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SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1885 333

Exclui eu ha pouco o rendimento do tabaco no calculo do augmento da receita; e a rasão por que o fiz é a seguinte.

O agravamento que soffreu em 1879 o direito de importação sobre o tabaco é de todas a melhor prova de que não basta, para resolver a questão de fazenda, lançar addicionaes a esmo, e aggravar impensadamente todos os impostos existentes.

É isso em verdade expediente commodo para acabar com o deficit nos relatorios dos srs. ministros, mas é tambem instrumento de dois gumes que facilmente póde voltar-se contra o proprio thesouro, traduzindo-se em decrescimento na receita publica, em vexame para os contribuintes, e em origem de prejudicial e immoralissimo contrabando.

Sabe a camara que em 1879 o ministro da fazenda, que então era o sr. Serpa, apresentou uma proposta augmentando em 20 por cento os direitos sobre o tabaco, e estabelecendo ao mesmo tempo que se votassem 150:000$000 réis do augmento na despeza de fiscalisação necessaria para garantir a cobrança de um imposto por tal fórma elevado.

De balde tentou o meu illustre amigo e chefe o sr. Braamcamp, e com s. exa. outros membros do partido progressista que tinham assento n'esta casa, demonstrar que esse aggravamento impensado se traduziria n'um terrivel prejuizo para o thesouro; os factos encarregaram-se infelizmente de fornecer mais tarde cabal demonstração d'este asserto.

Em 1872-1873 chegára a receita do tabaco a restabelecer-se do abalo que havia soffrido com o aggravamento do imposto realisado em 1870, accentuando se regularmente d'aquella epocha em diante, o seu progressivo crescimento.

Pois n'aquelle anno de 1872-1878, que tomamos para ponto de partida da nossa demonstração, foi a receita do tabaco de 2.044:000$000 réis. Em 1877-1878, anno economico anterior ao da recente alteração do direito, alteração cujos efeitos estamos procurando apreciar, subiu o rendimento do tabaco a 2.836:000$000 réis.

A comparação d'estes dois algarismos indica um crescimento espontaneo de 792:000$000 réis em cinco annos, correspondente, portanto, a um progresso annual de réis 158:000$000. Admittindo hypothese com certeza desfavoravel para nós, que similhante augmento apenas se tivesse mantido igualmente todos os annos, teremos que, multiplicando aquelle acrescimo de 158:000$000 réis por seis annos, para chegar ao ultimo anno economico de 1883-1884 o tabaco devia, caso se não tivesse elevado o direito, ter rendido 2.836:000$000 réis + 948:000$000 réis, ou 8.784:000$000 réis.

Do orçamento apresentado ha pouco n'esta camara pelo sr. ministro da fazenda, infere-se, porém, que esse rendimento não excedeu a 2.893:000$000 réis, isto é, o lucro que se esperava traduz-se, sómente com relação ao ultimo anno economico, em um prejuizo de 891:000$000 réis; e note a camara que a perturbação e o retrocesso foram taes que havendo sido em 1877-1878 antes do aggravamento tributario o rendimento do imposto de 2.836:000$000 réis, em 1883-1884 foi apenas de 2:893:800$000 réis, isto é, rendeu quasi a mesma importancia.

Traduziu-se pois um aggravamento tributario, do qual se esperava de prompto uma receita a mais de 600:000$000 réis, em um puro sacrificio do consumidor, e retrocesso effectivo e fatal no rendimento aduaneiro.

Dei-me ao trabalho de effectuar o calculo do que o estado perdeu por esta providencia tão infeliz. Esse calculo, que todos podem verificar, resume-se em apreciar o que teria sido a receita do tabaco na hypothese de não ter existido a lei de 1879, partindo da base de um rendimento de 2.836:000$000 réis em 1877-1878, e de um accrescimo annual constante de 158:000$000 réis, e comparar a quantia assim determinada com aquella que em realidade deu entrada noa cofres do thesouro até 30 de junho indo.

D'essa comparação infere-se que vae alem de réis 3.050:000$000 o prejuizo supportado pelo thesouro no decurso, d'estes ultimos seis annos.

E se a estes algarismos acrescentarmos uns 600:000$000 réis, gastos a mais no mesmo periodo de tempo, com o augmento da fiscalisação, aquelle prejuizo proveniente do colossal erro financeiro praticado em 1879, attinge réis 3.650:000$000, que tivemos de pedir ao credito, e que nos custam annualmente para cima de 219:000$000 réis de juros!

Creio ter assim justificado, perante a camara, a rasão porque exclui o tabaco das comparações que fiz da receita publica, ao apreciar o crescimento d'esta. Continuando agora na analyse da situação financeira, mostrarei á camara que o progresso nas receitas publicas e a diminuição das despezas se traduziram, como era natural, durante a gerencia do governo progressista, em um menor recurso ao credito para saldar as despezas do estado; feita sempre a deducção das sommas pagas á companhia do caminho de ferro da Beira Alta e attendido e corrigido o effeito da antecipação dos direitos do tabaco.

Os resultados conseguidos sob este ponto de vista foram os seguintes:

Recursos ao credito:

Em 1877-1878 .... 8.655:000$000
Em 1878-1879 .... 9.157:000$000
Em 1879-1880 .... 7.121:000$000
Em 1880-1881 .... 6.003:000$000
Em 1881-1882 .... 5.324:000$000

Isto é, em relação a 1878-1879, uma differença de réis 3.893:000$000.

Estes eram os resultados da gerencia financeira do partido progressista. Esta foi a dictadura em que nos empenhámos, e pela qual trabalhámos com zêlo e fervor. (Muitos apoiados.)

Qual é hoje, porém, a nossa situação financeira?

O sr. Fontes Pereira de Mello veiu em 1882 ao parlamento sobraçando a pasta da fazenda, e aqui declarou do modo o mais terminante que ía dar golpe mortal no deficit, e que esse cancro da nossa administração ou desapparecia de vez, ou não desapparecia nunca, finalmente que desejava vincular o seu nome á extincção do desequilibrio orçamental, sendo esse o ultimo serviço por elle prestado a este paiz, e constituindo o remate e a corôa de gloria da sua já longa carreira publica.

Pois apesar de tão solemne declaração, corroborada com a maxima coragem no relatorio de 1883, vem agora s. exa. o sr. ministro da fazenda apresentar ao parlamento o seguinte quadro, triste commentario dos calculos e promessas do sr. presidente do conselho.

Deficit orçamental para 1885-1886 .... 1.887:000$000
Obras publicas .... 5.000:000$000
Armamentos .... 900:000$
Ultramar .... 250:000$000
8.037:000$000

Voltamos assim novamente aos deficits superiores a réis 8.000:000$000.

E cumpre notar ainda que alem do que referi haverá a attender á camara municipal de Lisboa, a qual, seguindo os exemplos que vem de alto, carece e tem a promessa de um auxilio avultado, e bem assim a mil outras necessidades que todas ellas se affiguram e se representam como inadiaveis.

Taes são as responsabilidades do governo. Tal é o estado do thesouro, tal é o methodo do administração indi-