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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

N'estes termos a vossa commissão é de parecer que se considere vago o logar de deputado pelo circulo n.º 2 (Valença), mandando-se proceder á respectiva eleição em conformidade com o disposto no artigo 110.° do citado decreto.

Sala da commissão de verificação de poderes, 29 de janeiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes = Luiz de Lencastre = Antonio Telles de Vasconcellos = José Maria Borges = Agostinho José da Fonseca Pinto.

Foi approvada sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — Á vossa commissão de verificação de poderes foram presentes os processos eleitoraes relativos ao circulo n.º 24 (Peso da Regua) e n.º 28 (Bragança), pelos quaes foi eleito deputado o cidadão Lourenço Antonio de Carvalho, que foi proclamado.

Mostram os processos e as respectivas actas das assembléas de apuramento, que o deputado eleito obteve no circulo do Peso da Regua 4:979 votos e no de Bragança 2:623.

E porque não é natural de nenhum d'aquelles circulos, nem tinha residencia em nenhum d'elles ao tempo da eleição, deve representar na camara o circulo do Peso da Regua, aonde obteve o maior numero de votos, nos termos da provisão consignada no artigo 106.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852.

N’estes termos, a vossa commissão é de parecer que se considere vago o circulo n.º 28 (Bragança), mandando-se proceder á respectiva eleição, em conformidade com o disposto no artigo 110.° do citado decreto.

Sala da commissão, 29 do janeiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes = Luiz de Lencastre = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos = José Maria Borges = Agostinho José da Fonseca Pinto.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Pires de Lima (para um requerimento): — Eu insto novamente pelo meu pedido.

Ha pouco fiz um requerimento pedindo que na primeira parte da ordem do dia se discutisse o parecer n.º 62.

A camara rejeitou esse meu requerimento, mas creio que está agora com uma severidade menos draconiana para attender ao requerimento que vou apresentar.

Agora mesmo um collega nosso mandou para a mesa alguns pareceres, cuja impressão pediu fosse dispensada. E creio que a camara votou que esses pareceres entrassem immediatamente em discussão.

Eu peço agora que o parecer n.º 62, que já está impresso e distribuido, mas não dado para ordem do dia, entre desde já em discussão, dispensando-se o regimento.

A hora creio que vae adiantada, apenas faltam dez minutos, e julgo que v. ex.ª tinha dado para a segunda parte da ordem do dia a discussão da eleição pelo circulo de Belem.

Não é necessario ser propheta para conjecturar que essa discussão ha de ser larga, e pelo adiantado da hora não poderá terminar hoje.

Portanto, peço que se discuta desde já o parecer n.º 62, porque realmente não sei com que direito esta camara ha de conservar fóra do recinto d'ella um collega nosso que, como a illustre commissão reconhece, tem tanto direito como nós para estar aqui. (Apoiados.)

Esta camara, que foi para com elle muito severa, tem dado larguissimas provas de uma indulgencia, que eu talvez ousasse taxar de reprehensivel, se este termo não fosse muito forte.

O sr. visconde de Moreira de Rey, quando fallava da eleição de Castello Branco, pediu apenas vinte e quatro horas para virem documentos importantissimos que mostravam que a eleição estava insanavelmente nulla.

A camara foi benevolentissima para com a eleição de Castello Branco, e reserva toda a sua severidade, toda a sua ira e toda a sua indignação para a eleição de Ponta do Sol, cujo processo está regularissimo! (Apoiados.)

N'estes termos peço a v. ex.ª que trato de pôr desde já em discussão o parecer n.º 62.

O sr. Presidente: — Este parecer não estava dado para ordem do dia, e por consequencia é preciso que o illustre deputado requeira a dispensa do regimento.

O Orador: — Peço desculpa, a v. ex.ª Os tres pareceres que ainda agora foram votados, não estavam impressos nem dados para ordem do dia. (Apoiados.)

O sr. deputado que me precedeu fez um requerimento verbal, a camara approvou-o, e aqui não póde haver duas leis.

Vozes: — Pediu a dispensa do regimento. (Susurro.)

Vozes: — Ordem, ordem.

O Orador: — Repito, aqui não póde haver duas leis (Apoiados.)

Não vim para aqui ao collo dos cabos de policia, vim porque o povo me elegeu.

Vozes: — Os outros vieram do mesmo modo.

O Orador: — Fallo de mim. Vim aqui com o direito incontestavel de representar a vontade do povo, e não admitto que ninguem dentro d'esta casa, tenha mais direitos do que eu. (Muitos apoiados.)

Um meu illustre collega apresentou tres pareceres que nem estavam impressos, e foram logo submettidos á discussão e votados!

Eu requerendo que entre já em discussão o parecer n.º 62, peço que se dispense o regimento; por consequencia para que serve esta formula banal?...

O sr. Presidente: — O sr. Fonseca Pinto, por parte da primeira commissão de verificação poderes, apresentou esses pareceres a que o illustre deputado se refere, e requereu logo a dispensa do regimento para entrarem em discussão.

Eu submetti esse requerimento á discussão da camara, e ella decidiu afirmativamente.

O requerimento de v. ex.ª era tendente a entrar immediatamente em discussão o parecer n.º 62, e eu sómente, em respeito ao regimento, solicitei, pedi e roguei a v. ex.ª que quizesse requerer a dispensa do regimento para assim proceder em virtude d'elle; nada mais, nada menos. (Apoiados.)

E permitta-me v. ex.ª que lhe diga, que não quiz estabelecer duas praticas.

Eu sómente, pela muita consideração que tenho por v. ex.ª, indiquei qual era o caminho pelo qual, sem faltar ao preceito do regimento, podia mostrar a disposição em que estava para annuir aos desejos de v. ex.ª (Apoiados.)

O Orador: — Para satisfazer ao pedido de v. ex.ª mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro se consulte a camara sobre se quer que se dispense o regimento para entrar desde já em discussão o parecer n.º 62, que foi impresso e que não estava dado para ordem do dia.

Foi approvado este requerimento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 62.

É o seguinte:

Parecer n.º 62

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou com a attenção e cuidado, que lhe merecia a importancia do assumpto, o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 130, Ponta do Sol, do districto administrativo do Funchal.

Estava affecto o exame d'este processo á vossa terceira commissão (já dissolvida, por se ter constituido definitivamente a camara), a qual não pôde elaborar o respectivo parecer, porque o processo eleitoral não vinha instruido com os documentos legaes, faltando a esta assembléa prima-