e estandartes, segundo os artigos de guerra; e que, sendo primeiro sargento de cavallaria n.º 4, foi despachado alferes de cavallaria n.º 7, e como fosse despachado official sómente no tempo do Senhor D. Miguel, e desde então até hoje tem soffrido privações, tendo gasto suas legitimas e mocidade na vida militar, por isso implora e

Pede a v. ex.ªs se dignem, que o supplicante seja despachado alferes de veteranos, bem esperançado de que v. ex.ªs se compadecerão d'esta victima da subordinação militar com setenta e sete annos de idade. — E. R. M.cê

Lisboa, 5 do fevereiro de 1877. = Antonio de Moraes Cordeiro e Sousa.

A commissão de fazenda tem a honra de remetter á illustre commissão de guerra o incluso requerimento de Antonio de Moraes Cordeiro e Sousa, a fim de sobre elle se dignar dar o seu parecer.

Sala da commissão de fazenda, em 1 de março de 1877. = O relator, Visconde da Azarujinha.

Senhor. — Diz Antonio de Moraes Cordeiro e Sousa, que para bem da sua pretensão precisa que Vossa Magestade se digno mandar que lhe sejam passadas duas certidões gratuitamente, uma do 15.° livro mestre do extincto regimento de cavallaria n.º 6, onde se acha o assentamento de praça do supplicante, a 28 de março de 1819, no deposito de cavallaria em Evora Cidade, e assim no livro mestre do extincto regimento de cavallaria n.º 7, quando o supplicante foi despachado alferes da 1.ª companhia do dito regimento, cujos livros se acham no archivo militar. O supplicante implora o pede a Vossa Magestade a dita graça. — E. R. M.cê

Lisboa, 19 de dezembro de 1876. = Antonio de Moraes Cordeiro e Sousa. _

Passe do que constar não havendo inconveniente. Paço, 9 de janeiro de 1877. = Fontes.

No archivo geral d'esta secretaria d'estado existe o 5.° livro do registo do antigo e extincto regimento de cavallaria n.º 6, e na 5.ª companhia a n.º 178 consta o seguinte:

Soldado Antonio de Moraes, filho de José Manuel de Moraes, natural de Lamego, capital da capitania mór, annos de idade dezoito, pollegadas de altura cincoenta e novo o meia. Assentamento de praça e juramento em 28 de março de 1819. Signaes: cabellos louros, olhos castanhos. (Observação.) Veiu do deposito geral de cavallaria, soccorrido de pret até 31 de março e do pão até 6 de maio de 1820. (O livro do registo d'este deposito não foi entregue no archivo geral.) Anspeçada em 1 de agosto de 1820. Passou á 5.º companhia do 6º livro a n.º 9 em 15 de fevereiro de 1821. Baixa de anspeçada em 1 de setembro do mesmo anno, e passou no mesmo dia a n.º 55 da 2.ª companhia, servindo até 31 de agosto. Passou a n.º 74 da 5.ª em 16 de fevereiro de 1822. Teve oitenta e seis dias de hospital. (Casualidade.) Passou ao corpo da guarda real da policia de Lisboa em 1 de setembro de 1823, soccorrido de pret e pão até 31 de agosto.

N. B. O livro de registo de cavallaria da guarda real da policia de Lisboa, com referencia á epocha em que n'elle serviu esta praça, não foi entregue no archivo geral, nem o de culpas e castigos, de cavallaria n.º 6.

No 9.° livro de registo do antigo o extincto regimento de cavallaria n.º 5, e na 8,a companhia a n.º 64, consta o seguinte:

Ser filho de José de Moraes. (Observação.) Era anspeçada do corpo da guarda real da policia de Lisboa, o veiu com passagem para este regimento, soccorrido de pão e pret até 22 de dezembro de 1824, e pelo deposito de S. João de Deus, de pret desde 23 do dito até 31, o de pão até 4 do janeiro de 1825. Teve baixa de anspeçada, e passou a soldado da 1.ª companhia a n.º 73, por faltar com expressões ao respeito ao furriel, em 4 de abril de 1826. Passou em 1 de outubro do mesmo anno á 5.ª a n.º 88, em anspeçada, a n.º 101 d'esta mesma companhia, em cabo, em 25 de agosto de 1827. Teve baixa para soldado, por ordem do sr. governador das armas da provincia, em officio de 29 de fevereiro de 1828, e passou em 6 de março para soldado d'esta companhia n.º 116, á 6.º á companhia a n.º 110, em furriel, em 20 de maio seguinte, á 3.ª a n.º 108, em segundo sargento, em 26 do mesmo mez, á 8.ª a n.º 96 em 16 de fevereiro de 1829. Teve baixa de posto por espaço de trinta dias, vencendo como soldado desde 26 de fevereiro de 1829, por desordem com outro sangento. Teve n'este corpo noventa dias do hospital e sessenta ditos do licença sem vencimento. (Casualidade). Baixa de serviço em 31 de janeiro de 1830, por pretensão semestre, soccorrido de pão e pago de pret até 30, e levou guia em separado de ajustamento de contas do fardamento e semestres.

N. B. O livro de culpas e castigos respectivo não foi entregue no archivo geral.

No 15.º livro do registo do antigo e extincto regimento de cavallaria n.º 7, o no registo dos officiaes a fl. 8, consta o seguinte:

Alferes Antonio de Moraes Cordeiro, filho de José do Moraes, idade vinte e tres annos, natural de Lamego; data das differentes patentes, alferes em 12 de março de 1834. (Observação). Por decreto de 12 de março de 1834 e ordem do dia n.º 26 de 13 dito, veiu em alferes para este regimento, sendo primeiro sargento de cavallaria n.º 4 e apresentou-se em 6 de abril seguinte.

N. B. No ultimo livro de registo do antigo e extincto regimento de cavallaria n.º 4, que serviu de 1830 a 1834, não está escripturado este oficial como primeiro sargento ou com outro qualquer posto inferior, e o livro de culpas e castigos de cavallaria n.º 7 não foi entregue no archivo geral.

E nada mais se continha nos ditos assentamentos, da que se passou a presente certidão em virtude do despacho

Sessão de 1 de fevereiro de 1878

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metrò. Cumpro declarar que o nome do supplicante differe em todos os assentamentos d'esta certidão, do que usa no seu requerimento.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 25 de janeiro do 1877. - José Maria de Barcellos.

Pagou de emolumentos na recebedoria da receita eventual do districto de Lisboa 2$500 réis. Verba n.º 2:420 da data de hoje.

Ministerio da guerra, em 1 de fevereiro do 1877. = Gomes.

Antonio Baptista Cardoso, tenente coronel de infanteria n.º 4.

Certifico em como o sr. Antonio de Moraes Cordeiro e Sousa, meu primo, ex-official de cavallaria do antigo exercito, foi sempre respeitador das differentes opiniões, e é digno de consideração.

Porto, 5 de setembro de 1876. = Antonio Baptista Cardoso, tenente coronel. — (Segue o reconhecimento.)

Attesto que o ill.mo sr. Antonio de Moraes Cordeiro e Sousa, convencionado de Evora Monte, nunca foi intolerante nem perseguidor por motivos politicos; e que, pelo contrario, achando-me eu preso na relação d'esta cidade em 1829 por constitucional, e pertencendo elle então ao 5.° de cavallaria, apesar d'isso me visitou por varias vezes na prisão, e me prestou os serviços que estavam ao seu alcance.

E por ser tudo verdade, pedi me escrevessem esta declaração, que firmo com o meu nome.

Porto, 31 de agosto de 1876. = Antonio Pinto Cardoso da Gama, delegado do procurador regio, aposentado com as honras e prerogativas de juiz de direito. — (Segue o reconhecimento.)

N.º 49-E

Senhores. — A vossa commissão de guerra, á qual foi presente o requerimento do Manuel Coelho Torrezão, escripturario reformado da extincta repartição de saude do exercito, pedindo melhoramento da sua reforma, é de parecer que este requerimento deve ser remettido ao governo, para o tomar na consideração que merecer.

Sala das sessões da commissão, 17 de março de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Visconde de Villa Nova da Rainha = João Maria de Magalhães = José Joaquim Namorado = José Frederico Pereira da Costa = A. M. da Cunha Belem = Antonio José d'Avila = H. Gomes da Palma.

Secretaria da guerra — Repartição do gabinete — ill.mo e ex.mo sr. — Devidamente informado pela 1.ª repartição da direcção geral d'este ministerio, tenho a honra de devolver a v. ex.ª o requerimento que acompanhou o seu officio n.º 451, de 17 de março do anno findo, em que Manuel Coelho Torrezão, escripturario reformado da extincta repartição de saude do exercito, pede melhoramento de reforma.

Deus guarde a v. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 12 de março de 1877. — Ill.mo o ex.mo sr. secretario da camara dos senhores deputados. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.

Senhores deputados da nação portugueza. — Manuel Coelho Torrezão, escripturario reformado da repartição de saude do exercito, vem junto da nação portugueza, legitimamente representada nas pessoas dos seus deputados, implorar justiça, porque o supplicante se julga preterido na sua reforma.

Senhores deputados, o supplicante quando foi reformado, a seu pedido, já a lei lhe chamava capitão, e o decreto publicado na ordem do exercito n.º 18 de 2 de maio de 1864 diz, que o supplicante é reformado na conformidade da lei: a lei invocada não póde ser outra, porque a não ha, senão o alvará de 16 de dezembro de 1790; logo se esta é a lei invocada determina ella, que o official quando tenha trinta e cinco annos de effectivo serviço seja reformado no posto immediato com o soldo respectivo, o o supplicante já tinha mais de trinta e oito annos, como se vê do decreto de reforma, e uma grande parte d'estes na fileira da 1.ª linha com as armas na mão, tendo entrado em nove batalhas e recontros, todos a favor da legitima rainha a Senhora D. Maria II e do systema constitucional, e tendo n'uma d'essas batalhas, 24 de abril de 1834, sellado com seu sangue o systema a que se tinha votado desde a idade de dezesete annos.

Senhores deputados, a synopse, que o supplicante offerece, mostra não só os serviços que o supplicante tem feito á sua patria com as armas na mão, mas todos os da sua vida publica, o que está provado com documentos originaes unidos a uma consulta que existe na secretaria d'estado dos negocios da guerra, como se vê da ordem do exercito n.º 14 de 31 de março de 1864.

Senhores deputados da nação: de todos os empregados publicos com a graduação de capitão é o supplicante o unico que se acha reformado no mesmo posto, tendo mais annos de serviço do que aquelles que a lei ordena, e porque parece que a lei se não cumpriu com o supplicante, é por isso que pede á nação portugueza, legitimamente representada em côrtes, haja por bem ordenar que a lei se cumpra, melhorando a reforma do supplicante como é de justiça. — E. R. M.cê

Lisboa, 26 de fevereiro de 1876. = Manuel Coelho Torrezão.

Synopse dos empregos e serviços prestados por Manuel Coelho Torrezão, desde 16 de outubro de 1826 até 26 de fevereiro de 1876

Sentou praça voluntariamente e jurou bandeiras no regimento de infanteria n.º 16 em 16 de outubro de 1826, fez as campanhas de 1826 e 1827, entrou nas batalhas geraes das Pontes do Prado e da Barca e nas parciaes do Rio Corvo até Mezão Frio e na de Amarante até á Ovelhinha do Marão.

Foi demittido por inimigo do governo de D. Miguel em 6 de abril de 1830 e intimado para saír de Lisboa, e logo que apparecesse seria preso.

Foi empregado clandestinamente pelo brigadeiro Raposo na repartição das obras militares em 27 de junho de 1830 e demittido por aviso do ministerio da guerra de 20 de julho de 1831.

Foi preso em 17 de setembro do mesmo anno, e assim jazeu até ao glorioso dia do 24 de julho de 1833.

Foi mandado pelo duque da Terceira em 25 do mesmo mez continuar o serviço em infanteria n.º 4, fez as campanhas de 1833 e 1834, entrou nas batalhas da saída das linhas e na de Loires nos dias 10 e 11 do outubro de 1833, na de 18 de fevereiro de 1834 em Santa Maria de Almoster, na de Pernes e na de S. Bartholomeu de Messines em 24 de abril do mesmo anno, na qual foi ferido gravemente na linha dos atiradores.

Deu baixa do serviço, pelo requerer, em 1 de marco de 1835.

Foi novamente empregado na repartição das obras militares, e n'esta serviu de apontador geral seis annos sem augmento de vencimento.

Depois da extincção da repartição em 4 de novembro de 1842 foi nomeado commissario de contribuições no concelho do Cezimbra, de cujo emprego foi mandado recolher por decreto de 10 de junho de 1846, que extinguiu o referido emprego.

Por portaria do ministerio da guerra de 21 do fevereiro de 1847 foi mandado servir na repartição de viveres na

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divisão ao sul do Tejo, e por ordem do chefe d'esta repartição mandado recolher para ir levar viveres ao Castello de Vianna.

Foi encarregado dos depositos de viveres de Evora e de Aldeia Gallega depois de ter feito toda a campanha de 1847 na repartição de viveres.

Por portaria do ministerio da guerra de 1 de outubro de 1848 foi mandado recolher á sua repartição por ter acabado a de viveres.

Em 1 de novembro de 1848 foi mandado servir na repartição de saude do exercito.

Em 9 de abril de 1851 foi mandado servir no exercito em operações, e ali encarregado do fornecimento de cavallaria n.º 4.

Em 9 de junho de 1851 foi mandado recolher á repartição de saude do exercito.

Por decreto de 18 de novembro de 1857 foi nomeado amanuense da repartição de saude com a graduação de tenente, como se vê da ordem do exercito n.º 23, de 24 do mesmo mez e anno.

Por decreto de 6 de abril de 1864 foi nomeado escripturario da mesma repartição com a graduação de capitão, como se vê da ordem do exercito n.º 16, do 16 do mesmo mez e anno.

Serviu como primeiro sargento da 5.ª companhia no 15.° batalhão da guarda nacional, como tenente quartel mestre no 13.° da mesma guarda, e como segundo sargento da 7.ª companhia no batalhão de empregados.públicos.

Foi regedor da freguezia de S. José, desde 2 de outubro de 1856 até 30 de setembro de 1857, de 13 de fevereiro de 1858 a 9 de dezembro do mesmo anno, e de 1 de outubro de 1865 até 31 de janeiro de 1868, sendo sempre exonerado a seu pedido.

Foi juiz eleito por muitas vezes, e é n'esta data juiz de paz das freguezias de Nossa Senhora da Pena e S. José.

Lisboa, 26 de fevereiro de 1876. Manuel Coelho Torrezão.

Secretaria da guerra — Direcção geral— 1.ª Repartição. — Devolvendo á repartição do gabinete o requerimento que acompanhou a sua nota de 22 de março do anno passado, exigindo informações ácerca da pretensão do escripturario reformado, Manuel Coelho Torrezão, cumpre a esta repartição declarar, que ao emprego que o requerente exercia na extincta repartição de saude correspondia a graduação de capitão; que a reforma, que lhe foi concedida, o foi na conformidade da lei, que é o alvará de 16 de dezembro de 1790; que a execução que a 2.ª direcção d'esfa secretaria d'estado, hoje direcção de administração militar, deu ao decreto da reforma provém talvez de não haver no quadro da repartição em que servia, a graduação de major; mas que liquidando-se na graduação de major a reforma das classes de quarteis mestres, picadores, veterinarios, pharmaceuticos e capellães, que tambem não têem no seu quadro graduação de official superior, parece que mesmo no campo administrativo e dentro dos limites das attribuições executivas se podia deferir esta pretensão, sem dependencia da intervenção do poder legislativo.

Em 17 de fevereiro de 1877. = O director geral, D. Antonio José de Mello.

N.° 49-F

Senhores. — A commissão de petições é de carecer, que esta petição documentada se remetta ao governo, para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 16 de março de 1877. = Carlos Vieira da Mota = Adriano Carneiro de Sampaio = João Vasco Ferreira Leão = Zeferino Rodrigues = P. Jacome Correia = Antonio José Boavida = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio. _

Senhores deputados da nação portugueza. — D. Carolina Rosa da Silva Turpia, sexagenaria e doente, viuva do major reformado, Pedro Alexandrino Turpia, fallecido em 6 de maio de 1872, ficou a supplicante ao desamparo na companhia de cinco filhos, sendo duas meninas, solteiras, e dois varões, todos menores, o que tudo a supplicante prova com os documentos juntos, pois que seu fallecido marido pensão alguma lhe legou para seu sustento e de seus filhos.

N'estas tristes circumstancias a supplicante, reunida ás infelizes viuvas dos camaradas de seu marido, vem implorar a v. ex.ªs a sua valiosa protecção, auctorisando o governo de Sua Magestade El-Rei a conceder ás supplicantes viuvas, sem monte pio militar, uma pensão correspondente aos soldos que seus maridos em sua vida venciam, sendo-lhes assim minorada a sua penosa situação, e de seus filhos; respeitosamente — Pede a v. ex.ªs, srs. deputados da nação portugueza, se dignem attender a supplicante no seu tão justo pedido. — E. R. M.cê

Alemquer, 30 de janeiro de 1877. = Carolina Rosa da Silva Turpia. — (Segue o reconhecimento.)

Antonio José Ramalho, parocho da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres, de Aldeia Gallega da Merceana, concelho de Alemquer.

Certifico em como D. Carolina Rosa da Silva Turpia, viuva do major reformado, Pedro Alexandrino Turpia, moradora n'esta freguezia, é pobre, não lhe ficando por fallecimento de seu marido bens alguns de fortuna.

Outrosim attesto que lhe ficaram os filhos seguintes; a saber: D. Julia Alexandrina Turpia, Alfredo Alexandrino Turpia, D. Bemvinda Emma da Silva Turpia, Augusto Turpia da Costa, e Pedro Alexandrino Turpia.

E por tudo referido ser verdade, passo este que, sendo necessario, o juro in fide parochi.

Parochial de Aldeia Gallega da Merceana, 20 de marco do 1874. = O prior, Antonia José Ramalho. — (Segue o reconhecimento.)

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz D. Carolina Rosa da Silva Turpia, residente em Aldeia Gallega da Merceana, concelho de Alemquer, e viuva do major reformado Pedro Alexandrino Turpia, fallecido em 6 de maio de 1872, que sendo a sua ultima praça no regimento de infanteria n.º 4, d'onde obteve como capitão a sua reforma em 24 de abril de 1866, por a pedir, e precisando a supplicante uma certidão extrahida do livro mestre do respectivo regimento, com respeito a seu fallecido marido, respeitosamente pede a v. ex.ª que por seu despacho se digne assim auctorisar o respectivo commandante. — E. R. M.cê

Aldeia Gallega da Merceana, 20 de março de 1874. — D. Carolina Rosa da Silva Turpia.

S. ex.ª o general commandante da divisão permitte que attesfe não havendo inconveniente.

Quartel em Extremoz, 25 de março de 1874. — L. A. de Almeida Macedo, chefe do estado maior.

Em vista do despacho supra, auctoriso a que se passe o attestado solicitado.

Quartel em Elvas, 29 de março de 1874. = O commandante, Soure, coronel.

Regimento do infanteria n.º 4. — Em virtude dos despachos retro exarados, attesto que no 9.° livro de registo do dito regimento, no registo dos officiaes do 2.° batalhão, se encontram os assentos seguintes:

Numero seguido, 36; nome e graduação, Pedro Alexandrino Turpia, capitão; filiação Antonio Joaquim Turpia; naturalidade Aldeia Collega da Merceana, concelho do districto administrativo de Lisboa; annos de idade ao alistar-se vinte e tres; assentamento de praça e juramento, voluntario, 27 de agosto de 1833 no 2.° regimento de artilheria; estado casado; classe de que passou a official, sargento ajudante, 7 do setembro de 1841; data dos dif-

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ferentes postos: alferes 5 de agosto de 1844 com antiguidade de 16 de fevereiro para o regimento de infanteria n.º 2, ordem do exercito de 16 de agosto; tenente, 9 de maio de 1847 com autiguidade de 19 de abril para o exercito, ordem do exercito de 15 de maio; capitão graduado, 5 de julho de 1851 com antiguidade de 29 de abril para o regimento de infanteria n.º 10, ordens do exercito de 18 de julho e 1 de outubro; effectivo 14 de novembro de 1860 para o regimento de infanteria n.º 4, ordem do exercito de 15 de dezembro; campanhas que fez, a de 1833 a 1834, batalhas, combates e assaltos a que assistiu e ferimentos recebidos, forte do alto de Campolide, levantamento do cerco das linhas de Lisboa; ordens militares, titulos e condecorações que lhe tem sido conferidas, cavalleiro da ordem de Aviz 16 de abril de 1861, medalha de D. Pedro e de D. Maria, algarismo 2, ordem do exercito n.º 29 de 1862; tempo que tem estado doente, 13 dias; tempo que tem tido de licença registada, 60 dias, da junta de saude 130 dias. Casualidade, passou á classe dos officiaes reformados por decreto de 14 de abril de 1866, ordem do exercito de 24, pago de soldo até 23 e de gratificação de commando de companhia até 30.

Observações. Veiu do registo dos officiaes da companhia de deposito, aonde era n.º 51, 6 de fevereiro de 1863, ordem do exercito de 29 de janeiro.

Por portaria do ministerio da guerra, de 17 de maio de 1865, foi-lhe mandado contar para o effeito da reforma, o tempo que serviu como alferes do regimento de milicias de Torres Vedras, desde 19 de fevereiro de 1825 até 23 de setembro de 1829. Sob n.º 51 da companhia de deposito se encontra a seguinte observação: veiu do regimento de infanteria n.º 10, 24 de dezembro de 1860, ordem do exercito de 15; passou ao registo dos officiaes do 2.° batalhão 6 de fevereiro de 1873, ordem do exercito de 29 de janeiro.

Da guia vinda do dito regimento 10, consta o seguinte: veiu do regimento de infanteria n.º 2, 2 de julho de 1851, ordem do dia 30 de junho, pago de soldo até 29. Da guia consta o seguinte: sendo alferes do extincto regimento de infanteria n.º 2, foi preso pelos rebeldes, 19 de outubro de 1846, para a relação do Porto, d'onde saíu solto, 30 de junho de 1847; achando-se collocado no exercito e no deposito do Porto veiu para este regimento, 16 de julho, ordem do exercito d'este dia. Constam os assentos de uma nota extrahida dos livros d'aquelle corpo e remettida a este, 29 de novembro.

Dos livros de culpas e castigos nada consta.

Quartel em Elvas, 29 de janeiro de 1874. — Conferido pelo tenente coronel e major. = O capitão servindo de major, Zacharias de Sousa Callado.

Logar do sêllo do thesouro publico da taxa de 40 réis. Certifico em como no livro dos assentos dos recebimentos d'está freguezia se acha o seguinte fl. 199: Aos 28 de março de 1842,com banhos duplicados, aliás, banhos publicados e mais documentos, licença por escripto prestada por a mão da contrahento, licença do commandante e dispensa da publica fórma por portaria de s. ex.ª, que apresentaram tudo em fórma legal, se receberam com palavras de presente por marido e mulher, segundo o concilio tridentino, e a constituição do bispado na minha presença, Pedro Alexandrino Turpia, sargento ajudante do 3.° regimento de artilheria, natural da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres de Aldeia Gallega, e residente no quartel de Santo Ovidio, d'esta freguezia, filho legitimo de Antonio Joaquim Turpia e Alexandrina dos Prazeres, neto paterno de avós incognitos, e materno de Francisco Caetano da Costa e Izidora Joaquina, todos de Barbas de Porco, de Aldeia Gallega; com Carolina Rosa da Silva, natural de Santo Ildefonso d'esta cidade, e moradora na rua da Rainha, do lado do nascente, que fôra de Santo Ildefonso, filha legitima de José da Silva Pinto e Delfina.

Joaquina, neta paterna do Antonio da Silva e Maria Thereza, todos de Pena Joia de Lamego, e materna de Antonia Joaquina, viuva do Pedorido, do mesmo bispado, do que foram testemunhas presentes o reconhecentes Manuel Cardoso dos Santos, morador na rua de Santo Antonio, e José Pereira da Cunha Bastos, da travessa do Laranjal, de que fiz este assento. = O conego parocho, Manuel Francisco Gregorio = Manuel Cardoso dos Santos = José Pereira da Cunha Bastos. Não se continha mais no dito assento, ao qual me reporto.

Cedofeita, 23 de maio do 1850. = Conego parocho, Manuel Francisco Gregorio.

Reconheço a assignatura supra. Porto, 5 de junho de 1851. (Logar do signal publico.) Em fé de verdade. = Thomás Megre Restier.

Reconheço os signaes retro do tabellião. Lisboa, 15 de junho de 1868. (Logar do signal publico.) Em testemunho de verdade. — Duarte de Ornellas.

Logar do sêllo da causa publica. Pagou 20 réis de sêllo. Lisboa, 15 de junho de 1868. N.° 109. = Vinha = Rocha.

Nada mais contém o traslado documento, com o qual conferi e concertei esta, e ao original me reporto em poder do apresentante a quem o devolvi.

Alemquer, 23 de março de 1874. E eu José Antonio Ribeiro, tabellião, que o subscrevi e assigno em publico o raso. Em testemunho de verdade. = O tabellião, José Antonio Ribeiro.

Antonio José Ramalho, parocho da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres de Aldeia Gallega da Merceana, concelho de Alemquer.

Certifico que revendo o livro dos registos d'esta freguezia, que serviu nos annos de 1872 e 1873, n'elle, a fl. 36 v. encontrei o assento seguinte:

«Aos 6 dias do mez de maio do anno de 1872, ás nove horas da manhã, n'esta villa de Aldeia Gallega, e freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres de Aldeia Gallega da Merceana, concelho de Alemquer, diocese de Lisboa, falleceu de repente um individuo do sexo masculino, por nome Pedro Alexandrino Turpia, major reformado, de idade, casado com D. Carolina Rosa da Silva Turpia, natural d'esta freguezia, morador n'esta villa de Aldeia Gallega da Merceana, filho legitimo de Antonio Joaquim Turpia e de D. Alexandrina dos Prazeres Turpia, ambos naturaes d'esta freguezia, o qual não fez testamento, deixou filhos, e foi sepultado no cemiterio publico.

«E para constar lavrei, em duplicado, este assento, que assigno.

«Era ut supra. - O prior, Antonio José Ramalho.»

Nada mais se continha no dito assento, que aqui fielmente copiei, e ao qual me reporto.

Parochial de Aldeia Gallega da Merceana, 20 de março de 1874. = O prior, Antonio José Ramalho. — (Segue o reconhecimento.)

Antonio de Almeida Balthazar, regedor de parochia da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres, de Aldeia Gallega da Merceana, do concelho de Alemquer, por s. ex.ª o sr. governador civil de Lisboa.

Attesto que D. Carolina Rosa da Silva Turpia, viuva do major reformado Pedro Alexandrino Turpia, e moradora n´esta freguezia, não só é pobre, por isso que lhe não ficaram bens alguns do dito seu marido, nem alguma outra fonte de receita, mas sim ficou sobrecarregada dos seguintes filhos: D. Julia Alexandrina Turpia, D. Bemvinda Emma da Silva Turpia, Augusto Turpia da Costa, Pedro Alexandrino Turpia e Alfredo Alexandrino Turpia.

E por todo o referido ser verdade, e me ser pedido, mandei passar o presente, que juro aos Santos Evangelhos ser verdade o seu conteudo.

Regedoria de parochia da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres, 21 de março de 1874. = 0 regedor, Antonio de Almeida Balthazar. — (Segue o reconhecimento.)

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N.° 49-G

Senhores. — A commissão de petições é de parecer que esta petição documentada se remetta ao governo, para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 16 de março de 1877. = Carlos Vieira da Mota = Adriano Carneiro de Sampaio = João Vasco Ferreira Leão = Zeferino Podrigues = Pedro Jacome Correia = Antonio José Boavida = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio.

Senhores deputados da nação portugueza. — D. Anna Julia de Almeida, sexagenaria, doente, e viuva de José Hypolito de Almeida, tenente graduado em disponibilidade, administrador do concelho de Oeiras, fallecido no hospital militar da Estrella em dezembro de 1859, ficou a supplicante ao desamparo e sem meios de subsistencia, como prova com o attestado junto de seu respectivo parocho, e mais documentos, por isso que seu marido pensão alguma lhe legou: em taes circumstancias, reunida a supplicante ás infelizes viuvas dos camaradas de seu fallecido marido, vem implorar do v. ex.ªs a sua alta protecção, auctorisando o governo de Sua Magestade a conceder ás infelizes viuvas, privadas do monto pio militar, uma pensão correspondente ao soldo de seu marido, sendo-lhe assim suavisada a sua triste situação em que a supplicante se acha; e por isso respeitosamente pede a v. ex.ªs, senhores deputados da nação portugueza, se dignem assim o conceder. — E. R. M.cê

Lisboa, 27 de janeiro de 1877. = Anna Julia de Almeida. -

Ill.mo e ex.mo sr. — D. Anna Julia de Almeida, viuva de José Hypolito de Almeida, tenente graduado em disponibilidade, fallecido no hospital militar permanente de Lisboa em 28 de dezembro de 1859, necessitando que o director do mesmo hospital lhe passe por certidão o que constar do livro competente ácerca do fallecimento d'este official, a fim de provar o seu obito onde convier:

Pede a V. ex.ª permitta que o director do mesmo hospital passe a certidão referida. — E. R. M.cê

Lisboa, 20 de março de 1875. = Anna Julia de Almeida.

Passe, não havendo inconveniente.

Quartel general em Lisboa, 22 de março de 1875. = O general commandante interino da divisão, Visconde de Sagres. ___.

Em virtude do despacho retro, attesto que revendo o livro n.º 53, que no anno de 1859 serviu de registo de entradas e saídas dos doentes do hospital militar permanente de Lisboa, no mesmo a fl. 160 se encontra o assentamento do teor seguinte:

Cavallaria em commissão activa, tenente graduado José Hypolito de Almeida, filiação e naturalidade não consta, entrou no hospital em 26 de setembro de 1859, e falleceu em 28 de dezembro do mesmo anno, por molestia — apoplexia cerebral.

Nada mais contém o referido assentamento. E por ser verdade mandei passar o presente, que assigno.

Hospital militar permanente do Lisboa, 24 de março de 1875. = O director, Joaquim Saturnino de Oliveira Soares da Rocha, cirurgião de brigada.

Certifico que no livro 9.° dos casamentos d'esta parochia a fl. 55 v. está o termo seguinte:

«Aos 6 de setembro de 1859 em a casa da residencia do administrador d'este concelho, José Hypolito de Almeida, achando-se este gravemente enfermo, porém em seu perfeito juizo, e ex vi de um despacho do meritissimo provisor e vigario geral d'este patriarchado, que fica no cartorio d'esta igreja, de manhã, em minha presença, se receberam por marido e mulher José Hypolito de Almeida, natural de Lisboa, e baptisado na freguezia da Encarnação, e filho

de Joaquim José de Almeida e D. Joanna Evangelista Primavera, e Anna Julia da Silva Amado, baptisada na freguezia de S. José, em Lisboa, e filha de José Filippe da Silva Amado e de Maria Victoria da Silva Amado. Assistiram a este matrimonio, como testemunhas, José Pedro Gonçalves, casado, o morador em Paço de Arcos, e Ignacio Miguel Falcão. = 0 prior, José da Fonseca Garrido = Ignacio Miguel Falcão = José Pedro Gonçalves.»

Nada mais contém o dito termo a que me reporto.

Parochial de Oeiras, 31 de março de 1875. = O coadjutor, Antonio Duarte Figueira. — (Segue o reconhecimento.)

Ill.mo e rev.mo sr. prior. — Diz D. Anna Julia de Almeida, sexagenaria, viuva de José Hypolito de Almeida, tenente graduado do exercito, fallecido no anno de 1859, e a supplicante residindo, na qualidade de governante, no 2.° andar da rua dos Douradores n.º 121, que precisando para juntar a um seu requerimento, que v. s.ª lhe passe por certidão o estado de pobreza a que a supplicante ficou reduzida pela perda de seu marido, que pensão alguma lhe legou por sua morte, respeitosamente — Pede a V. rev.nu se digne passar á supplicante a certidão requerida. — E. R. M.cê

Lisboa, 18 do março de 1875. — Anna Julia de Almeida.

Attesto que a requerente é pobre, viuva, velha e honesta.

Santa Justa de Lisboa, 19 de março do 1875. = O prior, Antonio Agres Tavares de Pinho. — (Segue o reconhecimento.)

N.° 49 — H

Senhores. — A commissão de petições é de parecer que a petição do D. Maria Luzia de Jesus Seixas, viuva do capitão reformado, José Maria de Seixas, se remetta ao governo, para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 16 de março de 1877. = Carlos Vieira da Mota = Adriano Carneiro de Sampaio = João Vasco Ferreira Leão = Zeferino Rodrigues = Pedro Jacome Correia = Antonio José Boavida = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio.

Ex.mos srs. deputados. — Diz D. Maria Luzia de Jesus Seixas, viuva do capitão reformado José Maria do Seixas, que achando-se a supplicante ao desamparo na companhia de dois filhos menores, pois que seu marido pensão alguma ou monte pio militar lhe legou para seu sustento, vem a supplicante implorar a clemencia de v. ex.ªs, para que se dignem auctorisar o governo de Sua Magestade a conceder á supplicante uma pensão correspondente ás que se concederem ás mais infelizes viuvas dos camaradas de seu fallecido marido, e que sem monte pio vivem desamparadas.

Pede a v. ex.ªs se dignem assim o conceder. — E. R. M.cê Lisboa, 9 de fevereiro de 1877. — Maria Luzia de Jesus Seixas. _

Antonio José Borges, coadjutor da parochia dos Anjos, em Lisboa

Attesto que a sr.ª D. Maria Luzia do Jesus e Seixas, viuva de José Maria de Seixas, capitão reformado, é pobre, pois não me consta que, por fallecimento d'este seu unico marido, lho ficasse o necessario para sua decente sustentação e de seus dois filhos menores Carlos e João.

Lisboa, 7 de fevereiro do 1877. = O coadjutor, Antonio José Borges. — (Segue o reconhecimento.)

Ill.mo sr. — José Maria de Seixas, capitão reformado addido á 2.ª companhia do 1.° batalhão de veteranos, tornando-se-lhe necessasio, a fim de documentar uma pretensão, um attestado do que constar a respeito do supplicante no respectivo livro de registo do citado corpo; por isso pede a v s.ª se digne mandar passar o attestado que requer. — E. R. M.cê

Sessão de 1 de fevereiro de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENOHRES DEPUTADOS

Lisboa, 5 de junho do 1864. = José Maria de Seixas, capitão reformado.

Em consequencia do requerimento suppra attesto que no livro, que serve de registo aos officiaes reformados, addidos a este 1.º batalhão de veteranos do meu commando, se acha o assentamento do teor seguinte:

N.° 307, Jose Maria de Seixas, capitão, filho de Francisco José de Seixas, natural de Lisboa, capital do districto administrativo, annos de idade ao alistar-se dezenove, assentamento de praça e juramento 17 de maio de 1823, estado casado, classe de que passou a official, sargento, data dos differentes postos: alferes, 19 de outubro de 1844; tenente, 1.° de agosto de 1849; capitão, 5 de agosto de 1851.

Observações. — Veiu do regimento de granadeiros da rainha, reformado na conformidade da lei, ordem do exercito n.º 78 de 14 de novembro de 1851. Consta da guia o seguinte: veiu da guarda municipal de Lisboa, 29 de setembro de 1851, ordem do exercito n.º 63 d'este dia; consta da guia ter ido para a guarda municipal de Lisboa, do regimento de infanteria n.º 10, onde era segundo sargento em 18 do julho do 1835; constando da sua guia o ter servido no regimento de infanteria n.º 16, rebelde, o apresentar-se em 21 de outubro de 1833.

Por decreto de 16 de junho de 1851, ordem do dia n.º 14, ficou pertencendo ao quadro do exercito. Com officio do estado maior general, de 30 de setembro ultimo, foi remettida á guarda municipal a guia original passada na primeira repartição d'aquella secretaria, o extrahida do livro mestre geral do exercito, da qual consta que este official deve contar a antiguidade no exercito, no posto do alferes de 19 de outubro de 1844, de tenente, do 1.º de agosto de 1849, e do capitão graduado, de 29 de abril de 1851. E nada mais contêem os supraditos assentamentos. E para constar mandei passar o presente, que assignei o fiz sellar com o sêllo do batalhão.

Quartel em Cascaes, 8 de setembro de 1864. = O coronel commandante, João Possidonio Correia de Freitas.

N.º 89 - A

Senhores. — A vossa commissão de obras publicas foi presente o projecto de lei, apresentado pelo sr. deputado Francisco de Albuquerque, fixando o ponto de partida do caminho de ferro da Beira Alta, na linha do norte defronte da Pampilhosa.

A commissão, considerando que o artigo 1.° § 1.° da lei de 26 de janeiro de 1876 auctorisa o governo a mandar proceder, nos termos da mesma lei, á construcção do caminho de ferro da Beira Alta, que, partindo de Coimbra, ou suas proximidades, siga por Santa Comba Dão, ou nas proximidades, até á fronteira de Hespanha, ligando se ao caminho de ferro de Salamanca;

Considerando que dos estudos feitos por distinctos engenheiros se concluo que o ponto mais conveniente a adoptar, para o entroncamento da linha da Beira Alta com a linha do norte, é o kilometro 231,68033 defronte da Pampilhosa;

Considerando que o governo está auctorisado, pelo artigo já citado da lei de 26 de janeiro do 1876, a seguir as indicações technicas, aconselhadas pelos estudos definitivos:

É de opinião que o governo não careço de lei especial para adoptar, como ponto de partida, aquelle a que se refere o projecto de lei do illustre deputado, que é tambem o indicado pelos estudos definitivos.

Sala da commissão, 24 de março de 1877. = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Ricardo Julio Ferraz = João Ferreira Braga = Carlos Testa = Pedro Roberto Dias da Silva = H. Gomes da Pa1ma = João Maria de Magalhães = Antonio Telles de Vasconcellos = Antonio José d'Avila, relator.

N.° 98-F

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente um requerimonto, acompanhado de varios documentos apresentados por João Carlos Ferraz de Macedo, em que pede, pelas rasões que expende, para lho ser concedido um subsidio.

A vossa commissão, considerando que lhe não compete tomar conhecimento de similhantes pretensões sem que o governo seja consultado sobre a conveniencia e justiça de similhantes pedidos, que podem estabelecer precedentes sendo attendidos, é de parecer que o refer do requerimento, e documentos que o acompanham, sejam remettidos ao governo, para os tomar na consideração que julgar conveniente.

Sala da commissão, em 28 de março de 1877. = A. R. Sampaio = Antonio M. P. Carrilho = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Mello e Simas = Joaquim de Matos Correia = Antonio José Teixeira = Visconde da Azarujinha, relator.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da discussão de pareceres de commissões publicados no Diario da Camara, a eleição da commissão especial para dar parecer sobre o projecto do sr. Pires de Lima, ácerca da ria de Aveiro; a eleição da commissão proposta pelo sr. Osorio de Vasconcellos, ácerca da syndicancia á penitenciaria; e o projecto de lei n.º 95, que diz esrpeito ao actor José Carlos dos Santos.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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