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332 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

E tendo agora occasião de me referir a documentos da nossa contabilidade seja-me licito dizer n'este momento que felicito o sr. ministro da fazenda por ver a maneira como s. exa. está diligenciando que se cumpra, em algumas das suas disposições mais essenciaes, o regulamento de contabilidade publica.

É verdade que se effectuaram n'este interregno parlamentar importantes despezas que exigiam a abertura de creditos extraordinarios, e que de facto se satisfizeram fora e de encontro a todas as condições e preceitos marcados n'esse regulamento. Cabe no entretanto a s. exa. a gloria de ser o primeiro a trazer ás camaras uma conta geral da receita e despeza do estado, como se desejava desde ha muito que succedesse, e só foi possivel realisar por effeito da lei de contabilidade publica por mim apresentada ao parlamento; lei que não tive a honra de referendar, mas cuja iniciativa me cabe, e na qual vejo um serviço real prestado ao meu paiz.

Felicito, pois, s. exa., e creia o nobre ministro que o apoiarei cordialmente no empenho de conseguir a mais completa execução d'essa lei; e felicito tambem por esse facto o intelligente e zeloso funccionario que está hoje á frente da direcção geral de contabilidade.

Vi ha pouco, com prazer, pelo Diario do governo, que a conta geral a que alludo, e cuja apresentação constituia uma promessa do sr. ministro da fazenda, exarada no relatorio do orçamento, estava finalmente formulada; espero, pois, que dentro em breve ella possa ser distribuida pela camara.

Não a conheço por emquanto, mas convenço-me de que ella ha de vir confirmar os calculos que apresento agora, e que se baseiam em documentos já do dominio publico, como são as contas de exercicio e de gerencia dos differentes ministerios e a antiga e incompleta conta da receita e despeza do thesouro.

São esses os documentos unicos de que podia dispor, e, tendo sempre em conta, nos algarismos que d'elles se extrahem, as rectificações a que ha pouco me referi, creio poder dizer á camara quanto se conseguiu reduzir as despezas publicas e augmentar a receita por parte do ministerio progressista.

E respondo por esta firma á accusação de dictadores que o sr. presidente do conselho nos dirigiu.

Não fomos dictadores, nunca desejámos sel-o. Diligenciámos administrar bem; e com a cooperação do parlamento conseguimos resultados, que reputo bem mais vantajosos para o paiz do que os que podem derivar-se das dictaduras ostentosas de s. exa.

No anno de 1878-1879 a despeza total do estado, ordinaria e extraordinaria, subiu a 34.268:000$000 réis.

No anno de 1879-1880, exercicio que é da responsabilidade do ministerio progressista, essa despeza desceu já a 33.495:000$000 réis.

Importam estes algarismos uma diminuição de despeza no valor de 773:000$000 réis.

Mas no anno de 1880-1881, exercicio tambem da responsabilidade do ministerio progressista, a despeza do estado ainda diminuiu mais, porque foi apenas de réis 31.980:000$000.

A differença deste ultimo anno, com relação ao anterior, ascende, portanto, a 1.515:000$000 réis.

Sommando estas duas quantias acha-se que em dois annos a despeza geral do estado, ordinaria e extraordinaria, deduzido o pagamento á companhia da Beira, diminuiu na importância de 2.288:000$000 réis.

Mas vem o exercido de 1881-1882, da responsabilidade do ministerio actual, e a despeza geral do estado, ordinaria e extraordinaria, eleva-se novamente á cifra de réis 33.885:000$000; quer dizer, em logar de seguir a escala decrescente, subiu, e subiu na importancia de 1.905:000$000 réis.

Vozes: - Ouçam, ouçam.

O Orador: - Vimos assim o que se conseguiu sob o ponto de vista da economia; e, quando digo economia, não contesto que podessem ter-se reduzido despezas reproductivas, mas assim o exigia a situação do thesouro, e não é, a meu ver, pequeno merito, o saber resistir, quando as circumstancias o impõe, á pressão e exigencia de tudo e de todos para melhoramentos materiaes.

Foi pois de 2.288:000$000 réis a importância das redacções nas despezas do estado no tempo da administração progressista segundo as contas do exercicio, isto é segundo o unico documento que destrinça com verdade as responsabilidades e representa a realidade da administração financeira.

Vamos agora a ver por outro lado o que se conseguiu sob o ponto de vista do augmento da receita do estado.

Para isso consideraremos os algarismos que representam a receita geral do estado, deduzindo d'elles as chamadas compensações de despeza que se reduzem na sua maior importancia aos juros de titulos de divida publica na posse da fazenda, e ainda a receita do tabaco pelas rasões que logo indicarei á camara. Quero dizer, vou considerar unicamente o producto dos impostos directos e indirectos, e os rendimentos de bens proprios da nação.

N'esses termos e feitas as deducções referidas, vê-se que a receita foi no anno económico de 1878-1879 de réis 21.542:000$000.

No anno de 1879-1880, da responsabilidade do ministerio progressista, foi de 22.134:000$000 réis.

Houve pois um augmento de 592:000$000 réis.

No anno de 1880-1881, ainda da responsabilidade do gabinete progressista, a receita elevou-se a 23.428:000$000 réis.

Finalmente chego ao anno de 1881-1882, e considero-o tambem por haver sido influenciado pela creação dos impostos vetados em 1880, e encontro que a receita subiu n'esse anno a 25.058:000$000 réis.

Sr. presidente, posso enganar-me como todos se enganam; mas, desejo sinceramente ser justo e apreciar as cousas como ellas são, na realidade; devo pois dizer que para este augmento de receita em 1881-1882 contribuiu já, talvez por uma importancia de 600:000$000 réis, a antecipação de direitos que resultou da apresentação ao parlamento das propostas tributarias do sr. presidente do conselho, e por 80:000$000 de réis o addicional de 6 por cento lançado por s. exa. sobre todas as contribuições do estado. Deduzindo, pois, como de justiça, do rendimento de réis 25.058:000$000 acima referido, esta importancia de réis 680:000$000, chegaremos a apurar o algarismo final de 24.378:000$000 réis, o qual importa, com relação ao que exprime o rendimento do anno anterior, um augmento de 1.020:000$000 réis.

Póde assim dizer-se que a receita publica do estado subiu em tres annos 2.836: 000$000 réis; e subiu em parte, pelo espontâneo crescimento de receitas publicas, n'outra parte, por effeito das providencias tributarias votadas em 1880, que o sr. ministro da fazenda no seu relatorio do anno passado calculou não excederem a 900:000$000 réis, calculo que n'este momento não quero contestar.

Prova isto, á evidencia, que taes impostos estavam longe de ser tão vexatorios como aqui se avançára, quando se não duvidava classifical-os de finanças á turca, pois que, traduzindo-se por seu lado em um acrescimo de receita, não tolheram a natural elasticidade de todos os outros impostos, os quaes foram crescendo successivamente em rendimento a ponto de que no fim de tres annos a receita total augmentára em perto de 3.000:000$000 réis.

Não sei se já deu a hora, mas se deu pediria então vénia a v. exa. e á camara para concluir hoje, com alguns minutos mais, esta primeira parte do meu discurso.

O sr. Presidente: - A hora está quasi a dar; mas se o sr. deputado quizer póde continuar.

O Orador: - N'esse caso continuo.