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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Agora vou submetter á decisão da camara a urgencia do pedido do sr. Rodrigues de Freitas.

Vozes: — Qual é o assumpto?

O sr. Presidente: — A mesa não tem obrigação de o declarar á camara.

Vozes: — Como é que a camara póde votar?

Consultada a camara sobre a urgencia, foi esta rejeitada por 69 votos contra 27.

1.ª PARTE DA ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma proposta mandada para a mesa pelo sr. visconde de Sieuve de Menezes.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Peço a urgencia da minha proposta.

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Proposta

Proponho que seja de onze membros cada uma das commissões, de obras publicas, guerra, ultramar e do recrutamento. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Foi approvada a urgencia e entrou em discussão.

O sr. Pires de Lima: — Eu tinha pedido a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. deputado, visto estar em discussão a proposta.

O sr. Pires de Lima: — V. ex.ª tinha-me dado a palavra, quando se entrou na ordem do dia, para um requerimento. Eu não o mandei para a mesa porque entendi que era melhor tratar-se do assumpto importante sobre o qual o sr. Rodrigues de Freitas tinha chamado a attenção do governo.

O requerimento que mando para a mesa, e que entendo que deve ser votado antes d'essa proposta, é o seguinte:

(Leu.)

Esse parecer diz respeito á eleição de um collega nosso, contra a qual não se apresentou objecção alguma séria; e eu entendo que a camara não póde adiar por mais tempo a entrada d'esse nosso collega n'esta sala. Esta questão é preferivel a todas as outras.

Mando pois para a mesa este requerimento.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que na ordem do dia se comece pela discussão do parecer n.º 62. = Pires de Lima.

Vozes: — Isso não é um requerimento.

O sr. Presidente: — O requerimento que o sr. deputado mandou para a mesa não póde ser considerado como tal, mas sim como uma proposta. (Apoiados.)

O sr. Pires de Lima: — Se v. ex.ª considera o meu requerimento como proposta, eu peço a urgencia d'ella.

Consultada a camara sobre a urgencia da proposta, não foi approvada.

Posta á votação a proposta do sr. visconde de Sieuve de Menezes, foi approvada.

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formarem as suas listas para as commissões de obras publicas, estrangeiros e recrutamento.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se simultaneamente á eleição das commissões do obras publicas, negocios externos e recrutamento.

Na sala ao lado direito da presidencia foram collocadas duas mesas.

Fez-se a chamada, e concluida ella disse

O sr. Presidente: — Nomeio para presidente da primeira mesa o sr. visconde de Sieuve de Menezes, para secretario os srs. Zeferino Rodrigues e Barroso e para escrutinadores os srs. conde da Foz e Neves Carneiro.

Para a segunda, presidente o sr. Bivar, secretarios os srs. Neves e Garrido e escrutinadores os srs. Ferreira Freire e Pedroso.

Corridos os escrutinios, verificou-se terem entrado na urna para a commissão de obras publicas 67 listas, sendo 3 brancas, e saíram eleitos:

“Ver Diario Original”

Para a commissão de negocios externos entraram na urna 67 listas, sendo 4 brancas, e saíram eleitos

“Ver Diario Original”

Para a commissão de recrutamento entraram na urna 66 listas, sendo 2 brancas, e saíram eleitos

“Ver Diario Original”

O sr. Fonseca Pinto: — Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer relativo aos processos eleitoraes dos circulos n.ºs 24 e 28, Regua e Bragança; e 1 e 2, Monsão e Valença.

A commissão conclue por declarar vagos as circulos n.ºs 28, Bragança; e 2, Valença.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre, se dispensando o regimento, permitte que entrem desde já em discussão estes pareceres.

Consultada a camara decidiu afirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou os processos eleitoraes relativos aos circulos n.º 1 (Monsão) e n.º 2 (Valença), pelos quaes foi eleito deputado o cidadão conselheiro Luiz de Freitas Branco, que já foi proclamado.

Mostram os processos e as respectivas actas das assembléas de apuramento, que o deputado eleito obteve ao círculo de Monsão 5:265 votos e no de Valença 3:128. E porque não é natural de nenhum d'aquelles circulos, nem tinha residencia em nenhum d'elles ao tempo da eleição, deve representar na camara o circulo de Monsão, aonde obteve maior numero de votos, nos termos prescriptos no artigo 106.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852.

Sessão de 29 de janeiro de 1879