O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1885 343

remptoria fórma o sr. Morier, discutindo as duas hypotheses:

............

«Alem d'isso, só o direito de livro transito terminasse no fim de doze annos, uma espada de Damocles d'esta especie impediria efectivamente a concentração da agricultura, industria e commercio ao longo da linha dos caminhos de ferro, o que, como eu acima notei, seria, a consequencia necessaria da construcção de um meio importante do communicação com o mar, em que o livre uso commercial estivesse assegurado perpetuamente. Por outro lado a isenção por noventa e nove annos não teria esse effeito dissuasivo, e com o rapido augmento. e desenvolvimento que caracteriza as colonias do Sua Magestade, tres gerações seriam sufficientes para determinar as condições materiaes do paiz, pelo que especialmente se refere ao caminho de ferro, e para crear vastos interesses ao longo de toda a linha, os quaes correriam o risco de serem perigosamente prejudicados pela simples possibilidade de perder a passagem livre para o mar, que originariamente fôra causa de elles se crearem.

«É esta considerarão que, por uma rasão muito pratica, torna impossivel ao governo de Sua Magestade ceder n'este ponto. Porque nenhum parlamento britannico consentiria nunca em votar fundos para uma empreza, da qual fosse uma das condições que, no momento da sua prosperidade, os elementos d'essa prosperidade podessem correr risco. Portanto, com uma clausula como a que v. exa. propõe o governo dá Sua Magestade não poderia pedir um subsidio parlamentar, e isto seria provavelmente o mesmo que abandonar a empreza.

«O governo de Sua Magestade deve, pois, ater-se á sua proposta original, e não póde acceitar, nem a proposta de v. exa. nem a de um direito periodico de denunciar a clausula.»

Não se acobardando perante asserções trio positivas, respondia o sr. Braamcamp, em 20 de novembro de 1860, dizendo o seguinte:

«Faço plena justiça ao espirito de conciliação com que v. exa. formula a sua proposta; não devo, todavia, occultar a v. exa., que o governo de Sua Magestade, quaesquer que sejam os seus bons desejos, entende não poder acceital-a»

«Para o governo de Sua Magestade, a limitação de tempo applicada a todas as clausulas do tratado, é condição essencial de que não póde prescindir.»

E assim se fallava por nosso lado. E quando digo nós, digo unica e exclusivamente o sr. Braamcamp, porque ninguem quererá tomar para si qualquer parcella da gloria ou satisfação que pertence a s. exa., pela maneira digna por que procedeu no decurso d'esta negociação. (Apoiados.)

E quer a camara saber qual foi o resultado d'esta linguagem?

Um officio do sr. Dantas ao sr. Braamcamp exprime-o melhor do que eu poderia fazel-o.

«Em additamcnto ao meu officio de 13 de novembro, tenho a satisfação de levar ao superior conhecimento de v. exa. que ao sr. Morier foram expedidas instrucções de lord Granville, auctorisando-o a acceder aos desejos do governo de Sua Magestade.

«Permitta-me v. exa. que o felicite pelo exito d'esta negociação, na qual, pela minha parte me esforcei, como era meu dever, em demonstrar a justiça da nossa causa.

«Deus guarde, etc.»

Este foi o resultado obtido por fim, e permitta-me o meu illustre amigo o sr. Braamcamp, que á face do paiz o felicite pela fórma porque soube zelar a sua dignidade no decurso d'esta negociação.

Mais tarde, o sr. Morier, querendo salvar a sua retirada, dizia por seu lado:

.............

«Não deixei de levar estas considerações á presença do governo de Sua Magestade, e de submetter o assumpto mais uma vez á sua decisão, e acabo de receber instrucções para informar a v. exa. de que, com quanto elle sinta que v. exa. persista na recusa do acceder a uma proposta que elle considera equitativa e justa, e que de modo algum deveria despertar as justas susceptibilidades do povo portuguez, comtudo o governo de Sua Magestade não quer insistir n'uma condição que v. exa. lhe fax crer que daria em resultado a rejeição do tratada, e está, portanto, prompto a acceitar as propostas de v. exa.»

Tal foi o remate de uma negociação, que mais tarde serviu, a par do imposto de rendimento, e por parte dos proprios que tinham celebrado o tratado inicial, para levantar contra o gabinete progressista as arruaças e os tumultos de março de 1881.

Por meu lado, sr. presidente, faria votos para que nas negociações que precederam o tratado do Zaire, o governo tivesse sempre salvaguardado pela mesma fórma a dignidade nacional.

E agora seja-me permittido, descendo d'estas altas regiões em que os negocios se tratam de gabinete a gabinete, mas sempre em apoio da these que sustento, que eu realise uma pequena digressão, a qual me dá a grata occasião de poder dirigir algumas palavras do amisade ao illustre ministro dos negocios estrangeiros. São antigas e muito affectuosas as relações que ligam as nossas respectivas familias; formulo por isso a esperança do que o sr. Bocage me fará a justiça de acreditar que, discursando eu n'este momento em opposição a s. exa., e atacando, como o faço, a sua administração, julgo com isso cumprir apenas um dever e desempenhar-mo da missão que me confiaram os meus constituintes ao entregar-me o mandato, encarregando-me de defender n'esta casa, e segundo a minha consciencia, os interesses do paiz.

Passo, pois, a referir um facto de grata memoria para s. exa. e para mim, e que vão mostrar por seu lado como a Inglaterra tem por vezes cedido ante uma attitude de resistencia firme o digna.

Era em 1845. Governava o estado da India um parente do s. exa. um liberal querido e respeitado por todos, o sr. José Ferreira Pestana, (Apoiados.) e era secretario do governo um homem honrado e bom, quanto possivel amigo do seu paiz;
e nada mais digo a seu respeito porque á sua pessoa me prenderam estreitos laços do parentesco e á sua memoria estou ligado por uma veneração quasi filial. Refiro-me a Custodio Manuel Gomes.

Dera-se por essa occasião na India ingleza uma sublevação. Alguns povos limitrophes das nossas possessões haviam-se levantado contra o dominio inglez, e muitos dos revoltosos, acossados pelas forças inglezas, tinham-se acolhido á sombra protectora da bandeira portugueza.

Empenhava o governo colonial todos os esforços para pôr termo áquella revolta, que lhe custava homens e dinheiro e que se tornava tanto mais deploravel, quanto em brevo praso se ía entrar na estação das chuvas, paralysadora de todas as operações militares.

Era mister a todo o custo pôr termo ao conflicto, e entenderam as auctoridades coloniaes inglezas que a unica maneira de o conseguir, seria obrigar o governo de Goa a fazer entrega de todos os pobres refugiados de Saunto Varim; assim se chamava aquelle povo que se havia acolhido á protecção da nossa bandeira.

Estabeleceu-se para isso larga e demorada correspondencia entre o governador de Goa e o governador geral de Calcuttá, o de Bombaim, o commandante das forças militares inglezas, as auctoridades judiciarias da fronteira e o coronel Outram, que fôra enviado em missão especial a Nova Goa para tratar da entrega d'estes desgraçados. Figurava entre elles como chefe, um pobre velho, por nome Fondú Saunto Talgancor, de oitenta annos de idade, por cuja cabeça se offerecia o preço de 1:000 rupias, dando-se